LEI
Nº 2.065, DE 25 DE AGOSTO DE 2010
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL
FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do
Espírito Santo: FAÇO
SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Convênio com o Estado do Espírito Santo, através da Secretaria
Estadual de Saúde, com o Hospital Universitário Cássio Antônio de Moraes -
Hospital das Clínicas – HUCAM e com a Associação Martim Lutero, visando sua
participação no Programa de Atendimento Dermatológico a ser realizado neste
Município de São Gabriel da Palha.
Art. 2º Fica o Município de São Gabriel da Palha, desde
logo, autorizado a realizar despesas decorrentes de sua participação no
referido Convênio, tais como, despesas com pessoal, material permanente e de
consumo, medicamentos, transporte, combustível e alimentação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente
Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento
vigente, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, 12 de agosto de 2010.
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICIPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, através da Secretaria Municipal de
Saúde, a ASSOCIAÇÃO ALBERGUE MARTIM LUTERO, a UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, através do Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes (Hospital
das Clínicas – HUCAM).
Convênio que entre si celebram o
MUNICIPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, através da Secretaria Municipal de Saúde, a
ASSOCIAÇÃO ALBERGUE MARTIM LUTERO, a UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO,
através do Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes (Hospital das
Clínicas – HUCAM).
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Convênio
consiste na execução do “PROGRAMA DE ATENDIMENTO DERMATOLÓGICO”, com a
finalidade de proporcionar atendimento à comunidade local com consultas, cauterizações,
crioterapias e pequenas cirurgias, em razão de o Município de São Gabriel da
Palha estar incluído entre os onze municípios do Estado com alto índice de
câncer de pele, a se realizar entre os dias
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS METAS
2.1. O presente Convênio tem como
meta realizar em favor da comunidade Gabrielense o maior número possível de
consultas, cauterizações, crioterapias e pequenas cirurgias na área médica
dermatológica.
2.2. Incluir definitivamente o
Município de São Gabriel da Palha no “PROGRAMA DE ATENDIMENTO DERMATOLÓGICO”.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PAPÉIS INSTITUCIONAIS
3.1. Compete ao Estado do
Espírito Santo, através da Secretaria de Estado da Saúde:
3.1.1. Disponibilizar pessoal,
incluindo 2 (duas) enfermeiras, 7 (sete) motoristas e 7 (sete) médicos para
atuarem no dia da execução do programa.
3.2. Compete a Associação
Albergue Martin Lutero:
3.2.1. Disponibilizar 4 (quatro)
funcionários para atuarem no dia da execução do programa.
3.3. Compete a Universidade
Federal do Espírito Santo, através do Hospital das Clínicas – HUCAM:
3.3.1. Disponibilizar pessoal,
incluindo 2 (dois) técnicos em enfermagem, 15 (quinze) acadêmicos clínicos, 7
(sete) acadêmicos cirúrgicos, 3 (três) acadêmicos em enfermagem e 3 (três)
monitores, para atuarem no dia da execução do programa.
3.4. Compete ao Município de
São Gabriel da Palha, através da Secretaria Municipal de Saúde:
3.4.1. Providenciar local adequado
para a operacionalidade do programa, equipando-o com 8 (oito) macas, 25 (vinte
e cinco) mesas com 3 (três) cadeiras por mesa para o atendimento ambulatorial,
além de cadeiras para a população aguardar as consultas.
3.4.2. Fornecer material cirúrgico
conforme lista que segue em anexo – Anexo I.
3.4.3. Disponibilizar 5 (cinco)
auxiliares de enfermagem, bem como voluntários para a participação no programa.
3.4.5. Disponibilizar um veículo
para o transporte das pessoas atendidas no programa até suas residências,
tão-somente aquelas que sofrerem cirurgias.
3.4.6. Providenciar hospedagem e
alimentação para a equipe do projeto.
3.4.7. Custear o abastecimento dos
veículos que transportarão a equipe e os equipamentos para a execução do
projeto.
3.4.8. Disponibilizar fichário e
prontuários dos pacientes atendidos nos anos anteriores, devidamente
organizados.
3.4.9. Fornecer no local de
execução do programa os medicamentos de interesse da farmácia básica municipal
(antimicóticos, antibióticos, analgésicos), sob os cuidados de um profissional
habilitado.
3.4.10. Afixar cartazes nos postos
de saúde e em locais estratégicos do Município, objetivando ampla divulgação.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
4.1. As despesas necessárias à plena
consecução do objeto acordado, tais como serviços de terceiros, pessoal,
deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias
correrão por conta de dotações específicas constantes nos orçamentos dos
partícipes.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O presente Convênio vigorará
entre os dias
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1. Os partícipes podem rescindir
unilateralmente este Termo, denunciá-lo a qualquer tempo, sendo-lhes imputadas
as responsabilidades das obrigações do prazo que tenha vigido.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
7.1. O presente Convênio poderá
ser alterado de comum acordo entra às partes, mediante a assinatura de Termo
Aditivo, obedecidas às disposições legais aplicáveis.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
8.1. A publicidade deste acordo
será efetuada em extrato, no Diário Oficial do Estado, nos termos do parágrafo
único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. As dúvidas e controvérsias
porventura surgidas na execução deste Convênio, que não possam ser dirimidas
administrativamente serão apreciadas e julgadas no Foro da Comarca de São
Gabriel da Palha - ES.
E por estarem de pleno acordo com
as cláusulas e condições expressas neste Convênio, os participantes assinam-no
em tantas vias quantas se fizerem necessárias, para que produzam entre si os
efeitos legais, na presença das testemunhas, que também o subscrevem.
São Gabriel da Palha, 25 de agosto
de 2010.
MUNICIPIO DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
Secretaria Municipal
de Saúde
ASSOCIAÇÃO ALBERGUE MARTIM LUTERO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO
Hospital Universitário Cassiano Antônio
de Moraes (Hospital das Clínicas – HUCAM).
Testemunhas: CPF:
Anexo I - a que se
refere à Cláusula Terceira – Subitem 3.4.2 da Lei Nº 2.065/2010, de 25 de
agosto de 2010.
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
Agulha
descartável 0,45 x 13 (13 x 4,5) |
Cx |
2 |
Agulha
descartável 1,20 x 40 (40 x 12) |
Cx |
2 |
Agulha
descartável 25 x 7 |
Cx |
1 |
Agulha
gengival |
Cx |
1 |
Álcool
iodado |
Lt |
1 |
Álcool
70% 500 ml |
Fr |
1 |
Algodão
hidrófilo |
Cx |
1 |
Aparelho
de barbear descartável |
Um |
10 |
Atadura
crepom 10 x 1,80 |
Dz |
1 |
Atadura
crepom 15 x 1,80 |
Dz |
1 |
Avental
cir.desc. m. comp. com 10 |
Pc |
2 |
Compressa
de gazes estéril 7,5 x 7,5 |
Pt |
150 |
Cotonetes |
Cx |
1 |
Descarpack
tamanho médio |
Un |
2 |
Equipo
macro flex com inj. Lateral |
Un |
3 |
Esparadrapo
10 x 4,5 |
Rl |
2 |
Espátula
de Ayres com 100 |
Pc |
1 |
Éter
sulfúrico 500 ml |
Fr |
1 |
Fio
nylon 2-0 com AG ½ cir. |
Cx |
1 |
Fio
nylon 3-0 com AG ½ cir. |
Cx |
1 |
Fio
nylon 4-0 com AG ½ cir. |
Cx |
2 |
Fio
nylon 5-0 com AG 3/8 cir. |
Cx |
5 |
Fio
nylon CATGU 4-0 com 24 |
Cx |
1 |
Fio
nylon CATGU 6-0 com 24 |
Cx |
1 |
Fita
micro porosa 02,5 x 10 branca – 3M |
Rl |
5 |
Formol
10% 500 ml |
Fr |
1 |
Lâmina
bisturi – 11 carbono com 100 |
Cx |
1 |
Luvas
cirúrgicas est. 7,0 |
Pr |
30 |
Luvas
cirúrgicas est. 7,5 |
Pr |
60 |
Luvas
cirúrgicas est. 8,0 |
Pr |
60 |
Luvas cirúrgicas
est. 8,5 |
Pr |
20 |
Luvas
de proced. Tamanho M com 100 unidades |
Cx |
2 |
Máscara
cirúrgica desc. branca com elástico com 50 |
Cx |
1 |
Papel
lençol hosp. 70 x 50 |
Rl |
4 |
PVPI-tópico
1000 ml |
Fr |
1 |
PVPI-degermante
500 ml |
Fr |
1 |
Saco
para lixo hospitalar |
Pc |
1 |
Seringa
descartável 5 ml sem agulha |
Un |
100 |
Seringa
descartável 10 ml sem agulha |
Un |
20 |
Seringa
descartável 20 ml sem agulha |
Un |
10 |
Seringa
descartável 3 ml sem agulha |
Un |
20 |
Solução
fisiológica 0,9% 250 ml |
Fr |
10 |
Solução
germicida desinfetante (gemi-rio) 5000 ml |
Gl |
1 |
Solução
glicosada 5% 500 ml |
Fr |
2 |
Vidro
estéril para biópsia (cefalexina inj.) |
Un |
80 |
Kylestesin
2% com vaso 20 ml com 10 |
Cx |
3 |
Xylestesin
2% com vaso sol. Inj. 1,8 ml com 50 tubete |
Cx |
2 |
Xylestesin
2% sem vaso 20 ml com 10 |
Cx |
1 |
Xylestesin
1% com vaso 20 ml com 10 |
Cx |
3 |
Xylestesin
1% sem vaso 20 ml com 10 |
Cx |
1 |
Xylestesin
1% sem vaso sol. Inj. 1,8 ml com 50 tubete |
Cx |
1 |