LEI Nº 2.025, DE 19 DE JANEIRO DE 2010.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À EQUIPARAR AO SALÁRIO MÍNIMO A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a equiparar ao salário mínimo o vencimento dos Servidores Públicos Municipais, cujo vencimento não atinja o teto nacionalmente fixado através da Medida Provisória nº 474, de 23 de dezembro de 2009.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.

 

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 19 de janeiro de 2010.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.