AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a efetuar a contratação temporária de 11 (onze) servidores
para atender à Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento
Social e Família, sendo:
I - 02 (dois) orientadores sociais;
II - 01 (um) educador físico;
III - 01 um) instrutor de informática;
IV - 01 (um) oficineiro de violão;
V - 01 (um) oficineiro de percussão;
VI - 01 (um) oficineiro de música;
VII - 01 (um) oficineiro de dança;
VIII - 01 (um) oficineiro de pintura em tecido/tela;
IX - 01 (um) oficineiro de artesanato;
X - 01 (um) oficineiro de bordado, macramê,
crochê e tricô.
Parágrafo único: As
contratações mencionadas no caput destinam-se ao Serviço de Proteção e
Atendimento Integral a Família – PAIF e aos Serviços de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos - SCFV e outros serviços socioassistenciais de
proteção básica.
Art. 2.º As contratações serão
feitas pelo tempo determinado de 12 (doze) meses, sendo admitida a prorrogação
dos contratos, limitada ao período de vigência dos projetos mencionados no
parágrafo primeiro do Art. 1.º desta Lei.
Art. 3.º Nas contratações a que se
refere o Art. 1.º serão observadas os valores do vencimento e carga horária,
conforme Anexo I, integrante da presente Lei.
Parágrafo único. As atribuições e os
requisitos básicos de cada contratado são as constantes do Anexo II, integrante
da presente Lei.
Art. 4.º Nas contratações a que se
refere o Art. 1.º desta Lei será observado, no que couber, o disposto na Lei
n.º 2.110, de 20 de dezembro de 2010, que dispõe sobre os casos de contratação
temporária no serviço público municipal, nos termos do Art. 37, inciso IX da
Constituição Federal.
Art. 5.º As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no
Orçamento Vigente.
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições
em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 20 de março de 2014.
HENRIQUE ZANOTELLI DE
VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
RAPHAEL AUGUSTO DE
PAIVA ZITI
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO I
CONTRATO TEMPORÁRIO |
VENCIMENTOS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Orientador Social |
R$ 850,00 |
30 h |
Educador Físico |
R$ 1.000,00 |
30 h |
Instrutor de
Informática |
R$ 750,00 |
20 h |
Oficineiro de Violão |
R$ 675,00 |
15 h |
Oficineiro de Percussão |
R$ 675,00 |
15 h |
Oficineiro de Música |
R$ 600,00 |
10 h |
Oficineiro de Dança |
R$
600,00 |
10 h |
Oficineiro de Pintura em Tecido/Tela |
R$
675,00 |
15 h |
Oficineiro de Artesanato |
R$ 750,00 |
20 h |
Oficineiro de Bordado, Macramê, Crochê e
Tricô |
R$ 600,00 |
10 h |
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS DOS CARGOS
ORIENTADOR SOCIAL
REQUISITO BÁSICO PARA O
CONTRATO: Nível médio completo.
ATRIBUIÇÕES: Mediação dos processos grupais de serviços de convivência e
fortalecimento de vínculos, sob orientação de profissional de referência de
nível superior do CRAS; Participação em atividades de planejamento,
sistematização e avaliação do serviço de convivência e fortalecimento de
vínculos, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução do
serviço; Atuação como referência para crianças, adolescentes e idosos e para os
demais profissionais que desenvolvem atividades com os grupos sob sua
responsabilidade; Registro da freqüência dos
participantes, registro das ações desenvolvidas e encaminhamento mensal das
informações para o profissional de referencia do CRAS; Organização e
facilitação de situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social;
Planejamento e acompanhamento das oficinas desenvolvidas, juntamente com a
equipe técnica responsável pelo serviço de convivência e fortalecimento de
vínculos; Identificação e encaminhamento de famílias para o CRAS; Participação
de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do
serviço de convivência e fortalecimento de vínculos.
EDUCADOR FÍSICO
REQUISITO BÁSICO PARA O CONTRATO: nível superior ou cursando o Curso de Educação Física a partir do 6.º
período.
ATRIBUIÇÕES: Organizar e
coordenar as atividades de esporte e lazer abarcando manifestações corporais e
outras dimensões da cultura local; Organização e coordenação de eventos
esportivos e de lazer; Atuação junto às crianças, adolescentes e idosos
participantes dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos;
Participação em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável
pela execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos;
Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do
serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, juntamente com a equipe de
trabalho.
INSTRUTOR DE INFORMÁTICA
REQUISITO BÁSICO PARA O
CONTRATO: Nível médio completo.
ATRIBUIÇÕES: Organização e facilitação de situações estruturadas de aprendizagem,
explorando e desenvolvendo conteúdos programáticos da oficina de informática
(Pacote Office); Organizar e coordenar as atividades sistemáticas visando à inclusão
digital; Ministrar cursos de informática para
crianças, adolescentes e idosos
participantes do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Manter
o funcionamento adequado dos equipamentos de informática; Regular os mecanismos
de controle do computador e equipamentos complementares; Identificar erros e
adotar as medidas prescritas para corrigi-los ou reportá-los ao responsável;
Participação em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável
pela execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos;
Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do
serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, juntamente com a equipe de
trabalho.
OFICINEIRO DE VIOLÃO
REQUISITO BÁSICO PARA O
CONTRATO: Nível fundamental completo.
ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades desenvolvendo as áreas
de musicalização do Violão popular: escalas;
intervalos; formação de acordes; campos harmônicos; ditados melódicos e
rítmicos; Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os
conteúdos e atividades registrados no planejamento; Planejar e organizar
apresentação cultural; Registrar a freqüência diária
dos participantes do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos;
Fomentar a participação democrática dos aprendizes avaliando seu desempenho;
Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos; Participação
em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do
serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Participação em atividades
de planejamento, sistematização e avaliação do serviço de convivência e
fortalecimento de vínculos, juntamente com a equipe de trabalho.
OFICINEIRO DE PERCUSSÃO
REQUISITO BÁSICO PARA O CONTRATO: Nível fundamental completo.
ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades sistemáticas
artísticas e culturais para formar uma banda de percussão, com instrumentos e
materiais reciclados; Realizar planejamento das oficinas e desenvolver
integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento; Planejar e
organizar apresentação cultural; Registrar a freqüência
diária dos participantes do serviço de convivência e fortalecimento de
vínculos; Fomentar a participação democrática dos aprendizes avaliando seu
desempenho; Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos; Participação
em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do
serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Participação em atividades
de planejamento, sistematização e avaliação do serviço de convivência e
fortalecimento de vínculos, juntamente com a equipe de trabalho.
OFICINEIRO DE MÚSICA
REQUISITO BÁSICO PARA O CONTRATO: Nível fundamental completo.
ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades desenvolvendo as áreas de musicalização infantil e regência coral e flauta, atuando
com crianças, adolescentes e idosos participantes do serviço de convivência e
fortalecimento de vínculos; Realizar planejamento das oficinas e desenvolver
integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento; Planejar e
organizar apresentação cultural; Registrar a freqüência
diária dos participantes do serviço de convivência e fortalecimento de
vínculos; Fomentar a participação democrática dos aprendizes avaliando seu
desempenho; Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos; Participação em atividades de capacitação da equipe de trabalho
responsável pela execução do serviço de convivência e fortalecimento de
vínculos; Participação em atividades de planejamento, sistematização e
avaliação do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, juntamente
com a equipe de trabalho.
OFICINEIRO DE DANÇA
REQUISITO BÁSICO PARA O CONTRATO: Nível fundamental completo.
ATRIBUIÇÕES: Organizar e coordenar as atividades
sistemáticas com danças estimulando o desenvolvimento corporal, atuando com
crianças, adolescentes e idosos participantes do serviço de convivência e
fortalecimento de vínculos; Coordenar e fiscalizar o manuseio do material
utilizado para os trabalhos; Realizar atividades desenvolvendo as técnicas de
dança de salão; Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente
os conteúdos e atividades registrados no planejamento; Registrar a freqüência diária dos participantes do serviço de
convivência e fortalecimento de vínculos; Fomentar a participação democrática
dos aprendizes avaliando seu desempenho; Participação em atividades de
capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço de
convivência e fortalecimento de vínculos; Participação em atividades de
planejamento, sistematização e avaliação do serviço de convivência e
fortalecimento de vínculos, juntamente com a equipe de trabalho.
OFICINEIRO DE PINTURA EM TECIDO/TELA
REQUISITO BÁSICO PARA O CONTRATO: Nível fundamental completo.
ATRIBUIÇÕES: Organizar e coordenar as atividades
sistemáticas com materiais de pintura estimulando a criatividade de crianças,
adolescentes e idosos participantes do serviço de convivência e fortalecimento
de vínculos e de adultos das oficinas de geração de renda; Coordenar e
fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos; Realizar
atividades desenvolvendo as técnicas de pintura em tecido (molde vazado e
pintura à mão livre) e pintura em tela; Realizar planejamento das oficinas e
desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no
planejamento; Registrar a freqüência diária dos
participantes do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Fomentar
a participação democrática dos aprendizes avaliando seu desempenho; Participação
em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do
serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Participação em atividades
de planejamento, sistematização e avaliação do serviço de convivência e
fortalecimento de vínculos, juntamente com a equipe de trabalho.
OFICINEIRO DE ARTESANATO
REQUISITO BÁSICO PARA O CONTRATO: Nível fundamental completo.
ATRIBUIÇÕES: Organizar e coordenar as atividades sistemáticas com
materiais de artesanato, e reciclados estimulando a criatividade de crianças,
adolescentes e idosos participantes do serviço de convivência e fortalecimento
de vínculos; Coordenar e fiscalizar o manuseio do material utilizado para os
trabalhos; Realizar atividades desenvolvendo as técnicas de biscuit, bordado em
chinelo; bijuterias; decoupagem, reciclagem, e
outros; Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os
conteúdos e atividades registrados no planejamento; Registrar a freqüência diária dos participantes do serviço de
convivência e fortalecimento de vínculos; Fomentar a participação democrática
dos aprendizes avaliando seu desempenho; Participação em
atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do
serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Participação em atividades
de planejamento, sistematização e avaliação do serviço de convivência e
fortalecimento de vínculos, juntamente com a equipe de trabalho.
OFICINEIRO DE BORDADO, MACRAMÊ, CROCHÊ E TRICÔ
REQUISITO BÁSICO PARA O CONTRATO: Nível fundamental completo
ATRIBUIÇÕES: Organizar e coordenar as atividades
sistemáticas de bordado/macramê/crochê/tricô, estimulando a criatividade de
idosos participantes do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos e
adultos das oficinas de geração de renda; Coordenar e fiscalizar o manuseio do
material utilizado para os trabalhos; Realizar atividades desenvolvendo as
técnicas de bordado, macramê, crochê, tricô, e outros; Realizar planejamento
das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados
no planejamento; Registrar a freqüência diária dos
participantes do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos e das
oficinas de geração de renda; Fomentar a participação democrática dos
aprendizes avaliando seu desempenho; Participação em atividades de
capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço de
convivência e fortalecimento de vínculos; Participação em atividades de
planejamento, sistematização e avaliação do serviço de convivência e
fortalecimento de vínculos, juntamente com a equipe de trabalho.