LEI Nº 2.064, DE 12 DE AGOSTO DE 2010.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                    Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Mútua entre o Município de São Gabriel da Palha e a sociedade empresária MULTIVIX NOVA VENÉCIA – ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.963.577/0001-97, com sede na Rua Jacobina, nº 165, Bairro São Francisco, CEP 29.830-000, Nova Venécia-ES, visando estabelecer e regulamentar a concessão de Campo de Estágio Curricular para alunos regularmente matriculados e com frequência nos Cursos Superiores do estabelecimento de ensino, nas modalidades de estágio curricular obrigatório e não obrigatório. (Redação dada pela Lei nº 3028/2022)

 

Parágrafo Único. Os estágios objeto da presente Lei não geram vínculo empregatício de qualquer natureza, cabendo ao Município conceder o campo de estágio e oferecer ao acadêmico-estagiário condições de desenvolver as atividades previstas para o estágio em locais afins aos cursos.

 

                    Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

 

                    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 12 de agosto de 2010.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.