LEI Nº 2.360, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO, A CONCEDER ABONO ESPECIAL DE NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, PREFEITO
MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido um abono especial de natal no
valor de R$ 300,00 (trezentos reais) aos servidores efetivos e comissionados do
Poder Legislativo.
§ 1º O abono será pago em parcela única no mês de Dezembro
de cada ano, incorporado ao valor do Vale Alimentação.
§ 2º O abono ora concedido não incorporará a remuneração a qualquer título,
nem integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e
fixação de proventos.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão a conta de
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do
Espírito Santo, 5 de novembro de 2013.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
RAPHAEL AUGUSTO DE
PAIVA ZITI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.