LEI Nº 2.033, DE 24 DE FEVEREIRO DE
2010.
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL EQUIPARAR AO SALÁRIO MÍNIMO OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES CONTRATADOS
DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA,
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a
equiparar ao salário mínimo os vencimentos dos Servidores Contratados da Câmara
Municipal, que não atinjam o teto nacionalmente fixado através da Medida
Provisória 474, de 23 de dezembro de 2009.
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento da presente
Lei, correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, 24 de fevereiro de 2010.
RAQUEL
FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita
Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.