LEI Nº 2.571, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015
HENRIQUE
ZANOTELLI DE VARGAS, PREFEITO
MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei reestrutura o Plano
de Carreira e define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos
Municipais do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel
da Palha.
Art.
2o
O Quadro de Cargos é aquele que envolve a sistematização dos cargos voltados
para a prática das atribuições relativas à execução de atividades
administrativas, compreendendo execução, operação e serviços gerais; cargos
técnicos e administrativos e cargos
especializados, aplicáveis no âmbito interno da Administração Pública
Municipal ou diretamente relacionada com o usuário dos serviços públicos.
Art.
3o
O Plano de Carreira tem por objetivo a eficácia e a continuidade da ação
administrativa, a valorização e a profissionalização do servidor, mediante:
I - adoção do princípio do
merecimento para ingresso e desenvolvimento na carreira; e
II - adoção de uma
sistemática de vencimento e remuneração harmônica e justa que permita a
valorização e a contribuição de cada servidor, através da qualidade de
desempenho.
Art.
4o
Não serão incluídos na presente Lei os casos de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, que respeitará o quantitativo estabelecido no Anexo I e o estabelecido
em legislação específica.
CAPÍTULO
II
DOS CONCEITOS
Art.
5o
Para fins e efeitos da presente Lei, considera-se:
I - Servidor Público: a
pessoa legalmente investida em cargo público;
II - Cargo: conjunto de atribuições
e responsabilidades cometidas a um servidor público e que tem como
características essenciais à criação por Lei, em número certo, com denominação
própria, atribuições definidas e pagamento pelos cofres do Município;
III - Quadro de Cargos:
conjunto de cargos correlacionados a partir de sua natureza, objetivos,
legislação, atribuições, relacionamentos e demais especificidades que
justificam tratamento diferenciado no âmbito da Administração Municipal;
IV - Carreira: agrupamento de
cargos estruturados em Níveis;
V - Grupo: divisão básica da
carreira, que agrupa os cargos hierarquizados segundo o nível de escolaridade,
atribuições e responsabilidades;
VI - Classe: símbolo
alfabético indicativo do valor do vencimento-base fixado para o cargo,
correspondente a cada carreira onde se enquadra o cargo e se constitui na linha
natural de progressão do servidor; e
VII - Vencimento Base:
retribuição pecuniária do servidor pelo efetivo exercício do cargo
correspondente à carreira e à classe.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS
SEÇÃO
I
COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE CARGOS
Art.
6o
A estrutura básica dos cargos que compõem o Quadro de Pessoal do Poder
Executivo Municipal é
constituído pelos Grupos de Cargos descritos nos incisos deste artigo:
I - cargos de Operação,
Execução e Serviços Gerais;
II - cargos Administrativos e
Técnicos; e
III - cargos Especializados.
Art.
7o
A Estrutura de cargos de provimento efetivo dos servidores do Poder Executivo
Municipal, de que consta o Anexo I desta Lei, é dividida em Grupos de Cargos,
fixados em carreiras organizados segundo a complexidade das tarefas e
respectivos requisitos.
Art. 8º As carreiras são distribuídas por grupos de cargos e classificadas em 20 (vinte) classes sucessivas denominados por letras maiúsculas do alfabeto e escalonados de "A" a "T", conforme anexo II. (Redação dada pela Lei nº 3.150/2023)
§ 1º A cada carreira corresponde
uma quantidade de cargos fixados pela presente Lei.
§ 2º A
cada classe do cargo corresponde um tempo de serviço mínimo prestado
especificamente naquele cargo no Poder Executivo Municipal.
Art.
9o
Os cargos a serem extintos na vacância são
aqueles previstos no Anexo III desta Lei, aplicando-se-lhes os mesmos critérios
de enquadramento, regras, direitos e benefícios previstos para os cargos
integrantes do Quadro.
SEÇÃO
II
ESTRUTURA
DE VENCIMENTOS
Art. 10. Fica aprovada a tabela de
vencimento constante do Anexo IV desta Lei, aplicável aos cargos do Poder
Executivo Municipal, de acordo com a sua classe e carreira.
Art.
11. A tabela
de vencimento dos cargos de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal é
constituída de carreiras representadas por algarismo romano e de classes,
representados por letras, incidindo sobre eles as vantagens pecuniárias,
permanentes ou transitórias, estabelecidas na presente Lei e onde se encaixam
os cargos.
CAPÍTULO IV
DO PROVIMENTO
Art.
12. As
formas de provimento dos cargos efetivos dos servidores do Poder Executivo
Municipal são aquelas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de São Gabriel da Palha.
Art.
13. Os
requisitos para provimentos dos cargos efetivos dos servidores do Poder
Executivo Municipal são os estabelecidos no anexo V da presente Lei e os
constantes do Edital.
Art.
14. Para
investidura nos cargos de provimento efetivo serão rigorosamente observados os
fatores em relação ao cargo, constantes da presente Lei, além de outros
requisitos constantes em legislação específica, sob pena de ser o ato
correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma
para o Poder Executivo Municipal ou qualquer direito para o beneficiário, além
de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.
Art.
15. O
provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta Lei será autorizado pela
autoridade competente, desde que haja vagas, dotação orçamentária e
disponibilidade financeira para atender às despesas, na forma da Lei
Complementar Federal nº 101/2000.
CAPÍTULO
V
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
Art.
16 O
desenvolvimento do servidor público na carreira dar-se-á por progressão
horizontal.
Parágrafo
único.
Progressão horizontal é a passagem ao nível seguinte da tabela de vencimentos,
condicionada ao interstício de dois anos e à avaliação de desempenho funcional
do servidor público e ainda ao cumprimento das atribuições e da programação
periódica de trabalho do órgão de localização do servidor público.
Art.
17 O período
aquisitivo de direito à progressão horizontal na classe será computado da data
de admissão, completando-se no mínimo dois anos de efetivo exercício em cada
classe.
Art.
18.
O período aquisitivo para o desenvolvimento na carreira não será computado
quando o servidor público incorrer em penalidade de suspensão, nos termos das
disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da
Palha, dentro do período aquisitivo, a cada dois anos.
Art.
19.
Não concorrerá à progressão horizontal:
I - aquele que tiver sofrido
pena disciplinar de suspensão ou tiver sido condenado judicialmente, em
sentença transitada e julgada na esfera criminal, que impeça o regular
exercício do cargo público, respeitada a ampla defesa e o contraditório nos
termos da Lei;
II - licença médica superior
a 90 (noventa) dias por biênio, exceto as licenças para acompanhamento da
gestação, adoção, maternidade, paternidade, por acidente de serviço e doenças
graves especificadas em Lei;
III - aquele que se licenciar
por motivo de doença em pessoa da família por prazo superior a 90 (noventa)
dias no biênio;
IV - aquele que se licenciar
para trato de interesses particulares;
V - aquele que se licenciar
para atividade política federal, estadual ou distrital; e
VI - afastamento das atribuições específicas do cargo,
exceto quando convocado para exercer cargos em comissão ou função de confiança,
ou por designação da autoridade superior, mesmo estando em estágio probatório.
Art.
20. As
progressões na carreira obedecerão aos critérios e às regras estabelecidas na
presente Lei.
CAPÍTULO
VI
DA
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art.
21 A
avaliação de desempenho será fundamentada em técnicas que permitam ter uma
visão objetiva do desempenho e do potencial do servidor, avaliando seu
comportamento em dado período, segundo suas atribuições e responsabilidades.
Art.
22 É
objetivo da avaliação de desempenho:
I - oferecer oportunidade
para que o servidor conheça seus pontos fortes e fracos, procurando corrigir
suas deficiências;
II - melhorar as relações
humanas no trabalho;
III - detectar o servidor
carente de treinamento;
IV - oferecer informação para
readaptação ou até mesmo dispensa do servidor;
V - estimular o potencial do
servidor;
VI - elaborar planos de ação
para desenvolvimentos insatisfatórios;
VII - estabelecer parâmetros
de qualidade e produtividade do servidor;
VIII - avaliar os servidores
com direito a progressão na carreira; e
IX - cumprir a Legislação no
tocante à avaliação do Estágio Probatório do servidor, que ao seu término
garantirá a sua estabilidade, nos termos da Constituição Federal e o Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha/ES.
SEÇÃO
I
DA
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA EFEITO DE PROGRESSÃO
Art.
23. A
avaliação de desempenho para efeito de progressão levará em conta o desempenho
do servidor público no cumprimento de suas atribuições, o seu potencial de
desenvolvimento profissional na carreira, o seu zelo funcional, a disciplina,
observando-se:
I - a competência, a
produtividade, a assiduidade, a pontualidade, a cooperação e a observância dos
demais deveres funcionais;
II - os dados cadastrais e
curriculares que comprovem interesse de aperfeiçoamento, mediante participação
em cursos de capacitação e desenvolvimento profissional;
III - participação nos
programas de treinamento, de reciclagem, de capacitação, de especialização e de
desenvolvimento funcional;
IV - eficiência e
comprometimento com transformações em várias dimensões, através da avaliação
das seguintes metas de desempenho:
a) conhecimento dos ambientes
funcionais, com metodologia que assegure a reciprocidade no diagnóstico de
forças;
b) afirmação da
proporcionalidade governamental na definição de metas e de indicadores de
desempenho;
c) negociação e pactuação de
desempenho, para adesão e comprometimento com resultados qualificados, mediante
aferição pluralizada;
d) crescimento pessoal e
profissional do servidor, com ampliação do espaço de validação ambiental e
fortalecimento das suas condições de trabalho e com progressões e premiações
remuneratórias;
e) aproximação dos núcleos de
governabilidade, gerando elementos de comprometimento entre as chefias e os
servidores (identidade de ações), alicerçando o processo de integração;
f) objetivação e qualificação
do Plano de Capacitação Funcional, identificando as prioridades e necessidades;
g) incentivo à formação de
lideranças e abertura de condições para a percepção institucional de
habilidades, talentos e atitudes que o servidor tem e que possam agregar mais
consistência técnica ao seu desempenho (desenvolvimento de competências
comportamentais); e
h) oferecimento de condição
para que o servidor projete seu desempenho em tela contextual, o que motiva a
sua proatividade e oportuniza a geração de informações gerenciais.
V - o potencial revelado:
a)pelos resultados obtidos nos cursos de que trata o inciso
anterior;
b) pela qualidade do trabalho realizado e pelas iniciativas
das quais resulte o aprimoramento da execução de tarefas individuais ou do
órgão de sua localização; e
c) pela eficiência demonstrada em função da complexidade das
atividades exercidas.
VI
- o zelo
funcional revelado:
a) pela observância das
normas legais, regimentais e regulamentares;
b) pela presteza e correção
no desempenho das tarefas;
c) pelo espírito de
colaboração e de iniciativa revelados, inclusive, pela apresentação de
trabalhos condizentes com o serviço;
d) pela discrição; e
e) pelo interesse, visando à
economia e conservação do material.
VII - a disciplina
caracterizada:
a) pela obediência às ordens
dos superiores hierárquicos, exceto quando manifestadamente ilegais; e
b) pela urbanidade no trato
com os superiores, os colegas e o público.
Art.
24. Na
avaliação de desempenho serão adotados critérios que atenderão à natureza das
atividades desempenhadas pelo servidor público e às condições em que serão
exercidas, observadas as seguintes características fundamentais:
I - objetividade e adequação
dos processos e instrumento de avaliação ao conteúdo ocupacional das carreiras;
II - periodicidade;
III - produtividade,
consignada na contribuição do servidor para consecução dos objetivos dos órgãos
do Poder Executivo Municipal;
IV - comportamento observável
do servidor público; e
V - conhecimento pelo
servidor público do resultado de todos os itens da sua avaliação.
SEÇÃO II
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA CUMPRIMENTO DE
ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art.
I - Qualidade do Trabalho:
objetiva medir o grau de perfeição dos resultados obtidos como o esforço do
servidor aplicado ao trabalho. Neste caso, qualidade pode traduzir-se em
exatidão, produtividade, confiabilidade, clareza, ordem e boa apresentação das
tarefas executadas pelo servidor;
II - Pontualidade: destina-se
a verificar o cumprimento pelo servidor dos horários estabelecidos no local de
trabalho;
III - Assiduidade: tem por
finalidade verificar a frequência do servidor ao local de trabalho;
IV - Responsabilidade:
procura medir o grau de cumprimento dos deveres e obrigações inerentes as
tarefas desenvolvidas pelo servidor;
V - Relacionamento
Interpessoal: visa analisar o relacionamento do servidor com colegas, chefes e
o público em geral;
VI - Zelo pelos Recursos
Financeiros e Materiais: tem por finalidade analisar o cuidado que o servidor
dispensa aos recursos financeiros e materiais, sob sua responsabilidade;
VII - Iniciativa: objetiva
analisar a capacidade de pensar e agir diante de eventual ausência de normas e
orientação superior ou em situações imprevistas de trabalho, bem como de se
adaptar às mudanças nos objetivos e rotinas que vem sendo submetido;
VIII - Criatividade: procura
analisar a capacidade do servidor de desenvolver novos padrões de pensamento,
ter ideias originais e propor soluções alternativas aos problemas surgidos no
trabalho; e
IX - Cooperação: destina-se a
analisar o interesse e a predisposição do servidor em colaborar com os colegas
de trabalho, com a chefia e com os representantes dos demais órgãos da
Administração Municipal na execução do trabalho diário, no desenvolvimento de
projetos, ou na formulação de políticas institucionais, conforme o caso.
§
1o
Caso o servidor não atenda a demanda de seu cargo, será ele encaminhado ao
Departamento de Recursos Humanos, para acompanhamento profissional e
treinamento, oportunizando o aprimoramento de seu desempenho.
§
2o
Durante o período de treinamento de que trata o § 1º, o servidor será avaliado
pela Comissão de Avaliação, em conjunto com sua chefia imediata e mediata.
§
3o
O servidor que não apresentar o crescimento esperado na forma dos §§ 1º e 2º
deste artigo estará sujeito, obrigatoriamente, a responder processo
administrativo, ainda na vigência de seu estágio probatório, para exoneração,
respeitando a ampla defesa.
SEÇÃO III
DOS
PRAZOS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 26. A avaliação
do servidor público deverá ser promovida nos seguintes prazos:
I -
servidor em estágio probatório:
a) ao
completar 12, 24 e 32 meses do estágio probatório.
II -
progressão na carreira:
a)
a
avaliação do servidor público para efeito de progressão será promovida
anualmente e obtida à média do biênio, para efeito de progressão, na forma do
artigo 27 dessa Lei.
SEçÃO IV
DA PONDERAÇÃO DOS PONTOS PARA
APURAÇÃO DO RESULTADO
Art.
27. Os
pontos serão atribuídos em uma escala conforme o Anexo VIII desta Lei.
Parágrafo
único. Serão somados os pontos
obtidos na avaliação, apurando-se o resultado, a saber:
a) ruim, abaixo de 70% dos
pontos: o servidor não atingiu o
mínimo de desempenho esperado para o cargo no período avaliado;
b) regular, de
c) bom, acima de 80% dos
pontos: o servidor naquele fator correspondeu o desempenho esperado para o
cargo.
Art.
28. Somente
adquirirão direito à estabilidade ou progressão na carreira os servidores que
obtiverem:
I - para efeito de estabilidade: médias iguais ou superiores a 70%
(sessenta por cento) nas duas últimas avaliações; e
II - para efeito de progressão: média igual ou superior a 80% (oitenta
por cento) nas avaliações.
SEÇÃO V
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Art.
29. A
avaliação será procedida por uma Comissão de Avaliação em cada Secretaria.
Art.
Parágrafo único. A entidade representativa dos servidores
poderá indicar um representante da categoria com seu respectivo suplente que a
critério da entidade acompanhará a avaliação dos servidores.
Art.
31. Compete
ainda à Comissão de Avaliação:
I - revisar o formulário de
avaliação, propondo adequá-lo para melhor atender às necessidades;
II - revisar o preenchimento
do formulário, caso alguma dúvida seja suscitada, com o objetivo de evitar
erros na avaliação;
III - emitir relatório sobre
o resultado das avaliações;
IV- indicar em relatório,
programa de treinamento e de acompanhamento sócio-funcional de responsabilidade
do Departamento de Recursos Humanos, com o objetivo de aprimorar o desempenho
dos servidores que não obtiveram média satisfatória na avaliação, melhorando
assim a produtividade do servidor; e
V - apreciar em caráter final
as conclusões das avaliações, relatadas em relatório.
Art.
32. A
Comissão de Avaliação encaminhará o Processo de Avaliação ao Chefe do Poder
Executivo, que enviará ao Departamento de Recursos Humanos para registro dos
resultados na ficha funcional do servidor e proceder com o arquivamento, e este
disponibilizará aos avaliados os resultados da avaliação.
§
1o
Recursos poderão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data
do recebimento dos resultados, para os casos de progressão na carreira e de 10
(dez) dias quando em estágio probatório, sendo dirigidos à Comissão de
Avaliação que decidirá em primeiro grau, no prazo de três dias.
§
2o
Caso o servidor não concordar com a decisão proferida em primeiro grau pela
Comissão da Avaliação, poderá interpor tanto para os casos de progressão na
carreira, quanto para os casos de estágio probatório, novo recurso no prazo de
05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da decisão em primeiro grau,
ao Prefeito Municipal, que decidirá em última instância, no prazo de 20 (vinte)
dias.
§
3o
Os recursos serão recebidos com efeito suspensivo e a avaliação somente se
efetivará após a decisão administrativa do recurso.
§
4o
O servidor avaliado poderá interpor recurso, com efeito suspensivo junto à
Comissão de Avaliação, quando estiver submetido a processo administrativo
disciplinar, até que este seja concluído.
§
5o
O formulário para registro da avaliação de desempenho é aquele que consta do
Anexo VIII e refletirá objetivamente os critérios estabelecidos neste Capítulo.
CAPÍTULO
VII
DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Art.
33. O
Departamento de Recursos Humanos do Poder Executivo Municipal de São Gabriel da
Palha coordenará as atividades internas destinadas à qualificação e ao
desenvolvimento profissional e, no que couber, à progressão funcional, sem
prejuízo do aprimoramento externo autorizado.
Art.
I - a adaptação e a
preparação do servidor público para o exercício de suas atribuições, no
treinamento inicial; e
II - o aprimoramento de
habilitação e o desenvolvimento do servidor público para o desempenho eficaz
das atribuições próprias das diversas áreas e especialidades, através de cursos
de reciclagem, capacitação e de especialização.
Parágrafo único. Os cursos
ministrados com vista a atingir à consecução dos objetivos, de que trata o
inciso II serão organizados com fundamento nas necessidades dos diversos órgãos
do Poder Executivo Municipal.
Art.
35. O
titular de cada órgão, visando à melhoria da qualidade de seus serviços,
procederá à indicação do conteúdo programático a ser desenvolvido, objetivando
a realização de treinamento e capacitação dos seus servidores subordinados,
mediante:
I - diagnóstico das
necessidades dos órgãos;
II - sugestão de currículos,
conteúdo, horário, período ou metodologias do curso;
III - levantamento das
necessidades e áreas de interesse dos servidores;
IV - acompanhamento das
etapas do treinamento; e
V - avaliação e controle dos
resultados obtidos na execução das tarefas, em decorrência de cursos e
treinamentos realizados.
CAPÍTULO
VIII
DO ENQUADRAMENTO
Art.
36. O
enquadramento dos atuais ocupantes dos cargos de provimento efetivo far-se-á,
inicialmente, no valor do vencimento-base que o servidor esteja percebendo, e
de acordo com o seu tempo de efetivo exercício, em obediência aos seguintes
critérios:
I - na carreira: o servidor
será enquadrado na carreira a qual pertença o cargo a partir da data de
implantação desta Lei, observado o disposto nos Anexos I e II; e
II - no grupo: o servidor
será enquadrado no Grupo de vencimento correspondente à carreira onde se
localiza o seu respectivo cargo, observado o disposto no Anexo II desta Lei.
§
1o
Caso o valor do vencimento-base do servidor, no ato de seu enquadramento,
observados os critérios estabelecidos neste artigo, seja inferior ao valor do
vencimento-base que estiver percebendo, o servidor será enquadrado no grupo de
vencimento imediatamente superior compatível com o valor que percebe constante
no Anexo IV desta Lei.
§
2o
Fica assegurado ao servidor do Poder Executivo Municipal o enquadramento no
grupo de vencimento correspondente à carreira, onde esteja localizado o cargo
de provimento efetivo, desde que esteja exercendo atividades compatíveis com o
exercício do cargo para o qual prestou concurso público, inclusive para aquele
colocado à disposição de órgãos públicos e outros, por força de convênios ou
outros instrumentos legais.
§ 3o Aplica-se aos inativos, no
que couber, o disposto nos incisos I e II deste artigo.
§
4o
O Prefeito Municipal baixará, através de ato específico, as normas
complementares para operacionalização do enquadramento dos ocupantes de cargos
de provimento efetivo.
CAPÍTULO
IX
DA
CARGA HORÁRIA
Art.
CAPÍTULO
X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS
Art.
38. Ficam
extintos, na vacância, os cargos de provimento efetivo de que consta o Anexo
III da presente Lei.
Art.
39. O edital
de concurso estabelecerá os critérios, normas e condições para a sua
realização, bem como os requisitos exigidos para cada cargo a ser provido,
respeitado o disposto nesta Lei e das normas estabelecidas no Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha.
Art.
Art.
41. O
vencimento mensal do servidor do Poder Executivo Municipal terá como limite
máximo a título de remuneração mensal, os valores percebidos como subsídio, no
mesmo período, pelo Prefeito Municipal.
Art.
42. Na
concessão dos adicionais de insalubridade e de periculosidade será observado o
valor base sobre o qual incidirá o adicional, as situações estabelecidas em
legislação específica e o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São
Gabriel da Palha.
Art.
43. As
despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Vigente, que serão
suplementadas, se necessárias, em observância à legislação pertinente,
garantidas as dotações nos orçamentos subsequentes.
Art. 44. Os servidores ocupantes dos
cargos cujos requisitos básicos exijam Carteira Nacional de Habilitação poderão
conduzir veículo automotor para o estrito cumprimento de suas atribuições,
dentro da circunscrição do Município, sendo vedado o exercício das atividades
típicas do cargo de motorista.
Art.
45. Fica
alterada a Lei
de Diretrizes Orçamentária (LDO) para o exercício de 2015, para os fins de inclusão
do Novo Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Público Municipais
integrantes do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel
da Palha.
Art.
46. Integra
a presente Lei para todos os efeitos o Anexo I - Estrutura o Quadro de Cargos;
o Anexo II - Estrutura Básica do Plano
de Cargos, Carreiras e Vencimentos; o Anexo III - Cargos a Serem
Extintos na Vacância; o Anexo IV - Tabela de Vencimentos; o Anexo V -
Atribuições, Requisitos e Competências para Provimento dos Cargos; o Anexo VI -
Formulário de Avaliação de Desempenho.
Art.
47. Ficam convalidados os efeitos produzidos pela
Lei
Municipal no 1.810, de 02 de janeiro de
2008 e respectiva legislação complementar.
Art.
48. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir
do dia 30 de novembro de 2015, independente da data da sua publicação.
Art.
49.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
no 1.810, de 02 de janeiro de 2008 e respectiva legislação
complementar, bem como as demais disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 19 de novembro de 2015.
HENRIQUE
ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
NIVALDO COMETTI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha
(Redação
dada pela Lei nº. 2588/2016)
(Redação
dada pela Lei nº 2657/2017)
(Redação
dada pela Lei nº 2676/2017)
(REDAÇÃO
DADA PELA LEI Nº 2680/2017)
(Redação
dada pela Lei nº 2742/2018)
(Redação
dada pela lei n° 2791/2018)
(Redação
dada pela Lei nº 3.079/2023)
ESTRUTURA DO QUADRO DE
CARGOS
GRUPO |
CARGO |
CARREIRA |
QTDE |
CARGA HORÁRIA |
Operação, Execução e
Serviços Gerais |
Atendente |
II |
05 |
36 |
Calceteiro |
IV |
11 |
44 |
|
Carpinteiro |
IV |
01 |
44 |
|
Contínuo |
II |
05 |
44 |
|
Coveiro |
II |
03 |
44 |
|
Eletricista |
IV |
03 |
44 |
|
Gari |
I |
28 |
44 |
|
Guarda
Patrimonial |
II |
15 |
44 |
|
Jardineiro |
II |
03 |
44 |
|
Marceneiro |
IV |
01 |
44 |
|
Merendeira |
I |
40 |
44 |
|
Mecânico |
V |
05 |
44 |
|
Motorista |
V |
75 |
44 |
|
Operador de
Máquinas |
V |
20 |
44 |
|
Operador de
PABX |
III |
02 |
36 |
|
Pedreiro |
IV |
28 |
44 |
|
Servente |
I |
96 |
44 |
|
Telefonista |
I |
05 |
36 |
|
Trabalhador
Braçal |
I |
81 |
44 |
|
Viveirista |
IV |
01 |
44 |
|
Serviços
Administrativos e Técnicos |
Agente de
Arrecadação |
VI |
16 |
36 |
Agente de
Serviços de Saúde |
III |
20 |
36 |
|
Agente de
Trânsito |
VI |
12 |
44 |
|
Agente Fiscal |
VI |
17 |
36 |
|
Agente Fiscal
Ambiental |
VI |
04 |
36 |
|
Agente Fiscal
de Saúde Sanitária |
IV |
03 |
36 |
|
Agente
Municipal de Proteção e Defesa Civil |
VI |
02 |
36 |
|
Agente
Sanitário |
IV |
02 |
36 |
|
Almoxarife |
V |
02 |
36 |
|
Assistente
Administrativo |
VI |
50 |
36 |
|
Auxiliar
Administrativo |
III |
15 |
36 |
|
Auxiliar de
Assistente Social |
III |
02 |
36 |
|
Auxiliar de
Biblioteca |
III |
08 |
36 |
|
Auxiliar de
Cuidador Social |
IV |
04 |
44 |
|
IV |
60 |
36 |
||
Auxiliar de
Enfermagem |
III |
05 |
36 |
|
Auxiliar de
Secretaria |
V |
35 |
36 |
|
Auxiliar de
Serviços Odontológicos |
II |
01 |
36 |
|
Coordenador
de Turno |
VI |
09 |
30 |
|
IV |
40 |
44 |
||
Cuidador
Social |
V |
04 |
44 |
|
Digitador |
VI |
02 |
36 |
|
Escriturário |
V |
16 |
36 |
|
Gerente de
Informática em Educação |
VII |
01 |
36 |
|
Gestor em
Recursos Humanos |
VII |
01 |
36 |
|
Inspetor de
Endemias |
VII |
02 |
36 |
|
Monitor de
Transporte Escolar |
IV |
16 |
40 |
|
Operador de
Micro Computador |
VI |
01 |
36 |
|
Secretário
Escolar |
VII |
02 |
36 |
|
Técnico
Agrícola |
06 |
44 |
||
Técnico de
Desenvolvimento de Sistemas e Aplicações em SIG - Sistemas de Informações
Geográficas |
VIII |
01 |
36 |
|
Técnico de
Enfermagem |
VII |
06 |
36 |
|
Técnico de Laboratório |
VII |
03 |
36 |
|
Técnico em
Agropecuária |
VII |
01 |
44 |
|
Técnico em
Construção Civil |
VI |
01 |
36 |
|
Técnico em
Contabilidade |
VII |
08 |
36 |
|
Técnico em
Informática |
VI |
03 |
36 |
|
Técnico em
Meio Ambiente |
VI |
01 |
44 |
|
Técnico em
Radiologia |
VII |
01 |
24 |
|
Técnico em
Segurança do Trabalho |
VI |
01 |
36 |
|
Entrevistador
social |
V |
02 |
36 |
|
Especializados |
Administrador |
VIII |
01 |
36 |
Arquiteto e
Urbanista |
IX |
02 |
36 |
|
Assistente
Social |
VIII |
12 |
30 |
|
Auditor
Público Interno |
X |
02 |
30 |
|
Bibliotecário |
VIII |
01 |
36 |
|
Biólogo |
IX |
01 |
36 |
|
Contador |
XI |
03 |
36 |
|
Enfermeiro |
IX |
06 |
36 |
|
Engenheiro
Agrônomo |
IX |
01 |
36 |
|
Engenheiro
Ambiental |
IX |
01 |
36 |
|
Engenheiro
Civil |
IX |
03 |
36 |
|
Farmacêutico |
VIII |
01 |
20 |
|
Farmacêutico
Bioquímico |
VIII |
07 |
20 |
|
Fisioterapeuta |
IX |
07 |
20 |
|
Fonoaudiólogo |
IX |
02 |
20 |
|
Médico |
XI |
04 |
20 |
|
Médico
Anestesista |
XI |
01 |
20 |
|
Médico
Cardiologista |
XI |
02 |
20 |
|
Médico
Clínico Geral |
XI |
04 |
20 |
|
Médico
Dermatologista |
XI |
01 |
20 |
|
Médico
Gastroenterologista |
XI |
01 |
20 |
|
Médico
Ginecologista/Obstetra |
XI |
03 |
20 |
|
Médico
Neurologista |
XI |
01 |
20 |
|
Médico
Ortopedista |
XI |
02 |
20 |
|
Médico
Otorrinolaringologista |
XI |
01 |
20 |
|
Médico
Pediatra |
XI |
03 |
20 |
|
Médico
Plantonista |
XI |
02 |
20 |
|
Médico
Psiquiatra |
XI |
01 |
20 |
|
Nutricionista |
VIII |
04 |
36 |
|
Odontólogo |
IX |
09 |
20 |
|
Pedagogo |
VIII |
01 |
25 |
|
Procurador do
Município |
XI |
03 |
20 |
|
Psicólogo |
IX |
09 |
36 |
|
Veterinário |
IX |
02 |
36 |
(Redação
dada pela Lei nº 3.150/2023)
Estrutura Básica do Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos
CARREIRAS |
CLASSES |
|||||||||||||||||||
I |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
R |
S |
T |
II |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
R |
S |
T |
III |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
R |
S |
T |
IV |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
R |
S |
T |
V |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
R |
S |
T |
VI |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
R |
S |
T |
VII |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
R |
S |
T |
VIII |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
R |
S |
T |
IX |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
R |
S |
T |
X |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
R |
S |
T |
XI |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
R |
S |
T |
(*)
A es
trutura básica do Plano de
Cargos Carreira e Vencimentos do Quadro de Cargos do Poder Executivo e aplicável
aos Cargos a serem extintos na vacância e aos cargos criados por esta Lei.
Anexo III
Cargos a Serem Extintos na
Vacância
GRUPO |
CARGO |
CARREIRA |
QUANTITATIVO |
Operação, Execução e
Serviços Gerais |
Atendente |
II |
05 |
Calceteiro |
IV |
11 |
|
Carpinteiro |
IV |
01 |
|
Contínuo |
II |
05 |
|
Gari |
I |
28 |
|
Guarda Patrimonial |
II |
15 |
|
Jardineiro |
II |
01 |
|
Marceneiro |
IV |
01 |
|
Telefonista |
I |
05 |
|
Viveirista |
IV |
01 |
|
Serviços
Administrativos e Técnicos |
Almoxarife |
V |
02 |
Auxiliar Administrativo |
III |
15 |
|
Auxiliar de Assistência Social |
III |
02 |
|
Auxiliar de Enfermagem |
III |
05 |
|
Auxiliar de Serviços Odontológicos |
II |
01 |
|
Digitador |
VI |
02 |
|
Escriturário |
V |
16 |
|
Operador de Micro-computador |
VI |
01 |
|
Operador de PABX |
III |
02 |
|
Especializados |
Farmacêutico |
VIII |
01 |
Médico |
XI |
04 |
|
Médico Plantonista |
XI |
02 |
(redação dada
pela Lei nº 3.150/2023)
Tabela
de Vencimentos
Lei Municipal nº 2.571/2015 - Anexo IV |
|||||||||||
Carreira/Classe |
I |
II |
III |
IV |
V |
VI |
VII |
VIII |
IX |
X |
XI |
A |
1.045,58 |
1.062,28 |
1.072,86 |
1.138,89 |
1.235,66 |
1.304,14 |
1.638,38 |
2.002,58 |
2.600,22 |
3.264,45 |
4.295,47 |
B |
1.087,40 |
1.104,76 |
1.115,76 |
1.195,84 |
1.309,80 |
1.394,72 |
1.752,09 |
2.141,63 |
2.730,23 |
3.427,66 |
4.510,23 |
C |
1.130,89 |
1.148,96 |
1.160,40 |
1.255,62 |
1.388,39 |
1.491,67 |
1.937,21 |
2.290,50 |
2.866,73 |
3.599,06 |
4.735,72 |
D |
1.176,13 |
1.194,92 |
1.206,82 |
1.318,41 |
1.471,70 |
1.595,07 |
2.004,01 |
2.449,43 |
3.010,08 |
3.779,00 |
4.972,53 |
E |
1.223,18 |
1.242,71 |
1.255,09 |
1.384,32 |
1.559,99 |
1.706,09 |
2.143,15 |
2.619,61 |
3.160,61 |
3.967,94 |
5.221,14 |
F |
1.272,11 |
1.292,43 |
1.305,29 |
1.453,54 |
1.653,59 |
1.824,60 |
2.291,99 |
2.801,58 |
3.318,62 |
4.166,34 |
5.482,21 |
G |
1.322,98 |
1.344,12 |
1.357,50 |
1.526,21 |
1.752,81 |
1.951,19 |
2.451,24 |
2.996,08 |
3.484,55 |
4.374,66 |
5.756,32 |
H |
1.375,91 |
1.397,88 |
1.411,81 |
1.602,52 |
1.857,98 |
2.086,73 |
2.621,34 |
3.204,24 |
3.658,78 |
4.593,40 |
6.044,15 |
I |
1.430,95 |
1.453,80 |
1.468,28 |
1.682,65 |
1.969,46 |
2.231,66 |
2.803,22 |
3.426,87 |
3.841,73 |
4.823,08 |
6.346,36 |
J |
1.488,19 |
1.511,96 |
1.527,01 |
1.766,79 |
2.087,62 |
2.386,71 |
2.997,76 |
3.664,96 |
4.033,83 |
5.064,21 |
6.663,66 |
K |
1.547,71 |
1.572,43 |
1.588,09 |
1.855,12 |
2.212,88 |
2.552,52 |
3.205,79 |
3.919,56 |
4.235,51 |
5.317,41 |
6.996,86 |
L |
1.609,62 |
1.635,34 |
1.651,62 |
1.947,88 |
2.345,65 |
2.729,82 |
3.428,23 |
4.191,85 |
4.447,29 |
5.583,31 |
7.346,69 |
M |
1.674,01 |
1.700,75 |
1.717,67 |
2.045,27 |
2.486,39 |
2.919,46 |
3.666,11 |
4.483,05 |
4.669,64 |
5.862,47 |
7.714,02 |
N |
1.740,97 |
1.768,77 |
1.786,39 |
2.147,53 |
2.635,57 |
3.122,27 |
3.920,52 |
4.794,55 |
4.903,14 |
6.155,60 |
8.099,74 |
O |
1.810,60 |
1.839,53 |
1.857,83 |
2.254,91 |
2.793,72 |
3.338,17 |
4.191,03 |
5.127,63 |
5.148,29 |
6.463,36 |
8.504,73 |
P |
1.883,03 |
1.913,10 |
1.932,15 |
2.367,66 |
2.961,33 |
3.571,13 |
4.480,23 |
5.483,85 |
5.405,70 |
6.786,53 |
8.929,97 |
Q |
1.958,35 |
1.989,63 |
2.009,44 |
2.486,04 |
3.139,01 |
3.817,55 |
4.789,35 |
5.862,25 |
5.675,98 |
7.125,86 |
9.376,48 |
R |
2.095,43 |
2.128,90 |
2.150,10 |
2.660,06 |
3.358,74 |
4.084,78 |
5.124,60 |
6.272,61 |
6.073,30 |
7.624,67 |
10.032,83 |
S |
2.242,11 |
2.277,93 |
2.300,61 |
2.846,27 |
3.593,85 |
4.370,71 |
5.483,33 |
6.711,69 |
6.498,43 |
8.158,40 |
10.735,13 |
T |
2.399,06 |
2.437,38 |
2.461,65 |
3.045,51 |
3.845,42 |
4.676,66 |
5.867,16 |
7.181,51 |
6.953,32 |
8.729,48 |
11.486,59 |
Atribuições, Requisitos e Competências para
Provimento dos Cargos
CARGO:
ATENDENTE
CARREIRA:
II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de
tarefas relacionadas com as atividades de recepção, identificação e
encaminhamento de pacientes a laboratórios e aos consultórios médicos,
odontológicos e assistenciais. Prestam atendimentos telefônicos e fornecem
informações em consultórios, hospitais e outros estabelecimentos; organizam
informações e planejam o trabalho do cotidiano.
JORNADA DE
TRABALHO: 36
horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS:
Recepcionar os pacientes em consultórios identificando-os e averiguando suas
necessidades, para posterior encaminhamento ao médico, odontólogo, bioquímico e
assistente social; efetuar o controle das fichas de consultas dos pacientes
encaminhados, bem como a marcação e o controle de novas consultas de pacientes
em tratamento; providenciar o encaminhamento dos pacientes que diretamente
procuram os serviços médicos, odontológicos e assistenciais; fazer a seleção
dos pacientes a serem consultados; fazer o preenchimento de formulários de
chamamento dos pacientes, para dar continuidade ao tratamento iniciado, quando
o período estabelecido for considerado vencido; fazer o controle das faltas dos
pacientes, anotando em fichas individuais; elaborar quadro estatístico dos
atendimentos realizados; auxiliar aplicação de flúor; fazer a distribuição e o
controle de medicamentos oferecidos à população carente; fazer o controle de
equipamentos e medicamentos utilizados nos consultórios médicos, odontológicos
e em laboratórios; e executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO: Instrução
Formal Mínima: Ensino Médio Completo.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida
para o cargo.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Circular,
informações internas; falar de maneira clara, ágil e objetiva; ouvir com
atenção; coordenar equipe; orientar de maneira precisa, comunicar-se
visualmente com o cliente; comunicar-se efetivamente por meio de escrita; agir
com bom senso; demonstrar capacidade de se antecipar às necessidades dos
clientes; demonstrar iniciativa, afabilidade, interesse e agir com agilidade;
Demonstrar organização, educação, autonomia, paciência, entusiasmo, respeito
mútuo, espírito de equipe, capacidade de auto-avaliação, interesse no
aprimoramento profissional e demonstrar conhecimentos de informática.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Tarefas
altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor
dificuldade para o seu desempenho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos, e
podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO:
CALCETEIRO
CARREIRA: IV
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de pavimentação de ruas,
praças, jardins e obras similares, utilizando blocos de concreto,
paralelepípedos e outros materiais similares. Organizam e preparam o local de
trabalho na obra; constroem fundações e estruturas de alvenaria. Aplicam
revestimentos e contrapisos.
JORNADA
DE TRABALHO: 44
horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS TAREFAS: Determinar
o alinhamento da obra, para orientar o assentamento do material adequado para
nivelá-lo e permitir o assentamento das pedras; espalhar camada de areia sobre
o assentamento; assentar blocos, broquetes, paralelepípedos, meios-fios e
outros; executar trabalho em pisos, em calçadas com assentamento de pastilhas
de granito ou outros; recobrir junções, preenchendo-as com alcatrão ou
argamassa de cimento, para igualar o calçamento e dar acabamento à obra;
preparar cavaletes e outros meios para isolar as áreas de trabalho; carregar e
descarregar veículos com meios-fios, areia e outros; zelar pela conservação dos
equipamentos de trabalho; e executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO:
Instrução Formal Mínima: Ensino Fundamental Completo
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida
para o cargo
O aprendizado, geralmente,
ocorre no canteiro de obras ou ainda pode ser obtido em escolas de formação
profissional da área de construção civil. O pleno desenvolvimento das
atividades só ocorrerá após experiência entre um e dois anos.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS:
Coordenar trabalhos com outros membros da equipe; trabalhar em áreas de risco;
trabalhar em grandes alturas; obedecer às normas de segurança; zelar pela
qualidade do trabalho; manter-se atualizado quanto às normas técnicas e de
segurança; preocupar-se com a produtividade; comunicar-se com clientes,
superiores e colegas de trabalho; cumprir as especificações do fabricante.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Tarefas
repetitivas que oferecem reduzido teor de variedades. O ocupante decide sobre
alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são
relatados à chefia para decisão.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades
de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
CARGO:
CARPINTEIRO
CARREIRA: IV
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Planejam
trabalhos de carpintaria, preparam canteiro de obras e montam fôrmas metálicas.
Confeccionam fôrmas de madeira e forro de laje (painéis), constroem andaimes e
proteção de madeira e estruturas de madeira para telhado. Escoram lajes de
pontes, viadutos e grandes vãos. Montam portas e esquadrias. Finalizam serviços
tais como desmonte de andaimes, limpeza e lubrificação de fôrmas metálicas,
seleção de materiais reutilizáveis, armazenamento de peças e equipamentos.
JORNADA
DE TRABALHO: 44
horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: A - Planejar trabalho de carpintaria: analisar trabalho,
estabelecer cronograma, especificar materiais e equipamentos, quantificar tempo
de serviço, avaliar custos e apresentar orçamentos; B - Preparar canteiro de obras: Isolar área com tapume, conferir medidas do terreno, construir
ambientes previstos (depósitos, banheiros, almoxarifado, refeitório), organizar
posto de trabalho, analisar projeto observando marcações, dimensões e
materiais, tirar nível do terreno para definir gabarito, instalar gabarito de
madeira para alocação, locar eixos da construção (pilares e parede), conferir
esquadro Conferir prumo e nível (forro, pilar e viga); C- Montar fôrmas metálicas: Separar peças e painéis conforme
projeto de montagem de fôrmas, lubrificar partes internas de fôrmas, com óleo
desmoldante, para reutilização, fazer gabarito de fôrmas, montar fôrmas
metálicas no local, travar fôrmas utilizando mão francesa metálica regulável,
colocar apoio e fixadores para fôrmas de camadas superiores; D - Confeccionar fôrmas de madeira:
Estabelecer planos de corte de peças de madeira, cortar peças para fôrmas e
demais serviços, bater painéis de fôrma usando pregos (fixar), lubrificar
partes internas de fôrmas, com desmoldante de madeira, para reutilização,
montar fôrmas com painéis de madeira no local, confeccionar fôrmas para
escadas, distribuir cavaletes para viga conforme projeto, confeccionar mão
francesa de madeira para travamento; E -
Confeccionar forro de laje (Painéis): Montar escoramento de forro de laje,
montar longarinas e barrotes para apoio de forro de laje, distribuir painéis de
laje sobre escoramento, marcar eixo de prumada, fixar painéis de laje sobre
escoramentos, vigas e pilares, fixar gastalhos no concreto fresco (mosca); F - Construir andaimes e proteção de
madeira: Analisar função e altura do andaime, construir andaime fixando com
pregos, parafusos e encaixes, fixar andaime à construção, construir bandejas
salva-vidas, construir proteção provisória de escadas; proteger fosso com
assoalho provisório; G - Escorar lajes
de pontes, viadutos e grandes vãos: Preparar berço para escoramento sobre
escadas cravadas, montar escoramentos em grandes alturas, fazer
contraventamento de escoras, emendar escoras, escorar paredes de túneis e
valas; H - Montar portas e esquadrias:
Montar portal, assentar portas e
guarnições, assentar janelas e guarnições, assentar portas; J - Construir estruturas de madeira para
telhado: Analisar plantas de cobertura, fazer levantamento de material para
telhado, efetuar operações de encaixe para telhado de madeira, efetuar emendas
e colocação de ferragem para telhado, montar tesouras, terças, caibros e ripas,
fixar pontaletes; I - Finalizar
serviços: Acompanhar concretagem, reparando fôrmas, se necessário,
desenformar, desmontar andaimes, efetuar limpeza e lubrificação de fôrmas
metálicas, remover pregos e sujeiras de fôrmas de madeira, selecionar materiais
reutilizáveis, armazenar peças e equipamentos em local adequado.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA: Instrução Formal Mínima: Ensino Fundamental Completo.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é
exigida para o cargo.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Demonstrar
iniciativa; manter-se atualizado dentro da carreira; controlar o estresse;
saber comunicar-se com os outros; trabalhar em equipe; participar de reuniões
técnicas; aplicar procedimentos de primeiros socorros; aceitar
responsabilidades; seguir normas de segurança; ler e interpretar projetos;
utilizar o tempo de forma eficiente.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: As
tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar;
organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza
padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos
detalhes.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos, e
podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO: CONTÍNUO
CARREIRA: II
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições serviços relacionados com a circulação
do expediente interno e externo, a abertura e fechamento de dependências,
auxiliam nas secretarias e serviços de copa, transmitem mensagens orais e
escritas e outros afins.
JORNADA
DE TRABALHO:
44 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS:
Abrir e fechar as dependências de prédios públicos; cumprir mandados internos e
externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou
pequenos volumes; remover ou arruinarem utensílios; executar tarefas de copa e
cozinha; encaminhar visitantes aos diversos setores da Prefeitura; fazer
limpeza de cômodos, pátios e outras dependências; solicitar material de limpeza
e de cozinha; e executar outras atividades correlatas; distribuir café aos
departamentos, solicitar manutenção de máquinas e equipamentos, solicitar
manutenção predial e colocar água nos bebedouros.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO:
Instrução Formal Mínima: 4ª série do Ensino Fundamental.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é
exigida para o cargo.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS:
Cultivar ética profissional; demonstrar polidez, criatividade, iniciativa,
solidariedade, paciência, discrição e responsabilidade; aprimorar conhecimento;
apresentar versatilidade; zelar documentos e valores de terceiros; cativar as
pessoas; zelar pelo patrimônio e desenvolver orientação espacial; demonstrar
muito tato em lidar com pessoas relacionando-se facilmente com os colegas de
trabalho.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Tarefas
repetitivas que oferecem reduzido teor de variedades, o ocupante decide sobre
alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são
relatados a Chefia para uma decisão.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos, e
podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO: COVEIRO
CARREIRA:
II
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA:
Auxiliam nos serviços funerários, constroem, preparam, limpam, abrem e fecham
sepulturas. Realizam sepultamento, exumam, trasladam corpos e despojos.
Conservam cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho. Zelam pela segurança
do cemitério. Atuam em cemitérios, em horários diurnos. Em geral, trabalham em
equipe, com supervisão permanente. Trabalham em local fechado ou a céu aberto.
JORNADA
DE TRABALHO: 44
horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: A - Abrir sepulturas - Verificar a disponibilidade de sepulturas, selecionar as ferramentas,
cavar o terreno; abrir portão, remover tampão, lajes ou jardins, verificar as
medidas das sepulturas; medir caixão e acertar a sepultura; B - Realizar o sepultamento - marcar a
sepultura, transportar caixão dentro da sepultura, fechar e datar gavetas,
encaixar lajes e tampão, calafetar sepulturas, cobrir sepulturas com terra,
colocar coroa de flores e retirar o excesso de terra e materiais de
sepultamento; C - Confeccionar carneiros
- escorar paredes das sepulturas; preparar materiais para confecção de
carneiros, assentar ou encaixar tijolos, colocar lajes pré-moldadas; D - Conservar máquinas e equipamentos -
e hidráulicos, conservar ferramentas de trabalho, lubrificar máquinas, trocar
revestimentos de forno crematório, lavar máquinas, lavar câmara fria; E -Zelar pela segurança do cemitério
- controlar a entrada de veículos em
dias especiais, zelar pelo patrimônio, alertar à segurança sobre suspeitos,
alertar visitantes sobre locais e horários impróprios, acompanhar pessoas pelo
cemitério em dias especiais; F
-Comunicar-se - informar à família
sobre a localização de sepulturas, confirmar com a família se pode proceder ao
sepultamento, interpretar sinais sonoros e luminosos, receber escala de
serviços, verificar autorização e numeração para sepultamento, devolver ordem
de sepultamento, exumação ou traslado ao responsável, receber autorização para
execução de trabalhos, orientar família a procurar administração para
inteirar-se dos procedimentos, colocar placas de orientação, comunicar à chefia
a disponibilidade de sepulturas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO:
Instrução Formal Mínima: 4ª série do Ensino Fundamental.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é
exigida para o cargo.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: executar
as tarefas com presteza, manejar caixões, demonstrar educação e paciência, dar
provas de responsabilidade, utilizar equipamentos de proteção individual, dar
provas de assiduidade ao trabalho, manter a aparência, agir com discrição,
zelar pela integridade dos companheiros; utilizar equipamentos de proteção
coletiva, operar máquinas e equipamentos (tratores e roçadeiras), manter
postura diante da família do falecido, demonstrar presteza, demonstrar bom
preparo psicológico, respeitar as opções religiosas, demonstrar resistência
física, conviver com situações imprevistas, demonstrar interesse e capacidade
de desenvolver outros trabalhos.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Tarefas
repetitivas que oferecem reduzido teor de variedades, o ocupante decide sobre
alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são
relatados a Chefia para uma decisão.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos, e
podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO:
ELETRICISTA
CARREIRA:
IV
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA:
Planejam serviços elétricos, realizam instalação de distribuição de baixa
tensão. Montam e reparam instalações elétricas e equipamentos auxiliares em
residências, estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços. Instalam e
reparam equipamentos de iluminação de cenários ou palcos.
JORNADA
DE TRABALHO: 44
horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: executar
serviços de instalações de circuitos elétricos, segundo plantas, esquemas e
croquis; instalar e reparar sistemas de rede elétrica em prédios, obras e
logradouros públicos; executar serviços de manutenção da iluminação dos
logradouros públicos; colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de
fusíveis, tomadas elétricas, calhas bocais para lâmpadas e outros; instalar e
reparar disjuntores relês, exaustores, amperímetros, reatores, resistências,
painéis de controle e outros; instalar e reparar linhas de alinhamento, chaves,
reostatos, motores de correntes alternadas e contínuas, chaves térmicas,
magnéticas e automáticas; executar serviços elétricos nas ruas em épocas de
festas, comemoração e outros eventos; Instalar, regular, reparar aparelhos e
equipamentos elétricos; zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho; e
executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO:
Instrução Formal Mínima: Ensino Médio com qualificação básica.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é
exigida para o cargo.
COMPETENCIAS
PESSOAIS: Utilizar
equipamentos de segurança; demonstrar atenção na execução do serviço;
comunicar-se com os colegas; demonstrar capacidade de enfrentar situações de
emergência; aplicar procedimentos de primeiros-socorros; demonstrar
condicionamento físico para executar a função; demonstrar organização;
demonstrar iniciativa para executar o serviço; seguir normas de segurança e
diferenciar cores.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: As
tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar;
organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza
padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos
detalhes.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: A
ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados
significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se
ocorressem.
CARGO: GARI
CARREIRA: I
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Os ocupantes
do cargo têm como atribuição a execução de tarefas referentes à conservação da
limpeza de logradouros públicos por meio de coleta de lixo, varrições,
lavagens, pintura de guias, aparo de gramas etc. Zelam pela segurança do
patrimônio e das pessoas, solicitando meios e tomando providências para a
realização dos serviços. Trabalham individualmente ou em equipe, com ou sem
supervisão permanente. O horário de trabalho é variado, podendo ser diurno,
noturno ou em regime de rodízio de turnos.
JORNADA
DE TRABALHO: 44
horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Conservar áreas externas - Varrer vias públicas e calçadões, amontoar detritos e
fragmentos, capinar vegetação das guias, calçadas e margens de rio, recolher o
lixo em latões ou sacos plásticos, colocar o lixo no veículo compactador, lavar
vias públicas após varrição e coleta de feira, pintar guias, sarjetas e
alambrados, fazer manutenção de jardins; remover o lixo para depósitos e
descarga, retirar detritos das margens de rio, separar material para reciclagem
e executar outras atividades correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO BÁSICO
DO CARGO: Instrução Formal Mínima: 4ª série do Ensino
Fundamental.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é
exigida para o cargo.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Demonstrar
destreza manual; demonstrar educação no trato com pessoas; dar provas de
organização profissional; tratar pessoas sem discriminação; agir honestamente;
demonstrar senso de responsabilidade; dar provas de controle emocional;
demonstrar atenção; utilizar equipamento de proteção individual; dar provas de
equilíbrio físico; prestar primeiros socorros; praticar ginástica laborativa;
tomar vacina; demonstrar espírito de equipe; demonstrar presteza e acatar
ordens superiores.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Tarefas
altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor
dificuldade para o seu desempenho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos, e
podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO: ENTREVISTADOR SOCIAL (Cargo
incluído pela Lei nº 2739/2018)
CARREIRA: V (Incluído
pela Lei nº 2739/2018)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Aplicar
questionário e roteiros de pesquisa; identificar-se junto ao
entrevistado/responsável familiar; preencher questionário/formulário manual e
digitalmente; verificar coerência da resposta; coletar informações sócio
demográficas em domicílios; coletar informações socioeconômicas em empresas,
instituições e domicílios; cadastrar informantes e família; cadastrar
domicílios; indicar exclusão e mudanças em cadastro; cadastrar famílias, bem
como atualizar o cadastro da mesma; verificar consistência da informação;
recuperar informação não preenchida; verificar erros de preenchimento em
questionários/formulários; corrigir informação levantada e verificar dados;
realizar triagem: atender as famílias; verificar cadastro; identificar a
composição familiar e selecionar o formulário adequado; entrevistar o
responsável familiar; identificar o responsável familiar com base em
documentos; esclarecer para o responsável familiar Objetivos do cadastro único;
identificar a demanda da família e encaminhar para os órgãos competentes, se
necessário; organizar as informações e documentos para o controle interno;
orientar o responsável familiar sobre programas sociais e políticas públicas;
realizar busca ativa das famílias; entrevistar famílias em domicílios,
instituições/ equipamentos de acolhimento, locais externos e comunidade;
conferir a veracidade das informações do responsável familiar nas visitas em
domicílios; atender os grupos populacionais tradicionais e específicos (aldeias
indígenas, quilombolas, pessoas sem documentos, dentre outros); participar de
mutirões e ações itinerantes. (Incluído
pela Lei nº 2739/2018)
JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais. (Incluído
pela Lei nº 2739/2018)
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Consultar, operar e monitorar dados e
informações registradas em documentos/formulários físicos/eletrônicos e nos
sistemas web/online relacionados ao Cadastro Único, Programa Bolsa Família e
programas usuários de acordo com as normas e fluxos operacionais estabelecidos
pelos órgãos federais e municipais (gerências e unidades) afins; Registrar e
controlar o fluxo de documentos e as rotinas de trabalho nos bancos de dados
relativos ao Cadastro Único e Programa Bolsa Família; Analisar, monitorar e
arquivar processos decorrentes da operacionalização dos sistemas web/online
relacionados ao Cadastro Único e Programa Bolsa Família; Acompanhar Calendário
operacional do Cadastro Único e Programa Bolsa Família; Encaminhar informações,
elaborar documentos (ofícios, planilhas, apresentações, manuais, relatórios,
formulários) para realização e otimização de procedimentos, serviços e ações
(reuniões, capacitações, trabalhos de campo) a cargo de equipes, gerencias e
unidades envolvidas em processos relacionados ao Cadastro Único e Programa
Bolsa Família; Elaborar e enviar orientações periódicas às equipes, gerências e
unidades envolvidas em processos relacionados ao Cadastro Único, programas
usuários e Programa Bolsa Família; Realizar entrevistas e/ou visitas
domiciliares a famílias que demandam atendimento personalizado; Atender às
demandas de cadastramento e atualização cadastral de famílias de baixa renda,
pessoas em situação de rua e povos tradicionais no Cadastro Único, através de
aplicação de questionário de forma digital ou manual (com preenchimento de
formulário) em entrevista social em posto de cadastramento regional, no
domicílio, equipamentos públicos, comunidades, vilas, favelas ou em ações
itinerantes, como mutirões, busca ativa e outros; Coletar informações sócio
demográficas; Registrar, atualizar e verificar consistência, em diferentes
meios, as informações levantadas nas operações relacionadas ao Cadastro Único,
programas usuários e Programa Bolsa Família; Encaminhar demandas para outras políticas
setoriais; Participar do planejamento e apoiar a realização de roteiros de
pesquisa, estudos de casos, atividades de campo e de reuniões intersetoriais,
com famílias e outros; Realizar atualização de navegador e demais demandas
necessárias para o funcionamento dos sistemas online relacionados ao Cadastro
Único e Programa Bolsa Família; Participar das capacitações, treinamento
programados pela Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento
social e Família, envolvidas em processos relacionados ao Cadastro Único,
programas usuários e Programa Bolsa Família; Contribuir com a organização de
capacitações iniciais e continuadas destinadas aos profissionais que atuam no
Cadastro Único, programas usuários e Programa Bolsa Família; Monitorar a
distribuição de insumos, quando necessário; Executar outras tarefas compatíveis
com as exigências para o exercício da função. (Incluído
pela Lei nº 2739/2018)
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM
RELAÇÃO AO CARGO (Incluído
pela Lei nº 2739/2018)
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Nível Médio
Completo, noções de informática básica (Word e Excel). (Incluído
pela Lei nº 2739/2018)
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional
de seu ocupante. (Incluído
pela Lei nº 2739/2018)
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar
paciência, manter pontualidade, apresentar boa dicção, apresentar legibilidade
de grafia, registrar com fidedignidade, demonstrar credibilidade, demonstrar
objetividade na coleta de dados, evidenciar cordialidade no trato com as
pessoas, agir com perseverança, evidenciar senso de organização, demonstrar
discernimento, demonstrar capacidade de comunicar-se, demonstrar
imparcialidade, demonstrar capacidade de trabalhar em equipe. (Incluído
pela Lei nº 2739/2018)
JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são
basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e
coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada
embora utilize solução originais para o encaminhamento dos detalhes.
(Incluído
pela Lei nº 2739/2018)
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa
ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas
devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. (Incluído
pela Lei nº 2739/2018)
CARGO: GUARDA
PATRIMONIAL
CARREIRA: II
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Exercem
a vigilância de prédios, terrenos e suas dependências, áreas públicas com a
finalidade de prevenir, controlar e combater delitos e outras irregularidades;
zelam pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e
regulamentos; recepcionam e controlam a movimentação de pessoas em áreas de
acesso livre e restrito.
JORNADA
DE TRABALHO: 44
horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: controlar
o acesso de pessoas em áreas restritas; rondar as dependências do local de
trabalho diurna ou noturna nas dependências de prédios e áreas adjacentes
verificando se portas; janelas e outras vias de acesso se estão devidamente
fechadas; examinar as instalações hidráulicas e elétricas da Prefeitura,
tomando as providências necessárias, na ocorrência de fatos imprevistos,
ascender e apagar lâmpadas dos prédios da Prefeitura; proceder a vigilância
diurna ou noturna nas áreas e logradouros públicos; proceder a vigilância de
veículos máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; executar a
vigilância no sentido de proteger os bens artísticos, culturais, cívicos, ambientais, estéticos, históricos e/ ou
outros, e executar outras atividades correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO:
Instrução Formal Mínima: 4ª série do Ensino Fundamental.
EXPERIÊNCIA: O exercício da ocupação
requer formação profissionalizante básica de duzentas a quatrocentas horas. Os
Guardas Patrimoniais passam por treinamento obrigatório em escolas
especializadas em segurança.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Demonstrar
atenção; trabalhar em equipe; trabalhar com ética profissional; revelar
idoneidade; manter bom condicionamento físico; usar técnicas de defesa pessoal;
manter boa aparência; prestar primeiros socorros; demonstrar autocontrole em
situações de risco e demonstrar tranquilidade.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedades. O ocupante decide
sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são
relatados à chefia para tomada de decisão.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos
que podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido.
CARGO:
JARDINEIRO
CARREIRA: II
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas relacionadas com
a limpeza dos jardins, a confecção e modificação de canteiro e o zelo pela
conservação de parques e jardins.
JORNADA
DE TRABALHO: 44
horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Fazer
e reformar canteiros em jardins e parques públicos; semear e, plantar muda de
flores e folhagem; regar e podar a grama, plantas e arvores; remover, renovar e
adubar a terra dos jardins; atuar contra as pragas; separar mudas para doação
em épocas próprias, efetuar a limpeza e conservação dos parques e jardins; e
executar outras atividades correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO:
Instrução Formal Mínima: 4ª série do Ensino Fundamental.
EXPERIÊNCIA: A qualificação e
experiência são obtidas na prática.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Demonstrar
força física; demonstrar resistência física; demonstrar sensibilidade com plantas;
demonstrar habilidade manual; dar prova de responsabilidade no cuidado dos
canteiros, vasos, floreiras, horto florestal e paisagismos.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide
sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são
relatados a chefia para uma decisão.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos, e
podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO:
MARCENEIRO
CARREIRA: IV
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA:
Preparam o local de trabalho, ordenando fluxos do processo de produção, e
planejam o trabalho, interpretando projetos desenhos e especificações e
esboçando o produto conforme solicitação. Confeccionam e restauram produtos de
madeira e derivados (produção em série ou sob medida). Entregam produtos
confeccionados sob medida ou restaurados, embalando, transportando e montando o
produto no local da instalação em conformidade com as normas e procedimentos
técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental.
JORNADA DE
TRABALHO: 44
horas semanais
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: A - Preparar o local de trabalho: Organizar o local de trabalho, ordenar fluxos do processo
de produção, preparar local para armazenamento de materiais, preparar local de
carga e descarga. B - Planejar o
trabalho: Interpretar projetos, desenhos e especificações para a confecção
e restauração de produtos de madeira, esboçar o produto conforme solicitação,
especificar madeiras, acessórios, ferragens e acabamentos para confecção de
produtos de madeira, dimensionar produtos de madeira e derivados conforme
solicitações de clientes e local de instalação, especificar madeiras,
acessórios, ferragens e acabamentos para confecção de produtos de madeira,
elaborar orçamento para a confecção dos produtos de madeira e derivados e
outros materiais, confeccionar gabaritos ou moldes para execução das peças em
madeiras e derivados, elaborar roteiro para a confecção e restauração de
produtos de madeira e/ou derivados, selecionar as ferramentas necessárias para
a execução do trabalho; C - Confeccionar
produtos de madeira e derivados para produção em série ou sob medida:
Utilizar Equipamentos de proteção individual e coletiva (EPI e EPC), regular as
máquinas para obter o produto conforme o projeto, manter as máquinas e
ferramentas em condições de funcionamento, executar traçado em madeira,
derivados e outros materiais observando o sentido dos veios, usinar os
componentes dos produtos, montar produtos de madeira e derivados com elementos
de fixação, colocar apliques e lâminas nos produtos de madeira e derivados,
aplicar massa para montagem de pipas, sob pressão, aplicar produtos para
correções, montagens e acabamentos de produtos de madeira e derivados, regular
o funcionamento das partes móveis do produto, executar acabamento em produtos
de madeira e derivados, desmontar o produto; D - Restaurar produtos de madeira e derivados: Selecionar produtos
para restauração, confeccionar peças a serem substituídas na restauração de
reposição, substituir peças danificadas, reapertar elementos de fixação,
reparar o produto para o acabamento. E -
Entregar produtos confeccionados sob medida ou restaurados: Separar o
produto e acessórios, embalar o produto, transportar o produto, fixar
ferramentas, montar o produto no local de instalação, colocar arremates finais;
F - Seguir procedimentos para garantir a
qualidade: Avaliar a qualidade da matéria-prima para confecção de produtos
de madeira e derivados; verificar a resistência dos produtos de madeira e
derivados; revisar as dimensões do produto, comparar características do produto
com requisitos do cliente ou projeto, revisar as condições do acabamento do
produto.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO:
Instrução Formal Mínima: Ensino Fundamental Completo.
EXPERIÊNCIA: O exercício desta ocupação
exige experiência mínima de um ano, comprovado mediante contrato de trabalho na
função.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Demonstrar
capacidade para trabalhar em equipe, evidenciar criatividade, manter-se
atualizado tecnologicamente, agir com ética, demonstrar capacidade para
perceber idéias, seguir procedimentos de segurança.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: As
tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar;
organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza
padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos
detalhes.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com equipamentos e recursos de médio custo. Exerce cuidados
significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se
ocorressem.
CARGO: MECÂNICO
CARREIRA: V
DESCRIÇAO
SUMÁRIA:
Consertam veículos, máquinas e equipamentos, requisitando peças para reposição,
montando máquinas equipamentos e acessórios, conforme especificações do
fabricante. Organizam o local de trabalho para manutenção e avaliam as
condições de máquinas e equipamentos. Elaboram propostas de serviços e
orçamentos, relacionando causas de defeitos e listando peças para substituição.
Trabalham seguindo normas de segurança e qualidade.
JORNADA
DE TRABALHO: 44
horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: A - Consertar máquinas e equipamentos: Requisitar peças para
reposição, manusear corretamente às ferramentas de trabalho, montar máquinas,
equipamentos e acessórios conforme especificações do fabricante, montar
carburadores, ajustar carburadores, realizar testes de estanqueidade (vazamento
de ar), afiar componentes de corte, lubrificar transmissão, regular máquinas e
equipamentos; B - Preparar ambiente para
manutenção de máquinas pequenas: Organizar local de trabalho, especificar
local para armazenamento de equipamentos, ferramentas e peças, observar
seqüência de operações: orçamento, conserto e liberação, determinar local
apropriado para limpeza das peças, retirar impurezas de ferramentas, retificar
ferramentas, identificar resíduos da manutenção realizada, acondicionar
resíduos conforme normas vigentes, controlar estoques de peças para reposição; C - Avaliar condições de máquinas e
equipamentos recebidos: Levantar informações sobre a utilização de máquinas
e equipamentos, identificar vazamentos de fluidos, observar excesso de óleo no
escapamento, verificar o desgaste de velas de ignição, verificar acúmulo de
óleo em velas de ignição, testar dispositivos elétricos, inspecionar
visualmente a existência de impurezas em combustíveis, identificar ruídos
anormais, medir compressão de motores; D
- Elaborar proposta de serviço: Desmontar máquinas e equipamentos, lavar
peças, máquinas e equipamentos, identificar peças com problemas (quebradas e ou
com desgastes), relacionar causas de defeitos, listar peças para substituição,
elaborar orçamentos; E - Realizar
serviços de manutenção com qualidade: Assegurar reposição de peças
originais, entregar máquinas e equipamentos em prazos estabelecidos,
estabelecer prazo de garantia de serviços de manutenção, fornecer ao usuário
dados para controle e programação da manutenção; F - Trabalhar conforme normas de segurança: Identificar atos e
situações inseguras, acondicionar materiais inflamáveis em locais ventilados e
isolados, utilizar equipamentos de proteção individual, inspecionar itens de
segurança para testes em máquinas e equipamentos.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima:
Ensino Fundamental Completo. Curso básico de qualificação profissional em
mecânica de veículos automotores.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é
exigida para o cargo.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS:
Demonstrar iniciativa na identificação e resolução dos defeitos; desenvolver
atividades de manutenção com responsabilidade; trabalhar com dinamismo,
interagir com a equipe de trabalho buscando a satisfação do cliente,
comunicar-se de maneira clara e objetiva com seus interlocutores, realizar as
atividades com determinação; atualizar-se profissionalmente; raciocinar
logicamente na montagem e desmontagem das máquinas e equipamentos; agir com
autocontrole em situações imprevistas e desfavoráveis.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: As
tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar;
organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza
padronizada embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos
detalhes.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos, e
podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido.
CARGO:
MOTORISTA
CARREIRA: V
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Dirigem
e manobram veículos leves e pesados e transportam pessoas e cargas. Realizam
verificações básicas do veículo e utilizam equipamentos e dispositivos
especiais tais como sinalização sonora, luminosa e extintores de incêndio,
trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio
ambiente.
JORNADA
DE TRABALHO: 44
horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS:
Transportar, coletar e entregar servidores e cargas em geral; remover veículos
avariados e prestar socorro mecânico; Movimentar cargas volumosas e pesadas;
Definir rotas e assegurar a regularidade do transporte; Desenvolver as
atividades conforme as normas e procedimentos técnicos e de segurança.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO:
Instrução Formal Mínima: 4ª série do Ensino Fundamental e Carteira Nacional de
Habilitação categoria “D” ou superior, Curso de direção defensiva.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é
exigida para o cargo.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Agir
com ética; manter-se atualizado; zelar pelo material transportado; zelar pela
segurança dos ocupantes do veículo; trabalhar em equipe; agir com criatividade;
demonstrar cortesia; cumprir horários e escalas de trabalho; demonstrar
capacidade visual; tratar as pessoas com polidez; respeitar leis de trânsito;
dirigir defensivamente; manter-se calmo; demonstrar noções básicas de mecânica
de veículos.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa
própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Os
equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito
elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar
acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
CARGO: OPERADOR
DE MÁQUINA
CARREIRA: V
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO:
Operam, ajustam e preparam máquinas e implementos. Realizam manutenção em
primeiro nível de máquinas e implementos. Empregam medidas de segurança. Os
ocupantes do cargo têm como atribuições as tarefas relacionadas com a operação
de máquinas pesadas, efetuando serviços de abertura e aterros de valas,
bueiros, serviços de drenagem, nivelamento de ruas, terrenos e estradas.
JORNADA
DE TRABALHO: 44
horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: A - Operar máquinas e equipamentos: Ligar e desligar máquinas, controlar painel de comandos e
instrumentos, ligar e desligar implementos, conferir ruídos de máquinas e
implementos, controlar barras de pulverização; B - ajustar máquinas e equipamentos: Regular altura de máquinas e
implementos, ajustar profundidade e largura de implementos, regular velocidade
de máquinas, regular quantidade de sementes e adubos, regular velocidade de
cilindros e ventiladores, inverter polias, substituir plataformas e peneiras,
regular distância e pressão entre placas e fusos, regular cortinas, côncavo e
molinete, ajustar escovas e desfibrador; C
- Realizar manutenção em primeiro nível de máquinas e equipamentos: Engraxar
rolamentos, engrenagens e buchas, trocar peças de implementos e máquinas, lavar
máquinas e implementos, limpar filtro de ar, trocar óleos e filtros, colocar
água em pneus e baterias, calibrar pneus, guardar máquinas, implementos e
equipamentos; D - Empregar medidas de
segurança: Assessorar em treinamento de colegas; vestir uniformes de
proteção individual, colocar óculos, abafadores, máscaras e luvas, calçar
botas, armazenar produtos químicos, sinalizar áreas de riscos de acidentes,
confirmar desligamento de máquinas e implementos; encapar correias, correntes e
giratórias de motor, engrenar máquinas estacionadas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO:
Instrução Formal Mínima: 4ª série do Ensino Fundamental.
O cargo exige Carteira Nacional de Habilitação, “C” ou
superior.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é
exigida para o cargo.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS:
Trabalhar em equipe; dar prova de resistência física; manifestar atenção
difusa, manifestar coordenação motora múltipla, atentar para intempéries,
manifestar iniciativa.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: As
tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar;
organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza
padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos
detalhes.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados
significativos para prevenir perdas, que são normalmente elevados quando
ocorrem.
CARGO: OPERADOR
DE PABX
CARREIRA: III
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Operam
equipamentos, atendem, transferem, cadastram e completam chamadas telefônicas
locais, nacionais e internacionais, comunicando-se formalmente em português
e/ou línguas estrangeiras. Auxiliam o cliente, fornecendo informações e
prestando serviços gerais. Podem treinar funcionários e avaliar a qualidade de
atendimento do operador, identificando pontos de melhoria.
JORNADA
DE TRABALHO: 36
horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: A - atender o cliente: Identificar-se (nome do atendente), saudar o cliente, ouvir
o cliente, identificar tipo de chamada e código de serviço na tela do
computador, identificar origem da chamada, sondar tipo de solicitação de
serviço, interpretar mensagem do cliente, identificar necessidades do cliente,
digitar mensagem, anotar e transmitir recados, localizar pessoas, transferir
chamadas internas e externas e acessar códigos; B - Prestar serviços: completar chamadas nacionais e internacionais,
preencher boleto de tarifa, solicitar auxílio de operadoras internacionais;
acompanhar ligação, averiguar números solicitados no exterior, agendar chamadas
com intérprete, interceptar ligações, programar mensagem, enviar mensagens, ler
mensagem para cliente, retransmitir mensagens, direcionar cliente a outros
serviços, registrar pendências de informações, encaminhar reclamações ao
supervisor, retornar contato com cliente; C
- Fornecer informações: Consultar terminal de informações, pesquisar banco
de dados telefônico, informar sobre eventos e cursos, informar ramais, informar
números de telefones internos, informar endereços dos órgãos da administração,
informar códigos de área nacionais e internacionais, informar horário de
atendimento, informar fuso-horário, procedimentos de chamadas DDD e DDI ,
tarifas, valor de ligações concluídas via operador, gravar informações, D -
Operar equipamentos: atualizar código de grupo, atualizar painel de
procedimentos, operar plataforma de atendimento telefônico, operar PABX,
programar PABX, pesquisar restrições do telefone, pesquisar normas para
ligações internacionais (Info), consultar banco de dados de procedimentos via
internet, lançar ligações manualmente, preencher bilhete; E - Cadastrar informações: atualizar cadastro, cadastrar números de
telefones e ramal de funcionários, cadastrar telefone e ramais dos órgãos da
administração, atualizar painel de informações de eventos; F - Avaliar qualidade de atendimento do operador: acompanhar
execução dos trabalhos, verificar cumprimento das normas de atendimento,
monitorar tempo de atendimento, monitorar tempo de pausa, fazer monitoria
ativa, simular situações reais, identificar pontos de melhoria, propor medidas
corretivas, elaborar gráficos de desempenho, responder questionários mensais
sobre procedimentos operacionais, otimizar distribuição de operadores e
documentar serviços prestados.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO:
Instrução Formal Mínima: Ensino Médio Completo, conhecimentos básicos de
informática e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA:
A formação
profissional ocorre com a prática de um a dois anos, no local de trabalho.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Falar
formalmente; manter sigilo; adequar o tom de voz; demonstrar pontualidade;
capacidade de assimilação; escutar atentamente (saber ouvir e transmitir
informações corretamente); demonstrar segurança; higienizar equipamentos de
trabalho; demonstrar objetividade; entusiasmo; imparcialidade; prontidão;
paciência; digitar teclados; pronunciar-se claramente; conservar equipamentos
de trabalho; demonstrar respeito com o cliente e agilidade e bom relacionamento
com os colegas de trabalho.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa
própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos, e
podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO:
PEDREIRO
CARREIRA:
IV
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Organizam
e preparam o local de trabalho na obra; constroem fundações e estruturas de
alvenaria. Aplicam revestimentos e contrapisos. Os ocupantes do cargo têm como
atribuições a execução de serviços de alvenaria, concreto e outros materiais,
guiando-se por instruções, desenhos, esquemas e especificações para construir,
reformar ou reparar prédios e instalações.
JORNADA
DE TRABALHO: 44
horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: A - Organizar o trabalho: Interpretar e verificar as características das ordens de
serviço, examinar e especificar os materiais a serem utilizados na obra,
calcular os materiais a serem utilizados na obra, orçar o serviço; B - Preparar o local de trabalho:
Providenciar a liberação do local de trabalho, selecionar as ferramentas e
equipamentos, selecionar os equipamentos de segurança, providenciar o local
para depósito de materiais e ferramentas, disponibilizar os materiais para a
obra. C - Construir as fundações:
Construir o gabarito para a locação da obra, marcar a obra a ser realizada,
cavar o local para as sapatas, providenciar as formas para as fundações,
preparar o concreto, aplicar o concreto nas fundações, confeccionar o arranque
do pilar e a cinta de fundação; D -
Construir estruturas de alvenarias: Esquadrejar as alvenarias, preparar a
argamassa para o assentamento, aprumar as alvenarias, nivelar as alvenarias,
alinhar as alvenarias, assentar os tijolos, blocos e elementos vazados,
concretar os pilares e pilaretes, assentar as vergas nos vãos, chumbar os tacos
e tarugos para fixação das aduelas, aplicar o concreto nas cintas de amarração
sobre as alvenarias. montar as lajes pré-moldadas, concretar as lajes, apertar
as alvenarias; E - Aplicar os
revestimentos e contrapisos: Aplicar o chapisco em tetos e paredes,
preparar a argamassa para o revestimento, marcar os pontos de nível e pontos de
massa, aplicar o emboço para regularizar a superfície, assentar acabamentos
(soleiras, peitoris etc) em portas e janelas, preparar argamassa (farofa) para
o contrapiso, assentar os pré-moldados, trabalhar com qualquer tipo de massa a
base de cal, cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada;
executar, por instruções, desenhos ou croquis, serviços de construção e
reconstrução de prédios, pontes, muros, calçadas e outras estruturas
semelhantes; realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e
estruturas semelhantes; executar
serviços de construção de alicerces e levantamento de paredes; emboçar e
rebocar as estruturas construídas; assentar março de portas e janelas e fazer
restauração de tijolos, ladrilhos, azulejos, cerâmicas, mosaicos, tacos,
manilhas, pedras, mármores, pias, vasos sanitários e outros; dar acabamento à
obra, preenchendo as junções com argamassa de cimento, alcatrão e outros;
operar instrumentos de medida, peso prumo, nível e outros; construir caixas
d’água e ciópticas, esgotos e tanques; zelar pela limpeza e conservação das
ferramentas de trabalho; e executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO:
Instrução Formal Mínima: Ensino Fundamental Completo, com curso de formação
profissional da área ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS que
conste registro da profissão de pedreiro.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é
exigida para o cargo.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS:
Coordenar trabalhos com outros membros da equipe, trabalhar em áreas de risco,
trabalhar em grandes alturas, obedecer às normas de segurança, zelar pela
qualidade do trabalho, manter-se atualizado quanto às normas técnicas e de
segurança, preocupar-se com a produtividade, comunicar-se com clientes,
superiores e colegas de trabalho, cuidar do material de trabalho, cumprir as
especificações do fabricante.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: As
tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar,
organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza
padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos, e
podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido.
CARGO: SERVENTE
CARREIRA: I
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Os
ocupantes do cargo têm como atribuição a execução de tarefas de natureza
rotineira de limpeza em geral em edifícios e escolas públicas, bem como
realizar trabalhos de coleta e entrega de documentos. Conservam a limpeza de
logradouros públicos por meio de coleta de lixo, varrições, lavagens, pintura
de guias, aparo de gramas etc. Lavam vidros de janelas e fachadas de edifícios
e limpam recintos e acessórios dos mesmos. Atendem transeuntes, visitantes e
moradores, prestando-lhes informações. Zelam pela segurança do patrimônio e das
pessoas, solicitando meios e tomando providências para a realização dos
serviços.
JORNADA
DE TRABALHO: 44
horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS:
Abrir e fechar as dependências de prédios públicos; limpar as dependências dos
prédios públicos, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos, escadas,
ladrilhos e vidraças; manter a devida higiene das instalações sanitárias e da
cozinha, manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames;
remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar
utensílios como cinzeiros e objetos de adornos; coletar o lixo dos
departamentos, recolhendo-o adequadamente; remover ou arrumar móveis e
utensílios; executar tarefas de copa e cozinha; solicitar material de limpeza e
de cozinha; cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta
e documentos; mensagens ou pequenos volumes; e executar outras tarefas
correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO:
Instrução Formal Mínima: Requer Ensino Fundamental Completo.
EXPERIÊNCIA:
Nenhuma
experiência é exigida para o cargo.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Demonstrar
destreza manual; demonstrar educação no trato com pessoas; dar provas de
organização profissional, agir honestamente, demonstrar senso de
responsabilidade; dar provas de controle emocional; demonstrar atenção;
utilizar equipamento de proteção individual; dar provas de equilíbrio físico;
prestar primeiros socorros; praticar ginástica laborativa; tomar vacina;
demonstrar espírito de equipe; demonstrar presteza; acatar ordens superiores.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem menor
dificuldade para o seu desempenho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos e
podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO:
TELEFONISTA
CARREIRA: I
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições a operação da mesa telefônica ou uma
seção da mesma, movimentando chaves, interruptores e outros dispositivos, para
estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas.
JORNADA DE
TRABALHO: 36
horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Operar
central telefônica para estabelecer comunicação urbana ou interurbana; anotar
recados, transmitindo-os à parte interessada; controlar livro de chamadas
telefônicas; elaborar mapas, visando a prestação de contas, relativo às
chamadas telefônicas; zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho, bem
como pela limpeza e ordem do local de trabalho; atender o cliente, prestar
serviços; fornecer informações; operar equipamentos; fornecer e cadastrar
informações; monitorar atendimento e comunicar-se; e executar outras tarefas
correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO:
Instrução Formal Mínima: Ensino Fundamental Completo.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é
exigida para o cargo. A formação profissional ocorre com a prática de um a dois
anos, no local de trabalho.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS:
Falar formalmente; manter sigilo; adequar o tom de voz, demonstrar
pontualidade; demonstrar capacidade de assimilação; escutar atentamente (saber
ouvir); transmitir informações corretamente; demonstrar segurança; higienizar
equipamentos de trabalho; demonstrar objetividade; demonstrar entusiasmo;
demonstrar imparcialidade; demonstrar prontidão; digitar teclados;
pronunciar-se claramente; conservar equipamentos de trabalho; demonstrar
respeito com o cliente e demonstrar agilidade.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
Tarefas relativamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a
menor dificuldade para o seu desempenho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com o patrimônio e equipamentos, material ou recursos e pode
provocar perdas parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO:
TRABALHADOR BRAÇAL
CARREIRA: I
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições à execução de tarefas de natureza
rudimentar em que prevaleça o esforço físico.
JORNADA
DE TRABALHO: 44
horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Roçar,
capinar e limpar mataria e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros;
abrir e limpar valas, valetas, bueiros, esgotos e galerias; fazer a limpeza de
córregos e ribeirões; carregar e descarregar caminhões com materiais de
construção e volumes em geral; carregar tijolos, telhas, ladrilhos, azulejos,
tacos e outros, bem como, auxiliar assentamento dos mesmos; abrir o solo para
implantação de manilhas, auxiliando no transporte e colocação das mesmas;
auxiliar nos serviços de drenagem e aterro de depressões ou escavações de
estradas; auxiliar nos serviços de abertura, aterro, nivelamento e desobstrução
de ruas, terrenos e estradas; auxiliar na construção de bueiros e estradas;
auxiliar nos serviços de lubrificação e manutenção de máquinas; auxiliar na
execução reforma e conservação de canteiros em jardins e praças públicas;
executar os serviços de pintura em meios-fios das ruas; preparar qualquer tipo
de massa a base de cal, cimento e concreto; encher formas de fazer broquetes,
meios-fios, manilhas e tampas de esgoto com massa de concreto; dar acabamento
nas peças de concreto; zelar pela guarda e conservação das ferramentas de
trabalho; e executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO:
Instrução Formal Mínima: 4ª (quarta) série do Ensino Fundamental.
EXPERIÊNCIA:
Nenhuma
experiência é exigida para o cargo. O
aprendizado ocorre no local de trabalho e o pleno desempenho das atividades
ocorre com menos de um ano de experiência.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Demonstrar
força física; demonstrar resistência física; demonstrar sensibilidade;
habilidade manual; responsabilidade; sensibilidade com animais; destreza
manual; sensibilidade tátil; visão espacial; sensibilidade olfativa e trabalhar
em equipe.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a
menor dificuldade para o seu desempenho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos e
podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO:
VIVEIRISTA
CARREIRA: IV
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA:
Atuam na agricultura e na exploração florestal. Manejam recursos naturais,
produzem mudas, realizam manutenção de plantas e manipulam plantas medicinais e
disponibilizam serviços e produtos. Trabalham seguindo normas de segurança,
higiene e proteção ao meio ambiente.
JORNADA
DE TRABALHO: 44
horas semanais.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: A - Manejar recursos naturais: Difundir informações de
educação ambiental, planejar extração de sementes e plantas, conferir uso de
equipamentos de segurança e proteção, colocar placas de identificação em
plantas, limpar trilhas e vias Aceirar áreas, cercar áreas de preservação, localizar
focos de incêndio, auxiliar em fiscalização de irregularidades ambientais,
denunciar irregularidades ambientais; B
- Produzir mudas: Abrir sulcos, peneirar terra para drenagem, misturar terra
e adubos, construir sementeiras, canteiros e coberturas, encher recipientes com
terra misturada, distribuir camadas de brita, areia, terra bruta e terra
misturada, colher sementes, selecionar sementes e mudas, aquecer sementes,
lixar sementes, resfriar sementes, marinar sementes em água, cortar estacas de
plantas, dividir touceiras, plantar sementes, touceiras e estacas, repicar
mudas, transplantar mudas; C - Realizar
manutenção de plantas: Capinar canteiros, arrancar ervas daninhas,
escarificar canteiros, regar sementes e mudas, controlar irrigação de mudas,
podar mudas, adubar mudas, identificar pragas, pulverizar fungicidas e
herbicidas, montar armadilhas luminosas, aplicar formicidas; D - Disponibilizar serviços e produtos:
Consultar lista de plantas medicinais do ministério da saúde, divulgar produtos e serviços,
acondicionar plantas e preparados, armazenar plantas e preparados, recomendar
uso de plantas medicinais, distribuir plantas e preparados, vender produtos e
serviços, auxiliar em carregamento de plantas, registrar entrada e saída de
plantas e preparados, auxiliar em desenvolvimento de pesquisas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO: Instrução
Formal Mínima: Ensino Fundamental Completo.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é
exigida para o cargo.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS:
Dar prova de resistência física; trabalhar em equipe, demonstrar solidariedade;
atentar-se para detalhes; demonstrar sensibilidade à natureza, dar prova de
coragem, dar prova de agilidade motora reagir diante de situações adversas,
demonstrar senso de orientação em florestas e campos.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Tarefas
relativamente complexas, variadas, executadas segundo métodos e instruções
gerais. O Cargo requer muito tato em lidar com o público.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos e
podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
Osmateriais de trabalhos de valor médio e de fácil reposição.
CARGO: AGENTE
DE ARRECADAÇÃO
CARREIRA: VI
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Os
ocupantes do cargo têm como atribuição a execução das atividades de lançamento
e fiscalização de tributos municipais e orientação dos contribuintes quanto ao
cumprimento da legislação tributária, empregando os instrumentos a seu
alcance para evitar a sonegação.
JORNADA
DE TRABALHO: 36
horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Orientar
o contribuinte quanto ao cumprimento da legislação tributária municipal no
sentido de que os contribuintes tenham exato conhecimento para o cumprimento
das Leis, regulamentos e instruções; analisar, examinar, selecionar e propor
elementos necessários à execução da fiscalização externa; fazer o cadastramento
de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento
de tributos; verificar, em estabelecimentos comerciais, industriais e de
prestação de serviços ou qualquer outro a existência e a autenticidade de
alvarás instituídos pela legislação específica; participar da análise de
processos administrativos em sua área de atuação; emitir manifestação em
processos de consulta ou qualquer processo em que for instado a se pronunciar
dentro de sua área de atuação; verificar a regularidade do licenciamento de
atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços das pessoas
jurídicas ou físicas; vistoriar imóveis e apurar a base de cálculo para efeito de
lançamento do ITBI; lavrar notificações, autos de infração e termos de
apreensão quando for o caso; propor a realização de inquéritos e sindicâncias
que visem salvaguardar aos interesses da fazenda municipal; propor medidas
relativas à legislação tributária e administração fiscal, bem como ao
aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do município; examinar
documentação fiscal pertinentes aos tributos municipais; examinar a
contabilidade de firmas contribuintes de imposto de serviços; visar guias de recolhimento,
livros e documentação fiscal das empresas sujeitas a fiscalização municipal;
dar plantão fiscal na repartição; executar outras tarefas correlatas de
fiscalização.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO: Instrução
Formal Mínima: Ensino Médio Completo. Conhecimentos básicos de informática e
demais exigências legais. Para exercício da ocupação, exige-se a Carteira
Nacional de Habilitação - CNH, categoria AB.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é
exigida para o cargo.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS:
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de
trabalho. Administrar conflitos, manter autocontrole, trabalhar em equipe,
manter-se atualizado, ouvir atentamente (saber ouvir), manter-se organizado,
demonstrar imparcialidade, demonstrar paciência, cultivar disciplina,
demonstrar bom senso, desenvolver a criatividade, ter postura adequada,
demonstrar capacidade avaliativa, gerenciar o tempo, demonstrar liderança,
demonstrar conhecimentos gerais, cultivar ética profissional, manter-se
criterioso, identificar-se com a atividade, lidar com estresse, apresentar
acuidade sensorial, estabelecer prioridades, demonstrar capacidade de
comunicação, dominar a legislação, demonstrar segurança.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Tarefas
variadas e algumas complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosos para a obtenção de resultados. Vários problemas originais se
apresentam, tanto nos detalhes, como no conteúdo geral.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Demonstra
muito tato em lidar com pessoas relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos
e podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO: AGENTE
DE SERVIÇOS DE SAÚDE
CARREIRA: III
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições no auxílio de todos os serviços de
saúde (auxiliares de odontologia, médicos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos,
nutricionistas, enfermeiros, bioquímico, farmacêutico, etc.).
JORNADA DE
TRABALHO: 36
horas semanais.
DESCRIÇÃO
DAS TAREFAS:
Atividades de execução de
trabalhos auxiliares envolvendo tarefas ligadas aos serviços de atendimento a
saúde, sempre acompanhado de profissional da saúde responsável; atender e auxiliar
pacientes, encaminhando-os aos profissionais; verificar temperatura dos
pacientes, anotando em prontuários; auxiliar os profissionais de saúde;
preparar pacientes para consultas e exames; preparar e esterilizar instrumentos
cirúrgicos; fazer curativos de baixa complexidade, nebulizações, inalações
observadas às prescrições médicas; receber, triar, organizar e coletar
amostras de material para exames,
exceto de sangue; participar das campanhas de vacinação; comunicar a alta do
paciente a seus familiares; auxiliar os profissionais da saúde na realização de
programas educativos para grupos das comunidades; auxiliar profissionais em
palestras ou consultas realizadas nas escolas municipais; organizar
arquivos e fichários; manter o controle e pedido de estoque materiais; manter a
ordem do ambiente de trabalho;
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO: Instrução
Formal Mínima: Ensino Médio Completo. Complementam a escolaridade formal
comprovação de treinamento na área mediante certificado, conhecimentos
específicos na área, conhecimentos básicos de informática e demais exigências
legais.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é
exigida para o cargo.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
Administrar conflitos, manter autocontrole, trabalhar em equipe, manter-se
atualizado, ouvir atentamente (saber ouvir), manter-se organizado, demonstrar
imparcialidade, demonstrar paciência, cultivar disciplina, demonstrar bom
senso, desenvolver a criatividade, ter postura adequada, demonstrar capacidade
avaliativa, gerenciar o tempo, demonstrar liderança, demonstrar conhecimentos
gerais, cultivar ética profissional, manter-se criterioso, identificar-se com a
atividade, lidar com estresse, apresentar acuidade sensorial, estabelecer
prioridades, demonstrar capacidade de comunicação, dominar a legislação,
demonstrar segurança.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Em
sua maioria as tarefas são repetitivas que oferecem reduzidos teor de
variedade. O ocupante usa a iniciativa própria para solucionar a maioria dos
problemas. Os mais complexos são relatados à chefia para uma decisão.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material que pode
provocar perdas, decorrentes de descuido. Embora em grau reduzido.
CARGO: AGENTE
DE TRÂNSITO
CARREIRA: VI
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Mantêm
a fluidez e a segurança do trânsito urbano e rodoviário; fiscalizam o
cumprimento das leis de trânsito; colaboram com a segurança pública; protegem
bens públicos, serviços e instalações.
JORNADA
DE TRABALHO: 44
horas semanais
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: A - Manter a fluidez e a segurança do trânsito urbano e rodoviário: Monitorar trânsito em
unidades móveis, interagir em situações emergenciais, remover obstáculos da via
pública, sinalizar obstáculos na via pública, criar rotas alternativas para o
tráfego, solicitar auxílio para desobstrução total da via, orientar condutores
por meio de gestos e apitos, atuar em interseções de vias, monitorar trânsito
em postos fixos de observações, sinalizar existência de obras nas vias
públicas, elaborar projetos relacionados à sinalização viária, prestar
informações sobre trânsito, solicitar manutenção de vias públicas, sincronizar
semáforo às condições de trânsito, intervir no tráfego em situações de eventos,
sugerir medidas para melhoria do trânsito; B
- Fiscalizar o cumprimento das leis de trânsito: Ter conhecimento sobre a
legislação de trânsito, abordar veículos para fiscalização, analisar
documentação do condutor e do veículo, vistoriar estado de conservação de
veículos, aplicar teste de verificação de ingestão de bebidas alcoólicas,
fiscalizar transporte de produtos perigosos e controlados, autuar infratores,
vistoriar veículo em processo de remoção, lacrar veículo para remoção,
documentar processo de remoção de veículo, participar de bloqueios na via
pública para fiscalização, advertir condutores, operar equipamentos de controle
de velocidade de veículos, fiscalizar sistema de transportes públicos
rodoviários, fiscalizar serviços de escolta, apreender veículo, reter veículo
até que seja sanada irregularidade constatada, fiscalizar dimensões e peso de
cargas e veículos, fiscalizar taxa de emissão de poluentes de veículos; C - Colaborar com a segurança pública: Promover
segurança nas escolas e imediações, proferir palestras de orientação a
sociedade, fazer rondas ostensivas em áreas determinadas, deter infratores para
a autoridade competente, abordar pessoas com fundadas suspeitas, prestar
assistência aos transeuntes, acionar autoridades competentes de acordo com cada
ocorrência, prestar segurança na realização de eventos públicos, coibir ação
dos guardadores de carros, prestar assistência à população em casos de
calamidades públicas, preservar local do crime; D - Proteger os bens públicos, serviços e instalações: Proteger
próprios municipais, acompanhar fiscalização dos vendedores ambulantes, prestar
assistência ao cumprimento da legislação municipal, apoiar recolhimento de
moradores de rua aos albergues municipais, participar nas ações de reintegração
de posse de bem municipal, prestar informações sobre acervo cultural do
município.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO: Instrução
Formal Mínima: Ensino Médio Completo. Complementam a escolaridade formal
conhecimentos específicos na área, conhecimentos básicos de informática e
demais exigências legais. Para o exercício da ocupação exige-se Carteira
Nacional de Habilitação - CNH, categoria AB.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é
exigida para o cargo.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS:
Demonstrar fluência oral e escrita; redigir e preencher formulários; dialogar
com usuário; comunicar-se por códigos; demonstrar sensatez; evidenciar
iniciativa; demonstrar discernimento; desenvolver percepção para análise visual
de pessoas e situações; controlar direção de veículo em movimento; manter-se
disciplinado; demonstrar autocontrole; demonstrar polidez; demonstrar
assiduidade; evidenciar postura profissional; trabalhar em equipe; manter-se
discreto; manusear arma de fogo; desenvolver condições físicas; demonstrar
noções de primeiros socorros; utilizar EPI; manter-se atualizado; desenvolver
noções de informática; demonstrar segurança e cultivar criatividade. Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: As
Tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar,
organizar e coordenar sua atividades.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos
que podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido.
CARGO: AGENTE
FISCAL
CARREIRA: VI
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: os
ocupantes têm como atribuições as atividades de orientação e fiscalização de
obras e de posturas municipais, em obediência aos códigos correspondentes,
orientando os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação.
JORNADA DE
TRABALHO: 36
horas semanais.
DESCRIÇÃO
DAS TAREFAS: A - Autuar infratores: Intimar infrator, notificar o
infrator, advertir o infrator, multar infratores, interditar estabelecimentos e
atividades, embargar obras, aplicar auto de demolição; fiscalizar as condições
legais de funcionamento e as condições higiênicas dos mercados e feiras;
fiscalizar o cumprimento da obediência às posturas municipais, referentes ao
funcionamento do comércio, indústria e domicílios particulares; B - Analisar
tecnicamente projetos e processos: comparar a construção com o projeto
aprovado pela Prefeitura, analisar projetos, analisar o processo de
licenciamento, elaborar relatórios técnicos, elaborar laudos técnicos, elaborar
exigências técnicas, elaborar pareceres técnicos, analisar recursos de
autuação, participar de reuniões técnicas; C - Controlar documentos e
processos administrativos: Preencher autos de infração, emitir termos,
emitir notificações, emitir autorizações, emitir intimações, emitir licenças,
emitir ofícios, controlar fluxo de documentação, controlar prazos, preencher
relatórios administrativos; D - Emitir solicitações: Solicitar mandado
de busca e apreensão, formalizar proposta de embargo, interdição e multa,
solicitar a expedição de auto pela polícia, registrar denúncias; E -
Gerenciar as atividades de fiscalização: Distribuir tarefas, programar
trabalhos, coordenar equipes, gerenciar recursos humanos e materiais,
encaminhar denúncias, encaminhar documentos aos órgãos competentes, encaminhar
documentos para supervisão, planejar operações; orientar os contribuintes
quanto ao cumprimento da legislação referentes aos Códigos de Obras e de
Postura; vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se devidamente
licenciadas e obedecendo ao Código de Obras.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO: Instrução
Formal Mínima: Ensino Médio Completo. Conhecimentos básicos de informática e
demais exigências legais. Para o exercício da ocupação exige-se CNH categoria
AB.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é
exigida para o cargo.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS:
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de
trabalho. Administrar conflitos, manter autocontrole, trabalhar em equipe,
manter-se atualizado, ouvir atentamente (saber ouvir), manter-se organizado,
demonstrar imparcialidade, demonstrar paciência, cultivar disciplina,
demonstrar bom senso, desenvolver a criatividade, ter postura adequada,
demonstrar capacidade avaliativa, gerenciar o tempo, demonstrar liderança,
demonstrar conhecimentos gerais, cultivar ética profissional, manter-se
criterioso, identificar-se com a atividade, lidar com estresse, apresentar
acuidade sensorial, estabelecer prioridades, demonstrar capacidade de
comunicação, dominar a legislação, demonstrar segurança.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Em
sua maioria as tarefas são repetitivas que oferecem reduzidos teor de
variedade. O ocupante usa a iniciativa própria para solucionar a maioria dos
problemas. Os mais complexos são relatados à chefia para uma decisão.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais que podem
provocar perdas, decorrentes de descuido. Embora em grau reduzido.
CARGO: AGENTE
FISCAL AMBIENTAL
CARREIRA: VI
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA:
Orientam e fiscalizam as atividades e obras para preservação ambiental, por
meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras,
projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e promovem
educação ambiental
JORNADA DE
TRABALHO: 36
horas semanais.
DESCRIÇÃO
DAS TAREFAS: A - FISCALIZAR ATIVIDADES
E OBRAS PARA PREVENÇÃO/PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E DA SAÚDE, investigar denúncias,
constatar a veracidade da denúncia, levantar informações junto à comunidade
local, da ocorrência, solicitar documentação ao fiscalizado, investigar o
processo produtivo desde a matéria prima até a disposição final acionar órgãos
técnicos competentes, coletar dados e informações técnicas, coletar material
para análise, coletar produtos irregulares, enquadrar legalmente o caso em apuração,
acompanhar o desembargo de obras e atividades, acompanhar a liberação de
produtos e equipamentos, acompanhar termos de compromisso, participar de
operações especiais (blitz), atender situações de emergência, tomar
providências para minimizar impactos de acidentes ambientais; B - VISTORIAR
LOCAIS, ATIVIDADES E OBRAS: verificar documentação do vistoriado, checar as
informações do processo administrativo, verificar dados geográficos e
cartográficos, verificar existência de irregularidades ambientais e sanitárias,
verificar cumprimento das exigências legais e técnicas, verificar equipamentos
e sistemas de controle ambiental e sanitário, avaliar o impacto da atividade,
verificar características organolépticas do produto, verificar aspectos físicos
das instalações e/ou do local, verificar condições sanitárias do local e das
instalações, verificar condições de trabalho (uso de equipamentos, etc),
verificar a existência de nutricionistas nas indústrias/hospitais, verificar
condições de saúde dos profissionais, para exercício da função, verificar o
atendimento dos termos de compromisso; C - AUTUAR INFRATORES: intimar
infrator, notificar o infrator, advertir o infrator, multar infratores,
apreender equipamentos/ instrumentos/ materiais / produtos, lacrar equipamentos
quando usados em atividades irregulares, interditar estabelecimentos e
atividades, embargar obras, aplicar auto de demolição, apreender
produtos/subprodutos irregulares, inutilizar produtos/subprodutos irregulares,
apreender animais quando em condições ilegais, nomear o fiel depositário,
encaminhar os infratores às autoridades competentes, providenciar o processo
para doação dos produtos apreendidos e a
sua destinação, devolver equipamentos, instrumentos, materiais e produtos ao
proprietário; D - ANALISAR TECNICAMENTE PROJETOS E PROCESSOS: analisar
projetos analisar o processo de licenciamento, elaborar relatórios técnicos, elaborar
laudos técnicos, elaborar exigências técnicas, elaborar pareceres técnicos,
analisar recursos de autuação, elaborar contradita, enviar material para
análise nos órgãos, competentes,
participar de reuniões técnicas; E - ORIENTAR O PÚBLICO SOBRE SAÚDE E
MEIO AMBIENTE: dar orientações técnicas aos interessados, promover educação
sanitária e ambiental, orientar conselhos deliberativos municipais e regionais,
promover cursos e treinamentos para capacitação de instituições; promover
encontros, ministrar palestras, elaborar
material didático; F - CONTROLAR DOCUMENTOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS: abrir
processos, preencher autos de infração, emitir termos, emitir notificações,
emitir autorizações, emitir intimações, emitir licenças, emitir ofícios,
controlar fluxo de documentação, preencher fichas cadastrais, preencher
relatórios administrativos, solicitar mandado de busca e apreensão, formalizar
proposta de embargo,
interdição e multa, solicitar a expedição de auto de infração pela polícia, registrar
denúncias; G - GERENCIAR AS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO: distribuir tarefas, programar trabalhos, coordenar
equipes, gerenciar recursos humanos e materiais, administrar recursos
financeiros, administrar manutenção de equipamentos e instalações, encaminhar
denúncias, encaminhar documentos aos órgãos competentes, encaminhar documentos
para supervisão, planejar operações, fornecer suporte técnico à polícia
florestal, solicitar apoio à polícia; H - DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS: administrar
conflitos, manter auto-controle, trabalhar em equipe, manter-se atualizado,
ouvir atentamente (saber ouvir), manter-se organizado, demonstrar
imparcialidade, demonstrar paciência, cultivar disciplina, demonstrar bom
senso, desenvolver a criatividade, ter postura adequada, demonstrar capacidade
avaliativa, gerenciar o tempo, demonstrar liderança, demonstrar conhecimentos
gerais, cultivar ética profissional, manter-se criterioso, identificar-se com a
atividade, lidar com estresse, apresentar acuidade sensorial, estabelecer
prioridades, demonstrar capacidade de comunicação, dominar a legislação,
demonstrar segurança.
RECURSOS DE TRABALHO: EPI; equipamentos de
avaliação de ruído e vibração; equipamentos de comunicação; equipamentos de
fotografia e filmagem; fita métrica/trena; GPS; kit de coleta para análise
sanitária; lacres/etiquetas; bicicleta, motocicleta e veículo.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO: Instrução
Formal Mínima: Ensino Médio Completo. Conhecimentos específicos na área,
conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais. Carteira
Nacional de Habilitação - CNH, categoria AB.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é
exigida para o cargo.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS:
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de
trabalho. Administrar conflitos, manter autocontrole, trabalhar em equipe,
manter-se atualizado, ouvir atentamente (saber ouvir), manter-se organizado,
demonstrar imparcialidade, demonstrar paciência, cultivar disciplina,
demonstrar bom senso, desenvolver a criatividade, ter postura adequada,
demonstrar capacidade avaliativa, gerenciar o tempo, demonstrar liderança,
demonstrar conhecimentos gerais, cultivar ética profissional, manter-se
criterioso, identificar-se com a atividade, lidar com estresse, apresentar
acuidade sensorial, estabelecer prioridades, demonstrar capacidade de
comunicação, dominar a legislação, demonstrar segurança.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Em
sua maioria as tarefas são repetitivas que oferecem reduzidos teor de
variedade. O ocupante usa a iniciativa própria para solucionar a maioria dos
problemas. Os mais complexos são relatados à chefia para uma decisão.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais que podem
provocar perdas, decorrentes de descuido. Embora em grau reduzido.
CARGO: AGENTE
FISCAL DE SAÚDE SANITÁRIA
CARREIRA: IV
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: os ocupantes
têm como atribuições controlar e fiscalizar procedimentos, ambientes de
trabalho, produtos e substâncias de interesse para a saúde.
JORNADA DE
TRABALHO: 36
horas semanais.
DESCRIÇÃO
DAS TAREFAS: A - Autuar infratores: Intimar infrator, notificar o
infrator, advertir o infrator, multar infratores, interditar estabelecimentos e
atividades, embargar obras, aplicar auto de demolição; fiscalizar as condições
legais de funcionamento e as condições higiênicas dos mercados e feiras;
fiscalizar o cumprimento da obediência às posturas municipais, referentes ao
funcionamento do comércio, indústria e domicílios particulares; B - Analisar
tecnicamente projetos e processos: comparar a construção com o projeto
aprovado pela Prefeitura, analisar projetos, analisar o processo de
licenciamento, elaborar relatórios técnicos, elaborar laudos técnicos, elaborar
exigências técnicas, elaborar pareceres técnicos, analisar recursos de
autuação, participar de reuniões técnicas; C - Controlar documentos e
processos administrativos: Preencher autos de infração, emitir termos,
emitir notificações, emitir autorizações, emitir intimações, emitir licenças,
emitir ofícios, controlar fluxo de documentação, controlar prazos, preencher
relatórios administrativos; D - Emitir solicitações: Solicitar mandado
de busca e apreensão, formalizar proposta de embargo, interdição e multa,
solicitar a expedição de auto pela polícia, registrar denúncias; E-
Gerenciar as atividades de fiscalização: Distribuir tarefas, programar
trabalhos, coordenar equipes, gerenciar recursos humanos e materiais,
encaminhar denúncias, encaminhar documentos aos órgãos competentes, encaminhar
documentos para supervisão, planejar operações; orientar os contribuintes
quanto ao cumprimento da legislação referentes aos Códigos de Obras e de
Postura; vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se devidamente
licenciadas e obedecendo ao Código de Obras.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO: Instrução
Formal Mínima: Ensino Médio Completo. Conhecimentos específicos na área,
conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais. Para o
exercício da ocupação exige-seCNH categoria “AB”.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é
exigida para o cargo.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS:
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de
trabalho. Administrar conflitos, manter autocontrole, trabalhar em equipe,
manter-se atualizado, ouvir atentamente (saber ouvir), manter-se organizado,
demonstrar imparcialidade, demonstrar paciência, cultivar disciplina,
demonstrar bom senso, desenvolver a criatividade, ter postura adequada,
demonstrar capacidade avaliativa, gerenciar o tempo, demonstrar liderança,
demonstrar conhecimentos gerais, cultivar ética profissional, manter-se
criterioso, identificar-se com a atividade, lidar com estresse, apresentar
acuidade sensorial, estabelecer prioridades, demonstrar capacidade de
comunicação, dominar a legislação, demonstrar segurança.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Em
sua maioria as tarefas são repetitivas que oferecem reduzidos teor de
variedade. O ocupante usa a iniciativa própria para solucionar a maioria dos
problemas. Os mais complexos são relatados à chefia para uma decisão.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais que podem
provocar perdas, decorrentes de descuido. Embora em grau reduzido.
CARGO: AGENTE
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
CARREIRA: VI
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: com
atuação no setor operativo da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil - COMPDEC, implementar ações de
medidas não-estruturais e medidas estruturais; e executar a distribuição
e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres.
JORNADA DE
TRABALHO: 36
horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: A-
executar, de acordo com a programação da Coordenadoria de Proteção e Defesa
Civil, serviços internos e externos, objetivando promover a proteção e defesa
permanente contra desastres naturais ou provocados pelo homem, no que diz
respeito à avaliação e à redução de riscos, através da diminuição de suas
ocorrências e intensidades, compreendendo ainda a prevenção, preparação para
situações emergenciais e respostas aos desastres; B- agir em resposta aos desastres, prevenindo ou minimizando danos,
socorrendo as populações atingidas, prestando assistências às populações
ameaçadas, reabilitando e recuperando áreas deterioradas, bem como auxiliando
em atividades de reconstrução; contribuir no desenvolvimento de projetos de
mudança cultural, monitoração, alerta e alarme, desenvolvimento científico e
tecnológico, desenvolvimento institucional, bem como programas de prevenção e
preparação para emergências e desastres, respostas aos desastres e
reconstrução, visando o atendimento, a segurança e o bem estar da população; C- atuar na iminência ou em situação de
desastres, bem como participar da escala de plantão (caso necessário), estando
disponível para atender aos pedidos emergenciais, quando for acionado,
independente do horário, visando primar pela segurança da população; contribuir
com a segurança da população em hipóteses de riscos de desastres, atuando nas
operações de resposta aos desastres e definindo suas atribuições, e
cadastrando, organizando e mantendo permanentemente atualizado em banco de
dados e mapas temáticos a disponibilidade e localização dos recursos,
equipamentos, instalações de apoio, entre outros; D- contribuir no desenvolvimento de projetos de aparelhamento e
apoio logístico, socorro e assistências às populações, reabilitação dos
cenários de desastre, entre outros; cumprir e fazer cumprir a legislação do
Município e demais normas pertinentes ao cargo; efetuar relatórios de suas
atividades, visando gerar informações pertinentes; executar outras atribuições
correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior
hierárquico; E- atender ao público e
à comunidade em geral, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer
dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais
transtornos; F- executar as
atividades de apoio aos superiores hierárquicos de defesa civil; conduzir
veículos automotores quando necessário e zelar pela manutenção dos mesmos; e
operar equipamentos relativos às atividades de defesa civil, bem como zelar
pelos mesmos.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO:
Instrução Formal Mínima: Ensino Médio Completo. Conhecimentos específicos na área,
conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais. Para o
exercício da ocupação exige-se Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria
AB.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é
exigida para o cargo.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS:
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de
trabalho. Administrar conflitos,
manter autocontrole, trabalhar
em
equipe, manter-se atualizado, ouvir atentamente (saber ouvir), manter-se
organizado, demonstrar imparcialidade, demonstrar paciência, cultivar
disciplina, demonstrar bom senso, desenvolver a criatividade, ter postura
adequada, demonstrar capacidade avaliativa, gerenciar o tempo, demonstrar
liderança, demonstrar conhecimentos gerais, cultivar ética profissional,
manter-se criterioso, identificar-se com a atividade, lidar com estresse,
apresentar acuidade sensorial, estabelecer prioridades, demonstrar capacidade
de comunicação, dominar a legislação, demonstrar segurança.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
Em sua maioria as tarefas são repetitivas que oferecem reduzidos teor de
variedade. O ocupante usa a iniciativa própria para solucionar a maioria dos
problemas. Os mais complexos são relatados à chefia para uma decisão.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio, em forma de equipamentos, materiais que podem
provocar perdas, decorrentes de descuido. Embora em grau reduzido. (Incluído pela Lei nº 2488/2014)
CARGO: AGENTE
SANITÁRIO
CARREIRA: IV
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições à supervisão, orientação e fiscalização
da saúde pública no Município. Orientam e fiscalizam as atividades e obras para
prevenção/preservação ambiental e da saúde, por meio de vistorias, inspeções e
análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o
cumprimento da legislação ambiental e sanitária; promovem educação sanitária e
ambiental.
JORNADA DE
TRABALHO: 36
horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Vistoriar
bares, mercados e outros, verificando se os mesmos encontram-se devidamente
limpos; responsabilizar-se pelos materiais existentes e zelar por sua
conservação; organizar pedidos de materiais; elaborar relatórios das atividades
desenvolvidas; tomar as devidas providências para que os contribuintes tenham
exato cumprimento as leis, regulamentos e instruções; dar parecer em assuntos
de sua especialidade; fiscalizar
atividades e obras para prevenção/preservação ambiental e da saúde; autuar
infratores, analisar tecnicamente projetos e processos; orientar o público
sobre saúde e meio ambiente; controlar documentos e processos administrativos;
gerenciar as atividades de fiscalização; Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO:
Instrução Formal Mínima: Ensino Médio Completo ou Ensino Superior Incompleto.
Complementam a escolaridade formal a comprovação de treinamento na área
mediante certificado, conhecimentos específicos na área, conhecimentos básicos
de informática e demais exigências legais. Para o exercício da ocupação
exige-se Carteira Nacional de Habilitação-CNH, categoria AB.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige
experiência profissional de seu ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS:
Administrar conflitos; manter autocontrole; trabalhar em equipe; manter-se
atualizado; ouvir atentamente (saber ouvir); manter-se organizado; demonstrar
imparcialidade; demonstrar paciência; cultivar disciplina; demonstrar bom
senso; desenvolver a criatividade; ter postura adequada; demonstrar capacidade
avaliativa; gerenciar o tempo; demonstrar liderança; demonstrar conhecimentos
gerais; cultivar ética profissional; manter-se criterioso; identificar-se com a
atividade; lidar com estresse; apresentar acuidade sensorial; estabelecer
prioridades; demonstrar capacidade de comunicação; dominar a legislação e
demonstrar segurança.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
Tarefas simples e repetitivas, executadas mecanicamente ou segundo instruções
pormenorizadas. Pouco julgamento individual exigido já que são bastante
padronizados os métodos de trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Equipamentos
e instrumentos de trabalho são de valor material pequeno e de fácil reposição.
CARGO:
ALMOXARIFE
CARREIRA: V
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Organizar
o trabalho do almoxarifado, como recebimento, estocagem, distribuição, registro
e inventario de materiais e produtos, para manter o estoque em condições de
atender a demanda. Recepcionam, conferem e armazenam produtos e materiais em
almoxarifados, armazéns e depósitos. Fazem os lançamentos da movimentação de
entradas e saídas e controlam os estoques. Distribuem produtos e materiais a
serem expedidos. Organizam o almoxarifado para facilitar a movimentação dos
itens armazenados e a armazenar.
JORNADA
DE TRABALHO: 36
horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: recepcionar
produtos; conferir produtos e materiais registrar documentos de lançamentos;
armazenar produtos e materiais; distribuir produtos, materiais e preparar
volumes; verificar e controlar o estoque, examinando periodicamente o volume de
mercadorias, calculando as necessidades futuras, para preparar pedidos de
reposição; controlar o recebimento do material comprado, confrontando a nota de
pedidos e as especificações com o material entregue, para assegurar sua
perfeita correspondência aos dados anotados; organizar o armazenamento do
material e produtos, identificando-os e acomodando-os de forma adequada, para
garantir uma estocagem racional e ordenada; zelar pela conservação do material
estocado, providenciando as condições necessárias para evitar deterioramento e/
ou perdas; efetuar o registro dos materiais em guarda no depósito e das
atividades realizadas, lançar dados nos sistemas informatizados de controle,
fichas e mapas apropriados, para facilitar consultas e a elaboração dos inventários;
fazer o arrolamento dos materiais estocados ou em movimento, verificando
periodicamente os registros e outros dados pertinentes, para obter informações
sobre a situação real do almoxarifado; conferir todo o material recebido,
lançando-o em sistema próprio; entregar material solicitado, mediante
requisição, controlando sua saída através de sistema informatizado; informar
aos órgãos da Prefeitura, periodicamente, a respeito do estoque existente;
manter sempre o meio ambiente interno em perfeito estado de conservação, asseio
e arrumação; exercer ou solicitar vigilância diurna e noturna, controlando a
escala de plantão; informar imediatamente e por escrito, ao Prefeito Municipal
qualquer irregularidade apurada ou suspensão de algum ato que possa causar
prejuízos ao Município; inventariar periodicamente material em estoque, fazendo
o levantamento físico de cada item; participar de reuniões e grupos de
trabalho; responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos e
materiais colocados à sua disposição; executar outras atividades correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO:
Instrução Formal Mínima: Ensino Médio Completo. Complementam a escolaridade
forma a comprovação de treinamento na área mediante certificado, conhecimentos
básicos de informática, conhecimentos específicos na área e demais exigências
legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige
experiência profissional de seu ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Demonstrar
organização; comunicar-se com facilidade; demonstrar criatividade; demonstrar
agilidade; demonstrar disciplina; tomar decisões; reciclar-se; ouvir
atentamente (saber ouvir); demonstrar iniciativa; demonstrar dedicação;
demonstrar liderança; manter-se dinâmico; demonstrar resistência física;
demonstrar paciência; demonstrar noções de informática; classificar itens por
características e demonstrar honestidade.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
Tarefas semi-rotineiras e algo variado, onde os métodos e procedimentos não se
estendem a todas as fases do trabalho, julgamento e iniciativa para estabelecer
a forma e execução de seu trabalho, que dependem de aprovação superior.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e
pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
Equipamentos e materiais de trabalho são de alto valor. Sua quebra ou perda
afetaria o patrimônio da Prefeitura.
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
CARREIRA: VI
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Os
ocupantes do cargo têm como atribuição a execução de serviços de apoio nas
áreas de recursos humanos, administração, finanças, almoxarifado, patrimônio,
arquivo e logística; atendem fornecedores e contribuintes, fornecendo e
recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados,
cumprindo todos os procedimentos necessários referentes aos mesmos; preparam
relatórios e planilhas; executam serviços gerais de escritórios, bem como o
controle de aplicações das leis, regulamentos e normas de administração ou
específica; arquivam documentos e processos administrativos em geral; trabalham
em setores como almoxarifado, compreendendo todas as atividades necessárias
para sua organização.
JORNADA
DE TRABALHO: 36
horas semanais.
DESCRIÇÃO
DAS TAREFAS: Registrar
a entrada e saída de documentos, conferir notas fiscais e faturas de
pagamentos, triar documentos, distribuir documentos, conferir dados e datas,
verificar documentos conforme normas, identificar irregularidades nos
documentos, submeter pareceres para apreciação da chefia, classificar
documentos, segundo critérios pré-estabelecidos, arquivar e desarquivar
documentos e outros processos inerentes ao serviço, digitar textos e planilhas,
preencher formulários, preparar minutas, confeccionar organogramas, fluxogramas
e cronogramas, redigir atas, elaborar correspondência, dar apoio operacional
para elaboração de manuais técnicos, executar
procedimentos de recrutamento e seleção, executar rotinas de admissão de
pessoal, executar rotinas de demissão de pessoal, dar suporte administrativo à
área de treinamento, orientar funcionários sobre direitos e deveres, controlar
frequência dos funcionários, auxiliar na elaboração da folha de pagamento,
controlar recepção e distribuição de benefícios, atualizar dados dos
funcionários, controlar material de expediente, levantar a necessidade de
material, requisitar materiais, solicitar compra de material, conferir material
solicitado, providenciar devolução de material fora de especificação, distribuir
material de expediente, controlar expedição de malotes e recebimentos,
controlar execução de serviços gerais (limpeza, transporte, vigilância),
atender e prestar informações ao público, recebendo encaminhando e acompanhando
a tramitação de processos, cuidar da manutenção dos arquivos, documentos e
almoxarifados, executar outras atribuições afins.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO: Instrução
Formal Mínima: Ensino Médio Completo. Conhecimentos básicos de informática e
demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é
exigida para o cargo.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS:
Demonstrar iniciativa; trabalhar em equipe; relacionar-se com flexibilidade;
demonstrar capacidade de organização; expressar-se oralmente; demonstrar
habilidade de redação; demonstrar precisão de linguagem.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: As
tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar,
organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza
padronizada embora utilize solução originais para o encaminhamento dos
detalhes.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades
de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
CARREIRA: III
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições de execução de
serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e
logística, na execução de tarefas simples de rotina administrativa,
relacionadas com a aplicação de leis, regulamentos e normas em geral. Tratam de
documentos variados, cumprindo todos os procedimentos necessários referentes
aos mesmos; preparam relatórios e planilhas; executam serviços gerais de
escritórios.
JORNADA DE TRABALHO: 36
horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Executar serviços datilográficos e de digitação; preencher
fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e outras; executar
serviços relacionados ao recebimento, registro, classificação, arquivamento,
guarda e conservação de documentos em geral; auxiliar na preparação de guias de
acidentes de trabalho, benefícios e aposentadoria, efetuando os cálculos
necessários; auxiliar na elaboração da folha de pagamento de pessoal; auxiliar
na elaboração de declaração e certidão por tempo de serviço; executar os
serviços de recebimento, classificação, separação e distribuição de
correspondência e volumes; executar a devolução quando as correspondências e
volumes não forem procurados ate o prazo estipulado; auxiliar no controle dos
bens móveis e imóveis da Prefeitura, efetuando inventario tombamento, registro
e sua conservação; auxiliar na execução de coleta de preços e no acompanhamento
dos processos de compras; executar serviços de reprodução de documentos;
auxiliar os serviços de protocolo, arquivo, almoxarifado, compras, patrimônio e
serviços gerais; executar serviços administrativos nos diversos órgãos da
administração; atender e prestar informação público nos assuntos referentes a
sua área de atuação executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO:
Instrução Formal Mínima: Ensino Médio Completo. Complementam a escolaridade
formal, conhecimentos básicos de informática, conhecimentos específicos na área
e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA:
Nenhuma
experiência é exigida para o cargo.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS:
Demonstrar iniciativa; trabalhar em equipe; relacionar-se com flexibilidade;
demonstrar capacidade de organização; expressar-se oralmente; demonstrar
habilidade de redação; demonstrar precisão de linguagem.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide
sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são
relatados a chefia para decisão.
RESPONSABILIDADES
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos e
pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO: AUXILIAR
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARREIRA: III
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Os ocupantes
do cargo têm como atribuições, o auxílio nos estudos e pesquisas de programas
de bem-estar social e na solução de problemas sociais. Prestam serviços sociais
orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e
deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas
de educação; planejam, coordenam e avaliam planos, programas e projetos sociais
em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho,
jurídica, habitação e outras), orientam e monitoram ações em desenvolvimento
relacionados à economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis,
desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação
e saúde; desempenham tarefas administrativas e articulam recursos financeiros
disponíveis.
JORNADA
DE TRABALHO: 36
horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Auxiliar
nos estudos ou pesquisas sociais; auxiliar no planejamento e na programação de
inquéritos sobre a situação de escolares e de suas famílias; participar de
campanhas de saúde junto às escolas visando prevenção no combate à cárie
dentária, à verminose e doenças em geral; auxiliar na organização dos meios de
recreação ou espairamento e outros serviços sociais; prestar auxílio no
encaminhamento de pacientes a clínicas, hospitais, acompanhando o tratamento e
a recuperação dos mesmos, assistindo seus familiares; efetuar a distribuição de
medicamentos e tratamentos prescritos por médicos; auxiliar no encaminhamento
de crianças abandonadas às entidades de amparo; manter organizado os fichários
e os medicamentos existentes; e executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO: Instrução
Formal Mínima: Ensino Médio Completo. Complementam a escolaridade formal,
conhecimentos básicos de informática, conhecimentos específicos na área e
demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida
para o cargo.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS:
Trabalhar com ética profissional; manter-se atualizado; ouvir atentamente
(saber ouvir); demonstrar bom senso; demonstrar sensibilidade; contornar
situações adversas; trabalhar em equipe; manter-se imparcial; demonstrar
autocontrole; lidar com estresse; demonstrar discrição; manter-se disciplinado;
manter-se firme; demonstrar persistência; mediar conflitos; participar de
grupos de estudo; demonstrar sensibilidade política, estimular a criação de
novos recursos; respeitar as diversidades étnicas, culturais, de gênero, de
credo, de opção sexual, etc.; demonstrar criatividade; manter o sigilo
profissional; manter-se flexível e demonstrar ousadia. Possuir excelente
capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de
trabalho.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Tarefas
respectivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre
alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são
relatados a chefia para uma decisão.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos e
pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO: AUXILIAR
DE BIBLIOTECA
CARREIRA: III
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA:
Atendimento ao público, serviços administrativos e rotinas de bibliotecas,
empréstimos de publicações, orientação no uso da Biblioteca.
JORNADA
DE TRABALHO: 36
horas semanais
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Realizar
empréstimos de publicações; atender as necessidades informacionais dos usuários
da biblioteca; localizar publicações no acervo institucional; atuar na
biblioteca infantil com atividades de orientação de leitura e empréstimos de
publicações; ordenar e organizar estantes e coleções; registrar publicações
periódicas; realizar serviços auxiliares de processamento técnico; preparo de
publicações para circulação; realizar serviços de digitalização de dados de
publicações no sistema de informatização da biblioteca; coletar dados e
elaborar relatórios estatísticos; ajudar na elaboração de murais, folhetos,
cartazes, com finalidade de divulgação da biblioteca; realizar atividades
administrativas da biblioteca; fazer cadastro de novos usuários da biblioteca;
orientar usuários sobre o funcionamento e recursos da biblioteca; administrar
empréstimos e devoluções da biblioteca; auxiliar no serviço de comutação
bibliográfica; auxiliar na seleção e aquisição de obrar ou documentos para o acervo;
fazer a classificação e catalogação de livros; restaurar e encadernar material
danificado ou rasurado; digitalizar materiais; manter a organização do acervo,
localizar obras e documentos; executar pesquisas e levantamentos
bibliográficos; fazer o registro de materiais bibliográficos e não
bibliográficos, dar baixa na saída de materiais de acervo, conferir materiais
adquiridos e cuidar do arquivamento das faturas de compra de publicações;
divulgar materiais promocionais e eventos culturais; monitorar visitas à
biblioteca; controlar agenda de eventos e cursos; controlar doação de
documentos; inventariar acervo.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO: Nível
médio ou superior em áreas humanas.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS:
Manter-se atualizado; demonstrar iniciativa; habilidade no trato com o público;
trabalhar em equipe; capacidade de comunicação; senso de organização;
pró-atividade; habilidade de informática; agir com ética.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Iniciativa
para resolver pequenos problemas do cotidiano; respeito às regras simples de
convívio social; valorização do diálogo como forma de lidar com conflitos.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, materiais ou recursos e
pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO:
AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL
CARREIRA: IV
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Auxiliar
o Diretor do Abrigo Institucional e o cuidador social na coordenação e
funcionamento das atividades do Abrigo Institucional “Abrigo Luz”.
DESCRIÇÃO
DAS TAREFAS: Apoio
às funções do cuidador social nos cuidados e segurança dos abrigados; cuidados
com a moradia (organização e limpeza de ambientes internos e externos);
auxiliar nos serviços de preparação de alimentos; realizar os serviços de
limpeza de vasilhames, mobiliários, etc. e organização do ambiente; realizar
serviços de lavagem e passagem de roupas de cama, mesa, banho, e vestuários; e
realização de serviços externos; e exercer outras atribuições correlatas e
afins.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: O ocupante deste cargo
deverá possuir no mínimo o Ensino Fundamental e demonstrar conhecimento sobre
serviços gerais e demais exigências
legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Manifestar
atenção seletiva, demonstrar rapidez de percepção, manifestar tolerância,
manifestar altruísmo, lidar com situações adversas, trabalhar em equipe,
manifestar empatia, demonstrar capacidade de liderança, tomar decisões,
demonstrar imparcialidade de julgamento, adequar linguagem, preservar sigilo,
organizar o trabalho, administrar o tempo, expressar-se com clareza verbal,
demonstrar capacidade de expressão escrita, demonstrar capacidade de agir sob
pressão, evidenciar capacidade de persuasão, agir com concisão, com ética
profissional, com isenção, com autoridade inerente ao cargo, com sensibilidade
social, raciocinar logicamente, atualizar seus conhecimentos técnicos,
portar-se com discrição, evidenciar combatividade, evidenciar idealismo,
desenvolver produção científica.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar; coordenar e
integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande
frequência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos domésticos nos quais as
possibilidades de quebras e extravios devido a descuidos são patentes. Há
necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar perdas embora em
grau reduzido.
CARGO: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL
CARREIRA: IV
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Educa e cuida de crianças de zero a (3) três anos; propicia
situações de cuidados, brincadeiras e aprendizagens orientadas de forma
integrada; planeja suas atividades e acompanha o desempenho das crianças,
valorizando e ajudando no desenvolvimento de suas capacidades.
JORNADA DE
TRABALHO: 36
horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Propiciar e garantir um
ambiente rico, prazeroso, saudável e não discriminatório de experiências
educativas e sociais variadas; propiciar situações de conversa, brincadeiras e
de aprendizagens orientadas que garantam a troca entre as crianças; prestar atenção
e valorizar o choro de um bebê e responder a ele com cuidado; realizar
brincadeiras, expressando emoções, sentimentos, pensamentos, desejos e
necessidades; compreender o que acontece com as famílias das crianças, entender
seus valores ligados a procedimentos disciplinares e hábitos de higiene; estar
comprometido com o outro, com sua singularidade, ser solidário com suas
necessidades; organizar o seu trabalho, comunicar-se, participar de reuniões
com demais profissionais da escola.
FATORES A
SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: para a ocupação de auxiliar
de creche (educação infantil), requer-se ensino médio, com formação em serviço,
sob orientação da equipe escolar.
EXPERIÊNCIA: não é exigida experiência anterior para o exercício deste
cargo.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Iniciativa para resolver
pequenos problemas do cotidiano, pedindo ajuda se necessário; identificação
progressiva de algumas singularidades próprias e das pessoas com as quais
convive no seu cotidiano em situações de interação; respeito às regras simples
do convívio social; valorização do dialogo como uma forma de lidar com os
conflitos.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS:
Demonstrar criatividade, atualização, paciência, senso de organização,
afetividade, sensibilidade, trabalhar em equipe, contornar situações adversas,
demonstrar capacidade de observação, autocontrole, participar de eventos de
qualificação profissional e servir como referencial de conduta.
CONDIÇÕES GERAIS DO EXERCÍCIO: Trabalha em instituição de
ensino (Centros de Educação Infantil), auxiliando os trabalhos de sala de aula,
em ambientes fechados e abertos, no período diurno.
RESPONSABILIDADES
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e
pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO: AUXILIAR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL (Redação
dada pela Lei nº. 2625/2016)
CARREIRA: IV
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Educa e cuida de crianças de zero a (3) três anos; propicia
situações de cuidados, brincadeiras e aprendizagens orientadas de forma
integrada; planeja suas atividades e acompanha o desempenho das crianças,
valorizando e ajudando no desenvolvimento de suas capacidades.
JORNADA
DE TRABALHO: 36 horas semanais.
DESCRIÇÃO
DAS TAREFAS: Propiciar e garantir um ambiente rico, prazeroso, saudável e não
discriminatório de experiências educativas e sociais variadas; propiciar
situações de conversa, brincadeiras e de aprendizagens orientadas que garantam
a troca entre as crianças; prestar atenção e valorizar o choro de um bebê e
responder a ele com cuidado; realizar brincadeiras, expressando emoções,
sentimentos, pensamentos, desejos e necessidades; compreender o que acontece
com as famílias das crianças, entender seus valores ligados a procedimentos
disciplinares e hábitos de higiene; estar comprometido com o outro, com sua
singularidade, ser solidário com suas necessidades; organizar o seu trabalho,
comunicar-se, participar de reuniões com demais profissionais da escola.
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO: para a ocupação de auxiliar de creche (educação infantil),
requer-se ensino médio completo.
EXPERIÊNCIA: não é exigida
experiência anterior para o exercício deste cargo.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: Iniciativa para resolver pequenos problemas do cotidiano, pedindo
ajuda se necessário; identificação progressiva de algumas singularidades
próprias e das pessoas com as quais convive no seu cotidiano em situações de
interação; respeito às regras simples do convívio social; valorização do
dialogo como uma forma de lidar com os conflitos.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Demonstrar criatividade, atualização, paciência, senso de
organização, afetividade, sensibilidade, trabalhar em equipe, contornar
situações adversas, demonstrar capacidade de observação, autocontrole,
participar de eventos de qualificação profissional e servir como referencial de
conduta.
CONDIÇÕES
GERAIS DO EXERCÍCIO: Trabalha em instituição de ensino (Centros de Educação Infantil),
auxiliando os trabalhos de sala de aula, em ambientes fechados e abertos, no
período diurno.
RESPONSABILIDADES
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material
ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos.
CARGO: AUXILIAR
DE ENFERMAGEM
CARREIRA: III
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições o auxilio nos serviços de enfermagem
atendendo pacientes, fazendo curativos, aplicando injeções preparando e
esterilizando materiais cirúrgicos. Desempenham atividades técnicas de
enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência
médica, embarcações e domicílios; atuam em cirurgia, terapia, puericultura,
pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestam
assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; desempenham
tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente
e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organizam ambiente de trabalho,
dão continuidade aos plantões. Trabalham em conformidade às boas práticas,
normas e procedimentos de bio segurança. Realizam registros e elaboram
relatórios técnicos; comunica-se com pacientes e familiares e com a equipe de
saúde.
JORNADA
DE TRABALHO: 36
horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Atender
pacientes, encaminhando-os ao médico ou ao odontólogo; verificar a pressão e a
temperatura dos pacientes, anotando em prontuários; comunicar ao médico as
condições do paciente; auxiliar os profissionais de saúde, fazendo curativos,
imobilizações especiais, ministrar medicamentos e outros tratamentos em
situações de emergência; preparar pacientes para consultas e exames; preparar e
esterilizar instrumentos cirúrgicos; fazer curativos, nebulizações, inalações
observadas as prescrições médicas; aplicar injeções, vacinas, soros e outros;
efetuar coleta de material para exames de laboratório; participar das campanhas
de vacinação; comunicar a alta do paciente a seus familiares; fazer o balanço
mensal dos medicamentos, bem como, a sua solicitação; auxiliar a enfermeira na
realização de programas educativos para grupos das comunidades; auxiliar
médicos e odontólogo em palestras ou consultas realizadas nas escolas
municipais; e executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO:
Instrução Formal Mínima: Ensino Fundamental Completo e cursos de qualificação
profissional com o mínimo de quatrocentas horas-aula, podendo chegar a mil e
quinhentas. Registro no Conselho de Classe.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida
para o cargo.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS:
Trabalhar com ética; respeitar paciente; zelar pelo conforto de paciente;
preservar integridade física de paciente; ouvir atentamente (saber ouvir);
observar condições gerais de paciente; demonstrar compreensão; manter ambiente
terapêutico; levar paciente à auto-suficiência; manipular equipamentos; apoiar
psicologicamente o paciente; calcular dosagem de medicamentos; participar em
campanhas de saúde pública; incentivar continuidade de tratamento.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide
sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são
relatados a Chefia para decisão.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades
de perdas devido a descuidos patentes, embora em grau reduzido.
CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA
CARREIRA: V
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atender ao público em assuntos referentes a documentação escolar e outras informações; manter atualizada a documentação escolar; processo de matricula de alunos, verificar documentação de alunos; preencher relatórios, transferências e históricos, habilidade em informática; manter os arquivos organizados; executar as tarefas que lhes forem atribuídas por seus superiores.
JORNADA DE TRABALHO:
36 horas semanais
DESCRIÇÃO
DAS TAREFAS:
Coordenar e executar as tarefas
decorrentes dos encargos da Secretaria; organizar e manter em dia o protocolo,
o arquivo escolar e o registro de assentamento dos alunos, de forma a permitir,
em qualquer época, a verificação da identidade e regularidade da vida escolar
do aluno e a autenticidade dos documentos escolares; organizar e manter em dia
a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares,
resoluções e demais documentos; redigir a correspondência que lhe for confiada,
lavrar atas e termos, nos livros próprios; rever todo o expediente a ser
submetido ao despacho do Diretor; elaborar relatórios e processos a serem
encaminhados às autoridades superiores; apresentar ao Diretor, em tempo hábil,
todos os documentos que devem ser assinados; coordenar e supervisionar as
atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de
curso; zelar pelo uso adequado e conservação dos bens matérias distribuídos à
Secretaria; manter sigilo sobre assuntos pertinentes ao serviço; manter contatos
internos e externos, visando prestar e obter informações; executar tarefas
correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO
REQUISITO BÁSITO DO CARGO: Para o exercício profissional dessa ocupação requer-se o ensino médio ou superior.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.
CONDIÇÕES PESSOAIS: Capacidade de comunicação oral e escrita, demonstrar desempenho em informática, cultivar a ética profissional e a honestidade, demonstrar iniciativa, solidariedade e responsabilidade, ser assíduo, pontual e saber trabalhar em equipe.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO: Responsabilizar-se pelo registro, guarda, arquivo, conservação e expedição de documentos escolares na área de sua competência, secretariar as reuniões no âmbito da escola; trabalhar com eficiência, reduzindo desperdício; compreender o alcance da informática e dominar os conhecimentos básicos e necessários ao desempenho de suas funções.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, materiais ou recursos podendo provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO: AUXILIAR
DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS
CARREIRA: II
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA:
Recepcionar pessoas em consultórios odontológicos da saúde pertencentes à
Municipalidade, procurando identificá-las e averiguando suas necessidades para
prestar informações, receber recados ou encaminhá-las ao profissional desejado.
Planejam o trabalho técnico-odontológico, de nível médio, em consultórios,
clínicas, laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde.
JORNADA DE
TRABALHO: 36
horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Prestar
serviços de atendimento a pessoas em consultórios odontológicos; esterilizar os
instrumentos utilizados pelo Odontólogo; preparar o material a ser utilizado pelo
Odontólogo; fazer o controle das faltas dos pacientes, anotando em fichas
individuais; efetuar o controle de agenda de consultas; ajudar o odontólogo no
atendimento aos pacientes; fazer encaminhamento de pacientes a hospitais;
providenciar consultas e internação em hospitais; auxiliar na aplicação de
flúor na população rural do Município; responsabilizar-se pelo controle e
utilização dos equipamentos e materiais colocados à sua disposição; executar
outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO:
Instrução Formal Mínima: Ensino Fundamental Completo. Complementam a
escolaridade formal, comprovação de treinamento na área mediante certificado,
conhecimentos específicos na área, conhecimentos básicos de informática e
demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige
experiência profissional de seu ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS:
Utilizar equipamentos; manejar instrumentos; selecionar materiais; demonstrar
capacidade de operar computadores (informática); manipular materiais; delegar
funções ao pessoal auxiliar; participar de eventos institucionais; participar
de eventos científicos; demonstrar coordenação motora fina; demonstrar senso
estético; prestar primeiros socorros; demonstrar capacidade de concentração;
demonstrar percepção visual e táctil; cuidar da higiene e aparência pessoal;
participar de pesquisas de novos materiais e equipamentos; e demonstrar
capacidade de abstrair o resultado.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
Tarefas simples e repetitivas, executadas mecanicamente ou segundo instruções
pormenorizadas. Pouco julgamento individual é exercido já que são bastante
padronizados os métodos de trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e
pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. Os
materiais de trabalhos de valor médio e de fácil reposição.
CARGO:
COORDENADOR DE TURNO
CARREIRA: VI
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: o
coordenador de turno desenvolve as atividades relacionadas com a organização e
funcionamento da escola; exerce seu trabalho de forma integrada com a direção,
pessoal de apoio pedagógico, educandos e comunidade escolar, para as decisões
quanto aos problemas ocorridos no seu turno em consonância com a proposta
pedagógica; zela pelo acesso do educando à escola e sua permanência no processo
educacional; está em permanente contato com os educandos em atividades
extraclasse (entrada, recreio, saída).
JORNADA
DE TRABALHO: 30
horas semanais
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Planejar
e executar as atividades que lhe forem delegadas pelo Diretor; participar da
elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica; participar de estudo,
pesquisa e levantamento para formulação, implementação, manutenção e
funcionamento do Plano de Desenvolvimento Escolar - PDE; participar do
planejamento e realização do conselho de classe: participar do planejamento e
organização do horário de aula e do calendário da unidade de ensino; encaminhar
ao gestor educacional o problema identificado em relação ao educando e sua
família, solucionando questões relacionadas às suas atribuições; promover
condição de cooperação com os demais profissionais da unidade de ensino e a
integração escola-comunidade; buscar solução em situação de conflito na relação
interpessoal no âmbito escolar e, se necessário, encaminhar à direção da
unidade de ensino; escriturar, de forma correta e fidedigna, o livro de ponto,
em seu turno de atuação, registrando a ausência do servidor, do docente e a reposição
de aula bem como acompanhar o cumprimento do horário de planejamento e outras
atividades; registrar, em livro próprio, a ocorrência considerada relevante no
turno de sua atuação, informando a direção da unidade de ensino ou a quem de
direito; coordenar a entrada, o recreio e a saída do educando, no turno de
funcionamento, mantendo a organização escolar; supervisionar as condições de
manutenção, higiene, segurança e limpeza da unidade de ensino; zelar pelo
patrimônio público e recursos didático-pedagógicos; e outras atribuições que
lhe forem conferidas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO: Graduação
em cursos superior na área da educação, em curso reconhecido pelo MEC, nos
termos da legislação vigente.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma exigida para o cargo.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS:
Assumir responsabilidades inerentes ao seu papel, postura ética, compreender o
contexto, respeitar as diversidades, criar clima favorável de trabalho;
intermediar conflitos entre a escola e a família, ter senso de justiça a
respeito mútuo, respeitar a autonomia do educador; estimular o respeito e a
solidariedade entre os alunos.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Realizar
tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização, coordenação
e cuidados para a obtenção de resultados.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos,
podendo provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos,
omissão ou negligência.
CARGO: CUIDADOR
CARREIRA: IV
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuição acompanhar e
auxiliar aluno com deficiência no desenvolvimento das atividades rotineiras,
ajudando-o na alimentação, nos cuidados e hábitos de higiene, auxiliando na
locomoção e estímulo a autoestima.
JORNADA DE TRABALHO: 44 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Acompanhar e
auxiliar a pessoa/aluno com deficiência severamente comprometida no
desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ela tenha suas
necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ela
somente as atividades que ela não consiga fazer de forma autônoma; atuar como
elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da escola; escutar, estar
atento e ser solidário com a pessoa cuidada; auxiliar nos cuidados e hábitos de
higiene; estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos
alimentares; auxiliar na locomoção; realizar mudanças de posição para maior
conforto da pessoa; comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de
comportamento da pessoa cuidada que possam ser observadas; acompanhar outras
situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades
cotidianas da pessoa com deficiência durante a permanência na escola.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Certificado de conclusão de
curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecido pelo
órgão oficial do sistema de ensino.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida
para o cargo.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar destreza
manual; demonstrar educação no trato com pessoas; agir honestamente, demonstrar
senso de responsabilidade; dar provas de controle emocional; demonstrar
atenção; prestar primeiros socorros; demonstrar espírito de equipe; demonstrar
presteza; acatar ordens superiores.
JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e
variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações
que se renovam em sua natureza com frequência. Os problemas defrontados são
igualmente complexos em sua generalidade.
CARGO: CUIDADOR
SOCIAL
CARREIRA: V
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Auxiliar
na coordenação e funcionamento das atividades do Abrigo Institucional “Abrigo
Luz”.
DESCRIÇÃO
DAS TAREFAS: Organizar
as atividades do estabelecimento e da sua avaliação continuada; assegurar a
comunicação e fluxo de informações entre o estabelecimento e os demais setores
competentes; auxiliar no trabalho da equipe técnica, monitorando a higiene das
crianças, a qualidade no serviço nutricional, a correta aplicação de
medicamentos; manter estreito relacionamento com o conselho municipal de
direitos da criança e adolescente e conselho tutelar; zelar pela manutenção do
relacionamento dos acolhidos com familiares; atender a solicitações, demandas e
cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável hierárquico; cuidados
básicos com alimentação, higiene e proteção; cuidados com a moradia (preparação
dos alimentos, dentre outros); organização
de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança
e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida; organização do
ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de
cada criança ou adolescente); auxílio à criança e ao adolescente para lidar com
sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade;
acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no
cotidiano quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível
superior (psicólogo ou assistente social) deverá também participar deste
acompanhamento; apoio na preparação da criança ou adolescente para o
desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de
nível superior; e exercer
outras atribuições correlatas e afins.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO:
O ocupante deste cargo deverá possuir no mínimo o Ensino Médio e demonstrar
conhecimento sobre o ECREAD e demais
exigências legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige
experiência profissional.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Manifestar
atenção seletiva, demonstrar rapidez de percepção, manifestar tolerância,
manifestar altruísmo, lidar com situações adversas, trabalhar em equipe,
manifestar empatia, demonstrar capacidade de liderança, tomar decisões,
demonstrar imparcialidade de julgamento, adequar linguagem, preservar sigilo,
organizar o trabalho, administrar o tempo, expressar-se com clareza verbal,
demonstrar capacidade de expressão escrita, demonstrar capacidade de agir sob
pressão, evidenciar capacidade de persuasão, agir com concisão, com ética
profissional, com isenção, com autoridade inerente ao cargo, com sensibilidade
social, raciocinar logicamente, atualizar seus conhecimentos técnicos,
portar-se com discrição, evidenciar combatividade, evidenciar idealismo,
desenvolver produção científica.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: O
ocupante deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas,
dentro de padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus
conhecimentos profissionais, demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação
em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade resolutiva, adequação e
dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos domésticos nos quais as
possibilidades de quebras e extravios devido a descuidos são patentes. Há
necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar perdas embora em
grau reduzido.
CARGO:
DIGITADOR
CARREIRA: VI
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA:
Realizar tarefas de caráter técnico relativas a operação de equipamentos de
digitação e de conversão de disquetes para fitas ou CDs e verificar a exatidão
de dados digitados por outros, no processamento eletrônico de informações da
Prefeitura. Organizam a rotina de serviços e realizam entrada e transmissão de
dados, operando tele-impressoras e microcomputadores; registram e transcrevem
informações, operando máquinas de escrever; atendem necessidades do cliente
interno e externo. Supervisionam trabalho e equipe e negociam serviço com
cliente.
JORNADA DE
TRABALHO: 36
horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Realizar
trabalhos técnicos que envolvam a manutenção e funcionamento de atividades
relacionadas com os serviços de digitação e conservação de dados, para o processamento
eletrônico de informações; verificar o conteúdo e finalidade dos documentos
recebidos para estabelecer a ordem das informações a serem gravadas; organizar
os documentos, agrupando-os em lotes e numerando-os, para possibilitar maior
segurança na execução do trabalho; operar equipamento de conversão de dados,
passando as informações gravadas em disquetes para fitas magnéticas, para que
possam ser processadas; operar equipamentos de digitação digitando dados
obtidos em formulários próprios, para gravação em disquetes ou CDs; interpretar
as mensagens fornecidas pela máquina para efetuar a detecção dos registros
incorretos e adotar as medidas adequadas ao sistema; supervisionar o trabalho
da equipe que lhe seja designada, corrigindo os erros encontrados, para
diminuir a quantidade de erros dos trabalhos do setor; arquivar os documentos
classificando-os de acordo com as normas, para possibilitar o controle do
serviço e consultas posteriores; elaborar relatórios e outros informes técnicos
referentes ao desempenho dos serviços de digitação, na Prefeitura; programar e
estabelecer instruções complementares para a execução dos serviços,
considerando as respectivas peculiaridades técnicas; fazer observar o
cumprimento das normas de higiene e de segurança do trabalho; participar de
reuniões e grupos de trabalho; responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, materiais e documentos colocados a sua disposição; organizar
rotina de serviços de entrada de dados; realizar entrada e transmissão de dados;
atender necessidades do cliente interno e externo; supervisionar trabalho e
equipe; negociar serviços com cliente e executar outras atividades correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO:
Instrução Formal Mínima: Ensino Médio Completo e curso básico de
profissionalização em informática de até duzentas horas-aula.
EXPERIÊNCIA:
O cargo não
exige experiência profissional de seu ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Trabalhar
em equipe; trabalhar com ética profissional; manter sigilo; atentar para estado
emocional do funcionário; preservar integridade dos dados; tomar decisão;
treinar equipe; motivar equipe; seguir instruções técnicas; demonstrar
capacidade
de memorização; revelar capacidade de concentração; apresentar acuidade visual;
evidenciar habilidade motora; administrar tempo; organizar espaço da página
digitada ou datilografada.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
Tarefas rotineiras e algumas variadas, onde os métodos e procedimentos não se
estendem a todas as fases do trabalho,
exigindo do servidor
julgamento
e iniciativa para estabelecer a forma e execução de seu trabalho, que dependam
de aprovação superior.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades
de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
CARGO:
ESCRITURÁRIO
CARREIRA: V
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas administrativas,
recursos humanos e finanças, fornecendo e recebendo informações sobre produtos
e serviços, envolvendo cálculos e interpretações com grau médio de
complexidade. Tratam de documentos, cumprindo todo o procedimento necessário
referente ao mesmo.
JORNADA
DE TRABALHO: 36
horas semanais
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Executar
serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e
logística; atender fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações
sobre produtos e serviços; tratar de documentos variados, cumprindo todo o
procedimento necessário referente ao mesmo; preparar relatórios e planilhas e
executar serviços gerais de escritório.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima:
Ensino Médio Completo. Complementam a escolaridade formal, conhecimentos
básicos de informática e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida
para o cargo.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS:
Demonstrar iniciativa; trabalhar em equipe, relacionar-se com flexibilidade;
demonstrar capacidade de organização. Capacidade satisfatória de lidar com
pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho; expressar-se oralmente;
demonstrar habilidade de redação; demonstrar precisão de linguagem.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Em
sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa
própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades
de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
CARGO: GERENTE DE INFORMÁTICA NA EDUCAÇÃO
CARREIRA: VII
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Garantir suporte de informática e serviços para a área da Educação municipal; manter a comunicação em rede - intranet e internet; definir planejamento, coordenação supervisão das ações de informática, monitorando os resultados, desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário; elaborar documentação técnica; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
JORNANDA DE TRABALHO: 36 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Administrar os serviços e equipamentos de rede, zelando pela continuidade e interoperabilidade dos serviços de rede; monitorar os serviços de rede; manter mecanismo de segurança de rede; manter o credenciamento e descredenciamento de usuários da rede interna; manter o controle das suspensões de acesso à rede; prestar suporte técnico a funcionários, professores e alunos; realizar serviços de backup de arquivos críticos; manter a disponibilidade do Portal web; controlar a reserva de equipamentos de informática, audio-visuais e salas de aula pelos professores; gerenciar o uso dos laboratórios de informática; elaborar especificações técnicas para compra de equipamentos de informática; controlar a abertura de Ordem de Serviço para conserto de equipamentos de informática; realizar o controle patrimonial de equipamentos de informática das salas de laboratório e o núcleo de informática; controlar a entrada, saída e baixa de equipamentos de informática; elaborar normas técnicas quanto ao uso de equipamentos; elaborar normas técnicas quanto a procedimentos internos do núcleo de informática; oferecer treinamento para técnicos, prestadores de serviço e estagiários; pesquisar e analisar os softwares educativos; conhecer os equipamentos e se manter informado sobre novas atualizações; estar constantemente receptível a situações sociais que possam ocorrer; desenvolver e/ou aperfeiçoar competências da área da informática colocando-a serviço da produção de conhecimentos; selecionar, treinar, acompanhar e avaliar continuamente os monitores, que atuarão nos laboratórios de informática; ministrar cursos e/ou planejamentos para os monitores; prestar serviços de treinamento, assistência técnica, remoção de vírus, reparação de erros, atualização de softwares; acompanhar os serviços efetuados na SEMED; orientar e esclarecer as dúvidas necessárias ao perfeito conhecimento e controle dos serviços; determinar ordem de prioridade dos serviços; promover o fornecimento das informações e condições necessárias à prestação de serviços; desempenhar outras atividades correlatas. As atividades do Departamento de Informática na Educação serão ainda executadas através dos seguintes serviços:
SERVIÇOS DE INFORMÁTICA NAS ESCOLAS: Prestar serviços de manutenção e treinamento de funcionários nas escolas de Ensino Fundamental e de Educação Infantil; realizar manutenção preventiva e corretiva, visitas periódicas às escolas, sempre que houver necessidade; acompanhar e verificar o andamento dos serviços nas escolas, quanto a vida escolar do aluno (histórico, transferência, ata dos resultados finais, etc); promover o fornecimento das informações e condições necessárias à prestação de serviços; coordenar, planejar, orientar e acompanhar os monitores dos laboratórios de informática das escolas municipais; utilizar a multimídia, a internet e as tecnologias da informação como ferramentas
naturais de comunicação, diversão, aprendizagem e produtividade; explorar os recursos técnicos oferecidos pelos equipamentos da sala de informática.
SERVIÇOS DE INFORMÁTICA NOS LABORATÓRIOS
DAS ESCOLAS
Prestar serviços de treinamento, assistência técnica, remoção de vírus, reparação de erros, licença de uso e atualização de softwares; acompanhar as aulas desenvolvidas nos laboratórios.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Curso Superior na área de informática e cursos básicos de qualificação com carga horária mínima de 200 horas
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Capacidade de comunicação oral e escrita, monitorar desempenho dos sistemas de informática; transmitir segurança, demonstrar e transmitir atitude ética, compreender o contexto e criar espaços para o exercício da diversidade e criar um clima favorável de trabalho.
ÂMBITO DE ATUAÇÃO E CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO: Exerce suas atividades na Secretaria Municipal de Educação, nos Centros de Educação Infantil, nas Escolas do Ensino Fundamental e nos Laboratórios de Informática, garantindo o suporte de informática e serviços para área educacional, mantendo a comunicação em rede, planejando, coordenando e supervisionando as ações de informática.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas relativamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO: GESTOR
EM RECURSOS HUMANOS
CARREIRA: VII
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Lideram
atividades do Departamento de Recursos Humanos; formulam políticas de cargos,
salários e benefícios; desenvolvem estratégias de seleção, treinamento e
desenvolvimento pessoal. Participam na formulação e execução de estratégias e
planos de negócio da empresa; coordenam políticas de integração e eventos, na
empresa; conduzem atividades de integração de recursos humanos, em processo de
fusão e integração.
JORNADA DE
TRABALHO: 36
horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS:
Planejar, organizar e controlar as atividades relativas à pessoal; elaborar
pareceres, relatórios, planos, projetos e laudos em que exija a aplicação de
conhecimentos inerentes às técnicas de organização; promover estudos e
desburocratização dos serviços públicos municipais; auxiliar na avaliação do
desempenho de pessoal, visando à aplicação do plano de cargos e salários;
acompanhar a implantação de novos métodos, analisando e efetuando comparações
entre a programação e os resultados atingidos para corrigir distorções;
preparar estudos para recrutamento, seleção, treinamento, promoção e demais
aspectos da administração de pessoal, definindo métodos, formulários e
instruções a serem utilizados; elaborar periodicamente dados estatísticos,
relatórios, gráficos e documentos para o aprimoramento do prestação de serviços
do servidor; executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO: Instrução
Formal Mínima: Curso Técnico em Recursos Humanos ou Graduação na área de Ciências
Humanas ou em outra área com especialização em Recursos Humanos. Complementam a
escolaridade, conhecimentos de informática, registro no Conselho e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é
exigida para o cargo.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar,
organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza
padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos
detalhes.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS:
Agir com iniciativa; demonstrar liderança; demonstrar capacidade de síntese;
demonstrar capacidade de negociação; demonstrar raciocínio lógico; demonstrar
visão crítica; demonstrar capacidade de comunicação; demonstrar capacidade de
análise; administrar conflitos; demonstrar raciocínio abstrato; trabalhar em
equipe; demonstrar espírito empreendedor; demonstrar capacidade de decisão.
RESPONSABILIDADES
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos, e
pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO: INSPETOR
DE ENDEMIAS
CARREIRA: VII
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades relacionadas a
análises clínicas, realizando exames, testes e outros. Coletam material
biológico, orientando e verificando preparo do paciente para o exame. Auxiliam
os técnicos no preparo de vacinas; aviam fórmulas, sob orientação e supervisão.
Preparam meios de cultura, estabilizantes e hemoderivados. Organizam o
trabalho; recuperam material de trabalho, lavando, secando, separando e
embalando. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de
biossegurança.
JORNADA DE
TRABALHO: 36
horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Inspecionar,
orientar e acompanhar os trabalhos de campo; receber requisições para
realização de exames; relacionar os exames, testes e outros a serem realizados;
realizar a coleta de material; efetuar análise de urina, fezes, escarro,
sangue, secreções e outros, utilizando aparelhagem e reagentes adequados; zelar
pela assepsia, conservação e recolhimento do material; orientar e fiscalizar a
limpeza das dependências do laboratório;
efetuar entregas dos resultados dos exames; registrar protocolo das vacinas;
preencher ficha de registro ou folha de trabalho; cadastrar usuários e ou pacientes; identificar material
biológico (nome do usuário e ou paciente, tipo de exame, vacina); orientar
usuário e ou paciente sobre preparo para exame; orientar usuário e ou paciente
sobre procedimentos de coleta e ou exame e discutir procedimentos com colegas e
ou supervisores e efetuar outras tarefas
correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO: Instrução
Formal Mínima: Nível Superior completo ou incompletoem qualquer área ou Ensino
Médio Completo. Complementam a escolaridade formal comprovação de treinamento
na área mediante certificado, conhecimentos específicos na área, conhecimentos
básicos de informática e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida
para o cargo.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS:
Trabalhar com ética profissional; Demonstrar compreensão psicológica;
atualizar-se profissionalmente; revelar segurança profissional; discriminar
cores e odores; demonstrar habilidade tátil; trabalhar com atenção; demonstrar
responsabilidade; participar em campanhas de vacinação.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedades. O ocupante decide
sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são
relatados à Chefia para decisão.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo.
Exerce cuidados significativos para prevenir perdas que seriam normalmente
elevadas se ocorressem.
CARGO: MONITOR
DE TRANSPORTE ESCOLAR
CARREIRA: IV
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Os
ocupantes do cargo têm como atribuição de acompanhar os alunos desde o embarque
no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como
acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o
desembarque nos pontos próprios e zelar pela segurança e conforto das crianças
no interior de cada veículo escolar.
JORNADA DE
TRABALHO: 40
horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Zelar
pela segurança e conforto das crianças no interior de cada veículo escolar;
acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na
escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final
do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; verificar se
todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte
escolar; orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto
de segurança; orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar
partes do corpo para fora da janela; zelar pela limpeza e conservação do
transporte durante o trajeto; identificar a instituição de ensino dos
respectivos alunos e deixá-los dentro do local; ajudar os alunos a subir e
descer as escadas dos transportes; verificar a segurança dos alunos no momento
do embarque e do desembarque; verificar os horários dos transportes, informando
aos pais e alunos; conferir se todos os alunos frequentes no dia estão
retornando para os lares; ajudar os pais de alunos com necessidades especiais
na locomoção dos alunos; tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar
casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos; ser pontual, ter
postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o
melhor atendimento às necessidades dos alunos; entregar aos escolares, no prazo
máximo de 01 (um) dia útil, qualquer objeto esquecido no veículo, quando
estiverem sob sua guarda; prestar socorro aos usuários, em caso de acidente;
não permitir o embarque de pessoas estranhas ou não autorizadas, no interior
dos ônibus; autorizar o transporte de alunos somente no horário das aulas;
executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior
imediato.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO:
Certificado de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de
ensino reconhecido pelo órgão oficial do sistema de ensino.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é
exigida para o cargo.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS:
Demonstrar destreza manual; demonstrar educação no trato com pessoas; agir
honestamente, demonstrar senso de responsabilidade; dar provas de controle
emocional; demonstrar atenção; prestar primeiros socorros; demonstrar espírito
de equipe; demonstrar presteza; acatar ordens superiores.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
Em sua maioria as tarefas são repetitivas que oferecem reduzidos teor de
variedade. O ocupante usa a iniciativa própria para solucionar a maioria dos
problemas. O cargo requer muito tato em lidar com o público. Os problemas
eventualmente surgem são relatados a chefia para decisão.
RESPONSABILIDADE
DE PATRIMÔNIO:
Demonstrar muito tato em lidar com as pessoas. O ocupante lida com patrimônio
em forma de equipamentos, materiais ou recursos e podem provocar perdas,
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO: OPERADOR
DE MICROCOMPUTADOR
CARREIRA: VI
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Realizar
tarefas de caráter técnico Relativas a operação de equipamentos de conversão de
disquetes e/ou CDs para fitas e verificar a exatidão de dados digitados por
outros no processamento eletrônico da Prefeitura. Organizam a rotina de
serviços e realizam entrada e transmissão de dados, operando tele-impressoras e
microcomputadores; registram e transcrevem informações, operando máquinas de
escrever; atendem necessidades do cliente interno e externo. Supervisionam
trabalho e equipe e negociam serviço com cliente.
JORNADA
DE TRABALHO: 36
horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Realizar
trabalhos técnicos que envolvam a manutenção e funcionamento de atividades
relacionadas com os serviços de conversão de dados, para o processamento
eletrônico de informações; verificar o conteúdo e finalidade dos documentos
recebidos para estabelecer a ordem das informações a serem gravadas; organizar
os documentos, agrupando-os em lotes e numerando-os, para possibilitar maior
segurança na execução do trabalho; operar equipamentos de conversão de dados,
passando as informações gravadas em disquetes para fitas magnéticas, para que
possam ser processadas; interpretar as mensagens fornecidas para efetuar a
detecção dos registros incorretos e adotar as medidas adequadas ao sistema;
supervisionar o trabalho da equipe que lhe seja designada, corrigindo os erros
encontrados para diminuir a quantidade de erros dos trabalhos do setor;
arquivar os documentos classificando-os de acordo com as normas, para
possibilitar o controle de serviço e consultas posteriores; programar e
estabelecer instruções complementares para a execução dos serviços,
considerando as respectivas peculiaridades técnicas; fazer observar o
cumprimento das normas de higiene e de segurança do trabalho; participar de
reuniões e grupos de trabalho; responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, materiais e documentos colocados a sua disposição; executar
outras atividades correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO:
Instrução Formal Mínima: Ensino Médio Completo. Complementam a escolaridade
formal comprovação de treinamento na área de informática mediante certificado,
conhecimentos específicos na área e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA:
O cargo não
exige experiência profissional de seu
ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Trabalhar
em equipe; trabalhar com ética profissional; manter sigilo; atentar para estado
emocional do funcionário; preservar integridade dos dados; tomar decisão;
treinar equipe; motivar equipe; seguir instruções técnicas; demonstrar
capacidade de memorização; revelar capacidade de concentração; apresentar
acuidade visual; evidenciar habilidade motora; administrar tempo; organizar
espaço da página digitada ou datilografada.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
Tarefas semi-rotineiras e algumas variadas, onde os métodos e procedimentos não
se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do servidor julgamento e
iniciativa para estabelecer a forma e execução de seu trabalho, que dependem de
aprovação superior.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Equipamentos
e materiais de trabalho são de valor alto. Sua quebra ou perda afeta o
patrimônio da Prefeitura, pouco afetando, porém, os trabalhos da Prefeitura
visto que sua reposição ou conserto seria razoavelmente rápido.
CARGO: SECRETÁRIO ESCOLAR
CARREIRA: VII
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Organizar,
registrar, executar, arquivar e distribuir documentos; ser dinâmico,
organizado, coerente nas informações solicitadas, interessado nas atividades de
escrituração e arquivo escolar, coordenar e executar as tarefas decorrentes dos
encargos da Secretaria, ter conhecimentos básicos de informática.
JORNADA DE TRABALHO: 36
horas semanais
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Conhecer o projeto político
pedagógico do estabelecimento de ensino; cumprir a legislação em vigor e as
instruções normativas, que regem o registro escolar do aluno e a vida do
estabelecimento de ensino; distribuir as tarefas decorrentes dos encargos da secretaria
aos demais técnicos administrativos; receber, redigir e expandir a
correspondência que lhe for confiada; organizar e manter atualizados a
coletânea de legislação, resoluções instruções normativas, ordens de serviço,
ofícios e demais documentos; efetivar e coordenar as atividades administrativas
referentes à matrícula, transferência e conclusão de curso; elaborar relatórios
e processos de ordem administrativa a serem encaminhados às autoridades
competentes; encaminhar à direção, em tempo hábil, todos os documentos que
devem ser assinados; organizar e manter atualizado o arquivo escolar ativo e
conservar o inativo, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da
identidade e da regularidade da vida escolar do aluno e da autenticidade dos
documentos escolares; responsabilizar-se pela guarda e expedição da
documentação escolar do aluno, respondendo por qualquer irregularidade; manter
atualizados os registros dos alunos no sistema informatizado; organizar e
manter atualizado o arquivo com os atos oficiai da vida legal da escola
referentes à sua estrutura e funcionamento; atender a comunidade escola, na
área de sua competência, prestando informações e orientações sobre a legislação
vigente e a organização e funcionamento do estabelecimento de ensino, conforme
disposições do regimento escolar; zelar pelo uso adequado e conservação dos
materiais e equipamentos da secretaria; orientar os professores quanto ao prazo
de entrega do diário/registro de classe com os resultados da frequência e do
aproveitamento dos alunos; cumprir e fazer cumprir as obrigações inerentes às
atividades administrativas da secretaria, quanto ao registro escolar do aluno
referentes à documentação comprobatória, de adaptação, aproveitamento de
estudos, progressão parcial, classificação, reclassificação e regularização de vida escolar; organizar o
livro-ponto de professores e funcionários, encaminhando ao setor competente a
sua frequência, em formulário próprio; secretariar os conselhos de classe e
reuniões, redigindo as respectivas atas; conferir, registrar e/ou patrimonial
materiais e equipamentos recebidos; comunicar imediatamente à direção toda
irregularidade que venha ocorrer na secretaria da escola; participar de eventos,
cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que
autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função;
organizar a documentação dos alunos matriculados no ensino extracurricular;
auxiliar a equipe pedagógica e direção para manter atualizado os dados no
sistema de controle e remanejamento dos livros didáticos; fornecer dados
estatísticos inerentes às atividades da secretaria escolar, quanto solicitado;
participar da avaliação institucional; zelar pelo sigilo de informações
pessoais de alunos,
professores, funcionários e
famílias; manter e promover relacionamento corporativo de trabalho com seus
colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
participar das atribuições decorrentes do regimento escolar e exercer as
específicas da sua função.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITOS
BÁSICOS DO CARGO:
requer curso superior na área da educação.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: manter,
com eficiência e eficácia, a documentação a escrituração e arquivos; trabalhar
com eficiência, reduzindo desperdícios, planejar, avaliar e controlar as
atividades da secretaria em consonância com a direção da escola, com ética
profissional; demonstrar habilidades de relação e precisão de linguagem,
flexibilidade, iniciativa e organização; ter conhecimento básicos de
informática; saber trabalhar em equipe.
CONDIÇÕES
GERAIS DE EXERCÍCIO:
Desenvolver seu trabalho em secretarias de escolas, nas atividades de
supervisionar, coordenar e controlar a execução das competências do setor da
secretaria escolar, conta também com o apoio técnico-administrativo dos
auxiliares de secretaria no desempenho de suas funções.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos
podendo provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos,
omissão ou negligencia.
CARGO: TÉCNICO
AGRÍCOLA
CARREIRA: VI
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições os serviços referentes ao
desenvolvimento agropecuário do Município. Prestam assistência e consultoria
técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária,
comercialização e procedimentos de bioseguridade. Executam projetos
agropecuários em suas diversas etapas. Planejam atividades agropecuárias,
verificando viabilidade econômica, condições edafoclimáticas e infraestrutura.
Promovem organização, extensão e capacitação rural. Fiscalizam produção
agropecuária. Desenvolvem tecnologias adaptadas à produção agropecuária e podem
disseminar produção orgânica.
JORNADA DE
TRABALHO: 44
horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: A - Prestar assistência e consultoria técnica: Orientar na escolha do local
para atividade agropecuária, orientar sobre preservação ambiental, orientar
coleta de amostras para análises e exames, orientar sobre preparo, correção e
conservação de solo, orientar sobre época de plantio, tratos culturais e
colheita, orientar na definição e manejo de equipamentos, máquinas e
implementos, orientar sobre uso de insumos agropecuários, orientar construções
e instalações agropecuárias, orientar na escolha de espécies e cultivares,
orientar sobre técnicas de plantio, orientar sobre tratamento da água a ser
utilizada na produção agropecuária, orientar sobre formas e manejo de irrigação
e drenagem, orientar manejo integrado de pragas e doenças, orientar sobre uso
de equipamentos de proteção individual (EPI), orientar no beneficiamento de
produtos agropecuários, orientar podas, raleios, desbrotas e desbastes,
orientar sobre padrão de produção de sementes e mudas, orientar na legalização
de empreendimentos agropecuários (agroindústria, aqüicultura e outros),
orientar sobre técnicas de reprodução animal e vegetal, orientar escolha e
manejo de pastagem e forrageiras, orientar alimentação e manejo de animais,
orientar sobre formulações de rações, orientar manejo do desenvolvimento animal
(cria, recria e terminação), orientar sobre pequenas intervenções cirúrgicas
(castração, descórnia, corte de rabo e outras), orientar no controle de animais
transmissores de doenças, orientar pré-abate (deslocamento, jejum, horário,
quantidade de animal e outros), orientar na recuperação de áreas degradadas; B - Executar projetos agropecuários:
Executar levantamento do custo-benefício para o produtor, verificar
disponibilidade e qualidade da água a ser utilizada na produção agropecuária,
coletar amostras para análise (sangue, solos, rações, plantas, forragens,
cereais e outros), acompanhar construção de curva em nível, distribuir tarefas,
interpretar análises de solo e resultados laboratoriais, prescrever receituário
agrícola, regular máquinas e equipamentos, elaborar relatórios, laudos,
pareceres, perícias e avaliações, coletar dados meteorológicos e dados
experimentais, conduzir experimentos de pesquisa, levantar dados de pragas e
doenças, supervisionar atividades agropecuárias; C - Planejar atividades agropecuárias: Verificar condições
edafoclimáticas (solo, clima, água), levantar dados sobre a área a ser
trabalhada (topografia, extensão e outros), verificar disponibilidade de
mão-de-obra para atividade, elaborar projetos agropecuários, elaborar planta de
construções rurais, elaborar orçamentos, definir cultivares, raças e espécies,
planejar rotação de culturas; D -Promover organização, extensão e capacitação
rural: Organizar reuniões com produtores, estimular participação de
produtores em associações e grupos, orientar formação de associações e grupos
de produtores, apresentar resultados de pesquisa em encontros e congressos da
área agrícola e
meios de comunicação,
sistematizar
informações
sócio-econômicas da comunidade, preparar material de divulgação sobre questões
técnicas, demonstrar técnicas de cultivo e manejo de animais para produtores,
ministrar treinamentos e cursos, divulgar cursos e eventos junto aos
produtores, participar de
eventos
ligados
à agropecuária; E - Fiscalizar produção
agrícola: Fiscalizar produção de mudas e sementes, enviar amostras de
produtos agropecuários para análises laboratoriais, classificar produtos
vegetais, inspecionar sanidade de produtos agropecuários, fiscalizar vacinação
de animais, fiscalizar venda e aplicação de agrotóxicos, emitir documentos
relativos à produção (sementes e mudas) e à defesa sanitária (animal e
vegetal); F - Recomendar procedimentos
de biosseguridade: Recomendar quanto ao uso racional de agrotóxicos e
medicamentos veterinários, recomendar sobre isolamento de área de produção e
acesso de pessoas e animais, recomendar sobre destino de embalagens de
agrotóxicos e medicamentos veterinários, sobre técnica de tríplice lavagem de
embalagens de agrotóxicos, recomendar sobre técnica de quarentena de plantas e
animais, recomendar sobre limpeza e desinfecção de máquinas, equipamentos e
instalações, orientar destino de animais mortos, orientar manejo de dejetos e
recomendar sobre técnica de vazio sanitário.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
FORMAÇÃO E
EXPERIÊNCIA:
Instrução Formal Mínima: Curso Técnico Agrícola em nível médio, conhecimentos
de informática e demais exigências legais. Para o exercício da ocupação,
exige-se a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria AB.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida
para o cargo. A atualização dos técnicos é permanente, por meio de cursos de
curta duração.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS:
Dar provas de pontualidade; demonstrar capacidade de adaptação; dar provas de
moderação; demonstrar comprometimento; demonstrar assiduidade; demonstrar
capacidade de autocrítica; demonstrar confiabilidade; demonstrar capacidade de
organização; interagir socialmente; demonstrar autoconfiança; interagir com a
comunidade e demonstrar percepção.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa
própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos e
pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO: TÉCNICO
DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS E APLICAÇÕES EM SIG - SISTEMAS DE INFORMAÇÕES
GEOGRÁFICAS
CARREIRA: VIII
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Preparado para
atuar no setor econômico de serviços, desenvolvendo atividades de aquisição,
tratamento, análise e conversão de dados georreferenciados, por meio de
métodos, instrumentos e aplicativos especializados. Realizaram cálculos e
analisam os resultados dos elementos levantados em diversos sistemas de
referências e projeções, realizam mensurações a partir do sensoriamento remoto
orbital e aéreo, atualizam cadastro técnico multifinalitário e analisam dados
espaciais e não espaciais a partir do uso de sistemas de informação geográfica. Projetam, implantam e
realizam manutenção de sistemas e aplicações, mapas e suas representações
computacionais; selecionam recursos de trabalho, tais como metodologias de
desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento.
Planejam etapas e ações de trabalho voltados para o Planejamento e
Desenvolvimento Urbano e ambiental. Lidam com
a medição e a caracterização de terrenos. Trabalham basicamente com
agrimensura, cartografia e sensoriamento remoto para mapear lotes. Focam o
território de maneira integrada, considerando os aspectos físicos, humanos e
técnicos. Utiliza-se de tecnologias avançadas, entre elas imagens de satélites
e radar, e também conhecimentos de topografia e geodésia. Em parceria com
engenheiros agrimensores e civis, ajudam a delimitar áreas ou lotes e a
demarcar a localização de determinados pontos - levantamentos fundamentais para
o planejamento urbano e a instalação de indústrias, condomínios ou de outras
grandes obras, como rodovias e barragens. Pode, ainda, realizar vistorias,
fazer avaliações e elaborar laudos técnicos.
JORNADA DE TRABALHO:
36 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Identificar e utilizar os diferentes sistemas de sensores remotos,
seus produtos, técnicas de tratamento, análise e interpretação de dados para
produção de mapas; gerar mapas cartográficos a partir de imagens digitais em
escalas compatíveis com a resolução espacial dessas imagens, como também gerar
mapas a partir de fotografias aéreas; utilizar técnicas para a aquisição e
gerenciamento de dados espaciais necessários na produção de mapas oriundos do
sensoriamento remoto, como parte de operações científicas, administrativas,
legais e técnicas envolvidas nos processos de gerenciamento de informação
espacial; gerenciar, coordenar e executar levantamentos simples para coleta de
dados espaciais e não espaciais utilizando técnicas modernas de topografia e
geodésia; utilizar softwares específicos para aquisição, tratamento e análise
de dados georreferenciados; executar atividades de monitoramento ambiental;
participar de projetos de sistemas de informação geográfica e atividades de
sensoriamento remoto aplicadas ao planejamento urbano, rural e ambiental;
realizar vistorias, avaliações e laudos técnicos dentro do seu campo
profissional e definir cronograma de trabalho, reunir-se com a equipe de
trabalho ou cliente, definir padronização de sistemas e aplicações.
RECURSOS DE TRABALHO: Aplicativo de segurança (firewall); Bibliotecas de funções;
Compiladores; Desenhos de peças; Editor de imagem, vídeo e som; Editor de texto
e programas; Ferramentas; Máquinas; Programa de linguagem de máquina de
usinagem; Servidor de internet (web), Programas específicos de em SIG, GPS.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO:
Instrução Formal Mínima: Para o exercício dessas ocupações requer-se Curso
Superior Completo em qualquer área, com registro no órgão de classe, curso
técnico em SIG, Curso de
Informática Intermediário para avançado,
conhecimento
do Pacote Office (Word, Excel, PowerPoint, Access), Autocad básico e exige-se
também para o cargo o idioma inglês intermediário para avançado. A atualização
profissional permanente é condição para o seu exercício.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida
para o cargo. O desempenho pleno das
atividades do técnico de desenvolvimento de sistemas e aplicações em SIG, com
comando numérico requer de dois a três anos de experiência.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS:
Manter-se atualizado tecnicamente, demonstrar raciocínio lógico, flexibilidade,
manter sigilo, agir com paciência, demonstrar iniciativa, expressar-se
oralmente, expressar-se por escrita, demonstrar receptividade, trabalhar em
equipe, demonstrar criatividade, aplicar a legislação relativa ao objeto da
empresa, supervisionar o trabalho, distribuir tarefas, e resolver problemas
administrativos.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
Tarefas relativamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a
menor dificuldade para o seu desempenho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos e
pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO: TÉCNICO
EM ENFERMAGEM
CARREIRA: VII
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Desempenham
atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros
estabelecimentos de assistência médica. Executar sob supervisão direta, tarefas
técnicas de enfermagem de interesse da Municipalidade, utilizando procedimentos
específicos para proteção e recuperação dos pacientes.
JORNADA DE
TRABALHO: 36
horas semanais.
DESCRIÇÃO
DAS TAREFAS: Prestar
serviços em unidades de enfermagem, escolas, creches, locais de trabalho,
comunidades outros; separar preparos rol de roupas utilizadas nos consultórios
e salas de curativos, providenciando sua remessa para a lavanderia; preparar e
esterilizar material e instrumental, ambientes e equipamentos para permitir a
realização de exames, tratamentos, intervenções e outros tipos de atendimento;
atuar nos serviços burocráticos de enfermagem, tais como preencher fichas
biomédicas registrar os atendimentos realizados, efetuar estatísticas
periódicas dos assistidos e outros; efetuar coleta de material para exames de
laboratório; prestar informações aos pacientes em caso de dúvidas; medir
temperatura e pressão arterial; fazer curativos simples sem suturas, ferimentos
e escoriações; fazer nebulização em paciente; ministrar medicamentos
prescritos, por via oral, intramuscular, endovenosa, subcutânea e intramédica;
providenciar internamento hospitalar; prestar socorro de urgência; tarar balança
e pesar pacientes, anotando em seus respectivos prontuários para controle;
requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos, quando
necessário; fiscalizar a limpeza e arrumação do local de trabalho; dar plantão
de enfermagem; participar de reuniões e grupos de trabalho; responsabilizar-se
pelo controle e utilização de equipamentos, instrumentais, materiais e
medicamentos colocados a sua disposição; prestar plantão de enfermagem em
ambulância e Pronto-Atendimento - PA; executar outras tarefas correlatas. (Redação dada pela Lei nº 1858/2008)
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO:
Instrução Formal Mínima: Certificação de competências ou curso técnico em
enfermagem (nível médio). Registro no Conselho de Classe.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é
exigida para o cargo.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS:
Trabalhar com ética; respeitar paciente; zelar pelo conforto de paciente;
preservar integridade física de paciente; ouvir atentamente (saber ouvir);
observar condições gerais de paciente; demonstrar compreensão; manter ambiente
terapêutico; levar paciente à autossuficiência; manipular equipamentos; apoiar
psicologicamente o paciente; calcular dosagem de medicamentos; participar em
campanhas de saúde pública e incentivar continuidade de tratamento.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
Tarefas semi-rotineiras e algo variado, onde os métodos e procedimentos não se
estendem as todas as fases do trabalho, exigindo do servidor julgamento e
iniciativa estabelecer forma e execução de seu trabalho, que dependem da
aprovação do seu imediato.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Equipamentos
e instrumentos de trabalho são de valor material pequeno e de fácil reposição.
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos
e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARREIRA: VII
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA:
Executa sob supervisão, trabalhos técnicos de laboratório relacionado com
dosagens e análises bacteriológicas, bacterioscópicas e químicas em geral
realizando ou orientando exames, testes de cultura e microorganismos, através
da manipulação de aparelhos de laboratórios e por outros meios, para
possibilitar o diagnostico ou prevenção de doenças.
JORNADA DE
TRABALHO: 36
horas semanais.
DESCRIÇÃO
DAS TAREFAS: Auxiliar
na realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam
subsídios a formulação de políticas, diretrizes, planos e ações a implantação,
manutenção e funcionamento de serviços teóricos laboratoriais; auxiliar na
coleta de materiais para a realização dos testes, exames e amostras de
laboratório; preparar reativos, lâminas, meios de cultura, antígenos, alérgenos
e vacinas; operar, calibrar e verificar o funcionamento de aparelhos; manipular
substâncias químicas como ácidos, gases, sais e outros para obter reativos
necessários a realização de testes, analises e provas de laboratório;
participar da realização de exames anótomo-patológico ajudando a preparar
amostras, fixar e cortar o tecido orgânico, para possibilitar a leitura
microscópica e o diagnostico laboratorial; participar da elaboração de exames
corpológicos, auxiliando na analise da forma, consistência, cor e cheiro das
amostras de fezes; tipos para subsidiar o diagnóstico de doenças; ajudar na execução
de exames sorológicos, hematológicos, dosagens bioquímicas e liquor em amostras
de sangue e a exames bacterioscópicos de escarro, pus e outras secreções
empregando técnicas apropriadas; auxiliar na elaboração de relatórios técnicos
e na computação de dados estatísticos, anotando e reunindo resultados e
informações para possibilitar consultas por outros órgãos; controlar o estoque
do material para evitar interrupções abruptas do trabalho; requisitar material
quando necessário; orientar e ajudar nas atividades da equipe auxiliar;
participar de reuniões e grupos de trabalho; fiscalizar a limpeza e arrumação
do local de trabalho e dos equipamentos; responsabilizar-se pelo controle e
utilização de aparelhos, equipamentos e instrumentos colocados a sua disposição;
prestar plantão na Agência Transfusional de Sangue e executar outras tarefas
correlatas. (Redação dada pela Lei nº 1858/2008)
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO:
Instrução Formal Mínima: Ensino Médio Completo e Curso Profissionalizante e
conhecimentos específicos na área e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é
exigida para o cargo.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS:
Confortar o paciente; acalmar o paciente; trabalhar com ética; atualizar-se profissionalmente;
trabalhar em equipe; seguir procedimentos operacionais padrão (POP) e
instruções de trabalho (IT); mostrar flexibilidade; estimar o consumo dos
materiais; manipular materiais; aplicar conhecimentos de informática; controlar
o tempo; demonstrar percepção visual; revelar concentração; demonstrar
coordenação motora fina; cuidar da higiene pessoal; delegar funções; garantir a
integridade física e fisiológica do material biológico; seguir normas de
controle de qualidade; manipular equipamentos de análise; manter sigilo acerca
dos exames; discriminar cores; reconhecer resultados anormais e participar do
desenvolvimento e implantação de novas técnicas de exame.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
Tarefas semi-rotineiras e algo variado, onde os métodos e procedimentos não se
estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do servidor julgamento e
iniciativa estabelecer forma e execução de seu trabalho, que dependem da
aprovação do seu imediato.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Materiais
de trabalho são de valor médio e de fácil reposição. O ocupante lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO: TÉCNICO
EM AGROPECUÁRIA
CARREIRA: VI
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Os
ocupantes do cargo prestam assistência e consultoria técnicas, orientando
diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e
procedimentos de bio-seguridade. Executam projetos agropecuários em suas
diversas etapas. Planejam atividades agropecuárias, verificando viabilidade
econômica, condições edafoclimáticas e infraestrutura. Promovem organização,
extensão e capacitação rural. Fiscalizam produção agropecuária. Desenvolvem
tecnologias adaptadas à produção agropecuária e podem disseminar produção
orgânica.
JORNADA
DE TRABALHO: 44
horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: A - Prestar assistência e consultoria técnicas: Orientar na escolha do local
para atividade agropecuária, orientar sobre preservação ambiental, orientar
coleta de amostras para análises e exames, orientar sobre preparo, correção e
conservação de solo, orientar sobre época de plantio, tratos culturais e
colheita, orientar na definição e manejo de equipamentos, máquinas e
implementos, orientar sobre uso de insumos agropecuários, orientar construções
e instalações agropecuárias, orientar na escolha de espécies e cultivares,
orientar sobre técnicas de plantio, orientar sobre tratamento da água a ser
utilizada na produção agropecuária, orientar sobre formas e manejo de irrigação
e drenagem, orientar sobre técnicas de plantio, orientar manejo integrado de
pragas e doenças, orientar sobre uso de equipamentos de proteção individual
(EPI), orientar no beneficiamento de produtos agropecuários, orientar podas,
raleios, desbrotas e desbastes, orientar sobre padrão de produção de sementes e
mudas, orientar na legalização de empreendimentos agropecuários (agroindústria,
aqüicultura e outros), orientar sobre técnicas de reprodução animal e vegetal,
orientar escolha e manejo de pastagem e forrageiras, orientar alimentação e
manejo de animais, orientar sobre formulações de rações, orientar manejo do
desenvolvimento animal (cria, recria e terminação), orientar sobre pequenas
intervenções cirúrgicas (castração, descórnia, corte de rabo e outras),
orientar no controle de animais transmissores de doenças, orientar pré-abate
(deslocamento, jejum, horário, quantidade de animal e outros), encomendar
compra e venda de animais, orientar na recuperação de áreas degradadas; B - Executar projetos agropecuários: Executar
levantamento do custo-benefício para o produtor, verificar disponibilidade e
qualidade da água a ser utilizada na produção agropecuária, comprar máquinas,
equipamentos, insumos, materiais e animais, coletar amostras para análise
(sangue, solos, rações, plantas, forragens, cereais e outros), locar curva em
nível, canais para irrigação, tomadas d’água e outros, acompanhar construção de
curva em nível, distribuir tarefas, contratar mão-de-obra, interpretar análises
de solo e resultados laboratoriais, prescrever receituário agrícola, regular
máquinas e equipamentos, elaborar relatórios, laudos, pareceres, perícias e
avaliações, coletar dados meteorológicos, coletar dados experimentais, conduzir
experimentos de pesquisa, levantar dados de pragas e doenças, supervisionar
atividades agropecuárias, instalar unidade demonstrativa para produtores,
manejar reprodução de animais (inseminação, sincronização, cruzamentos),
realizar cruzamento de cultivares, realizar pequenas intervenções cirúrgicas,
formular rações de animais, auxiliar partos distócicos (partos difíceis),
realizar necropsias de animais; C -
Planejar atividades agropecuárias: Pesquisar mercado consumidor, verificar
viabilidade econômica, verificar condições edafoclimáticas (solo, clima, água),
verificar infra-estrutura das propriedades (máquinas, equipamentos, instalações
e outros), levantar dados sobre a área a ser trabalhada (topografia, extensão e
outros), verificar disponibilidade de mão-de-obra para atividade, elaborar
projetos agropecuários, pesquisar mercado
fornecedor de insumos, materiais, máquinas e equipamentos, elaborar
planta de construções rurais,
elaborar orçamentos, definir
cultivares,
raças
e espécies, verificar capacitação tecnológica do produtor, planejar rotação de
culturas, verificar disponibilidade de mão-de-obra para atividade; D - Promover organização, extensão e
capacitação rural: Organizar reuniões com produtores, estimular
participação de produtores em associações e grupos, orientar formação de
associações e grupos de produtores, assessorar produtores na compra e venda de
insumos, materiais e produtos agropecuários, apresentar resultados de pesquisa
em encontros e congressos da área agrícola e meios de comunicação, sistematizar
informações socioeconômicas da comunidade, demonstrar uso de equipamentos (EPI,
implementos e outros), preparar material de divulgação sobre questões técnicas,
demonstrar técnicas de cultivo e manejo de animais para produtores, promover
dias de campo para difusão de tecnologia, viabilizar recursos financeiros e
materiais para treinamento, ministrar treinamentos e cursos, definir local de
treinamento, divulgar cursos e eventos junto aos produtores, participar de
eventos ligados à agropecuária; E -
Recomendar procedimentos de bio-seguridade: Recomendar quanto ao uso
racional de agrotóxicos e medicamentos veterinários, recomendar sobre
isolamento de área de produção e acesso de pessoas e animais, recomendar sobre
destino de embalagens de agrotóxicos e medicamentos veterinários, recomendar
sobre técnica de tríplice lavagem de embalagens de agrotóxicos, recomendar
sobre técnica de quarentena de plantas e animais, recomendar sobre limpeza e
desinfecção de máquinas, equipamentos e instalações, orientar destino de
animais mortos, orientar manejo de dejetos, recomendar sobre técnica de vazio
sanitário; F - Disseminar produção
orgânica: Selecionar sementes para produção orgânica, disseminar produção
de compostos orgânicos, disseminar produtos naturais na adubação e correção de
solo, disseminar técnica de adubação verde, disseminar técnica de cobertura
morta, disseminar técnica de intercalação de culturas, realizar capina mecânica
e manual, disseminar produtos naturais para controle de pragas e doenças.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO:
Instrução Formal Mínima: Curso Técnico em Agropecuária em nível médio.
Conhecimentos de informática. CNH categoria “AB”
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida
para o cargo. A atualização dos técnicos é permanente, por meio de cursos de
curta duração.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Demonstrar
responsabilidade; sensibilidade com animais; destreza manual; sensibilidade
tátil; visão espacial; sensibilidade olfativa e trabalhar em equipe; demonstrar
capacidade de compreensão oral. Qualidade gestual, capacidade visual e oral;
liderar e escrever corretamente.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a
menor dificuldade para o seu desempenho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos e
podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO: TÉCNICO
EM CONSTRUÇÃO CIVIL
CARREIRA: VI
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições elaborar desenhos técnicos, aplicados à
engenharia e arquitetura. Desenvolvem e legalizam projetos de edificações sob
supervisão de um engenheiro civil e/ou arquiteto e supervisionam a execução de
obras e serviços. Treinam mão-de-obra e realizam o controle tecnológico de
materiais e do solo.
JORNADA DE
TRABALHO: 36
horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Elaborar
desenhos de obras públicas, referentes a projetos de arquitetura; elaborar
desenhos de anteprojetos de urbanismo, obras e edificações; elaborar desenhos
de projetos de instalações elétricas, hidráulicas e esgotos sanitários;
desenvolver planilhas de cálculo, locar obras, conferir cotas e medidas,
acompanhar e elaborar o diário de obras e executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO:
Instrução Formal Mínima: Curso Técnico em edificações, técnico em construção
civil de várias modalidades, em nível médio, oferecidos pelas instituições de
formação profissional e escolas técnicas, com registro no CREA. Conhecimentos
de informática.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida
para o cargo.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS:
Realizar serviços de acordo com normas de higiene, saúde e segurança no
trabalho, tomar decisões cabíveis às funções realizadas, utilizar legislação
trabalhista, comunicar-se, trabalhar em equipe, prestar primeiros socorros,
redigir documentos comerciais técnicos, manter-se atualizado e informado, agir
com ética, solucionar problemas, demonstrar dinamismo e criatividade,
conscientizar-se sobre questões ambientais, agir com liderança, demonstrar
capacidade em negócios, demonstrar capacidade de relacionamento e avaliar
produção e produtividade.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa
própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades
de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
CARGO: TÉCNICO
DE CONTABILIDADE
CARREIRA: VII
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas referentes à
contabilidade financeira, orçamentária e patrimonial.
JORNADA DE
TRABALHO: 36
horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Distinguir
os atos dos fatos administrativos; encaminhar os documentos aos setores
competentes; classificar documentos fiscais; codificar documentos contábeis;
enviar documentos para serem arquivados; efetuar lançamentos contábeis, fazer
balancetes de verificação e analisar contas patrimoniais; executar, sob
supervisão, os trabalhos de escrituração contábil; auxiliar na elaboração de
escrituração analítica de atos e fatos contábeis, financeiros e orçamentários;
organizar, elaborar e analisar prestações de contas; extrair, registrar e
controlar empenhos, notas de caixa de recebimento e de notas de caixa de
pagamento; auxiliar no controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando
a baixa de responsabilidade quando da prestação de contas; auxiliar na
conferência e classificação dos movimentos de Tesouraria; controlar, sob
supervisão, verbas recebidas e aplicadas; conferir e classificar faturas;
elaborar balancetes orçamentários e financeiros; auxiliar o Contador na
elaboração do controle de custeio; executar serviços informatizados na área de
contabilidade; elaborar relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão;
auxiliar na elaboração do balanço geral do Município; auxiliar na elaboração de
demonstrativos de fundos pendentes e concedidos; acompanhar a execução
orçamentária das diversas unidades da Prefeitura, examinando empenhos em face
da existência de saldos nas contas; proceder a análise econômico-financeira e
patrimonial da Prefeitura; controlar os trabalhos de análise e conciliação de
contas; acompanhar e controlar a
aplicação dos recursos vinculados da Saúde e da Educação; controlar, com ajuda
do Departamento de Recursos Humanos, o limite de gastos com pessoal; sugerir
métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;
realizar atividades com vistas a suplementação de dotações orçamentárias;
preparar relatórios para a Audiência Pública; executar outras tarefas
correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO:
Instrução Formal Mínima: O exercício dessas ocupações requer curso técnico em
contabilidade (nível médio). O exercício pleno das atividades ocorre após dois
anos de experiência. Registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
Conhecimentos de informática.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida
para o cargo.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS:
Trabalhar em equipe, demonstrando flexibilidade, competência, raciocínio
lógico; dominar informática, trabalhando com “software” específico de
contabilidade; conhecer e interpretar a legislação; dominar grandezas
numéricas; demonstrar dinamismo e postura profissional, apresentando-se com boa
aparência; utilizar corretamente as ferramentas de trabalho; manter-se
atualizado; transparecer objetividade e demonstrar segurança, organização,
disciplina e criatividade; e aplicar a legislação relativa ao exercício da
contabilidade.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Tarefas
relativamente variadas em seus detalhes, executadas de forma padronizadas e que
não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos e
podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO: TÉCNICO
DE INFORMÁTICA
CARREIRA: VI
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Operam
sistemas de computadores e microcomputadores, monitorando o desempenho dos
aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de
dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento (CPU),
recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos. Asseguram o funcionamento
do hardware e do software; garantem a segurança das informações, por meio de
cópias de segurança e armazenando-as em local prescrito, verificando acesso
lógico de usuário e destruindo informações sigilosas descartadas. Atendem
clientes e usuários, orientando-os na utilização de hardware e software;
inspecionam o ambiente físico para segurança no trabalho.
JORNADA DE
TRABALHO: 36
horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: A - Monitorar sistemas: Monitorar recursos de rede, monitorar recursos de entrada e
saída de dados, monitorar recursos de armazenamento de dados, monitorar
disponibilidade de aplicativos, monitorar desempenho de aplicativos, monitorar
registros de erros, monitorar consumo de CPU; B - Administrar processamento de dados: Administrar cronograma de
atividades planejadas, administrar schedule (agenda de tarefas), otimizar
recursos disponíveis, administrar tarefas, providenciar correção de erros de
tarefas; C -Assegurar funcionamento do hardware e software: Inicializar e
desativar sistemas e aplicativos, configurar e reconfigurar hardware, realizar
limpezas periódicas em equipamentos, alimentar equipamentos com suprimentos,
supervisionar linha de transmissão, identificar falhas em hardware e software,
sanar pequenas falhas de hardware, requisitar manutenção preventiva e corretiva
de hardware e software, efetuar controle de peças e suprimentos, assegurar
funcionamento de equipamento reserva (standby), acionar equipamentos reserva; D - Garantir segurança das informações:
Fazer cópias de segurança (backup), guardar cópia de segurança em local
prescrito; fazer rodízio de mídias; verificar acesso lógico do usuário,
destruir informações sigilosas descartadas; E - Atender cliente e usuário: Disponibilizar recursos
operacionais, planejar atendimento a cliente e usuário, orientar cliente e
usuário na utilização de hardware e software, executar checagem inicial de
solicitação, conduzir solicitação de suporte, reparar arquivos, reprocessar
tarefas de acordo com solicitação, recuperar arquivos, programas e relatórios,
transferir arquivos, programas e relatórios; F - Inspecionar ambiente físico de trabalho: Controlar acesso de
pessoas não autorizadas, sugerir mudanças na disposição de equipamentos,
verificar temperatura e umidade local, verificar equipamentos de energia,
checar sistema de detecção de incêndio, checar iluminação de emergência,
organizar cabeamento.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO:
Instrução Formal Mínima: Curso Técnico em Informática ou similar de Nível Médio
ou pós médio. Saber operar plataformas de grande porte (mainframe).
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida
para o cargo.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS:
Demonstrar disponibilidade; demonstrar iniciativa; administrar o tempo;
demonstrar atenção difusa; demonstrar organização; demonstrar autocontrole;
agir com objetividade; interpretar leitura técnica.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
Tarefas relativamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a
menor dificuldade para o seu desempenho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos e
pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO: TÉCNICO
EM MEIO AMBIENTE
CARREIRA: VI
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Executar tarefas de caráter técnico relativas à
programação, organização, controle e fiscalização dos trabalhos de manejo e
meio ambiente.
JORNADA
DE TRABALHO: 36
horas semanais
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Participar
no planejamento, implementação e manutenção do sistema de educação ambiental;
planejar e organizar eventos relacionados ao meio ambiente; ministrar
treinamentos; desenvolver outras atividades pertinentes a sua área de atuação.
responsabilizar-se pela elaboração de todos os processos de licenciamento
ambiental e outros documentos referentes às atividades do município;
desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da legislação ambiental
municipal, estadual e federal; elaborar levantamentos, vistorias e avaliações
ambientais; interpretar dados ambientais e elaborar relatórios técnicos; atuar
junto à comunidade como agente divulgador das atividades do município;
esclarecer dúvidas sobre questões ligadas ao meio ambiente; elaborar atividades
que contribuam para criar consciência ambiental entre os diversos segmentos da
sociedade; executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a
critério de seu superior; auxiliar na elaboração de laudos e documentos
técnicos; auxiliar profissionais de nível superior na implementação de
projetos, gestão ambiental e coordenação de equipes de trabalho; participar na
coordenação de processos de controle ambiental, utilidades, tratamento de
efluentes; realizar análises físico-químicas e microbiológicas dos efluentes;
zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o
material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho; participar de
programa de treinamento, quando convocado; executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos de medição e de programas de
informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o
exercício da função; processos de licenciamento e autorizações ambientais;
identificação, registro e comunicação de ocorrência de anomalia ambiental;
executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de serviços,
transmitir conhecimentos referentes à sua área de atuação, realizar as demais
tarefas necessárias à execução de suas atividades como: programar e atuar em
atividades relacionadas a perícias e avaliações, valorações, cálculo de
produção e produtividade, realizando vistorias, participando das medições e da
elaboração de laudos; participar de auditorias, inspeções e vistorias na sua
área de atuação; orientar e atuar na manutenção, prontidão e operacionalidade
dos equipamentos para atendimento de acidentes ambientais, orientar e controlar
a destinação, redução, reciclagem e reutilização de resíduos; atualizar o banco
de dados, inventários ambientais e demais sistemas informatizados de gestão;
atuar no relacionamento com instituições, autoridades na sua área de atuação,
comunidades e em projetos de educação ambiental; orientar, fiscalizar e
participar de programas de recuperação de áreas impactadas; interpretar
resultados analíticos, elaborar relatórios e laudos técnicos.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO:
Instrução Formal Mínima: Curso Técnico em Meio Ambiente em nível médio,
conhecimentos de informática e demais exigências legais. Para o exercício da
ocupação, exige-se a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria AB.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida
para o cargo. A atualização dos técnicos é permanente, por meio de cursos de
curta duração.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS:
Dar provas de pontualidade; demonstrar capacidade de adaptação; dar provas de
moderação; demonstrar comprometimento; demonstrar assiduidade; demonstrar
capacidade de autocrítica; demonstrar confiabilidade; demonstrar capacidade de
organização; interagir socialmente; demonstrar autoconfiança; interagir com a
comunidade e demonstrar percepção.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa
própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos e
pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO: TÉCNICO
EM RADIOLOGIA
CARREIRA: VII
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA:
Preparam materiais e equipamentos para exames e radioterapia; operam aparelhos
médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como
recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia. Preparam pacientes e realizam exames
e radioterapia; prestam atendimento aos pacientes fora da sala de exame,
realizando as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de
biossegurança e código de conduta. Mobilizam capacidades de comunicação para
registro de informações e troca de informações com a equipe e com os pacientes.
Podem supervisionar uma equipe de trabalho.
JORNADA DE TRABALHO: 24 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: A - Organizar equipamentos, sala de exame e material: Averiguar condições técnicas
de equipamentos e acessórios, calibrar o aparelho no seu padrão, averiguar a
disponibilidade de material para exame, montar carrinho de medicamentos de
emergência; organizar câmara escura e clara
B - Planejar o atendimento: Adaptar agenda para atendimento de pacientes
prioritários, ordenar a seqüência de exames, receber pedido de exames e ou
prontuário do paciente, cumprir procedimentos administrativos, auxiliar no
planejamento de tratamento radioterápico; C
- Preparar o paciente e realizar exame e ou radiologia: Verificar condições
físicas e preparo do paciente, providenciar preparos adicionais do paciente,
retirar próteses móveis e adornos do paciente, executar tricotomia, higienizar
o paciente, efetuar sustentação de mamas, colocar eletrodos no paciente; D - Prestar atendimento fora da sala de
exame: Deslocar equipamento, eliminar interferência de outros aparelhos,
determinar a remoção de pessoas não envolvidas no exame, isolar área de
trabalho para exame, monitorar o paciente através de equipamento; E - finalizar exame: Remover o
equipamento do paciente ou vice-versa, limpar o paciente após o exame, manter o
paciente sob observação após o exame, imprimir resultado de exames, a partir do
arquivo eletrônico, entregar protocolo ao paciente ou responsável, entregar
exame ao médico, paciente ou responsável, dispensar o paciente; F - Trabalhar com biossegurança:
Providenciar limpeza e assepsia da sala e equipamentos, paramentar-se, usar EPI
(luvas, óculos, máscara, avental, protetor de gônodas e tireóide), oferecer
recursos de proteção a outros profissionais presentes e acompanhantes, usar
dosímetro (medição da radiação recebida), minimizar o tempo de exposição à
radiação, substituir medicamentos e materiais com validade vencida,
acondicionar materiais radioativos para transporte ou descarte, acondicionar
materiais perfurocortantes para descarte e submeter-se à exames periódicos.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO:
Instrução Formal Mínima: Formação técnica de nível médio em operação de
equipamentos médicos e odontológicos, oferecidos por instituições de formação
profissional e escolas técnicas.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida
para o cargo.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS:
Prestar primeiros socorros; supervisionar equipe técnica; operar equipamentos
computadorizados e analógicos; mostrar capacidade de improvisação; trabalhar em
equipe; cuidar da aparência pessoal; manipular materiais radioativos;
reciclar-se profissionalmente; demonstrar compreensão psicológica para com o
paciente; treinar equipe técnica e auxiliar; trabalhar com ética; respeitar o
paciente e assegurar o conforto do paciente nos exames e tratamentos.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
Tarefas semi-rotineiras e algo variado, onde os métodos e procedimentos não se
estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do servidor julgamento e
iniciativa estabelecer forma e execução de seu trabalho, que dependem da
aprovação do seu imediato.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e
pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO: TÉCNICO
EM SEGURANÇA DO TRABALHO
CARREIRA: VI
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Os ocupantes
dos cargos participam da elaboração e programam política de saúde e segurança
no trabalho (SST); realizam auditoria, acompanhamento e avaliação na área;
identificam variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e
meio ambiente. Desenvolvem ações educativas na área de saúde e segurança no
trabalho; participam de perícias e fiscalizações e integram processos de
negociação. Participam da adoção de tecnologias e processos de trabalho;
gerenciam documentação de SST; investigam, analisam acidentes e recomendam
medidas de prevenção e controle.
JORNADA DE
TRABALHO: 36
horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: A - Elaborar e participar da elaboração da política do SST: Planejar a política de saúde
e segurança do trabalho, identificar a política administrativa da instituição,
diagnosticar condições gerais da área de SST, analisar tecnicamente as
condições ambientais de trabalho, comparar a situação atual com a legislação,
avaliar e comparar os referenciais legais da política a ser implantada, mostrar
o impacto econômico de implantação da política, desenvolver sistema de gestão
de SST, negociar a aplicabilidade da política, participar de reforma e
elaboração de normas regulamentadoras; B
- Implantar a política de SST: Divulgar a política na instituição ou
empresa, administrar dificuldades de implantação, coordenar equipes
multidisciplinares, acompanhar a implantação da política de SST, estabelecer
programas, projetos e procedimentos de melhoria, elaborar e acompanhar
programas preventivos e corretivos, desenvolver programas, projetos e
procedimentos de melhoria, implantar procedimentos técnicos e administrativos,
emitir ordem de serviço, acompanhar ordem de serviço, promover ação conjunta
com a área de saúde; C - Realizar
auditoria, acompanhamento e avaliação na área da SST: Avaliar o ambiente de
trabalho, interpretar indicadores de eficiência e eficácia dos programas
implantados, validar indicadores de eficiência e eficácia, avaliar as
atividades da organização versus os programas oficiais de SST e outros, adequar
a política de SST às disposições legais, identificar indicadores para
replanejamento do sistema, adotar metodologia de pesquisas quantitativas e
qualitativas, verificar o nível de atendimento e perspectivas de avanço,
verificar implementação de ações preventivas e corretivas, avaliar o desempenho
do sistema, estabelecer mecanismos de intervenção; D - Identificar variáveis de
controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente: Utilizar
metodologia científica para avaliação, realizar inspeção, realizar análise
preliminar de risco, elaborar e participar de Laudos ambientais, estudar a
relação entre as ocupações dos espaços físicos com o desenvolvimento
sustentável, avaliar procedimentos de atendimentos emergenciais, participar do
sistema de gestão ambiental, registrar procedimentos técnicos, supervisionar
procedimentos técnicos, emitir parecer técnico; E - Desenvolver ações educativas na área de SST: Identificar as
necessidades educativas em SST, promover ações educativas em SST, elaborar
cronograma de ações educativas de segurança e saúde do trabalho, elaborar
recursos e materiais didáticos de ações educativas de segurança e saúde,
interagir com equipes multidisciplinares, disponibilizar material e recursos
didáticos, disponibilizar material e recursos didáticos, formar
multiplicadores, implementar intercâmbio entre técnicos de segurança do
trabalho, difundir informações, utilizar métodos e técnicas de comunicação,
avaliar ações educativas de segurança e saúde, participar dos programas de
humanização do ambiente de trabalho, orientar órgãos públicos e comunidade para
o atendimento de emergências ambientais, participar de ações emergenciais; F - Participar de perícias e fiscalizações:
Elaborar laudos periciais, atuar como perito, interagir com os setores
envolvidos, propor medidas e soluções, acompanhar processos nas diversas
esferas judiciárias; G - Integrar
processos de negociações:
Orientar
as partes em SST, utilizar o referencial legal, promover reuniões com as
contratadas, exigir o cumprimento das cláusulas contratuais relativas à SST,
assessorar nas negociações, elaborar cláusulas de SST para acordos e
negociações coletivas; H - Participar da
doação de tecnologias e processos de trabalho: Analisar a aplicação de
tecnologia, avaliar impacto da adoção, estabelecer procedimentos seguros e
saudáveis, inspecionar implantação, estabelecer formas de controle dos riscos
associados, emitir parecer sobre equipamentos, máquinas e processos; I - Gerenciar documentos de SST:
Elaborar manual do sistema de gestão de SST, elaborar normas de procedimentos
técnicos e administrativos, produzir anexos de atualização, gerar relatórios de
resultados, documentar procedimentos e normas de sistemas de segurança,
controlar atualização de documentos, normas e legislação, revisar documentação
de SST, atualizar registros, organizar banco de dados, alimentar rede de
informações; J - Investigar acidentes: Selecionar
metodologia para investigação de acidentes, analisar causas de acidentes,
determinar causas de acidentes, determinar causas de acidentes, identificar
perdas decorrentes do acidente, elaborar relatório de acidente de trabalho,
propor recomendações técnicas Verificar eficácia das recomendações.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO:
Instrução Formal Mínima: Curso Técnico de Segurança no Trabalho de nível médio
ou pós-médio. Conhecimentos específicos na área, conhecimentos de informática e
demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é
exigida para o cargo.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS:
Demonstrar capacidade de observação técnica, demonstrar ética, trabalhar em
equipe, demonstrar capacidade de discernimento, administrar conflitos,
demonstrar capacidade de negociação, tomar decisões, demonstrar visão
sistêmica, demonstrar capacidade de comunicação, delegar atribuições e
demonstrar atitude pró-ativa.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
Tarefas relativamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a
menor dificuldade para o seu desempenho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e
pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO:
ADMINISTRADOR
CARREIRA: VIII
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições o planejamento, a execução e o controle
e o assessoramento da realização de pesquisas sobre questões técnicas de
administração relacionadas com a organização municipal, formulando e
apresentando soluções.
JORNADA
DE TRABALHO: 36
horas semanais.
DESCRIÇÃO
DAS TAREFAS: Planejar,
organizar, controlar e assessorar nas áreas de administração pública, de
pessoal, material, orçamento, tecnológica, organização e métodos; elaborar
pareceres, relatórios, planos, projetos e laudos em que exija a aplicação de
conhecimentos inerentes à ciência da administração; analisar os recursos
disponíveis e rotineiros de serviços para avaliar, estabelecer ou alterar
práticas administrativas; promover estudos e desburocratização dos serviços
públicos municipais; acompanhar a implantação de novos métodos, analisando e
efetuando comparações entre a programação e os resultados atingidos para
corrigir distorções; preparar estudos para recrutamento, seleção, treinamento,
promoção e demais aspectos da administração de pessoal; fazer avaliação do
desenvolvimento das atividades inerentes aos órgãos da estrutura
administrativa, visando adequar o seu funcionamento; elaborar periodicamente
dados estatísticos, relatórios, gráficos e documentos para o aprimoramento do
serviço administrativo; executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO:
Instrução Formal Mínima: Graduação em Administração de Empresas ou
Administração Pública com registro no Conselho Regional de Administração (CRA).
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência
profissional de seu ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Agir
com iniciativa; demonstrar liderança; demonstrar capacidade de síntese;
capacidade de negociação; raciocínio lógico; visão crítica; capacidade de
comunicação; capacidade de análise; administrar conflitos; demonstrar
raciocínio abstrato; trabalhar em equipe; espírito empreendedor e capacidade de
decisão.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar,
organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza
padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos
detalhes.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos, e
pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO:
ARQUITETO E URBANISTA
CARREIRA: IX
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições os serviços referentes à elaboração de
projetos, à fiscalização e complementação de obras e arquitetura, obedecida a
legislação urbanística vigente. Elaboram planos e projetos associados à
arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos,
técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizam e executam
obras e serviços.
JORNADA
DE TRABALHO: 36
horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: A - Elaborar planos, programas
e projetos: Identificar
necessidades do cliente/usuário; coletar informações e dados; analisar dados e
informações; elaborar diagnóstico; buscar um conceito arquitetônico compatível
com a demanda; definir conceito projetual; elaborar metodologia;
pré-dimensionar o empreendimento proposto; elaborar estudos preliminares e
alternativas; compatibilizar projetos complementares; definir técnicas; definir
materiais; elaborar planos diretores e setoriais; elaborar o detalhamento
técnico construtivo; elaborar orçamento do projeto; buscar aprovação do projeto
junto aos órgãos competentes; emitir o registro de responsabilidade técnica
(RRT) do serviço elaborado; B - Fiscalizar e Gerenciar a execução de obras e
serviços: Assegurar fidelidade quanto ao projeto, fiscalizar obras e
serviços quanto ao andamento físico, financeiro e legal, monitorar controle de
qualidade dos materiais e serviços, ajustar projeto a imprevistos; preparar
cronograma físico e financeiro, elaborar o caderno de encargos, cumprir
exigências legais de garantia dos serviços prestados, implementar parâmetros de
segurança, acompanhar execução de serviços específicos, aprovar os materiais e
sistemas envolvidos na obra, efetuar medições do serviço executado, aprovar os
serviços executados, entregar a obra executada, executar reparos e serviços de
garantia da obra; C - Prestar serviços de consultoria e assessoria: Avaliar
métodos e soluções técnicas, promover integração entre comunidade e planos,
programas e projetos, elaborar laudos, perícias e pareceres técnicos; realizar
estudo de pós-ocupação, coordenar equipes de planos, programas e projetos; D -
Desenvolver estudos de viabilidade: Analisar documentação do
empreendimento proposto, verificar adequação do projeto à legislação, condições
ambientais e institucionais, avaliar alternativas de implantação do projeto
identificar alternativas de operacionalização, identificar alternativas de
financiamento, elaborar relatórios conclusivos de viabilidade; F - Estabelecer
políticas de gestão: Estabelecer
diretrizes para legislação urbanística, estabelecer diretrizes para preservação
do patrimônio histórico e cultural, monitorar implementação de programas,
planos e projetos arquitetônicos.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO:
Instrução Formal Mínima: Curso Superior completo em Arquitetura e Urbanismo com
registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR).
Complementam a escolaridade formal, conhecimentos básicos de informática e
demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige
experiência profissional de seu ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Demonstrar
capacidade de síntese; expressar idéias graficamente; transmitir segurança; dar
prova de percepção espacial; manifestar criatividade; gerenciar informações e
atividades diversas; demonstrar sensibilidade estética; manifestar
comprometimento social; atuar em equipes multidisciplinares; administrar
conflitos e assegurar a qualidade dos serviços.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e
integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande
freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Os
equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito
elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar
acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
CARGO:
ASSISTENTE SOCIAL
CARREIRA: VIII
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades que auxiliem os
indivíduos, os grupos e as comunidades a usarem as suas próprias iniciativas no
sentido de um maior ajuste entre as necessidades do homem e seu meio ambiente.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: elaborar,
coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de
atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil, pesquisar a
origem e natureza dos problemas, examinando, mediante entrevistas, visitas
domiciliares ou outros métodos: o ambiente, as particularidades de indivíduos
ou grupos; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no
sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na
defesa de seus direitos, assim como encaminhar providencias e prestar
orientação social a indivíduos, grupos e a população; acompanhar a evolução dos
atendimentos nos casos em que se fizer necessário; fazer os levantamentos
socioeconômicos com vistas ao
planejamento habitacional de interesse social; Atuar articulado as outras
políticas públicas setoriais; realizar estudos socioeconômicos com os usuários
para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração
pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades; coordenar,
elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos,
programas e projetos na área de Serviço Social; elaborar relatórios e mapas
estatísticos sobre as suas atividades; planejar, organizar e administrar
programas e projetos em Unidade de Serviço Social; realizar vistorias, perícias
técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço
Social; Participar na organização, coordenação e realização de conferências
Municipais de Assistência Social e afins; prestar assessoria aos conselhos, na
perspectiva do fortalecimento do controle democrático e ampliação na
participação de usuários e ou trabalhadores; executar outras atividades
correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO:
Instrução Formal Mínima: Curso Superior completo em Assistência Social ou
Economia Doméstica e registro no Conselho de Classe.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência
profissional de seu ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Trabalhar
com ética profissional; manter-se atualizado; ouvir atentamente (saber ouvir);
demonstrar bom senso; demonstrar sensibilidade; contornar situações adversas;
trabalhar em equipe; manter-se imparcial; demonstrar auto-controle; lidar com
estresse; demonstrar discrição; manter-se disciplinado; manter-se firme;
demonstrar persistência; mediar conflitos; participar de grupos de estudo;
demonstrar sensibilidade política; estimular a criação de novos recursos;
respeitar as diversidades étnicas, culturais, de gênero, de credo, de opção
sexual, etc; demonstrar criatividade; manter o sigilo profissional; manter-se
flexível e demonstrar ousadia.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
Tarefas variadas e algumas complexas que exigem planejamento, organização,
coordenação e cuidados para a obtenção de resultados. Vários problemas
originais se apresentam, tanto nos detalhes, como no conteúdo geral.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e
pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO: AUDITOR
PÚBLICO INTERNO
CARREIRA: X
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições de orientação e execução de atividades
fiscalizadoras sobre as operações contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial e outras em defesa do erário e dos interesses do
Município. Executar atividades
operacionais de natureza técnica e de natureza administrativa, observada a sua
área de formação, no desempenho do controle das finanças públicas.
JORNADA
DE TRABALHO: 30
horas semanais
DESCRIÇÃO
DAS TAREFAS: Levantar
dados e informações diversas, avaliando-os e elaborando relatórios com
sugestões e recomendações, para assegurar o atendimento dos aspectos legais e
normativos; comprovar a
legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência das gestões
orçamentárias, financeiras, patrimoniais e operacionais do Poder Executivo;
zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos
administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal,
contratos e licitações promovidas pelo Poder Executivo; priorizar as
atividades de caráter preventivo;
avaliar os procedimentos e/ou rotinas dos controles existentes; recomendar medidas para o
cumprimento de normas legais e técnicas; zelar pela observância dos limites de
gastos totais do Poder Executivo; supervisionar as medidas adotadas pelo
Prefeito Municipal, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo
limite, caso necessário, nos termos da Lei Complementar N.º 101/2000; executar os serviços de desenvolvimento de
métodos e rotinas objetivando a otimização dos serviços a cargo do Sistema do
Controle Interno; produzir, sempre que requisitados, relatórios
destinados a subsidiar a ação e gestão do Prefeito e dos responsáveis pela
administração de unidades do Poder Executivo, inclusive a Administração Direta
e Indireta; participar de processos de expansão de informatização do Poder
Executivo, com vistas a proceder a otimização das atividades prestadas pelo
sistema de controle interno; realizar treinamentos dos servidores integrantes
do sistema de controle interno, bem como, a disseminação de informações
técnicas e legislativas; recomendar, acompanhar e avaliar a execução de
auditorias; propor ao Prefeito Municipal, instruções normativas que busquem
estabelecer padronização de procedimentos pelas unidades administrativas,
concernentes à ação do sistema de controle interno; fornecer informações de
interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos da
Controladoria, mediante requisição oficial; realizar vistorias, com o objetivo de esclarecer ou oferecer elementos de
prova sobre fatos e matérias sujeitos à ação do Controle Interno; elaborar
relatório de auditorias ou vistorias realizadas e executar diligência interna e
externa necessárias à instrução de processos.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: O ocupante deste cargo
deverá possuir nível de escolaridade superior em Ciências Contábeis,
Administração, Economia ou Direito e demonstrar conhecimento sobre matéria
orçamentária, financeira, contábil, jurídica e administração pública, além de
dominar os conceitos relacionados ao controle interno e a atividade de
auditoria e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo exige experiência
profissional mínima de 03 (três) anos na administração pública, podendo ser nas
áreas de orçamento, finanças, contabilidade, controle interno e jurídica.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Manifestar
atenção seletiva; demonstrar rapidez de percepção; manifestar tolerância;
manifestar altruísmo; lidar com situações adversas; trabalhar em equipe;
manifestar empatia; demonstrar capacidade de liderança; tomar decisões;
demonstrar imparcialidade de julgamento; adequar linguagem; preservar sigilo,
organizar o trabalho, administrar o tempo, expressar-se com clareza verbal,
demonstrar capacidade de expressão escrita, demonstrar capacidade de agir sob
pressão, evidenciar capacidade de persuasão, agir com concisão, com ética
profissional, com isenção, com autoridade inerente ao cargo, com sensibilidade
social, raciocinar logicamente, atualizar seus conhecimentos técnicos,
portar-se com discrição, evidenciar combatividade, evidenciar idealismo,
desenvolver produção científica.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar; coordenar e
integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande
frequência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades
de extravios devido a descuidos são patentes. Há necessidade de cuidados
constantes e meticulosos para evitar perdas embora em grau reduzido.
CARGO:
BIBLIOTECÁRIO
CARREIRA: VIII
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Disponibilizam
informação em qualquer suporte; gerenciam unidades como bibliotecas, centros de
documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de
informação. Tratam tecnicamente e desenvolvem recursos informacionais;
disseminam informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do
conhecimento; desenvolvem estudos e pesquisas; realizam difusão cultural;
desenvolvem ações educativas. Podem prestar serviços de assessoria e
consultoria.
JORNADA
DE TRABALHO: 36
horas semanais
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: A - Disponibilizar informações em qualquer suporte: Localizar informações,
recuperar informações, prestar atendimento personalizado, elaborar estratégias
de buscas avançadas, intercambiar informações e documentos, controlar
circulação de recursos informacionais, prestar serviços de informação on-line,
normalizar trabalhos técnico-científicos; B
- Gerenciar unidades, redes e sistemas de informação: Elaborar programas e
projetos de ação, projetar custos de serviços e produtos, implementar
atividades cooperativas entre instituições, administrar o compartilhamento de
recursos informacionais, desenvolver planos de divulgação e marketing,
desenvolver políticas de informação, projetar unidades, redes e sistemas de
informação, automatizar unidades de informação, desenvolver padrões de
qualidade gerencial, controlar a execução dos planos de atividades, desenvolver
planos de segurança ambiental, controlar a aplicação do plano de segurança
ambiental, elaborar relatórios, buscar patrocínios e parcerias, contratar
assessorias, elaborar manuais de serviços e procedimentos, participar da
elaboração de planos e carreiras, analisar tecnologias de informação e
comunicação, administrar consórcios de unidades, redes e sistemas de
informação, administrar recursos orçamentários, implantar unidades, redes e
sistemas de informação; C - Tratar
tecnicamente recursos informacionais: Registrar
recursos informacionais, classificar recursos informacionais, catalogar
recursos informacionais, elaborar linguagens documentárias, elaborar resenhas e
resumos, desenvolver bases de dados, efetuar manutenção de bases de dados,
gerenciar qualidade e conteúdo de fontes de informação, gerar fontes de
informação, reformatar suportes, migrar dados, desenvolver metodologias para geração
de documentos digitais ou eletrônicos, D
- Desenvolver recursos informacionais: Elaborar políticas de
desenvolvimento de recursos informacionais, selecionar recursos informacionais,
avaliar acervos Inventariar acervos, desenvolver interfaces de serviços
informatizados, descartar recursos informacionais, conservar acervos, preservar
acervos, desenvolver bibliotecas virtuais e digitais, desenvolver planos de
conservação preventiva; E - Disseminar
informações: Disseminar seletivamente a informação, compilar sumários
correntes, compilar bibliografia, elaborar clipping de informações, elaborar
alerta bibliográfico, elaborar boletim bibliográfico; F - Desenvolver estudos e pesquisas: Fazer sondagens sob demanda
informacional, coletar informações para memória institucional, elaborar dossiês
de informações, elaborar pesquisas temáticas, elaborar levantamento
bibliográfico, acessar bases de dados e outras fontes em meios eletrônicos,
realizar estudos cientométricos, bibliométricos e infométricos, elaborar trabalhos
técnico-científicos, analisar dados estatísticos, coletar dados estatísticos,
elaborar estudos de perfil de usuário e comunidade, desenvolver critérios de
controle de qualidade e conteúdo de fontes de informação, analisar fluxos de
informações, elaborar diagnóstico de unidades de serviço; G - Realizar difusão cultural: Promover ação cultural, promover
atividades de fomento à leitura, promover eventos culturais, promover
atividades para usuários especiais, organizar atividades para a terceira idade,
divulgar informações através de meios de comunicação formais e informais,
organizar bibliotecas itinerantes, promover atividades infanto-
juvenis;
H - Desenvolver ações educativas:
Capacitar o usuário, capacitar recursos humanos, orientar estágios, elaborar
serviços de apoio para educação presencial e à distância, ministrar palestras,
realizar atividades de ensino.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO:
Instrução Formal Mínima: Curso Superior em Biblioteconomia e Documentação, com
registro no conselho profissional pertinente e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige
experiência profissional de seu ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Manter-se
atualizado; liderar equipes; trabalhar em equipe e em rede; demonstrar
capacidade de análise e síntese; conhecimento de outros idiomas; capacidade de
comunicação; capacidade de negociação; agir com ética; demonstrar senso de
organização; capacidade empreendedora; raciocínio lógico; capacidade de
concentração; pró-atividade e criatividade.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
As tarefas são basicamente em seus detalhes. O ocupante deve planejar,
organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza
padronizada embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos
detalhes.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Equipamentos
e instrumentos de trabalho são de valor material pequeno e fácil reposição.
CARREIRA: IX
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições estudar seres vivos, desenvolver
pesquisas na área de biologia, biologia molecular, biotecnologia, biologia
ambiental e epidemiologia e inventariar biodiversidade; organizar coleções
biológicas; manejar recursos naturais; desenvolver atividades de educação
ambiental; realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais, além de
análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas. Realizar trabalhos
científicos de pesquisas, estudos e orientação nas diversas áreas das Ciências
Biológicas. Elaboram documentação técnica e científica e podem prestar
assistência e consultoria técnicas.
JORNADA
DE TRABALHO: 36
horas semanais
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Executar atividades técnico-científicos de grau superior, de grande
complexidade, que envolvem: ensino, planejamento, supervisão, coordenação e
execução de trabalhos relacionados com estudos, pesquisas, projetos,
consultorias, emissão de laudos e pareceres técnicos e assessoramento
técnico-científico nas áreas das ciências biológicas; realizar e efetuar
estudos e experiências relativos ao manejo dos recursos naturais e à
recuperação de ambientes degradados; manejar recursos florestais, pesqueiros e
hídricos e estabelecer medidas de conservação desses recursos; propor e
orientar o uso de meios de controle biológico, visando a defesa e o equilíbrio
do meio ambiente; pesquisar a adaptação dos vegetais aos ecossistemas do meio
urbano; proceder levantamento das espécies vegetais existentes na arborização
pública na cidade, classificando-as cientificamente; pesquisar e identificar as
espécies mais adequadas a repovoamentos e reflorestamentos; planejar, orientar
e executar recolhimento de dados e amostras de material para estudo; avaliação
de impactos ambientais, valoração de danos ambientais, legislação ambiental,
conservação de recursos naturais; realizar perícias e emitir laudos técnicos;
responsabilizar-se por equipes auxiliares à execução das atividades próprias do
cargo; prestar assessoria e elaborar documentação técnica rotineira: pareceres,
laudos, atestados para o licenciamento ambiental e registros legais; participar
de programa de treinamento, quando convocado; responder tecnicamente elas
funções de biologia perante os órgãos fiscalizadores; dirigir e conservar
veículo, executar tarefas complementares e afins relacionadas à conservação,
preservação, erradicação, manejo e melhoramento de organismos e do meio
ambiente e à educação ambiental, inclusive as previstas no respectivo
regulamento da profissão.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO:
Instrução Formal Mínima: Nível Superior
Completo em Ciências Biológicas, registro no Conselho Regional de
Biologia do Espírito Santo (CRBIO). Complementam a escolaridade formal,
conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige
experiência profissional de seu ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Demonstrar
discernimento; demonstrar criatividade; desenvolver raciocínio lógico;
demonstrar espírito empreendedor; evidenciar adaptabilidade.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e
integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande
frequência. Os problemas defraudados são igualmente complexos em sua
generalidade.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e
pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO: CONTADOR
CARREIRA: XI
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas referentes à
contabilidade financeira, orçamentária, patrimonial e auditorias.
JORNADA
DE TRABALHO: 36
horas semanais
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS:
Elaborar a escrituração de operações contábeis; elaborar demonstrativos de
bens, coisas, direitos e obrigações da municipalidade; controlar verbas
recebidas e aplicadas; elaborar planos de contas orçamentárias e outros
relatórios financeiros; examinar empenhos, verificando a disponibilidade
orçamentária e financeira, classificando a despesa em elemento próprio;
elaborar demonstrativos de despesas de custeio, por unidade orçamentária;
propor normas internas contábeis; assinar atos e fatos contábeis; organizar
dados para a proposta orçamentária e apresentar a sua versão final a cada ano
contendo todos os relatórios e anexos exigidos pela Lei Complementar 101/2000;
acompanhar e fiscalizar execução orçamentária, financeira e patrimonial mensalmente;
elaborar o Balanço Geral anual com todos os anexos, demonstrativos e relatórios
gerenciais exigidos pela Legislação em vigor; elaborar e acompanhar a
divulgação na forma da Lei dos relatórios resumidos da execução orçamentária e
gestão fiscal, exigidos pela Lei Complementar 101/2000; preparar os relatórios
exigidos pela Lei Complementar 101/2000, para realização de audiência pública,
conforme definido na mesma Lei; acompanhar o cumprimento por parte do município
dos diversos limites estabelecidos pela Lei Complementar 101/2000; assessorar a
autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e
execução orçamentária; orientar tecnicamente os auxiliares nos assuntos
contábeis; dar pareceres em assuntos de sua especialidade; executar serviço de
auditoria interna; executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO:
Instrução Formal Mínima: Nível Superior
Completo em Ciências Contábeis, registro no Conselho Regional de
Contabilidade (CRC). Complementam a escolaridade formal, conhecimentos básicos
de informática e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige
experiência profissional deseu ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Agir
eticamente Agir de forma educada Demonstrar objetividade Demonstrar
conhecimentos básicos de informática Raciocinar logicamente Agir com discrição
Manter-se atencioso Demonstrar flexibilidade Zelar pelas informações Manter-se
atualizado Falar corretamente Guardar sigilo Trabalhar em equipe Demonstrar
conhecimento de outras línguas. Manter-se atualizado perante a legislação
Manter-se informado Agir com dinamismo.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar,
organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza
padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos
detalhes.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e
pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARREIRA: IX
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Promover
a recuperação da saúde do paciente nos hospitais, nas clínicas, em postos de
saúde ou mesmo na casa do doente, desenvolvendo prevenção de doenças,
participando de projetos de saúde pública. Prestam assistência ao paciente e/ou
cliente em clínicas, hospitais, ambulatórios, transportes aéreos, navios,
postos de saúde e em domicílio, realizando consultas e procedimentos de maior
complexidade e prescrevendo ações; coordenam e auditam serviços de enfermagem,
programam ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Podem realizar
pesquisas.
JORNADA
DE TRABALHO: 36
horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS:
Organizar e dirigir os serviços de enfermagem de hospitais, clínica e postos de
saúde; acompanhar o trabalho dos técnicos e auxiliares nos setores de
enfermagem; atuar no controle de qualidade dos equipamentos e materiais
hospitalares; organizar e supervisionar os centros cirúrgicos, cuidando para
que todos os instrumentos à cirurgia estejam em ordem; acompanhar paciente da gestação ao parto e amamentação;
trabalhar em programas de planejamento familiar dando assistência e orientação
ás famílias necessitadas; cuidar de crianças e recém-nascidos em creches,
hospitais e postos de saúde; executar programas de saúde da comunidade e de
educação sanitária em centros de saúde e de ensino; prestar serviços de
inspeção, fiscalização, capacitação, elaboração de relatórios, dentre outros,
no Departamento de Vigilância em Saúde e no Departamento de Auditoria Controle
e Avaliação, quando solicitado e executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO:
Instrução Formal Mínima: Curso Superior de Enfermagem e registro no Corem.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige
experiência profissional de seu ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Demonstrar
flexibilidade e organização; autocontrole; adaptar-se às situações; observar
com atenção e critério; cultivar a sensibilidade e demonstrar destreza manual.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
As tarefas exigem do ocupante preparo para lidar com imprevisto e com situações
em que a emoção será posta à prova.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e
pode provocar perdas parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
Osmateriais de trabalhos de valor médio e de fácil reposição.
CARGO:
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
CARREIRA: IX
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições a Supervisão, coordenação e orientação técnica;
Estudo, planejamento e especificação de projetos; Estudo de viabilidade
técnico-econômica na área agrícola; Podendo prestar assistência, assessoria e
consultoria técnicas; Vistoria, perícia, avaliação, laudo e parecer técnico;
Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; Extensão
rural; Elaboração de orçamento.
JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Coordenar, planejar e coordenar atividades agrícolas e do uso
de recursos naturais renováveis; Auxiliar e orientar produtores no
beneficiamento e conservação de produtos de origem animal; Orientar quanto ao
uso correto de fertilizantes e corretivos nos processos de utilização do solo e
plantio agrícola e mecanização agrícola.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO:
Instrução
Formal Mínima: Nível Superior Completo em Engenharia Agronômica ou Agronomia,
registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Conhecimentos
básicos em informática, elaboração e interpretação de gráficos e planilhas.
EXPERIÊNCIA: O
cargo não exige experiência profissional de seu ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Demonstrar
discernimento; demonstrar criatividade; desenvolver raciocínio lógico;
demonstrar espírito empreendedor; evidenciar adaptabilidade.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e
integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande
frequência. Os problemas defraudados são igualmente complexos em sua
generalidade.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e
pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO:
ENGENHEIRO AMBIENTAL
CARREIRA: IX
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições a elaboração, execução, coordenação,
acompanhamento, fiscalização, avaliação e supervisão de projetos de engenharia
ambiental, objetivando a redução do impacto de atividades industriais, urbanas
e rurais no meio ambiente. Elaboram documentação técnica e científica. Podem
prestar assistência e consultoria técnicas.
JORNADA
DE TRABALHO: 36
horas semanais
DESCRIÇÃO
DAS TAREFAS: Planejar,
coordenar, executar, elaborar, supervisionar e analisar projetos referentes à
recuperação de danos ambientais e de prevenção de impactos as atividades
industriais, urbanas e rurais no meio ambiente; monitorar a qualidade da água e
fiscalizar a emissão de gases poluentes que prejudicam a qualidade do ar;
elaborar e acompanhar projetos de gerenciamento de recursos hídricos,
saneamento básico e tratamento de resíduos; realizar perícias, prestar
assessoria e elaborar e emitir laudos e pareceres sobre projetos para o
licenciamento ambiental, atividades, análise de impacto referentes a sua área
de atuação; desenvolver e executar projeto de recuperação de áreas poluídas e
degradadas e a diminuição e o monitoramento dos processos e atividades
causadores de impactos ambientais; elaborar propostas alternativas para
tratamento de poluentes e para a utilização racional de recursos naturais;
elaborar documentação técnica e científica; prestar assistência e consultoria
técnica; demonstrar discernimento; desenvolver raciocínio lógico; demonstrar
espírito empreendedor; evidenciar adaptabilidade, participar de programa de
treinamento, quando convocado; responsabilizar-se por equipes auxiliares à
execução das atividades próprias do cargo;
responder tecnicamente elas funções de engenharia ambiental perante os
órgãos fiscalizadores; dirigir e conservar veículo e desenvolver outras
atividades afins, inclusive as previstas no respectivo regulamento da profissão.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO:
Instrução Formal Mínima: Nível Superior
Completo em Engenharia Ambiental, registro no Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (CREA). CNH categoria “AB”.
Complementam a escolaridade formal, conhecimentos básicos de informática e
demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige
experiência profissional de seu ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Demonstrar
discernimento; demonstrar criatividade; desenvolver raciocínio lógico;
demonstrar espírito empreendedor; evidenciar adaptabilidade.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar
atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande frequência. Os
problemas defraudados são igualmente complexos em sua generalidade.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e
pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO:
ENGENHEIRO CIVIL
CARREIRA: IX
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Os ocupantes
do cargo têm como atribuições a elaboração, execução e direção de projetos de
engenharia civil relativos às rodovias, sistema d’água e esgoto e outros,
estudando e preparando planos, métodos de trabalho para orientar a construção,
reparos de obras, assegurando os padrões técnicos exigidos.
JORNADA
DE TRABALHO: 36
horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Elaborar
e executar projetos de engenharia civil no que se refere às estruturas de
prédios, pontes e outros afins; estudar projetos dando o respectivo parecer no
que se refere a construção de obras públicas e particulares; projetar, dirigir
ou fiscalizar a construção de estradas de rodagem, pontes e matadouros, bem
como, drenagem para irrigações destinados ao aproveitamento de rios, canais e
obras de saneamento urbano e rural; dirigir e fiscalizar construção de
edifícios, com todas a suas obras complementares; projetar, dirigir e
fiscalizar a construção de obras de calçamento de ruas e logradouros públicos;
coordenar e supervisionar a execução de obras de saneamento urbano e rural;
efetuar cálculos dos projetos elaborados; realizar perícias e fazer
arbitramento, laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; e
executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO:
Instrução Formal Mínima: Nível Superior
Completo em Engenharia Civil, registro no Conselho Regional de
Arquitetura e Engenharia (CREA). Complementam a escolaridade formal,
conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige
experiência profissional de seu ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Demonstrar
discernimento; demonstrar criatividade; desenvolver raciocínio lógico;
demonstrar espírito empreendedor; evidenciar adaptabilidade.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e
integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande
frequência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Os
equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito
elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar
acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
CARGO:
FARMACÊUTICO
CARREIRA: VIII
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições as tarefas relacionadas com a
composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes, a
análise de toxinas, de substâncias de origem animais e vegetal de
matérias-primas e de produtos acabados, para atender a receitas medicas,
odontológicas e veterinárias e a dispositivos legais.
JORNADA
DE TRABALHO: 20
horas semanais.
DESCRIÇÃO
DAS TAREFAS: Fazer
a manipulação dos insumos farmacêuticos, utilizando instrumentos especiais e
fórmulas químicas, para atender a produção de remédios e outros preparados;
fornecer produtos médicos e cirúrgicos, seguindo receituário médico, para
recuperar ou melhorar o estado de saúde de pacientes; controlar entorpecentes e
produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guias e livros, segundo os
receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais;
analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou seus
insumos, valendo de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e
quantidade de cada elemento; analisar soro antiofídico, pirogêneo e outras
substâncias, valendo-se de meios biológicos, para controlar sua pureza,
qualidade e atividade terapêutica; fazer análises clínicas de exudatos e
transudados humanos, como sangue, urina, fezes, liquor, saliva e outros,
valendo-se de diversas técnicas especificas, para complementar o diagnostico de
doenças; realizar estudos análises e testes com plantas medicinais, utilizando
técnicas e aparelhos especiais para obter princípios ativos e matérias primas;
proceder a analise legal de peças anatômicas, substâncias suspeitas de estarem
envenenadas, de exudatos e transudados humanos ou animais, utilizando métodos e
técnicas químicas, físicas e outras, para possibilitar a emissão de laudos
técnicos-periciais; efetuar analise bromatológica de alimento, valendo-se de
métodos, para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e
homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde publica; fiscalizar farmácias,
drogarias, industrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto-sanitário, para
orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; assessorar autoridades
superiores preparando informes e documentos sobre legislação e assistência
farmacêutica, a fim de fornecer subsídios para a elaboração de ordens de
serviço, portarias, pareceres, manifestos e outros; prestar serviços de
inspeção, fiscalização, capacitação, elaboração de relatórios, dentre outros,
no Departamento de Vigilância em Saúde e no Departamento de Auditoria Controle
e Avaliação, quando solicitado; prestar plantão na Farmácia Básica da Unidade
de Saúde e executar outras tarefas correlatas. (Redação dada pela Lei nº 1858/2008)
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO:
Instrução Formal Mínima: Nível Superior
Completo em Farmácia/Bioquímica comregistro no Conselho Regional de
Farmácia e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige
experiência profissional de seu ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Demonstrar
criatividade, demonstrar dinamismo, evidenciar iniciativa, demonstrar
capacidade de decisão, cultivar visão global, demonstrar adaptabilidade;
desenvolver visão espacial; evidenciar raciocínio lógico e desenvolver
raciocínio matemático.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas
simples e encaminhá-las. Em sua grande maioria as tarefas.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e
pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO:
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO
CARREIRA: VIII
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Os
ocupantes do cargo têm cormo atribuições às tarefas ligadas a pesquisa de
composição, funções e processo químico dos organismos vivos, desenvolvendo
testes e analises com o objetivo de incrementar o conhecimento cientifico e de
sua aplicação prática nos diversos campos da saúde da municipalidade.
JORNADA DE
TRABALHO: 20
horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS:
Executar através de medicação pesagem e misturas com auxilio de instrumentos
adequados e fórmulas químicas, produzindo insumos farmacêuticos; fornecer
medicamentos prescritos por médicos, a fim de recuperar o estado de saúde dos
doentes; analisar produtos farmacêuticos acabados ou em fase de elaboração, os
seus insumos confirmando a qualidade, teor, pureza e quantidade dos elementos;
pesquisar e analisar soros e outras substâncias, através de meios biológicos
para controlar a pureza, qualidade e atividade terapêutica; fazer análises
clínicas de sangue, urina, fezes e outros; realizar estudos, pesquisas e testes
com plantas medicinais; emitir laudo técnico-pericial; efetuar análise
bromatológica de alimentos; elaborar e encaminhar os relatórios exigidos pelos
órgãos, Municipal e Estadual; Atuar na Agência Transfusional, na realização de
exames preparatórios para a transfusão, em escala de plantão; Prestar serviços
de inspeção, fiscalização, capacitação, elaboração de relatórios, dentre outros,
no Departamento de Vigilância em Saúde e no Departamento de Auditoria Controle
e Avaliação, quando solicitado; executar outras atividades correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO:
Instrução Formal Mínima: Curso Superior em Farmácia Bioquímica, com registro no
conselho profissional pertinente e
demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência
profissional de seu ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Qualificar
equipe; trabalhar em equipe; gerenciar equipe; participar na revisão da
farmacopéia; participar em comissões técnicas; atualizar-se; buscar inovações;
realizar peritagem e assessoria; mostrar capacidade de liderança; elaborar
formulários e normas técnicas; tomar decisões; participar de campanhas e
educação em saúde pública e ministrar aulas.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
e cuidados para a obtenção de resultados. Vários problemas originais se
apresentam tanto nos detalhes como no conteúdo geral.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com equipamentos, materiais e recursos de alto custo. Exige
cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas
se ocorressem.
CARGO:
FISIOTERAPEUTA
CARREIRA: IX
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA:
Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes;
implementam ações para promoção da saúde; coordenam programas e serviços em
saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos
e difundem conhecimentos da área médica. Atendem pacientes e clientes para
prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e
procedimentos específicos de fisioterapia, terapia ocupacional e ortoptia.
JORNADA
DE TRABALHO: 20
horas semanais
DESCRIÇÃO
DAS TAREFAS: A - Atender a pacientes e clientes: Analisar aspectos
sensório-motores dos pacientes e clientes, Analisar aspectos
percepto-cognitivos dos pacientes e clientes, Analisar aspectos socioculturais
dos pacientes, e clientes Traçar plano terapêutico, Preparar ambiente
terapêutico, Indicar conduta terapêutica, Analisar atividades para pacientes, e
clientes Prescrever atividades, Adaptar atividades, Preparar material
terapêutico, Operar equipamentos e instrumentos de trabalho, Estimular cognição,
Estimular o desenvolvimento neuro-psicomotor (dnpm) normal por meio de
procedimentos específicos, estimular percepção táctil-cinestésica, Estimular
percepção auditiva, Estimular percepção visual, Estimular percepção olfativa,
Reeducar postura dos pacientes, e clientes Prescrever órteses, próteses e
adaptações, Confeccionar órteses e adaptações, Introduzir formas alternativas
de comunicação, Acompanhar evolução terapêutica, Reorientar condutas
terapêuticas, Estimular adesão e continuidade do tratamento, Indicar tecnologia
assistiva aos pacientes, e clientes Adaptar órteses e próteses, Adaptar
tecnologia assistiva, Dar alta, Estimular percepção ocular, sensorial e motora
Estimular, coordenação óculo-manual, Estimular percepção espacial e
esteroscópica, Estimular percepção da visão binocular; B - Habilitar pacientes e clientes: Eleger procedimentos de
habilitação Habilitar funções percepto-cognitivas, Habilitar funções
sensório-motoras, Habilitar funções neuro-músculo-esqueléticas, Habilitar
funções locomotoras, Aplicar procedimentos para utilização da visão residual,
Ensinar procedimentos de orientação e mobilidade dependente, Ensinar
procedimentos de orientação e mobilidade independente, Aplicar procedimentos de
habilitação pós-cirúrgico, Aplicar procedimentos de habilitação em oncologia,
Aplicar procedimentos específicos de reabilitação em UTI, Aplicar técnicas de
tratamento dermatofuncional, Aplicar técnicas de reabilitação cárdio-pulmonar,
Aplicartécnicasde reabilitação urológica, Aplicar procedimentos de reeducação
pré e pós-parto, Tratar patologias associadas à mulher (dismenorréia, algia
pélvica etc), Habilitar funções intertegumentares, Habilitar funcionalidade
manual, Ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida
diária (AVD), Ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de
vida prática (AVP), Ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades
de vida de trabalho (AVT), Ensinar técnicas de autonomia e independência em
atividades de vida de lazer (AVL), Habilitar funções neuromúsculo-oculares,
Habilitar e reabilitar sistema sensório-motor ocular, Habilitar e reabilitar
visão binocular Ensinar procedimentos de orientação e mobilidade-dependente
relacionados a baixa-visão Ensinar procedimentos de orientação e
mobilidade-independente relacionados a baixa-visão; C - Realizar diagnóstico específico: Avaliar funções
percepto-cognitivas, Avaliar desenvolvimento neuro-psico-motor, Avaliar funções
neuro-músculo-esqueléticas, Avaliar sensibilidade, Avaliar condições dolorosas,
Avaliar motricidade geral (postura, marcha, equilíbrio), Testar reflexos,
Avaliar habilidades motoras, Testar padrões motores, Avaliar alterações
posturais, Avaliar funções manuais, Avaliar funcionalidade da visão residual
Avaliar órteses, próteses e adaptações, Avaliar funções cardio-pulmonares, Avaliar funções
urológicas, Avaliar condições para o desempenho ocupacional, Avaliar funções intertegumentares, Estabelecer
diagnóstico,
Participar de diagnóstico interdisciplinar, Reavaliar as
condições do paciente ou cliente, Avaliar funções neuromúsculoculares, Avaliar
motricidade ocular, Avaliar sistema sensório-motor ocular, Avaliar coordenação
óculo manual, Avaliar percepção espacial e estereoscópica, Avaliar percepção da
visão binocular Avaliar distúrbios da linguagem oral, leitura e escrita
relacionados à visão binocular; D -
Analisar condições dos pacientes e clientes: Observar o paciente e cliente;
Efetuar anamnese Solicitar exames complementares Efetuar exames complementares
Analisar exames complementares Analisar avaliações clínicas de outros
profissionais Analisar critérios de elegibilidade Dar devolutiva da avaliação
Encaminhar o cliente a outros profissionais Instrumentar cirurgia oftalmológica
Efetuar exames pré-operatórios; E -Orientar pacientes,clientes, familiares,
cuidadores e responsáveis: Explicar procedimentos e rotinas
Demonstrar procedimentos e técnicas Verificar a compreensão da orientação
Esclarecer dúvidas Visitar domicílios, escolas e postos de trabalho Orientar
técnicas ergonômicas; F -desenvolver programas de prevenção, promoção
de saúde e qualidade de vida: Identificar a população-alvo Analisar a
viabilidade dos procedimentos junto a população-alvo Planejar campanhas de
prevenção Utilizar procedimentos de prevenção de deficiência, handicap e
incapacidade Acompanhar o desenvolvimento neuro-psico-motor Compor plano de
trabalho Identificar procedimentos alternativos Desenvolver atividades lúdicas
e pedagógicas Planejar atividades terapêuticas com grupos especiais (gestantes,
neonatos, idosos etc.) Executar procedimentos ergonômicos; G - Quantificar
baixa visão Orientar na prescrição de auxílios ópticos e não ópticos Adaptar
auxílios ópticos Treinar paciente na utilização de telessistemas Treinar
paciente no uso de auxílio óptico Preparar o material de auxílio visual não
óptico; H - Ministrar testes e tratamentos ortópticos no paciente: Restabelecer
visão binocular Tratar distúrbios vergênciais e acomodativos binoculares
Prescrever exercícios ortópticos e pleópticos Aplicar exercícios ortópticos e
pleópticos Tratar ambliopia Orientar na prescrição de auxílios óticos e não
óticos no estrabismo; I - Exercer atividades técnico-científicas: Montar
protocolo de avaliação e tratamento Formar profissionais Supervisionar estágios
Ministrar cursos e palestras Supervisionar profissionais Prestar consultoria ou
assessoria Realizar pesquisas Orientar pesquisas Coordenar atividades de ensino
e pesquisa Apreciar trabalhos técnico-científicos Organizar eventos
técnico-científico Planejar próteses; J
-prestar serviços de inspeção, fiscalização, capacitação, elaboração de
relatórios, dentre outros, no Departamento de Vigilância em Saúde e no
Departamento de Auditoria Controle e Avaliação, quando solicitado e executar
outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO:
Instrução Formal Mínima: Curso Superior em uma das áreas: Fisioterapia, Terapia
ocupacional, Ortóptica e Tecnologia oftálmica, com registros nos conselhos
profissionais pertinentes e demais
exigências legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência
profissional de seu ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Manifestar
atenção seletiva; demonstrar rapidez de percepção; manifestar tolerância;
manifestar altruísmo; lidar com situações adversas; trabalhar em equipe;
manifestar empatia; interpretar linguagem verbal e não-verbal; demonstrar
capacidade de liderança; tomar decisões; demonstrar imparcialidade de
julgamento; adequar linguagem; preservar sigilo médico.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e
integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande
frequência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Os
equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito
elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar
acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
CARGO:
FONOAUDIÓLOGO
CARREIRA: IX
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA:
Atendem pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de
pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia.
Tratam de pacientes e clientes; efetuam avaliação e diagnóstico
fonoaudiológico; orientam pacientes, clientes, familiares, cuidadores e
responsáveis; desenvolvem programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade
de vida; exercem atividades administrativas, de ensino e pesquisa; administram
recursos humanos, materiais e financeiros.
JORNADA
DE TRABALHO: 20
horas semanais
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: A - Tratar pacientes e clientes: Eleger procedimentos terapêuticos, habilitar sistema
auditivo, reabilitar o sistema vestibular, desenvolver percepção auditiva,
tratar distúrbios vocais, alterações da fala, alterações de linguagem oral,
leitura e escrita, tratar alterações de deglutição, alterações de fluência,
alterações das funções orofaciais; desenvolver cognição, adequar funções
percepto-cognitivas, avaliar resultados do tratamento, dar alta; B - Efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico:
Efetuar anamnese, avaliar: desenvolvimento neuro-psico-motor, fluência, fala,
funções orofaciais, sistema auditivo, sistema vestibular, linguagem oral,
leitura e escrita, avaliar voz, deglutição, funções percepto-cognitivas,
avaliar condições para o desempenho ocupacional, avaliar aspectos
sócio-culturais, avaliar órteses, próteses e adaptações, solicitar exames
complementares, efetuar exames complementares, efetuar exames/avaliações pré e
pós-operatórios, analisar exames, analisar avaliações clínicas de outros
profissionais, participar de diagnóstico interdisciplinar, dar devolutiva da
avaliação, encaminhar cliente a outros profissionais; C - Orientar pacientes,
clientes, familiares, cuidadores e responsáveis: Explicar
procedimentos e rotinas, demonstrar procedimentos e técnicas, orientar técnicas
ergonômicas, verificar a compreensão da orientação, esclarecer dúvidas, visitar
domicílios, escolas e locais de trabalho; D
-Desenvolver programas de prevenção,
promoção de saúde e qualidade de vida: Caracterizar população-alvo,
analisar viabilidade dos procedimentos junto à população-alvo, planejar
programas e campanhas de prevenção e promoção, planejar estratégias e
atividades terapêuticas com grupos especiais (gestantes, neonatos, idosos,
etc.), utilizar procedimentos de prevenção e promoção de deficiência, handicap
e incapacidade, gerenciar programas e campanhas, adotar medidas de precaução
padrão; E -Orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis: Explicar
procedimentos e rotinas, demonstrar procedimentos e técnicas, orientar técnicas
ergonômicas, verificar a compreensão da orientação, esclarecer dúvidas, visitar
domicílios, escolas e locais de trabalho; F
-Exercer atividades
técnico-científicas: Desenvolver metodologias e tecnologias de
avaliação, tratamento, adaptação e habilitação, formar profissionais,
supervisionar estágios, ministrar cursos e palestras, supervisionar
profissionais, prestar consultoria ou assessoria, realizar pesquisas, orientar
pesquisas, coordenar atividades de ensino e pesquisa, apreciar trabalhos
técnico-científicos, organizar eventos técnico-científicos, participar de
comissões técnico-científicas, participar de programas institucionais,
estabelecer parâmetros de alta, estabelecer critérios de elegibilidade; G - prestar serviços de inspeção,
fiscalização, capacitação, elaboração de relatórios, dentre outros, no
Departamento de Vigilância em Saúde e no Departamento de Auditoria Controle e
Avaliação, quando solicitado e executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO:
Instrução Formal Mínima: Curso Superior em Fonoaudiologia, com registro no
conselho profissional pertinente e
demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige
experiência profissional de seu ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Demonstrar
dinamismo, atuar em equipe interdisciplinar, estabelecer relacionamento
interpessoal, operar recursos de informática, tomar decisões, demonstrar
capacidade de análise e síntese, lidar com público, demonstrar capacidade de
observação, contornar situações adversas, demonstrar: criatividade, capacidade
de adaptação, iniciativa, demonstrar liderança, operar equipamentos e
instrumentos de trabalho, demonstrar fluência verbal e escrita, demonstrar
objetividade e transmitir segurança.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e
integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande
frequência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Os
equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito
elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar
acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
CARGO: MÉDICO
CARREIRA: XI
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Os ocupantes
do cargo têm como atribuições a execução de atividades relacionadas com
etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia e biologia geral, tendo em vista
a defesa e proteção da saúde individual; a defesa de saúde pública da
coletividade, trabalhadores e as perícias para fins administrativos, jurídico
legais.
JORNADA
DE TRABALHO: 20
horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Fazer
exames médicos formulando diagnósticos, tratamentos ou indicações terapêuticas;
proceder ao socorro de urgência; encaminhar os pacientes para exames
radiológicos e outros visando à obtenção de informações complementares sobre o
caso a ser diagnosticado; estudar os resultados de exames e análises realizados
em laboratórios especializados;
Executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas;
fazer pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e
observações; atender a servidores públicos ou a pessoa da família em casos de
doenças; fazer perícia e participar da Junta Médica para fins de posse, licença
e aposentadoria; fazer imunizações periódicas dos alunos de estabelecimentos de
ensino; prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;
elaborar os relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua
atividade; elaborar a elucidação de casos de suspeitas de vícios, de
entorpecentes e outros; prestar serviços de inspeção, fiscalização,
capacitação, elaboração de relatórios, dentre outros, no Departamento de
Vigilância em Saúde e no Departamento de Auditoria Controle e Avaliação, quando
solicitado e executar outras atividades correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO:
Instrução Formal Mínima: Nível Superior
Completo em Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM)
e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência
profissional de seu ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS:
Manifestar atenção seletiva; demonstrar rapidez de percepção; manifestar
tolerância; manifestar altruísmo; lidar com situações adversas; trabalhar em
equipe; manifestar empatia; interpretar linguagem verbal e não-verbal;
demonstrar capacidade de liderança; tomar decisões; demonstrar imparcialidade
de julgamento; adequar linguagem; preservar sigilo médico.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e
integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande
freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Os
equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito
elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar
acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
CARGO: MÉDICO
ANESTESISTA
CARREIRA: XI
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA:
Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes;
implementam ações para promoção da saúde; coordenam programas e serviços em
saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos
e difundem conhecimentos da área médica.
JORNADA
DE TRABALHO: 20
horas semanais
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Prestar atendimento médico
hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando
exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento;
Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na
especialidade de Anestesista e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia,
aplicando recursos da medicina preventiva
ou terapêutica; Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de
atendimento médico preventivo, voltados
para a comunidade em geral; Manter
registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada,
tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento de urgência em
Anestesista e Clínica Geral; Prestar
serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico,
epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da
saúde da coletividade; Coordenar
atividades médicas institucionais a nível local; Coordenar as atividades médicas, acompanhando
e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo
planos de trabalho, visando dar assistência integral ao munícipe; Delegar
funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de
supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde;
Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função; Prestar serviços de
inspeção, fiscalização, capacitação, elaboração de relatórios, dentre outros,
no Departamento de Vigilância em Saúde e no Departamento de Auditoria Controle
e Avaliação, quando solicitado; Efetuar outras tarefas correlatas, mediante
determinação superior; Executar outras tarefas afins como anestesiar e
acompanhar usuários em cirurgias.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO:
Instrução Formal Mínima: Curso Superior em Medicina, reconhecido pelo MEC,
credenciados pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), com especialização
anestésica e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência
profissional de seu ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Manifestar
atenção seletiva; demonstrar rapidez de percepção; manifestar tolerância;
manifestar altruísmo; lidar com situações adversas; trabalhar em equipe;
manifestar empatia; interpretar linguagem verbal e não-verbal; demonstrar
capacidade de liderança; tomar decisões; demonstrar imparcialidade de
julgamento; adequar linguagem; preservar sigilo médico.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e
integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande
frequência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Os
equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito
elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar
acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
CARGO: MÉDICO
CARDIOLOGISTA
CARREIRA: XI
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Realizam
consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam
ações para promoção da saúde; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam
perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem
conhecimentos da área médica.
JORNADA
DE TRABALHO: 20
horas semanais
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Prestar
atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando
e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os
no tratamento. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos, na especialidade de cardiologia, e realizar outras formas de
tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina
preventiva ou terapêutica. Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de
atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral. Manter
registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada,
tratamento prescrito e evolução da doença. Prestar atendimento de urgência em
Pediatria e Clínica Geral. Prestar
serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico,
epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da
saúde da coletividade. Coordenar atividades médicas institucionais a nível
local. Coordenar as atividades médicas,
acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos,
estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao munícipe.
Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem
como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de
saúde. Grau máximo de responsabilidade imprescindível à função. Efetuar outras
tarefas correlatas, mediante determinação superior; prestar serviços de
inspeção, fiscalização, capacitação, elaboração de relatórios, dentre outros,
no Departamento de Vigilância em Saúde e no Departamento de Auditoria Controle
e Avaliação, quando solicitado e Executar outras tarefas afins como atender
pacientes dos Programas de Hipertensão e Diabetes.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO:
Instrução Formal Mínima: Curso Superior em Medicina, credenciados pelo Conselho
Regional de Medicina (CRM), com especialização em cardiologia e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência
profissional de seu ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Manifestar
atenção seletiva, demonstrar rapidez de percepção, manifestar tolerância,
manifestar altruísmo, lidar com situações adversas, trabalhar em equipe,
manifestar empatia, interpretar linguagem verbal e não-verbal, demonstrar
capacidade de liderança, tomar decisões, demonstrar imparcialidade de
julgamento, adequar linguagem, preservar sigilo médico.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e
integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande
frequência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Os
equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito
elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar
acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
CARGO: MÉDICO
CLÍNICO GERAL
CARREIRA: XI
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA:
Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes;
implementam ações para promoção da saúde; coordenam programas e serviços em
saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos
e difundem conhecimentos da área médica.
JORNADA
DE TRABALHO: 20
horas semanais
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS:A - Realizar consulta e atendimento médico: Realizar anamnese, realizar
exame físico, levantar hipóteses diagnósticas, realizar propedêutica
instrumental, solicitar exames complementares, solicitar interconsultas,
realizar exames complementares, supervisionar propedêutica instrumental,
interpretar dados de exame clínico e exames complementares, diagnosticar estado
de saúde de pacientes e clientes, realizar diagnóstico de saúde da comunidade,
discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, clientes,
responsáveis e familiares, realizar atendimento em consultório, realizar
visitas hospitalares, realizar atendimentos de urgência e emergência e realizar
visitas domiciliares; B - Planejar
tratamento de pacientes e clientes: Indicar tratamento, receitar drogas,
medicamentos e fitoterápicos, prescrever tratamento, praticar intervenções
clínicas, praticar intervenções cirúrgicas, praticar procedimentos
intervencionistas, estabelecer prognóstico, executar tratamentos com agentes
químicos, executar tratamentos com agentes físicos, executar tratamentos com
agentes biológicos, praticar psicoterapia, executar terapêutica genética,
assistir ao parto, retirar órgãos e tecidos, implantar próteses e órteses,
executar transplantes de órgãos e tecidos, guardar órgãos e tecidos, cultivar
órgãos e tecidos, monitorar estado de saúde de pacientes hospitalizados,
reabilitar pacientes e clientes (condições biopsicossociais); C - Implementar ações para promoção da
saúde: Estabelecer plano de ações em saúde, prescrever medidas
higiênico-dietéticas, prescrever imunização, ministrar tratamentos preventivos,
rastrear doenças prevalentes, implementar medidas de biossegurança, implementar
medidas de segurança e proteção do trabalhador, implementar medidas de saúde
ambiental, promover campanhas de saúde, promover atividades educativas,
promover ações de controle de vetores e zoonoses; D - Elaborar documentos médicos: Elaborar prontuários, emitir
receitas, emitir atestados, elaborar protocolos de condutas médicas, emitir
laudos, elaborar relatórios, emitir pareceres, elaborar documentos de imagem,
emitir declarações, elaborar procedimentos operacionais padrão, preencher
formulários de notificação compulsória, elaborar material informativo e
normativo, arquivar documentos; E -
Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas: Examinar documentos
médicos, vistoriar ambientes de trabalho, vistoriar equipamentos e instalações,
efetuar necropsias, formular quesitos periciais, responder quesitos periciais,
prestar depoimentos, colher depoimentos; F
- Coordenar programas e serviços de saúde: Selecionar equipe de trabalho,
distribuir tarefas, gerenciar recursos financeiros, especificar insumos, montar
escala de serviços, supervisionar equipe de saúde, auxiliar normatização de
atividades médicas, administrar situações de urgência e emergência, selecionar
pacientes em situações específicas, constituir comissões médico-hospitalares,
constituir diretorias de associações e entidades de classe, despachar
expediente; G - Difundir conhecimentos
médicos: Preparar material didático,
dar aulas, demonstrar ações médicas, descrever ações médicas, supervisionar
atos médicos, avaliar atos médicos, avaliar conhecimento de especialistas,
fiscalizar treinamento médico, preparar projetos de pesquisa, desenvolver pesquisas
em medicina, desenvolver procedimentos e equipamentos, redigir trabalhos
científicos, organizar encontros científicos, organizar cursos de educação
continuada, participar de encontros, congressos e demais eventos científicos, prestar consultorias e
assessorias; H - prestar serviços de
inspeção, fiscalização, capacitação, elaboração de relatórios, dentre outros,
no
Departamento
de Vigilância em Saúde e no Departamento de Auditoria Controle e Avaliação,
quando solicitado e executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO:
Instrução Formal Mínima: Curso Superior em Medicina, credenciados pelo Conselho
Regional de Medicina (CRM) e demais
exigências legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige
experiência profissional de seu ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Manifestar
atenção seletiva; demonstrar rapidez de percepção; manifestar tolerância;
manifestar altruísmo; lidar com situações adversas; trabalhar em equipe;
manifestar empatia; interpretar linguagem verbal e não-verbal; demonstrar
capacidade de liderança; tomar decisões; demonstrar imparcialidade de
julgamento; adequar linguagem; preservar sigilo médico.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e
integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande
frequência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Os
equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito
elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar
acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
CARGO: MÉDICO
DERMATOLOGISTA
CARREIRA: XI
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA:
Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes;
implementam ações para promoção da saúde; coordenam programas e serviços em
saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos
e difundem conhecimentos da área médica.
JORNADA
DE TRABALHO: 20
horas semanais
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Prestar atendimento médico hospitalar
e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames
complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; Efetuar
exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade
de Dermatologia e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para
demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventivaou
terapêutica; Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento
médico preventivo, voltados para a
comunidade em geral; Manter registro dos
pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito
e evolução da doença; Prestar atendimento de urgência em Dermatologia e Clínica
Geral; Prestar serviços de âmbito de
saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e laboratoriais,
visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade; Coordenar atividades médicas institucionais a
nível local; Coordenar as atividades
médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo
de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao
munícipe; Delegar funções à equipe
auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos
demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde; Grau máximo de responsabilidade
imprescindíveis à função; Efetuar outras
tarefas correlatas, mediante determinação superior; Executar outras tarefas
afins como fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de
tratamento das afecções da pele e anexos, empregando meios clínicos e
cirúrgicos, para promover ou recuperar a saúde e o bem-estar dos pacientes;
prestar serviços de inspeção, fiscalização, capacitação, elaboração de
relatórios, dentre outros, no Departamento de Vigilância em Saúde e no
Departamento de Auditoria Controle e Avaliação, quando solicitado e executar
outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO:
Instrução Formal Mínima: Curso Superior em Medicina, reconhecido pelo MEC,
credenciados pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), com especialização em
dermatologia e demais exigências
legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige
experiência profissional deseu ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Manifestar
atenção seletiva; demonstrar rapidez de percepção; manifestar tolerância;
manifestar altruísmo; lidar com situações adversas; trabalhar em equipe;
manifestar empatia; interpretar linguagem verbal e não-verbal; demonstrar
capacidade de liderança; tomar decisões; demonstrar imparcialidade de
julgamento; adequar linguagem; preservar sigilo médico.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e
integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande
frequência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Os
equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito
elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar
acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade
CARGO: MÉDICO
GASTROENTEROLOGISTA
CARREIRA: XI
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA:
Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes;
implementam ações para promoção da saúde; coordenam programas e serviços em
saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos
e difundem conhecimentos da área médica.
JORNADA
DE TRABALHO: 20
horas semanais
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Prestar
atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando
e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os
no tratamento; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos, na especialidade de Gastroenterologia e Clínica Geral, e realizar
outras formas de tratamento para demais
tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Elaborar programas
epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral; Manter registro dos pacientes examinados,
anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;
Prestar atendimento de urgência em Gastroenterologia e Clínica Geral; Prestar serviços de âmbito de saúde pública,
executando atividades clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando a
promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade; Coordenar atividades médicas institucionais a
nível local; Coordenar as atividades
médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo
de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao
munícipe; Delegar funções à equipe
auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos
demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde; Grau máximo de responsabilidade
imprescindíveis à função; prestar serviços de inspeção, fiscalização, capacitação,
elaboração de relatórios, dentre outros, no Departamento de Vigilância em Saúde
e no Departamento de Auditoria Controle e Avaliação, quando solicitado; Efetuar
outras tarefas correlatas, mediante determinação superior e Executar outras
tarefas afins.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO:
Instrução Formal Mínima: Curso Superior em Medicina, reconhecido pelo MEC e
credenciados pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), com especialização em
gastroenterologia e demais exigências
legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência
profissional de seu ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Manifestar
atenção seletiva; demonstrar rapidez de percepção; manifestar tolerância;
manifestar altruísmo; lidar com situações adversas; trabalhar em equipe;
manifestar empatia; interpretar linguagem verbal e não-verbal; demonstrar
capacidade de liderança; tomar decisões; demonstrar imparcialidade de
julgamento; adequar linguagem; preservar sigilo médico.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: As
tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e
integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande
frequência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Os
equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito
elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar
acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
CARGO: MÉDICO
GINECOLOGISTA/OBSTETRA
CARREIRA: XI
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA:
Realizam consultas e atendimentos médicos, tratam pacientes e clientes,
implementam ações para promoção da saúde, coordenam programas e serviços em
saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas, elaboram documentos
e difundem conhecimentos da área médica.
JORNADA
DE TRABALHO: 20
horas semanais
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS:
Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes,
solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e
orientando-os no tratamento; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico,
prescrever medicamentos, naespecialidade de Ginecologia/obstetra e Clínica
Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia,
aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, Elaborar programas
epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a
comunidade em geral, Manter registro dos pacientes examinados, anotando a
conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença, Prestar
atendimento de urgência em Ginecologia e Clínica Geral, Prestar serviços de
âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e
laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade, Coordenar atividades
médicas institucionais a nível local, Coordenar as atividades médicas,
acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos,
estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao munícipe,
Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem
como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de
saúde, Prestar assistência médica, ginecologia e obstetrícia, Cirúrgica e
pré-natal, Atender diversas consultas médicas em ambulatórios; hospitais,
unidades sanitárias; acompanhamento das
gestantes em pré-natal e avaliação, pós-parto; realizar os procedimentos
obstétricos e ginecológicos necessários;
preencher e assinar laudos, exames e verificações, fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica
indicada para cada caso; prescrever exames laboratoriais, especializados;
preparar relatórios mensais relativos as atividades do cargo; prestar serviços
de inspeção, fiscalização, capacitação, elaboração de relatórios, dentre
outros, no Departamento de Vigilância em Saúde e no Departamento de Auditoria
Controle e Avaliação, quando solicitado; executar outras tarefas correlatas,
Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO:
Essas ocupações são exercidas por profissionais com formação superior em
Medicina, credenciados pelo Conselho Regional de Medicina (CRM). O exercício
pleno em ginecologia/obstetrícia e demais exigências legais.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Manifestar
atenção seletiva; demonstrar rapidez de percepção; manifestar tolerância;
manifestar altruísmo; lidar com situações adversas; trabalhar em equipe;
manifestar empatia; interpretar linguagem verbal e não-verbal; demonstrar
capacidade de liderança; tomar decisões; demonstrar imparcialidade de
julgamento; adequar linguagem; preservar sigilo médico.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e
integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande
frequência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Os
equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito
elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar
acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
CARGO: MÉDICO
NEUROLOGISTA
CARREIRA: XI
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Realizam
consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam
ações para promoção da saúde; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam
perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem
conhecimentos da área médica.
JORNADA
DE TRABALHO: 20
horas semanais
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS:
Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes,
solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e
orientando-os no tratamento. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico,
prescrever medicamentos, na especialidade de Neurologia e Clínica Geral, e
realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando
recursos da medicina preventiva ou terapêutica. Elaborar programas
epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a
comunidade em geral. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a
conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença. Prestar
atendimento de urgência em Neurologia e Clínica Geral. - Prestar serviços de
âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e
laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da
coletividade. Coordenar atividades médicas institucionais a nível local.
Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas,
participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar
assistência integral ao munícipe. Delegar funções à equipe auxiliar,
participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais
recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde. Grau máximo de
responsabilidade imprescindível à função. Efetuar outras tarefas correlatas,
mediante determinação superior; prestar serviços de inspeção, fiscalização,
capacitação, elaboração de relatórios, dentre outros, no Departamento de
Vigilância em Saúde e no Departamento de Auditoria Controle e Avaliação, quando
solicitado e Executar outras tarefas afins.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO:
Instrução Formal Mínima: Curso Superior em Medicina, credenciados pelo Conselho
Regional de Medicina (CRM), com especialização em neurologia e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência
profissional de seu ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Manifestar
atenção seletiva; demonstrar rapidez de percepção; manifestar tolerância;
manifestar altruísmo; lidar com situações adversas; trabalhar em equipe;
manifestar empatia; interpretar linguagem verbal e não-verbal; demonstrar
capacidade de liderança; tomar decisões; demonstrar imparcialidade de
julgamento; adequar linguagem; preservar sigilo médico.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e
integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande
frequência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Os
equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito
elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar
acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
CARGO: MÉDICO
ORTOPEDISTA
CARREIRA: XI
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA:
Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes;
implementam ações para promoção da saúde; coordenam programas e serviços em
saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos
e difundem conhecimentos da área médica.
JORNADA
DE TRABALHO: 20
horas semanais
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS:-
Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes,
solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e
orientando-os no tratamento. - Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico,
prescrever medicamentos, na especialidade de Ortopedia e Clínica Geral, e
realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando
recursos da medicina preventiva ou terapêutica. - Elaborar programas
epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a
comunidade em geral. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a
conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença. Prestar
atendimento de urgência em Ortopedia e Clínica Geral. - Prestar serviços de
âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e
laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da
coletividade.- Coordenar atividades médicas institucionais a nível local. -
Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas,
participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar
assistência integral ao munícipe. - Delegar funções à equipe auxiliar,
participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais
recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde. - Grau máximo de
responsabilidade imprescindíveis à função;
prestar serviços de inspeção, fiscalização, capacitação, elaboração de
relatórios, dentre outros, no Departamento de Vigilância em Saúde e no
Departamento de Auditoria Controle e Avaliação, quando solicitado; Efetuar outras tarefas correlatas, mediante
determinação superior e Executar outras tarefas afins.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO:
Instrução Formal Mínima: Curso Superior em Medicina, credenciados pelo Conselho
Regional de Medicina (CRM), com especialização em ortopedia e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência
profissional de seu ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Manifestar
atenção seletiva; demonstrar rapidez de percepção; manifestar tolerância;
manifestar altruísmo; lidar com situações adversas; trabalhar em equipe;
manifestar empatia; interpretar linguagem verbal e não-verbal; demonstrar
capacidade de liderança; tomar decisões; demonstrar imparcialidade de
julgamento; adequar linguagem; preservar sigilo médico.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e
integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande
frequência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Os
equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito
elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar
acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
CARGO: MÉDICO
OTORRINOLARINGOLOGISTA
CARREIRA: XI
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA:
Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes;
implementam ações para promoção da saúde. Coordenam programas e serviços em
saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos
e difundem conhecimentos da área médica.
JORNADA
DE TRABALHO:
20 horas semanais
DESCRIÇÃO
DAS TAREFAS:
Fazer diagnósticos e tratamento das moléstias e anormalidades relativas à
especialidade, bem como de doenças e acidentes; preencher fichas médicas dos
pacientes; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro
especialista; prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando
pacientes, solicitando e interpretando exames complementares; participar de
juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde pública;
solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; efetuar
procedimentos ambulatoriais; executar atividades relativas ao conhecimento da
fisiologia, sintomas e tratamento de doenças da garganta, aparelho auditivo e
fossas nasais; executar outras tarefas semelhantes.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO:
Instrução Formal Mínima: Curso Superior em Medicina, credenciado pelo Conselho
Regional de Medicina (CRM), com especialização em otorrinolaringologia e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige
experiência profissional de seu ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS:
Manifestar atenção seletiva; demonstrar rapidez de percepção; manifestar
tolerância; manifestar altruísmo; lidar com situações adversas; trabalhar em
equipe; manifestar empatia; interpretar linguagem verbal e não-verbal;
demonstrar capacidade de liderança; tomar decisões; demonstrar imparcialidade
de julgamento; adequar linguagem; preservar sigilo médico.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e
integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande
frequência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo
muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar
acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
CARGO: MÉDICO
PEDIATRA
CARREIRA: XI
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA:
Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes;
programam ações para promoção da saúde; coordenam programas e serviços em
saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos
e difundem conhecimentos da área médica.
JORNADA
DE TRABALHO: 20
horas semanais
DESCRIÇÃO
DAS TAREFAS: Prestar
atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando
e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os
no tratamento. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos, na especialidade de Pediatria e Clínica Geral, e realizar outras
formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da
medicina preventiva ou terapêutica. Elaborar programas epidemiológicos,
educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em
geral. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão
diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença. Prestar atendimento
de urgência em Pediatria e Clínica Geral. Prestar serviços de âmbito de saúde
pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e laboratoriais,
visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade. Coordenar
atividades médicas institucionais a nível local. Coordenar as atividades médicas,
acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos,
estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao munícipe.
Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem
como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de
saúde. Grau máximo de responsabilidade imprescindível à função. Efetuar outras
tarefas correlatas, mediante determinação superior; prestar serviços de
inspeção, fiscalização, capacitação, elaboração de relatórios, dentre outros,
no Departamento de Vigilância em Saúde e no Departamento de Auditoria Controle
e Avaliação, quando solicitado e Executar outras tarefas afins.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO:
Instrução Formal Mínima: Curso Superior em Medicina, credenciados pelo Conselho
Regional de Medicina (CRM) , com especialização em pediatria e
demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência
profissional de seu ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Manifestar
atenção seletiva; demonstrar rapidez de percepção; manifestar tolerância; manifestar
altruísmo; lidar com situações adversas; trabalhar em equipe; manifestar
empatia; interpretar linguagem verbal e não-verbal; demonstrar capacidade de
liderança; tomar decisões; demonstrar imparcialidade de julgamento; adequar
linguagem; preservar sigilo médico.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e
integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande
freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Os
equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito
elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar
acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
CARGO: MÉDICO
PLANTONISTA
CARREIRA: XI
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA:
Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes;
implementam ações para promoção da saúde; coordenam programas e serviços em
saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos
e difundem conhecimentos da área médica.
JORNADA
DE TRABALHO: 20
horas semanais
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: -
Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial em sistema de plantão,
examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares,
formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico,
prescrever medicamentos, na especialidade de Clínica Médica, e realizar outras
formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da
medicina preventiva ou terapêutica. Elaborar programas epidemiológicos,
educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em
geral. Manter registro dos pacientes
examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução
da doença. Prestar atendimento de urgência em Clínica Médica. Prestar serviços
de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e
laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da
coletividade. Coordenar atividades médicas institucionais a nível local. Coordenar as atividades médicas, acompanhando
e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo
planos de trabalho, visando dar assistência integral ao munícipe. Delegar
funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem comode
supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde.
Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função. Efetuar outras tarefas correlatas, mediante
determinação superior. Executar outras
tarefas afins.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO:
Instrução Formal Mínima: Curso Superior em Medicina, credenciados pelo Conselho
Regional de Medicina (CRM) e demais
exigências legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência
profissional de seu ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Manifestar
atenção seletiva; demonstrar rapidez de percepção; manifestar tolerância;
manifestar altruísmo; lidar com situações adversas; trabalhar em equipe;
manifestar empatia; interpretar linguagem verbal e não-verbal; demonstrar
capacidade de liderança; tomar decisões; demonstrar imparcialidade de
julgamento; adequar linguagem; preservar sigilo médico.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e
integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande
freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Os
equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito
elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar
acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
CARGO: MÉDICO
PSIQUIATRA
CARREIRA: XI
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Diagnosticar, orientar e
promover a execução de planos e programas preventivos, dirigidos a pacientes
psiquiátricos/neuropsiquiátricos em geral, internados, de ambulatório e a seus
familiares, ser o responsável técnico pela prescrição de medicamentos aos
pacientes.
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Diagnosticar, orientar e promover a execução de
planos e programas preventivos, dirigidos a pacientes
psiquiátricos/neuropsiquiátricos (crianças, adolescentes e adultos), internados
e de ambulatório e a seus familiares, através de técnicas e métodos de exame e
tratamento psicológico e neuropsicológico, visando propiciar condições de
escuta e inclusão do enfoque psicológico; realizar atendimento individual,
grupal, visitas domiciliares, atividades comunitárias, sessões clínicas;
implementar ações para promoção da saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias
médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;
desempenhar as atividades de assistência, promoção e recuperação da saúde e
habilitação social de modo interdisciplinar; prestar assistência em saúde
mental ambulatorial e/ou hospitalar nos diversos níveis primário, secundário e
terciário; participar em reuniões de equipe; proporcionar um tratamento que
preserve e fortaleça os laços familiares; realizar a elaboração do plano
terapêutico individual (PTI); realizar o acolhimento dos pacientes; ser o
responsável técnico pela prescrição de medicamentos; adotar uma postura ética
frente à equipe e aos pacientes.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Curso Superior em Medicina,
reconhecido pelo MEC e credenciados pelo Conselho Regional de Medicina (CRM),
com especialização em Psiquiatria e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional
de seu ocupante.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Manifestar atenção seletiva;
demonstrar rapidez de percepção; manifestar tolerância; manifestar altruísmo;
lidar com situações adversas; trabalhar em equipe; manifestar empatia;
interpretar linguagem verbal e não verbal; demonstrar capacidade de liderança;
tomar decisões; demonstrar imparcialidade de julgamento; adequar linguagem;
preservar sigilo médico.
JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante
deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se
renovam em sua natureza com grande frequência. Os problemas defrontados
são igualmente complexos em sua generalidade
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos
sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade
de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam
produzir perdas de alta gravidade.
CARGO:
NUTRICIONISTA
CARREIRA: VIII
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Prestam
assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos);
planejam, organizam, administram e avaliam unidades de alimentação e nutrição;
efetuam controle higiênico-sanitário; participam de programas de educação
nutricional; podem estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao consumidor
de indústrias de alimentos e ministrar cursos. Atuam em conformidade ao Manual
de Boas Práticas.
JORNADA
DE TRABALHO: 36
horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: A - Prestar assistência nutricional a indivíduos e/ou coletividades
(sadios ou enfermos); Identificar
população-alvo; participar de diagnóstico interdisciplinar; realizar inquérito
alimentar; coletar dados antropométricos; solicitar exames laboratoriais;
interpretar indicadores nutricionais; calcular gasto energético; identificar
necessidades nutricionais; realizar diagnóstico dietético-nutricional;
estabelecer plano de cuidados nutricionais; realizar prescrição dietética;
prescrever complementos e suplementos nutricionais; registrar evolução
dietoterápica em prontuário; conferir adesão à orientação
dietético-nutricional; orientar familiares e cuidadores; realizar
acompanhamento nutricional; dar alta em nutrição; realizar atendimento
domiciliar; prover educação nutricional; elaborar plano alimentar em atividades
físicas; B - Administrar unidades de
alimentação e nutrição: Planejar cardápios, confeccionar escala de
trabalho, selecionar fornecedores, selecionar gêneros perecíveis, não perecíveis,
equipamentos e utensílios comprar gêneros perecíveis, não perecíveis,
equipamentos e utensílios supervisionar compras, supervisionar recepção de
gêneros, supervisionar controle de estoque, transmitir instruções à equipe,
supervisionar pessoal operacional, supervisionar preparo das refeições,
supervisionar distribuição das refeições, verificar aceitação das refeições,
medir resto-ingestão, avaliar etapas de trabalho, executar procedimentos
técnico-administrativos; C - Efetuar
controle higiênico-sanitário: Controlar higienização de pessoal, controlar
higienização de ambiente, controlar higienização de equipamentos e utensílios
controlar higienização de alimentos, controlar validade de produtos, controlar
qualidade de alimentos, identificar perigos e pontos críticos de controle
(appcc), solicitar análise microbiológica dos alimentos, efetuar visitas
técnicas; D - Exercer atividades de
ensino, pesquisa e desenvolvimento: Coordenar atividades de ensino e
pesquisa, divulgar ciência da nutrição, desenvolver métodos de trabalho,
desenvolver pesquisa de campo, pesquisar mercado de produtos alimentícios,
subsidiar desenvolvimento de produtos alimentícios, redigir composição do
alimento para rótulo de produto, redigir informação nutricional e
especificações técnicas do alimento para rótulo, desenvolver testes de
aceitabilidade (avaliação sensorial) desenvolver preparações dietéticas e
culinárias, testar preparações dietéticas e culinárias analisar resultados de
testes de aceitabilidade, participar na formação de outros profissionais,
capacitar estagiários supervisionar estágios; E - Estruturar atendimento ao consumidor: estruturar banco de dados
Estruturar ponto de atendimento Esclarecer dúvidas dos consumidores Informar
consumidores, Providenciar troca de produtos, Informar empresa dos resultados
do atendimento, Sugerir melhorias de produtos e serviços, Participar de ações
de marketing Estruturar plano de gerenciamento de crise; F - Gerenciar recursos humanos materiais e financeiros: capacitar
pessoal, avaliar desempenho de pessoal, requalificar pessoal, aplicar ações
preventivas e corretivas, controlar custos, aplicar programas de auditoria
interna, confeccionar plano de contingência, prestar serviços de inspeção,
fiscalização, capacitação, elaboração de relatórios, dentre outros, no
departamento de vigilância em saúde e no departamento de auditoria controle e
avaliação, quando solicitado e executar outras atividades correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO:
Instrução Formal Mínima: Curso Superior em Nutrição, com registro no conselho
profissional pertinente e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência
profissional de seu ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Dominar
legislação, manipular instrumentos de avaliação do estado nutricional,
atualizar-se, especializar-se, demonstrar espírito de equipe, manter-se
dinâmico, demonstrar criatividade, flexibilidade, liderança, delegar funções,
transmitir segurança, contornar situações adversas, lidar com informática,
lidar com o público, participar de entidades de classe, participar de grupos
técnicos, participar de reuniões técnicas, participar de entidades
técnico-científicas, participar de programas institucionais, demonstrar
capacidade redacional, demonstrar fluência verbal, trabalhar em equipe multi e
interdisciplinar.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e
integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande
frequência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Os
equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito
elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar
acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
CARGO:
ODONTÓLOGO
CARREIRA: IX
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Os ocupantes
do cargo têm como atribuições a execução de atividades relacionadas com a
etiologia, patologia, terapêutica e biologia bucodentais, tendo em vista a
clínica geral, a perícia odontológica para fins administrativos e jurídicos
legais.
JORNADA
DE TRABALHO: 20
horas semanais
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS:
Diagnosticar e determinar o tratamento; fazer uso dos medicamentos que combatem
as afecções da boca; fazer clínica buco-dentária considerando: limpeza de
dentes, avulsão de tártaro, radiografias e respectivos diagnósticos; fazer
cirurgia plástica e prótese buco-dentária; fazer clínica odontopediátrica;
proceder a estudos e pesquisas sobre prevenção da cárie dentária, sua
profilaxia dando a consequente assistência, através de visitas às escolas,
hospitais e outras entidades de âmbito municipal; executar perícias
odonto-legais; planejar, dirigir e participar das campanhas odontológicas, para
prevenção de cáries, aplicação de flúor, explicação técnica de escovação, etc.;
elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos de suas
atividades; prestar serviços de inspeção, fiscalização, capacitação, elaboração
de relatórios, dentre outros, no Departamento de Vigilância em Saúde e no
Departamento de Auditoria Controle e Avaliação, quando solicitado e executar
outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO:
Instrução Formal Mínima: Nível Superior
Completo em Odontologia com registro no Conselho Regional de Odontologia
e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige
experiência profissional de seu ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Demonstrar
paciência; evidenciar habilidade manual; cultivar senso estético; demonstrar
bom senso; demonstrar equilíbrio emocional; evidenciar criatividade; demonstrar
sensibilidade, demonstrar equilíbrio frente a situações imprevistas e
evidenciar organização.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e
integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com frequência.
Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Os
equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito
elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar
acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
CARGO: PEDAGOGO
CARREIRA: VIII
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições implementar a execução, avaliar e
coordenar a construção ou reconstrução do projeto pedagógico de educação do
Abrigo Institucional “Abrigo Luz”. No desenvolvimento das atividades,
viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo
com os atores a ele vinculado. Elaborar projetos pedagógicos especiais.
JORNADA
DE TRABALHO: 25
horas semanais
DESCRIÇÃO
DAS TAREFAS: coordenar
o planejamento e a execução das ações pedagógicas; articular a elaboração
participativa do Projeto Pedagógico do Abrigo Luz; acompanhar o processo de
implementação das diretrizes do Abrigo Luz relativas à avaliação da
aprendizagem e dos currículos, orientando e intervindo junto aos abrigados
quando solicitado e/ou necessário; avaliar os resultados obtidos na
operacionalização das ações pedagógicas visando sua reorientação; coordenar e
acompanhar as atividades dos horários de Atividade Complementar viabilizando a
atualização pedagógica em serviços; estimular, articular e participar da
elaboração de projetos especiais junto ao Abrigo Luz; elaborar estudos,
levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento
dos abrigados do Abrigo Luz; elaborar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a
direção do Abrigo Luz, os planos, programas e projetos voltados para o
desenvolvimento do sistema em relação a aspectos pedagógicos, administrativos,
financeiros, de pessoal e de recursos materiais; promover ações que otimizem as relações
interpessoais no Abrigo Luz; divulgar e analisar documentos e projetos
elaborados e/ou fornecidos pela Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência,
Desenvolvimento Social e Família, buscando implementá-los junto ao Abrigo Luz,
atendendo as suas peculiaridades; analisar os resultados de desempenho dos
abrigados, visando a correção dos desvios no Planejamento Pedagógico; conceber,
estimular e implantar inovações pedagógicas e divulgar as experiências de
sucesso, do Abrigo Luz; identificar, orientar e encaminhar, para serviços
especializados, abrigados que apresentem necessidades de atendimento
diferenciado; promover e incentivar a realização de palestras, encontros e
similares, com grupos de abrigados sobre temas relevantes para a educação
preventiva integral e cidadania; propor, em articulação com a direção, a
implantação e implementação de medidas e ações que contribuam para promover a
melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos abrigados; e exercer
outras atribuições correlatas e afins.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: O ocupante deste cargo deverá
possuir nível de escolaridade superior com graduação em Pedagogia com
habilitação em Supervisão Escolar, Orientação Educacional, Inspeção e
Administração Escolar, em curso reconhecido pelo MEC, nos termos da legislação
vigente.
EXPERIÊNCIA: Ter experiência mínima de
dois anos em atividades de ensino, adquirida em qualquer nível ou sistema de
ensino público ou privado.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Manifestar
atenção seletiva; demonstrar rapidez de percepção; manifestar tolerância;
manifestar altruísmo; lidar com situações adversas; administrar conflitos;
respeitar as diversidades; capacidade de observação; criatividade; trabalhar em
equipe; manifestar empatia; demonstrar capacidade de liderança; tomar decisões;
demonstrar imparcialidade de julgamento; estimular o senso de justiça;
estimular o senso crítico; estimular o respeito mútuo; desenvolver a
autoestima; estimular a cooperação; adequar linguagem; preservar sigilo;
organizar o trabalho; administrar o
tempo; expressar-se com clareza verbal; demonstrar
capacidade de expressão escrita, demonstrar capacidade de
agir sob pressão, evidenciar capacidade de persuasão; agir com concisão; com
ética profissional; com isenção; com autoridade inerente ao cargo; com
sensibilidade social; raciocinar logicamente; atualizar seus conhecimentos
técnicos e portar-se com discrição.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar; coordenar e
integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande
frequência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades
de extravios devido a descuidos são patentes. Há necessidade de cuidados
constantes e meticulosos para evitar perdas embora em grau reduzido.
CARGO:
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
CARREIRA: XI
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Representar
judicial e extrajudicialmente o Município, exercendo privativamente a sua
consultoria e assessoramento jurídico.
JORNADA DE
TRABALHO: 20 horas
semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Representar
judicial e extrajudicialmente o Município, exercendo privativamente a sua
consultoria e assessoramento jurídico; promover privativamente a cobrança
judicial da dívida do Município; promover medidas administrativas e judiciais
para proteção dos bens e patrimônio do Município; apreciar, por determinação do
Prefeito Municipal, a legalidade e moralidade dos atos dos agentes da
Administração Municipal, cabendo-lhe propor, quando se fizerem necessárias, as
ações judiciais competentes; examinar e aprovar previamente as minutas dos
editais de licitação, contratos, acordos, convênios, ajustes e quaisquer outros
instrumentos em que haja um acordo de vontades para formação de vínculo
obrigacional, oneroso ou não, qualquer que seja a denominação dada aos mesmos,
celebrados por quaisquer órgãos ou entidades integrantes da Administração do
Poder Executivo, inclusive seus aditamentos; prestar assessoramento
técnico-legislativo ao Prefeito Municipal na elaboração de projetos de lei, decretos,
vetos e atos normativos em geral; fixar administrativamente a interpretação da
Constituição, das leis, decretos, ajustes, contratos e atos normativos em
geral, a ser uniformemente observadas pelos órgãos e entidades da Administração
Municipal; assessorar privativamente o Prefeito Municipal em assuntos de
natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e
diretrizes; editar enunciados dos seus Pronunciamentos; propor ação civil
pública em representação ao Município; propor ao Prefeito Municipal medidas de
caráter jurídico que visem proteção do patrimônio dos órgãos da Administração
centralizada e descentralizada; elaborar representações sobre
inconstitucionalidade de leis ou atos municipais, submetendo-as ao Prefeito
Municipal; opinar previamente sobre a forma de cumprimento de decisões
judiciais e pedidos de extensão de julgados relacionados com a Administração
Municipal; e exercer outras atividades compatíveis com sua destinação
constitucional.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO: Bacharelato
em Direito e com registro na
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência
profissional de seu ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Expressar-se
com clareza verbal; demonstrar capacidade de expressão escrita; agir com ética
profissional; agir com isenção; agir com autoridade inerente ao cargo; agir com
sensibilidade social; raciocinar logicamente; atualizar seus conhecimentos
técnicos; portar-se com discrição; evidenciar combatividade.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e
integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande
frequência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades
de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
CARGO:
PSICÓLOGO
CARREIRA: IX
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições proceder ao estudo e análise dos
processos intrapessoais e das relações interpessoais, possibilitando a
compreensão do comportamento humano individual e de grupo, no âmbito das
instituições de várias naturezas, onde quer que se dêem estas relações.
JORNADA
DE TRABALHO: 36
horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Aplica conhecimento
teórico e técnico da psicologia, com o objetivo de identificar e intervir nos
fatores determinantes das ações e dos sujeitos, em sua história pessoal,
familiar e social, vinculando-as também a condições políticas, históricas e
culturais. O Psicólogo, dentro de suas especificidades profissionais, atua no
âmbito da educação, saúde, lazer, trabalho, segurança, justiça, comunidades e
comunicação com o objetivo de promover, em seu trabalho, o respeito à dignidade
e integridade do ser humano, analisa a influência de fatores hereditários,
ambientais e psicossociais sobre os sujeitos na sua dinâmica intrapsíquica e
nas suas relações sociais, para orientar-se no psicodiagnóstico e atendimento
psicológico; promove a saúde mental na prevenção e no tratamento dos distúrbios
psíquicos, atuando para favorecer um amplo desenvolvimento psicossocial;
elabora e aplica técnicas de exame psicológico, utilizando seu conhecimento e
práticas metodológicas específicas, para conhecimento das condições do
desenvolvimento da personalidade, dos processos intrapsíquicos e das relações
interpessoais, efetuando ou encaminhando para atendimento apropriado, conforme
a necessidade.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO:
Instrução Formal Mínima: Nível Superior
Completo em Psicologia com registro no Conselho de Classe e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige
experiência profissional deseu ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Manter
sigilo; cultivar a ética; demonstrar ciência sobre código de ética
profissional; demonstrar ciência sobre legislação pertinente; trabalhar em
equipe; manter imparcialidade e neutralidade; demonstrar bom senso; respeitar
os limites de atuação; ser psico-analisado; ser psico-terapeutizado; demonstrar
continência (Acolhedor); demonstrar interesse pela pessoa/ser humano; ouvir
ativamente (saber ouvir); manter-se atualizado; contornar situações adversas;
respeitar valores e crenças dos clientes; demonstrar capacidade de observação;
demonstrar habilidade de questionar; amar a verdade; manter o setting
analítico; demonstrar autonomia de pensamento; demonstrar espírito crítico;
respeitar os limites do cliente e tomar decisões em situações de pressão.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
As tarefas complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e
integrar atividades e situações que se
renovam em sua natureza com grande frequência.
Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: As
possibilidades de perda devido a descuidos são mínimas.
CARGO:
VETERINÁRIO
CARREIRA: IX
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Planejar,
supervisionar, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento dos trabalhos
realizados a prevenção, diagnóstico e tratamento de diversos tipos de lesões
enfermidades e transtornos do organismo animal.
JORNADA
DE TRABALHO: 36
horas semanais
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS:
Realizar estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação
de políticas, diretrizes e planos a implantação, manutenção e funcionamento de
programas relacionados a prevenção, diagnostico e tratamento de diversos tipos
de lesões, enfermidades e transtornos do organismo animal; fazer pesquisas no
campo da biologia aplicada veterinária, realizando estudos, experimentações,
estatísticas, avaliações de campo e de laboratório, para possibilitar
desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária; elaborar, executar e
avaliar planos, programas e projetos de saúde pública, para assegurar a
promoção, proteção e recuperação de sanidade física dos animais; desenvolver e
executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as razões para
baixar o índice de conversão alimentar; examinar os animais para apurar seu
estado de saúde e atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no
combate as doenças transmissíveis dos animais; prestar exames clínicos e
cirúrgicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos; requisitar exames
complementares e encaminhar o animal ao especialista, visando obtenção de
informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado; vacinar os animais
contra certas doenças; prevenir doenças carências e aumentar a reprodução;
fazer aplicações de anestésicos; orientar sobre o modo de tratar e criar os
animais; prestar socorros de urgência; requisitar equipamentos, instrumentais,
materiais e medicamentos quando necessário; desenvolver Rn e técnicas de
trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria dos serviços
veterinários; aplicar as leis e regulamentos de saúde pública; elaborar
trabalhos para congresso, conferências reuniões que focalizem assuntos de sua
especialidade; responsabilizar-se pelo controle e utilização do equipamento,
instrumentais, materiais e medicamentos colocados a sua disposição; executar
outras atividades correlatas; praticar clínica médica veterinária em todas as
suas especialidades; contribuir para o bem-estar animal; promover saúde pública
e defesa do consumidor; exercer defesa sanitária animal; desenvolver atividades
de pesquisa e extensão; atuar nas produções industrial e tecnológica e no
controle de qualidade de produtos; fomentar produção animal; atuar nas áreas
comercial agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar
laudos, pareceres e atestados; assessorar a elaboração de legislação
pertinente.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO:
Instrução Formal Mínima: Curso Superior em Medicina Veterinária, com registro
no conselho profissional pertinente e demais
exigências legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência
profissional de seu ocupante.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Demonstrar
habilidade manual; física e versatilidade; agir com iniciativa e agir com
coragem.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Tarefas
complexas, basicamente variadas segundo normas ou políticas gerais da
Prefeitura. Usa de julgamento independente para tomar decisões que envolvam a
definição e a solução de problemas originais, altamente técnicos e constantes.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Materiais
de trabalho são de valor médio e de fácil reposição. Efeitos na execução dos
trabalhos da Prefeitura são mínimos.
CARGO: MERENDEIRA (Incluído
pela Lei nº 2657/2017)
CARREIRA: I (Incluído
pela Lei nº 2657/2017)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os
ocupantes do cargo têm como atribuição a execução de tarefas de natureza
rotineira de receber do responsável da merenda as instruções necessárias;
receber os alimentos destinados à Merenda Escolar; controlar os gastos e
estoques de produtos; armazenar alimentos de forma a conservá-los em perfeito
estado de consumo; preparar o alimento de acordo com a receita, de forma a
estarem prontos nos horários estabelecidos; organizar os utensílios e todo o
material necessário à boa distribuição da merenda; servir os alimentos na
temperatura adequada; cuidar da limpeza e manutenção do material e locais
destinados à preparação, estocagem e distribuição; controlar o consumo e fazer
os pedidos de gás na época oportuna; demonstrar interesse e cumprir as
determinações superiores; tratar com delicadeza as crianças; distribuir a
Merenda, por igual a todas as crianças, incentivando-as “comer de tudo”, sem
deixar sobras; higienizar utensílios, equipamentos e dependências do serviço de
alimentação; auxiliam na limpeza da unidade escolar. (Incluído
pela Lei nº 2657/2017)
JORNADA DE TRABALHO: 44
horas semanais. (Incluído
pela Lei nº 2657/2017)
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Verificar
o cardápio do dia; examinar os gêneros que vai utilizar; pesar e anotar os
gêneros; utilizar somente utensílios bem limpos; seguir as normas de higiene na
preparação; manter o mais rigoroso asseio e ordem nas dependências em que se
armazenam, preparam e distribuem os alimentos; estar sempre limpa e com o
uniforme completo; dar carinho às crianças e procurar sempre conversar com
elas; preparar e servir com amor uma merenda gostosa para as crianças;
organizar a cuidar da limpeza do local e dos utensílios usados no preparo e
distribuição da merenda; procurar aprender cada vez mais sobre o seu trabalho;
auxiliar na limpezadas dependências dos prédios públicos; coletar e
acondicionar corretamente o lixo; e executar outras tarefas correlatas. (Incluído
pela Lei nº 2657/2017)
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO(Incluído
pela Lei nº 2657/2017)
REQUISITO BÁSICO DO CARGO:
Instrução Formal Mínima: Requer Séries Iniciais do Ensino Fundamental. (Incluído
pela Lei nº 2657/2017)
EXPERIÊNCIA: Nenhuma
experiência é exigida para o cargo. (Incluído
pela Lei nº 2657/2017)
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar
destreza manual; demonstrar educação no trato com pessoas; dar provas de
organização profissional, agir honestamente, demonstrar senso de
responsabilidade; dar provas de controle emocional; demonstrar atenção;
utilizar equipamento de proteção individual; dar provas de equilíbrio físico;
prestar primeiros socorros; praticar ginástica laborativa; tomar vacina;
demonstrar espírito de equipe; demonstrar presteza; acatar ordens superiores. (Incluído
pela Lei nº 2657/2017)
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem menor
dificuldade para o seu desempenho. (Incluído
pela Lei nº 2657/2017)
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou
recursos e podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. (Incluído
pela Lei nº 2657/2017)
CARGO: SERVENTE(Incluído
pela Lei nº 2657/2017)
CARREIRA: I(Incluído
pela Lei nº 2657/2017)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os
ocupantes do cargo têm como atribuição a execução de tarefas de natureza
rotineira de limpeza em geral em edifícios e escolas públicas, bem como
realizar trabalhos de coleta e entrega de documentos. Conservam a limpeza de
logradouros públicos por meio de coleta de lixo, varrições, lavagens, pintura
de guias, aparo de gramas etc. Lavam vidros de janelas e fachadas de edifícios
e limpam recintos e acessórios dos mesmos. Atendem transeuntes, visitantes e
moradores, prestando-lhes informações. Zelam pela segurança do patrimônio e das
pessoas, solicitando meios e tomando providências para a realização dos
serviços. (Incluído
pela Lei nº 2657/2017)
JORNADA DE TRABALHO: 44
horas semanais. (Incluído
pela Lei nº 2657/2017)
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:
Abrir e fechar as dependências de prédios públicos; limpar as dependências dos
prédios públicos, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos, escadas,
ladrilhos e vidraças; manter a devida higiene das instalações sanitárias e da
cozinha, manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames;
remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar
utensílios como cinzeiros e objetos de adornos; coletar o lixo dos
departamentos, recolhendo-o adequadamente; remover ou arrumar móveis e
utensílios; executar tarefas de copa e cozinha; solicitar material de limpeza e
de cozinha; cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta
e documentos; mensagens ou pequenos volumes; e executar outras tarefas
correlatas. (Incluído
pela Lei nº 2657/2017)
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução
Formal Mínima: Requer Séries Iniciais do Ensino Fundamental. (Incluído
pela Lei nº 2657/2017)
EXPERIÊNCIA: Nenhuma
experiência é exigida para o cargo. (Incluído
pela Lei nº 2657/2017)
COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
Demonstrar destreza manual; demonstrar educação no trato com pessoas; dar
provas de organização profissional, agir honestamente, demonstrar senso de
responsabilidade; dar provas de controle emocional; demonstrar atenção;
utilizar equipamento de proteção individual; dar provas de equilíbrio físico;
prestar primeiros socorros; praticar ginástica laborativa; tomar vacina;
demonstrar espírito de equipe; demonstrar presteza; acatar ordens superiores. (Incluído
pela Lei nº 2657/2017)
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem menor
dificuldade para o seu desempenho. (Incluído
pela Lei nº 2657/2017)
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou
recursos e podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. (Incluído
pela Lei nº 2657/2017)
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
NOME
DO AVALIADO: |
|
PERÍODO
AVALIADO:____/____/_____ a ____/____/_____ |
MATRÍCULA: |
TABELA DE VALORIZAÇÃO:
DESEMPENHO
ÓTIMO |
20
pontos |
DESEMPENHO
BOM |
15
pontos |
DESEMPENHO
REGULAR |
10
pontos |
DESEMPENHO
RUIM |
5
pontos |
Fatores
indicadores de desempenho individual |
Nota |
|
|
1- Comportamento Ético - age com correção e seriedade
no exercício do cargo público, alinhando sua atuação aos valores da
Organização. |
|
|
|
2- Trabalho em Equipe - interage
positivamente, de forma colaborativa com os demais membros da equipe de
trabalho. (exceto
para Líder de equipe) |
|
|
|
3- Relacionamento Interpessoal - capacidade de
se relacionar de forma cordial com as pessoas dos diversos níveis
hierárquicos, de forma a manter o ambiente de trabalho agradável e produtivo. (exceto
para Líder de equipe) |
|
|
|
4- Foco no Usuário - é o interesse em entender
as necessidades legítimas dos usuários (servidores, alunos e comunidade em
geral), oferecendo-lhes um excelente atendimento, buscando solução. |
|
|
|
5- Conhecimento Técnico - conhece e aplica
adequadamente as técnicas necessárias à realização de suas atividades. |
|
|
|
6- Resolução de Problemas - possui iniciativa
para buscar alternativas eficazes, visando à solução de problemas que
demandam ações rápidas e criativas. |
|
|
|
7- Assiduidade e Responsabilidade - é assíduo
ao trabalho assumindo suas obrigações e compromissos diante do que lhe é
proposto e de suas atribuições. |
|
|
|
8- Auto-desenvolvimento - busca
sistematicamente o auto-desenvolvimento, através da realização de eventos
formais de capacitação/qualificação e/ou através da busca permanente pelo
aperfeiçoamento constante dos processos de trabalho. |
|
|
|
9- Busca de Resultados - trabalha com foco de
atuação nos resultados, buscando o aprimoramento constante dos processos de
trabalho. |
|
|
|
10-
Capacidade de Adaptação - possui capacidade de se ajustar positivamente a
situações inovadoras. |
|
|
|
11-
Negociação de Conflitos - possui equilíbrio emocional em situações de
conflitos ou dificuldade técnica. |
|
|
|
12-
Utilização das Ferramentas e Recursos Materiais - zela pelas ferramentas
disponíveis para atuação de suas atividades diárias. Utiliza de forma
adequada os recursos materiais e equipamentos, levando em consideração
fatores de custos, disponibilidade e uso correto. |
|
|
|
13-
Organização - capacidade de organizar as atividades, otimizar recursos e
priorizar responsabilidades. |
|
|
|
14-
Credibilidade e Confiança - repassa confiança nas informações/atividades/serviços
prestados que estão sob sua responsabilidade. |
|
|
|
15-
Liderança e Desenvolvimento de Equipes - conduz de forma equilibrada e ética
a equipe de trabalho, proporcionando um clima satisfatório entre seus membros
e motivando seus integrantes a buscarem coletivamente o alcance das metas
acordadas. (somente
para Líder de equipe) |
|
|
|
16
- Orientação para o bem-estar da equipe - emprega esforços para oportunizar
condições de trabalho adequadas à equipe, bem como incentiva seu
desenvolvimento profissional. (Somente
para Líder de equipe) |
|
|
|
|
|
|
|
Valor
da Avaliação: ________ pontos |
Valor
Percentual: _________ % |
EXPOSIÇÃO
DAS CAUSAS DAS DEFICIÊNCIAS APRESENTADAS PELO AVALIADO Indique
a(s) possível(is) causa(s) do(s) problema(s) apresentado(s) na avaliação: |
(
) |
Comportamento
inadequado. |
( ) |
Falta
de aptidão para cumprimento das rotinas do setor. |
( ) |
Problema
de relacionamento com o grupo de trabalho e/ou com a chefia imediata. |
( ) |
Falta
de motivação. |
( ) |
Dificuldades
na execução de tarefas. |
( ) |
Outra(s)
- Especificar: ________________________________ _________________________________ |
EXPOSIÇÃO
DE SOLUÇÕES PARA AS DEFICIÊNCIAS APRESENTADAS PELO AVALIADO Indique
a(s) possível(is) solução(ões) para o(s) problema(s) apresentado(s) pelo
avaliado |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Data:____/____/_______
COMISSÃO
DE AVALIAÇÃO:
______________________________________________
Representante
do Departamento de Recursos Humanos
______________________________________________
Secretário
Municipal
______________________________________________
Superior
Imediato
_____________________________________________
Representante
da Entidade de Classe
Eu,
________________________________________, servidor (a) público (a) municipal,
matrícula funcional n.º_______, DECLARO estar ciente de todo o conteúdo da
presente avaliação e estou ciente de que discordando da avaliação realizada,
poderei solicitar sua revisão nos termos e prazos previstos na presente Lei. |