LEI Nº 2.033, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010.

 

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL EQUIPARAR AO SALÁRIO MÍNIMO OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES CONTRATADOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a equiparar ao salário mínimo os vencimentos dos Servidores Contratados da Câmara Municipal, que não atinjam o teto nacionalmente fixado através da Medida Provisória 474, de 23 de dezembro de 2009.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 24 de fevereiro de 2010.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.