LEI
Nº 2.034, DE 3 DE MARÇO DE 2010.
ALTERA A LEI Nº
1.859/2008, DE 13 DE JUNHO DE 2008.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O anexo I da Lei Nº 1.859/2008, de 13 de junho de 2008, que Dispõe Sobre a
Contratação por Tempo Determinado, para Atender a Necessidade Temporária de
Excepcional Interesse Público, nos Termos do Inciso IX do Art. 37 da
Constituição Federal, passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder à reedição do Anexo I da Lei Nº 1.859, de 13 de junho de
2008, com as alterações da presente Lei.
Art. 3º
Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta de dotações
próprias consignadas no Orçamento vigente, que
serão suplementadas se necessário.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, 3 de março de 2010.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO I
QUANTITATIVO DE
VAGAS PREVISTAS, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI Nº 1.859/2008, PARA O ANO LETIVO
DE 2010.
PROFESSOR |
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PROFESSOR “A” MAPA I Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) |
PROFESSOR “A” MAPA I Ensino Fundamental Séries/Anos Iniciais – Educação
Especial (Classe Especial/ Sala de Recurso) |
PROFESSOR “B” MAPB I Ensino Fundamental (Séries Finais) |
20 |
55 |
40 |