REVOGADA PELA LEI Nº 2056/2010

 

LEI Nº 2.008, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À CEMAAF-SGP – CENTRAL MUNICIPAL DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, PARA O FIM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à CEMAAF-SGP – Central Municipal de Associações de Agricultores Familiares de São Gabriel da Palha - ES, para uso nas atividades de interesse de apoio à comercialização e organização de serviço de apoio ao processo de produção e consumo no Município de São Gabriel da Palha - ES, em conformidade com suas finalidades institucionais, os seguintes bens móveis municipais:

 

I – duas impressoras multifuncionais jato de tinta Canon nova, velocidade de impressão de 18 PPM em preto, 16 PPM em color, resolução máxima de impressão até 4.800 x 1.200 dpi, voltagem bivolt, cabos de força e USB 2.0 incluso CD-ROM de instalação, garantia de um ano;

 

II - um data show Epson novo, com projetor de LCD 2.000 lumens 30 a 300, resolução 800x600;

 

III – um notebook Itautec novo, composto por processador 64 bits, dual core, 2.0 GHz, 3.072 MB de memória, ddr 2, HD 160 Gb, sata gravador de CD/DVD, tela 15,4, com vídeo, som, rede, com maleta e sistema operacional instalado;

 

IV – dois computadores Bit Corp novos, com processadores de 64 bits dual core, 2.2 ghz, in Box, placa-mãe com vídeo, som e rede on-board, compatível com o processador, memória ddr2 de 2.048 MB, HD de 160 Gb sata 2, gravador de DVD dual layer 16x, drive de disquete 31/2, gabinete atx 4 baias, teclado ABNT, mouse óptico ps2 300 dpi com scrool, caixa de som, cabos e fonte necessários para o equipamento, garantia de um ano, monitor LCD 17, garantia de um ano e nobreak 0,60 kVA, garantia de um ano;

 

V – um veículo camioneta Fiat Strada Fire Flex, 2 passageiros, 004 cilindros, 0 km, marca Fiat, fabricação 2009, modelo 2010, cor branco banchisa, revestimento tear jacquard buritis, RENAVAM 222415, motor nº 310A2011*9051862*, cor interna tear jacquard buritis, chassi 9BD27803MA7189906, combustível flex.

 

Art. 2º Os bens doados não poderão ser vendidos, locados, emprestados ou transferidos, a qualquer título, pela entidade beneficiária, pelo prazo de 5 (cinco) anos após seu recebimento, sob pena de reversão ao patrimônio público municipal.

 

 Art. 3º Serão de inteira responsabilidade da entidade beneficiária todos os procedimentos e despesas pertinentes à regularização da transferência do veículo junto aos órgãos de trânsito, bem como as despesas com manutenção e conservação dos bens doados.

 

Parágrafo Único. Serão, também, de inteira responsabilidade da entidade beneficiária as despesas com abastecimento do veículo doado.

 

Art. 4º Havendo a extinção, sob qualquer forma, da entidade beneficiária, os bens doados serão revertidos automaticamente para o patrimônio público municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 22 de dezembro de 2009.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.