LEI
Nº 2.043, DE 5 DE MAIO DE 2010.
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA
PALHA, do Estado
do Espírito Santo, usando no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente
exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$
1.173.370,01 (hum milhão, cento e setenta e três mil, trezentos e setenta reais
e um centavo), com o objetivo de atender as despesas não contempladas no
orçamento vigente, com a seguinte classificação orçamentária:
000002 – Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha
000007 – Fundo Municipal de
Assistência Social
08 - Assistência Social
482 - Habitação urbana
0185 - Habitação
000002.000007.08.482.0185.1.025 -
Realização do Projeto Constrular.
344905100000 – Obras e Instalações.............................................................
R$ 1.173.370,01
Art. 2º Os recursos necessários à
abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o Art. 1º desta Lei serão
provenientes do Convênio Nº 001/2010 – Processo Nº 41115511, celebrado entre o
Estado do Espírito Santo, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento Urbano
e Habitação do Estado do Espírito Santo – IDURB-ES e o Município de São Gabriel
da Palha - ES, tendo por objeto a construção de 46 (quarenta e seis) unidades habitacionais
de interesse social, no Bairro Gustavo Boone, neste Município.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, 5 de maio de 2010.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.