LEI Nº 215, DE 15 DE ABRIL DE 1975
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a prorrogar por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir da data da vigência
desta lei, o prazo para realização dos Concursos Públicos, de que trata o Art. 8º da Lei nº 206 de 18/12/74.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 15 de abril de 1975.
EDUARDO GLAZAR
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
ODETE MARIA MASSUCATTI
Diretor da Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.