LEI Nº 2.064, DE 12 DE AGOSTO DE 2010.
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito
Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art.1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Mútua
entre o Município de São Gabriel da Palha e a sociedade empresária MULTIVIX
NOVA VENÉCIA – ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº
03.963.577/0001-97, com sede na Rua Jacobina, nº 165, Bairro São Francisco, CEP
29.830-000, Nova Venécia-ES, visando estabelecer e
regulamentar a concessão de Campo de Estágio Curricular para alunos
regularmente matriculados e com frequência nos Cursos Superiores do
estabelecimento de ensino, nas modalidades de estágio curricular obrigatório e
não obrigatório. (Redação dada pela Lei nº 3028/2022)
Parágrafo Único. Os estágios objeto da presente Lei não geram
vínculo empregatício de qualquer natureza, cabendo ao Município conceder o
campo de estágio e oferecer ao acadêmico-estagiário condições de desenvolver as
atividades previstas para o estágio em locais afins aos cursos.
Art. 2º As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no Orçamento
vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita
Municipal de São Gabriel da Palha, 12 de agosto de 2010.
Prefeita
Municipal
Publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO
ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.