LEI Nº 2.034, DE 3 DE MARÇO DE 2010.

 

ALTERA A LEI Nº 1.859/2008, DE 13 DE JUNHO DE 2008.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O anexo I da Lei Nº 1.859/2008, de 13 de junho de 2008, que Dispõe Sobre a Contratação por Tempo Determinado, para Atender a Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, nos Termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à reedição do Anexo I da Lei Nº 1.859, de 13 de junho de 2008, com as alterações da presente Lei.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

                  

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 3 de março de 2010.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

ANEXO I

 

QUANTITATIVO DE VAGAS PREVISTAS, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI Nº 1.859/2008, PARA O ANO LETIVO DE 2010.

 

 

PROFESSOR

PROFESSOR “A”

MAPA I

Educação Infantil (Creche e Pré-Escola)

 

PROFESSOR “A”

MAPA I

Ensino Fundamental Séries/Anos Iniciais – Educação Especial (Classe Especial/ Sala de Recurso)

 

PROFESSOR “B”

MAPB I

Ensino Fundamental (Séries Finais)

20

55

40