LEI
Nº 1.998, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO
ADMINISTRATIVO PARA ATENDER AS NECESSIDADES EMERGENTES DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do
Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo para
admissão de pessoal, por prazo determinado de 1º de janeiro até 31 de dezembro
de 2010, para prestação de serviços no atendimento às necessidades emergenciais
de órgãos da Administração Pública Municipal.
Parágrafo Único. As contratações a que se refere o presente artigo têm o fim de suprir
a demanda de pessoal nos serviços das diversas Secretarias Municipais, conforme
anexo integrante desta Lei.
Art. 2º
Nas contratações a que se refere o Art. 1º serão observados os valores dos
vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal do Município de São Gabriel da
Palha.
Art. 3º É
vedado o desvio de função do pessoal contratado na forma desta Lei.
Art. 4º
Os contratados com base nesta Lei ficam sujeitos aos mesmos deveres, obrigações
e regime de responsabilidade, aplicados aos Servidores Públicos Municipais de igual
cargo ou assemelhado.
Art. 5º
A rescisão do contrato administrativo antes do prazo previsto para seu término
ocorrerá:
I – por conveniência
administrativa, a juízo da Administração Pública Municipal;
II – pelo término do prazo
contratual;
III – por iniciativa do
contratado;
IV – por falta disciplinar
cometida pelo (a) contratado (a);
Art. 6º
Os contratados na forma desta Lei serão contribuintes do Regime Geral de
Previdência Social, de acordo com a Lei nº 9.717 de 27 de novembro de 1998.
Art. 11
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento vigente de 2010, que serão
suplementadas se necessário.
Art. 12
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2010.
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São
Gabriel da Palha, 2 de dezembro de 2009.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
(Revogado
pela Lei nº 2030/2010)
(Revogado
pela Lei nº 2020/2010)
(Redação dada pela Lei nº
2030/2010)
(Redação
dada pela Lei nº 2020/2010)
CARGOS |
QUANTIDADE |
Agente
de Serviços de Saúde |
6 |
Almoxarife |
2 |
Mecânico |
1 |
Auxiliar
de Biblioteca |
3 |
Coordenador
de Turno |
7 |
Técnico
de Laboratório |
2 |
Agente
Fiscal de Saúde Sanitária |
1 |
Médico
Gastroenterologista |
1 |
Médico
Ortopedista |
1 |
Médico
Cardiologista |
1 |
Médico
Neurologista |
1 |
Médico
Pediatra |
3 |
Médico
Ginecologista/Obstetra |
3 |
Médico
Clínico Geral |
3 |
Médico
Psiquiatra |
1 |