REVOGADA PELA LEI Nº 45/1968

 

LEI Nº 26 DE 09 DE OUTUBRO DE 1967

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, por seus representantes, DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a adquirir, para construção e conservação das estradas do Município, até o valor de NCr$ 140.600,00 (cento e quarenta mil e seiscentos cruzeiros novos), uma MOTONIVELADORA nº 12, série E, de fabricação de Caterpillar  Brasil, S/A – Máquinas e Peças.

 

Art. 2º Fica o Sr Prefeito Municipal, outrossim, autorizado a contratar empréstimo até o montante de NCr$ 120.600,00 (cento e vinte mil e seiscentos cruzeiros novos) a ser aplicado na aquisição do equipamento.

 

§ 1º - A fim de acorrer ás despesas no corrente exercício, fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito Especial.

 

§ 2º - Os orçamentos anuais do Município consignarão as obrigações decorrentes desta lei.

 

Art. 3º A aquisição de equipamento poderá revestir a forma de compra para pagamento a prazo, mediante o financiamento ou refinanciamento de terceiros.

 

Art. 4º Para garantia da operação de que trata a presente lei, o Sr Prefeito municipal poderá outorgar procuração à Companhia de Desenvolvimento Econômico do Espírito Santo (CODES), ou a outras instituições financeiras, em caráter irrevogável e irretratável, para receber os recursos que forem destinados ao Município, provenientes do Fundo de Participação dos Municípios e impostos de Circulação de Mercadorias, junto às repartições pagadoras ou Bancos incumbidos desses pagamentos, até o montante necessário para liquidar as obrigações contraídas em decorrência desta lei, podendo substabelecer esses poderes a outras instituições financeiras.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, em 09 de outubro de 1967.

 

DÁRIO MARTINELLI

Presidente

 

Registrada e publicada, nesta Secretaria na mesma data.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.