LEI Nº 215, DE 15 DE ABRIL DE 1975

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir da data da vigência desta lei, o prazo para realização dos Concursos Públicos, de que trata o Art. 8º da Lei nº 206 de 18/12/74.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 15 de abril de 1975.

 

EDUARDO GLAZAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.