LEI Nº 26 DE 09 DE OUTUBRO DE 1967
AUTORIZA
A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, por seus representantes, DECRETA:
Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a adquirir, para
construção e conservação das estradas do Município, até o valor de NCr$
140.600,00 (cento e quarenta mil e seiscentos cruzeiros novos), uma
MOTONIVELADORA nº 12, série E, de fabricação de Caterpillar Brasil, S/A – Máquinas e Peças.
Art. 2º Fica o Sr Prefeito Municipal, outrossim, autorizado a contratar
empréstimo até o montante de NCr$ 120.600,00 (cento e vinte mil e seiscentos
cruzeiros novos) a ser aplicado na aquisição do equipamento.
§ 1º - A fim de acorrer ás despesas no corrente exercício, fica o Sr
Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito Especial.
§ 2º - Os orçamentos anuais do Município consignarão as obrigações
decorrentes desta lei.
Art. 3º A aquisição de equipamento poderá revestir a forma de compra
para pagamento a prazo, mediante o
financiamento ou refinanciamento de terceiros.
Art. 4º Para garantia da operação de que trata a presente lei, o Sr
Prefeito municipal poderá outorgar procuração à Companhia de Desenvolvimento
Econômico do Espírito Santo (CODES), ou a outras instituições financeiras, em
caráter irrevogável e irretratável, para receber os recursos que forem
destinados ao Município, provenientes do Fundo de Participação dos Municípios e
impostos de Circulação de Mercadorias, junto às repartições pagadoras ou Bancos
incumbidos desses pagamentos, até o montante necessário para liquidar as
obrigações contraídas em decorrência desta lei, podendo substabelecer esses
poderes a outras instituições financeiras.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
de São Gabriel da Palha, em 09 de outubro de 1967.
DÁRIO MARTINELLI
Presidente
Registrada e publicada, nesta
Secretaria na mesma data.
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Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.