LEI Nº 2.022, DE 19 DE JANEIRO DE 2010.
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias
abaixo descriminadas, constantes do orçamento vigente,
na importância total de R$ 1.990.795,31 (um milhão, novecentos e noventa mil,
setecentos e noventa e cinco reais e trinta e um centavos), a saber:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
FICHA ÓRGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA PROJ/ATIV ELEMENTO VALOR |
528 000002 000012 15 451 0171 1.045 344905100 R$ 1.488.521,23 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
DESENVOLVIMENTO URBANO Urbanismo Infra-estrutura Urbana Planejamento Urbano Pavimentação Asfáltica e
Calçamento OBRAS E INSTALAÇÕES |
FICHA ÓRGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA PROJ/ATIV ELEMENTO VALOR |
543 000002 000012 17 512 0191 1.052 344905100 R$ 502.274,08 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL
DA PALHA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
DESENVOLVIMENTO URBANO Saneamento Saneamento Básico Urbano Saneamento Geral Construção de Trincheiras e
Redes Pluviais OBRAS E INSTALAÇÕES |
Art. 2º Os
recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei,
correrão por conta do excesso de arrecadação proveniente do repasse financeiro
originado do Convênio de Pavimentação e Drenagem Pluvial nº 055/2009, firmado
entre o Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado de
Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB e o Município de São
Gabriel da Palha, no valor total de R$ 1.990.795,31 (um milhão, novecentos e
noventa mil, setecentos e noventa e cinco reais e trinta e um centavos )
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, 19 de janeiro de 2010.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.