LEI
Nº 2.027, DE 27 DE JANEIRO DE 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
GRATIFICAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do
Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma gratificação mensal
de 50% (cinqüenta por cento) sobre o vencimento do Servidor Municipal que
atuará como Articulador Municipal do Selo UNICEF – Município Aprovado - Edição
2009/2012.
Parágrafo Único. O Servidor Municipal será designado por Decreto do Prefeito
Municipal.
Art. 2º
Os recursos necessários para execução da presente Lei, correrão a conta de
dotações próprias, consignadas nos Orçamentos Vigentes.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
jurídicos e financeiros a 01 de janeiro de 2010, cessando seus efeitos em 31 de
dezembro de 2010.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 27 de janeiro
de 2010.
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
ANTONIO DE NADAI
Secretário Municipal
de Administração Interino
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.