REVOGADA PELA LEI Nº 2747/2018

 

LEI N.º 2.420, DE  20 DE MARÇO DE 2014.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação temporária de 11 (onze) servidores para atender à Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família, sendo:

I - 02 (dois) orientadores sociais;

 

II - 01 (um) educador físico;

 

III - 01 um) instrutor de informática;

 

IV - 01 (um) oficineiro de violão;

 

V - 01 (um) oficineiro de percussão;

 

VI - 01 (um) oficineiro de música;

 

VII - 01 (um) oficineiro de dança;

 

VIII - 01 (um) oficineiro de pintura em tecido/tela;

 

IX - 01 (um) oficineiro de artesanato;

 

X - 01 (um) oficineiro de bordado, macramê, crochê e tricô.

 

Parágrafo único: As contratações mencionadas no caput destinam-se ao Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família – PAIF e aos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV e outros serviços socioassistenciais de proteção básica.

 

Art. 2.º As contratações serão feitas pelo tempo determinado de 12 (doze) meses, sendo admitida a prorrogação dos contratos, limitada ao período de vigência dos projetos mencionados no parágrafo primeiro do Art. 1.º desta Lei.

 

Art. 3.º Nas contratações a que se refere o Art. 1.º serão observadas os valores do vencimento e carga horária, conforme Anexo I, integrante da presente Lei.

 

Parágrafo único. As atribuições e os requisitos básicos de cada contratado são as constantes do Anexo II, integrante da presente Lei.

 

Art. 4.º Nas contratações a que se refere o Art. 1.º desta Lei será observado, no que couber, o disposto na Lei n.º 2.110, de 20 de dezembro de 2010, que dispõe sobre os casos de contratação temporária no serviço público municipal, nos termos do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal.

 

Art. 5.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente.

 

Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 20 de março de 2014.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

ANEXO I

 

CONTRATO TEMPORÁRIO

VENCIMENTOS

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

Orientador Social

  R$    850,00

30 h

Educador Físico

  R$ 1.000,00

30 h

Instrutor de Informática

  R$   750,00

20 h

Oficineiro de Violão

  R$   675,00

15 h

Oficineiro de Percussão

 R$    675,00

15 h

Oficineiro de Música

 R$    600,00

10 h

Oficineiro de Dança

      R$    600,00

10 h

Oficineiro de Pintura em Tecido/Tela

      R$   675,00

15 h

Oficineiro de Artesanato

R$  750,00

20 h

Oficineiro de Bordado, Macramê, Crochê e Tricô

R$  600,00

10 h

 

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS DOS CARGOS

 

ORIENTADOR SOCIAL

 

REQUISITO BÁSICO PARA O CONTRATO: Nível médio completo.

 

ATRIBUIÇÕES: Mediação dos processos grupais de serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, sob orientação de profissional de referência de nível superior do CRAS; Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução do serviço; Atuação como referência para crianças, adolescentes e idosos e para os demais profissionais que desenvolvem atividades com os grupos sob sua responsabilidade; Registro da freqüência dos participantes, registro das ações desenvolvidas e encaminhamento mensal das informações para o profissional de referencia do CRAS; Organização e facilitação de situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social; Planejamento e acompanhamento das oficinas desenvolvidas, juntamente com a equipe técnica responsável pelo serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Identificação e encaminhamento de famílias para o CRAS; Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos.

 

EDUCADOR FÍSICO

 

REQUISITO BÁSICO PARA O CONTRATO: nível superior ou cursando o Curso de Educação Física a partir do 6.º período.

 

ATRIBUIÇÕES: Organizar e coordenar as atividades de esporte e lazer abarcando manifestações corporais e outras dimensões da cultura local; Organização e coordenação de eventos esportivos e de lazer; Atuação junto às crianças, adolescentes e idosos participantes dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos; Participação em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, juntamente com a equipe de trabalho.

 

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

 

REQUISITO BÁSICO PARA O CONTRATO: Nível médio completo.

 

ATRIBUIÇÕES: Organização e facilitação de situações estruturadas de aprendizagem, explorando e desenvolvendo conteúdos programáticos da oficina de informática (Pacote Office); Organizar e coordenar as atividades sistemáticas visando à inclusão digital; Ministrar cursos de informática para crianças, adolescentes e idosos participantes do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Manter o funcionamento adequado dos equipamentos de informática; Regular os mecanismos de controle do computador e equipamentos complementares; Identificar erros e adotar as medidas prescritas para corrigi-los ou reportá-los ao responsável; Participação em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, juntamente com a equipe de trabalho.

 

OFICINEIRO DE VIOLÃO

 

REQUISITO BÁSICO PARA O CONTRATO: Nível fundamental completo.

 

ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades desenvolvendo as áreas de musicalização do Violão popular: escalas; intervalos; formação de acordes; campos harmônicos; ditados melódicos e rítmicos; Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento; Planejar e organizar apresentação cultural; Registrar a freqüência diária dos participantes do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Fomentar a participação democrática dos aprendizes avaliando seu desempenho; Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos; Participação em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, juntamente com a equipe de trabalho.

 

OFICINEIRO DE PERCUSSÃO

 

REQUISITO BÁSICO PARA O CONTRATO: Nível fundamental completo.

 

ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades sistemáticas artísticas e culturais para formar uma banda de percussão, com instrumentos e materiais reciclados; Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento; Planejar e organizar apresentação cultural; Registrar a freqüência diária dos participantes do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Fomentar a participação democrática dos aprendizes avaliando seu desempenho; Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos; Participação em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, juntamente com a equipe de trabalho.

 

OFICINEIRO DE MÚSICA

 

REQUISITO BÁSICO PARA O CONTRATO: Nível fundamental completo.

 

ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades desenvolvendo as áreas de musicalização infantil e regência coral e flauta, atuando com crianças, adolescentes e idosos participantes do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento; Planejar e organizar apresentação cultural; Registrar a freqüência diária dos participantes do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Fomentar a participação democrática dos aprendizes avaliando seu desempenho; Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos; Participação em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, juntamente com a equipe de trabalho.

 

OFICINEIRO DE DANÇA

 

REQUISITO BÁSICO PARA O CONTRATO: Nível fundamental completo.

 

ATRIBUIÇÕES: Organizar e coordenar as atividades sistemáticas com danças estimulando o desenvolvimento corporal, atuando com crianças, adolescentes e idosos participantes do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Coordenar e fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos; Realizar atividades desenvolvendo as técnicas de dança de salão; Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento; Registrar a freqüência diária dos participantes do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Fomentar a participação democrática dos aprendizes avaliando seu desempenho; Participação em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, juntamente com a equipe de trabalho.

OFICINEIRO DE PINTURA EM TECIDO/TELA

 

REQUISITO BÁSICO PARA O CONTRATO: Nível fundamental completo.

 

ATRIBUIÇÕES: Organizar e coordenar as atividades sistemáticas com materiais de pintura estimulando a criatividade de crianças, adolescentes e idosos participantes do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos e de adultos das oficinas de geração de renda; Coordenar e fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos; Realizar atividades desenvolvendo as técnicas de pintura em tecido (molde vazado e pintura à mão livre) e pintura em tela; Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento; Registrar a freqüência diária dos participantes do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Fomentar a participação democrática dos aprendizes avaliando seu desempenho; Participação em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, juntamente com a equipe de trabalho.

 

OFICINEIRO DE ARTESANATO

 

REQUISITO BÁSICO PARA O CONTRATO: Nível fundamental completo.

 

ATRIBUIÇÕES: Organizar e coordenar as atividades sistemáticas com materiais de artesanato, e reciclados estimulando a criatividade de crianças, adolescentes e idosos participantes do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Coordenar e fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos; Realizar atividades desenvolvendo as técnicas de biscuit, bordado em chinelo; bijuterias; decoupagem, reciclagem, e outros; Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento; Registrar a freqüência diária dos participantes do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Fomentar a participação democrática dos aprendizes avaliando seu desempenho; Participação em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, juntamente com a equipe de trabalho.

 

OFICINEIRO DE BORDADO, MACRAMÊ, CROCHÊ E TRICÔ

 

REQUISITO BÁSICO PARA O CONTRATO: Nível fundamental completo

 

ATRIBUIÇÕES: Organizar e coordenar as atividades sistemáticas de bordado/macramê/crochê/tricô, estimulando a criatividade de idosos participantes do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos e adultos das oficinas de geração de renda; Coordenar e fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos; Realizar atividades desenvolvendo as técnicas de bordado, macramê, crochê, tricô, e outros; Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento; Registrar a freqüência diária dos participantes do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos e das oficinas de geração de renda; Fomentar a participação democrática dos aprendizes avaliando seu desempenho; Participação em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, juntamente com a equipe de trabalho.