LEI Nº 2.027, DE 27 DE JANEIRO DE 2010.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATIFICAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma gratificação mensal de 50% (cinqüenta por cento) sobre o vencimento do Servidor Municipal que atuará como Articulador Municipal do Selo UNICEF – Município Aprovado - Edição 2009/2012.

 

Parágrafo Único. O Servidor Municipal será designado por Decreto do Prefeito Municipal.

 

Art. 2º Os recursos necessários para execução da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias, consignadas nos Orçamentos Vigentes.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos e financeiros a 01 de janeiro de 2010, cessando seus efeitos em 31 de dezembro de 2010. 

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 27 de janeiro de 2010.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ANTONIO DE NADAI

Secretário Municipal de Administração Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.