REVOGADO
PELA LEI Nº 2731/2018
LEI NO
2.584, DE 13 DE JANEIRO DE 2016.
ALTERA A LEI NO 1.850/2008, DE 28 DE MAIO DE 2008,
QUE DISPÕE SOBRE O ORDENAMENTO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente
da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo:
Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos dos parágrafos 3o
e 7o do
art. 53 da Lei Orgânica do Município, Promulgo a
seguinte Lei:
Decreta:
Art. 1o Fica incluído o
Parágrafo
único, no Art. 134, da Lei no 1.850/2008, de 28 de maio de 2008, que Dispõe
Sobre o Ordenamento Territorial no Município de São Gabriel da Palha, passando
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 134. As novas edificações sejam unifamiliares,
multifamiliares, comerciais, de uso, misto ou industriais,
garantirão áreas de estacionamento com livre acesso, em seus lotes, para estacionamento
de veículos.
Parágrafo único. Não se aplica o
caput deste artigo às novas edificações, construídas no centro da cidade, deste
Município.
Art. 2o Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel
da Palha, Estado do Espírito Santo, 13 de janeiro de 2016.
EVERALDO JOSÉ DOS
REIS
Presidente
Publicada nesta Secretaria e no Átrio da Câmara Municipal
na data supra.
RICARDO LEANDRO MAURI
1o
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.