LEI Nº 2.065, DE 25 DE AGOSTO DE 2010

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                        RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Estado do Espírito Santo, através da Secretaria Estadual de Saúde, com o Hospital Universitário Cássio Antônio de Moraes - Hospital das Clínicas – HUCAM e com a Associação Martim Lutero, visando sua participação no Programa de Atendimento Dermatológico a ser realizado neste Município de São Gabriel da Palha.

 

Art. 2º Fica o Município de São Gabriel da Palha, desde logo, autorizado a realizar despesas decorrentes de sua participação no referido Convênio, tais como, despesas com pessoal, material permanente e de consumo, medicamentos, transporte, combustível e alimentação.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 12 de agosto de 2010.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

                   

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, através da Secretaria Municipal de Saúde, a ASSOCIAÇÃO ALBERGUE MARTIM LUTERO, a UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, através do Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes (Hospital das Clínicas – HUCAM).

 

 

Convênio que entre si celebram o MUNICIPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, através da Secretaria Municipal de Saúde, a ASSOCIAÇÃO ALBERGUE MARTIM LUTERO, a UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, através do Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes (Hospital das Clínicas – HUCAM).

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

 

1.1. O objeto do presente Convênio consiste na execução do “PROGRAMA DE ATENDIMENTO DERMATOLÓGICO”, com a finalidade de proporcionar atendimento à comunidade local com consultas, cauterizações, crioterapias e pequenas cirurgias, em razão de o Município de São Gabriel da Palha estar incluído entre os onze municípios do Estado com alto índice de câncer de pele, a se realizar entre os dias 24 a 26 de setembro de 2010 no Município de São Gabriel da Palha.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS METAS

 

2.1. O presente Convênio tem como meta realizar em favor da comunidade Gabrielense o maior número possível de consultas, cauterizações, crioterapias e pequenas cirurgias na área médica dermatológica.

2.2. Incluir definitivamente o Município de São Gabriel da Palha no “PROGRAMA DE ATENDIMENTO DERMATOLÓGICO”.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PAPÉIS INSTITUCIONAIS

 

3.1. Compete ao Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado da Saúde:

3.1.1. Disponibilizar pessoal, incluindo 2 (duas) enfermeiras, 7 (sete) motoristas e 7 (sete) médicos para atuarem no dia da execução do programa.

 

3.2. Compete a Associação Albergue Martin Lutero:

3.2.1. Disponibilizar 4 (quatro) funcionários para atuarem no dia da execução do programa.

 

3.3. Compete a Universidade Federal do Espírito Santo, através do Hospital das Clínicas – HUCAM:

3.3.1. Disponibilizar pessoal, incluindo 2 (dois) técnicos em enfermagem, 15 (quinze) acadêmicos clínicos, 7 (sete) acadêmicos cirúrgicos, 3 (três) acadêmicos em enfermagem e 3 (três) monitores, para atuarem no dia da execução do programa.

3.4. Compete ao Município de São Gabriel da Palha, através da Secretaria Municipal de Saúde:

3.4.1. Providenciar local adequado para a operacionalidade do programa, equipando-o com 8 (oito) macas, 25 (vinte e cinco) mesas com 3 (três) cadeiras por mesa para o atendimento ambulatorial, além de cadeiras para a população aguardar as consultas.

3.4.2. Fornecer material cirúrgico conforme lista que segue em anexo – Anexo I.

3.4.3. Disponibilizar 5 (cinco) auxiliares de enfermagem, bem como voluntários para a participação no programa.

3.4.5. Disponibilizar um veículo para o transporte das pessoas atendidas no programa até suas residências, tão-somente aquelas que sofrerem cirurgias.

3.4.6. Providenciar hospedagem e alimentação para a equipe do projeto.

3.4.7. Custear o abastecimento dos veículos que transportarão a equipe e os equipamentos para a execução do projeto.

3.4.8. Disponibilizar fichário e prontuários dos pacientes atendidos nos anos anteriores, devidamente organizados.

3.4.9. Fornecer no local de execução do programa os medicamentos de interesse da farmácia básica municipal (antimicóticos, antibióticos, analgésicos), sob os cuidados de um profissional habilitado.

3.4.10. Afixar cartazes nos postos de saúde e em locais estratégicos do Município, objetivando ampla divulgação.

 

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS

 

4.1. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como serviços de terceiros, pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias correrão por conta de dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

5.1. O presente Convênio vigorará entre os dias 24 a 26 de setembro de 2010, período no qual o programa estará em execução no Município de São Gabriel da Palha.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO

6.1. Os partícipes podem rescindir unilateralmente este Termo, denunciá-lo a qualquer tempo, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações do prazo que tenha vigido.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES

7.1. O presente Convênio poderá ser alterado de comum acordo entra às partes, mediante a assinatura de Termo Aditivo, obedecidas às disposições legais aplicáveis.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO

8.1. A publicidade deste acordo será efetuada em extrato, no Diário Oficial do Estado, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

CLÁUSULA NONA – DO FORO

9.1. As dúvidas e controvérsias porventura surgidas na execução deste Convênio, que não possam ser dirimidas administrativamente serão apreciadas e julgadas no Foro da Comarca de São Gabriel da Palha - ES.

 

E por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições expressas neste Convênio, os participantes assinam-no em tantas vias quantas se fizerem necessárias, para que produzam entre si os efeitos legais, na presença das testemunhas, que também o subscrevem.

 

 

São Gabriel da Palha, 25 de agosto de 2010.

 

 

MUNICIPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA

Secretaria Municipal de Saúde

 

ASSOCIAÇÃO ALBERGUE MARTIM LUTERO

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO

Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes (Hospital das Clínicas – HUCAM).

 

 

Testemunhas:                                        CPF:

 

 

 

 

Anexo I - a que se refere à Cláusula Terceira – Subitem 3.4.2 da Lei Nº 2.065/2010, de 25 de agosto de 2010. 

 

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS

UNIDADE

QUANTIDADE

Agulha descartável 0,45 x 13 (13 x 4,5)

Cx

2

Agulha descartável 1,20 x 40 (40 x 12)

Cx

2

Agulha descartável 25 x 7

Cx

1

Agulha gengival 30 g x ½”

Cx

1

Álcool iodado

Lt

1

Álcool 70% 500 ml

Fr

1

Algodão hidrófilo

Cx

1

Aparelho de barbear descartável

Um

10

Atadura crepom 10 x 1,80

Dz

1

Atadura crepom 15 x 1,80

Dz

1

Avental cir.desc. m. comp. com 10

Pc

2

Compressa de gazes estéril 7,5 x 7,5 13 F com 10

Pt

150

Cotonetes

Cx

1

Descarpack tamanho médio

Un

2

Equipo macro flex com inj. Lateral

Un

3

Esparadrapo 10 x 4,5

Rl

2

Espátula de Ayres com 100

Pc

1

Éter sulfúrico 500 ml

Fr

1

Fio nylon 2-0 com AG ½ cir. 2 cm com 24

Cx

1

Fio nylon 3-0 com AG ½ cir. 2 cm com 24

Cx

1

Fio nylon 4-0 com AG ½ cir. 2 cm com 24

Cx

2

Fio nylon 5-0 com AG 3/8 cir. 2 cm com 24

Cx

5

Fio nylon CATGU 4-0 com 24

Cx

1

Fio nylon CATGU 6-0 com 24

Cx

1

Fita micro porosa 02,5 x 10 branca – 3M

Rl

5

Formol 10% 500 ml

Fr

1

Lâmina bisturi – 11 carbono com 100

Cx

1

Luvas cirúrgicas est. 7,0

Pr

30

Luvas cirúrgicas est. 7,5

Pr

60

Luvas cirúrgicas est. 8,0

Pr

60

Luvas cirúrgicas est. 8,5

Pr

20

Luvas de proced. Tamanho M com 100 unidades

Cx

2

Máscara cirúrgica desc. branca com elástico com 50

Cx

1

Papel lençol hosp. 70 x 50

Rl

4

PVPI-tópico 1000 ml

Fr

1

PVPI-degermante 500 ml

Fr

1

Saco para lixo hospitalar 100 litros com 100

Pc

1

Seringa descartável 5 ml sem agulha

Un

100

Seringa descartável 10 ml sem agulha

Un

20

Seringa descartável 20 ml sem agulha

Un

10

Seringa descartável 3 ml sem agulha

Un

20

Solução fisiológica 0,9% 250 ml

Fr

10

Solução germicida desinfetante (gemi-rio) 5000 ml

Gl

1

Solução glicosada 5% 500 ml

Fr

2

Vidro estéril para biópsia (cefalexina inj.)

Un

            80

Kylestesin 2% com vaso 20 ml com 10

Cx

3

Xylestesin 2% com vaso sol. Inj. 1,8 ml com 50 tubete

Cx

2

Xylestesin 2% sem vaso 20 ml com 10

Cx

1

Xylestesin 1% com vaso 20 ml com 10

Cx

3

Xylestesin 1% sem vaso 20 ml com 10

Cx

1

Xylestesin 1% sem vaso sol. Inj. 1,8 ml com 50 tubete

Cx

1