LEI
Nº 2.025, DE 19 DE JANEIRO DE 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À
EQUIPARAR AO SALÁRIO MÍNIMO A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal, autorizado a equiparar ao salário mínimo o
vencimento dos Servidores Públicos Municipais, cujo vencimento não atinja o
teto nacionalmente fixado através da Medida Provisória nº 474, de 23 de
dezembro de 2009.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução da presente Lei correrão a conta de dotações
próprias consignadas no Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
janeiro de 2010.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, 19 de janeiro de 2010.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE
LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de São Gabriel da Palha.