REVOGADA PELA LEI N°
2.238/2012
LEI Nº 1.996,
DE 2 DE JANEIRO DE 2009
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO
ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1º A Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de São
Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, para a execução dos serviços sob
a sua responsabilidade, apresenta a seguinte organização administrativa:
I
- ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR:
a)
Mesa Diretora;
II
- ÓRGÃO DE DIREÇÃO EXECUTIVA:
Secretaria
Geral;
III
- GESTÃO PARLAMENTAR:
a)
Diretoria de Assuntos Legislativos; e
b)
Diretoria de Protocolo, Recepção, Informação e Documentação.L
IV
- GESTÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA e INFORMÁTICA:
a)
Diretoria Administrativa;
b)
Diretoria de Compras, Licitações, Almoxarifado e Patrimônio; e
c)
Diretoria de Finanças e Gestão Fiscal; e
d)
Diretoria de Informática.
V
- FUNÇÕES DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR E LEGISLATIVO:
a)
Procuradoria Geral;
b)
Controladoria Interna;
c)
Chefia de Gabinete do Presidente;
d)
Assessoria Técnica; e
e)
Assessoria Parlamentar;
CAPÍTULO II
Art.
2º A Secretaria Geral é um órgão
que tem por finalidades o planejamento, a organização a supervisão e a
coordenação dos serviços de apoio parlamentar, administrativo, orçamentário e
financeiro, bem como, das atividades de cerimonial e de tecnologias da
informação no âmbito da Câmara Municipal, de acordo com as normas vigentes e as
deliberações da Mesa Diretora.
Parágrafo
Único. A Secretaria
Geral compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
a)
Diretoria de Assuntos Legislativos;
b)
Diretoria de Protocolo, Recepção, Informação e Documentação;
c)
Diretoria Administrativa;
d)
Diretoria de Compras, Licitações, Almoxarifado e Patrimônio;
e)
Diretoria de Finanças e Gestão Fiscal; e
f)
Diretoria de Informática.
Art.
3º Compete a Secretaria Geral:
I - QUANTO ÀS ATIVIDADES DE APOIO PARLAMENTAR:
a) prover os serviços de apoio secretarial à Mesa Diretora,
necessários ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos;
b)
manter-se em permanente contato com órgãos semelhantes de outras Câmaras,
objetivando estabelecer intercâmbio de técnicas e informações sobre seu campo
de atuação;
c)
planejar e executar os trabalhos de acompanhamento das atividades, objetivando
o aperfeiçoamento da organização parlamentar e o estabelecimento e a racionalização
de procedimentos legislativos sob sua responsabilidade;
d)
planejar e supervisionar a execução de trabalhos que visem à colaboração e o
assessoramento à Mesa, às Comissões e aos Vereadores;
e)
desenvolver programação que garanta oportunamente o apoio de secretariado
técnico às atividades das Comissões;
f)
encaminhar à Mesa Diretora a relação dos projetos em condições de figurarem na
Ordem do Dia ou de serem aprovados por dispositivos regimentais;
g)
determinar a preparação de proposições, editais, convites e demais atos
legislativos, controlando, inclusive, o cumprimento dos prazos estabelecidos;
h)
acompanhar e fazer acompanhar o cumprimento dos prazos dos projetos
encaminhados para sanção do Executivo Municipal;
i)
providenciar o registro e o arquivamento das matérias ultimadas;
j) promover e acompanhar a
execução de atividades de referência legislativa, sinopse, biblioteca,
documentação e arquivo legislativo e histórico da Câmara;
k)
coordenar a organização das atividades de cerimonial e de realização de eventos
e solenidades oficiais da Câmara Municipal;
l)
promover e coordenar as atividades de apoio parlamentar ao processo legislativo
e às Comissões da Câmara Municipal, visando garantir a organização e a
racionalização dos procedimentos legislativos sob sua responsabilidade;
m)
manter articulação permanente com o Chefe de Gabinete da Presidência,
visando a coordenação dos trabalhos e serviços administrativos pertinentes;
n)
fazer preparar os Termos de Posse dos membros da Mesa Diretora e dos demais
Vereadores; e
o)
exercer outras atribuições afins.
II
- QUANTO ÀS ATIVIDADES DE APOIO AO PROTOCOLO, RECEPÇÃO, INFORMAÇÃO E
DOCUMENTAÇÃO:
a)
promover e supervisionar os processos de trabalho relativos a protocolo,
expediente, tramitação, controle e arquivamento de papéis e documentos da
Câmara; e
b)
acompanhar as atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento e
arquivamento dos papéis e documento de teor administrativo da Câmara;
III
- QUANTO ÀS ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO:
a)
promover e orientar os serviços de reparos e conservação do prédio, móveis,
instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Câmara;
b)
promover e supervisionar as atividades relativas ao (s) veículo (s) da
Câmara, bem como, acompanhar os serviços de vigilância, limpeza, zeladoria,
portaria, copa, reprodução de papéis e documentos, fax, emissão e recebimento
de e-mails e telefonia da Câmara;
c)
coordenar a gestão de Recursos Humanos da Câmara, cumprindo e fazendo cumprir
as políticas e planos de cargos e carreiras em vigor;
d)
promover e coordenar as atividades e processos de recrutamento, seleção,
admissão, movimentação e desenvolvimento funcional dos servidores da Câmara
Municipal, de acordo com as deliberações da Mesa Diretora e a legislação em
vigor;
e)
promover e supervisionar a execução de todas as atividades relativas à
administração de pessoal da Câmara;
f)
promover e supervisionar as atividades relacionadas à gestão administrativa da
Câmara Municipal, zelando pelo cumprimento das normas e princípios vigentes; e
g)
coordenar a revisão de métodos e processos de trabalho, a adoção de técnicas e
princípios de gerenciamento das atividades, a produção de manuais de
procedimentos, bem como sua divulgação e implementação junto às unidades
administrativas da Câmara;
IV
- QUANTO ÀS ATIVIDADES DE APOIO A COMPRAS, LICITAÇÕES, ALMOXARIFADO E
PATRIMÔNIO:
a)
promover e supervisionar os serviços e processos de trabalho relacionados à
padronização, guarda, distribuição e controle de material, bem como a
realização de compras direta, por processos licitatórios e processos de
dispensa e inexigibilidade, visando a aquisição de itens e a contratação de
obras e serviços necessários às atividades da Câmara Municipal;
b)
superintender a gestão do patrimônio móvel e imóvel da Câmara Municipal
assegurando a realização das atividades de tombamento, registro e inventário,
na periodicidade determinada;
c)
promover e supervisionar as atividades de padronização, aquisição, recebimento,
guarda, distribuição e controle do material utilizado; e
d)
promover e acompanhar as atividades de proteção e conservação dos bens móveis e
imóveis da Câmara Municipal;
V
- QUANTO ÀS ATIVIDADES DE APOIO FINANCEIRO e CONTÁBIL:
a)
orientar as unidades orçamentárias para a elaboração do orçamento anual,
promovendo a organização de um efetivo sistema de acompanhamento e controle
orçamentário da Câmara Municipal;
b)
promover a preparação de relatórios que evidenciem o comportamento geral da
execução orçamentária da Câmara Municipal;
c)
orientar a Diretoria de Finanças e Gestão Fiscal, visando a compatibilização
das tomadas de contas às exigências dos órgãos de controle externo;
d)
promover e supervisionar o processamento da despesa e a manutenção atualizada
dos registros e controles contábeis da administração financeira, orçamentária e
patrimonial da Câmara Municipal;
e)
promover e supervisionar a preparação de balancetes, bem como do balanço geral
e das prestações de contas da Câmara Municipal;
f)
promover e acompanhar as atividades de recebimento, pagamento, guarda e
movimentação de dinheiros e outros valores da Câmara Municipal;
g)
promover e coordenar as atividades orçamentárias, contábeis e financeiras da
Câmara Municipal;
h)
programar e supervisionar os trabalhos de elaboração orçamentária, de
acompanhamento e controle de sua execução, em observância às normas legais
afins;
i)
zelar pela exatidão dos registros, dos controles e da escrituração contábil da
Câmara Municipal, bem como das atividades de recebimento, guarda e movimentação
de dinheiros e valores; e
j)
exercer outras atribuições afins;
VI
- QUANTO ÀS ATIVIDADES DE INFORMÁTICA:
a)
orientar e acompanhar a execução dos serviços de processamento de dados, seu
desenvolvimento e sua operação;
b)
responsabilizar-se pela seleção de programas e dos equipamentos de informática
da Câmara Municipal;
c)
promover a agilização dos serviços da Câmara Municipal, através da
informatização de suas atividades;
d)
organizar e manter as fontes de informática, visando fornecer serviços mais
eficientes aos usuários;
e)
otimizar a utilização dos equipamentos existentes, provendo os usuários com
dados estatísticos e relatórios solicitados;
f)
programar e supervisionar as atividades necessárias a análise, definição e
desenvolvimento dos sistemas a serem processados;
g)
supervisionar os trabalhos de digitação, operação e controle dos serviços em
execução;
h)
programar e organizar a utilização do equipamento de informática, com vistas a
atender aos serviços considerados prioritários;
i)
controlar a distribuição de relatórios, demonstrativos, relações, listagens e
demais documentos produzidos;
j)
supervisionar os serviços de redes de computadores, providenciando os reparos
que se fizerem necessários nos equipamentos de informática da Câmara Municipal;
k)
promover e supervisionar a informatização dos serviços e unidades
administrativas da Câmara Municipal, seu desenvolvimento e operação;
l)
supervisionar a manutenção da página eletrônica da Câmara Municipal;
m)
utilização dos softwares livres; e
n)
exercer outras atribuições afins.
DAS UNIDADES DE GESTÃO PARLAMENTAR
Seção I
Da Diretoria De Assuntos Legislativos
Art.
4º A Diretoria de Assuntos
Legislativos tem por objetivo a execução de atividades de expediente, apoio
necessário ao Processo Legislativo e demais órgãos e membros da Câmara
Municipal, bem como o assessoramento em assuntos relativos ao acompanhamento e
controle da controle da gestão legislativa do Município.
Art. 5º Compete ao Diretor da Diretoria de Assuntos
Legislativos:
I
- QUANTO ÀS ATIVIDADES DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO:
a)
promover as atividades de secretariado relativas à preparação de proposições,
bem como, redação de atos e revisão e digitação de pronunciamentos;
b)
encaminhar os originais dos CDs gravados, objetivando pronta identificação e
localização;
c)
fornecer cópias de documentos e discursos mediante autorização do Presidente;
d)
organizar e manter atualizado índice de oradores, elaborando estatísticas de
pronunciamento;
e)
orientar e controlar a redação dos pronunciamentos em Plenário, encaminhando
cópia do texto ao orador para revisão;
f)
encaminhar os originais dos documentos legislativos sob sua responsabilidade,
que estejam ultimados, para registro e arquivamento;
g)
responder pelas atividades de reprodução e publicação dos documentos
legislativos sob sua responsabilidade;
h)
observar as normas de guarda e consulta dos documentos confidenciais,
reservados e secretos sob sua responsabilidade;
i)
encaminhar regularmente o processo completo das proposições ultimadas, para
registro e arquivamento;
j)
articular-se com a Secretaria Geral para prestação dos serviços de apoio
administrativo necessários ao funcionamento das Comissões;
k)
preparar o expediente, encaminhando-o ao Secretário Geral para despacho com o
Presidente; e
l)
exercer outras atribuições afins.
II
- QUANTO ÀS ATIVIDADES DE APOIO LEGISLATIVO:
a)
organizar e dirigir as atividades de atendimento, apoio e prestação de
informações sobre legislação e assuntos correlatos aos Vereadores;
b)
coordenar a elaboração de proposições: projetos, requerimentos, indicações e
moções, em conformidade com a técnica legislativa, procedendo a sua revisão e
forma final;
c)
organizar e supervisionar os trabalhos de redação de correspondências e demais
documentos de interesse dos Vereadores;
d)
promover e supervisionar a realização de estudos, pesquisas e análises em apoio
à elaboração de proposições legislativas e demais documentos solicitados pelos
Vereadores;
e)
providenciar o encaminhamento para protocolo e tramitação das proposições
elaboradas;
f)
organizar e manter atualizado arquivo de documentos expedidos e elaborados pela
área, bem como os serviços de fornecimento de cópias aos interessados;
g)
recepcionar e prestar atendimento e orientação às pessoas encaminhadas à área pelos
membros da Câmara Municipal, em assuntos de sua área de competência;
h)
manter sistema de informações sobre a legislação municipal, estadual e federal,
visando a prestação de informações aos interessados;
i)
manutenção e utilização do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL),
para cadastro de proposições, bem como, agilização das informações;
j)
utilização de software livre que auxilie os trabalhos legislativos; e
k)
exercer outras atribuições afins.
III
- QUANTO ÀS ATIVIDADES DE APOIO ÀS COMISSÕES:
a)
responder pelo recebimento das proposições em Plenário e, destinadas às
Comissões, para exame e parecer nos prazos regimentais;
b)
manter-se permanentemente informado a respeito das atividades desenvolvidas
pelas Comissões;
c)
dirigir os serviços de secretariado das reuniões das Comissões relativas a
redação, digitação e revisão de atos e demais documentos elaborados;
d)
organizar e manter arquivo das proposições em tramitação para posterior
anexação dos pareceres e demais documentos cabíveis;
e)
articular pesquisas e levantamentos necessários aos exames das matérias nas
Comissões;
f)
digitar os pareceres emitidos pelas comissões, inclusive sobre as prestações de
contas, mensal e anual; e
g)
exercer outras atribuições afins.
IV
- QUANTO ÀS ATIVIDADES DO EXPEDIENTE LEGISLATIVO:
a)
promover, organizar e dirigir as atividades de gravação, redação e revisão dos
debates e pronunciamentos no Plenário;
b)
responsabilizar-se pelos serviços de som e gravação das reuniões do Plenário da
Câmara e nas Comissões;
c)
dirigir as atividades referentes à emissão de pareceres e demais textos
legislativos, analisados e elaborados nas Comissões, para sua ultimação e
expedição;
d)
encaminhar ao Secretário Geral as matérias, com os respectivos pareceres, que estejam
em condições de figurar na Ordem do Dia ou de ser arquivadas;
e)
fazer protocolar todas as proposições do processo legislativo,
encaminhando-os ao Secretário Geral para despacho com o Presidente;
f)
encaminhar ao Secretario Geral a redação final das matérias aprovadas
em plenário e em condições de sanção ou promulgação, para os devidos fins; e
g)
exercer outras atribuições afins.
Subseção Única
Da Competência Do Encarregado De Serviços Legislativos
Art. 6º O Encarregado
de Serviços Legislativos, subordinado a Diretoria de Assuntos Legislativos, têm
como função, exercer atividades de serviços legislativos, expediente e
atendimento direto às comunidades e outras que lhe forem atribuídas.
Parágrafo
Único. Compete ao
Encarregado de Serviços Legislativos:
I
- QUANTO ÀS ATIVIDADES DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO:
a)
auxiliar nas atividades de secretariado relativas à preparação de proposições, bem
como redação de atos e revisão e digitação de pronunciamentos;
b)
encaminhar os originais dos CDs gravados, objetivando pronta identificação e
localização;
c)
encaminhar os originais dos documentos legislativos, quando solicitado, que
estejam ultimados, para registro e arquivamento;
d)
encaminhar regularmente o processo completo das proposições ultimadas, para
registro e arquivamento, quando solicitado; e
e)
exercer outras atribuições afins.
II
- QUANTO ÀS ATIVIDADES DE APOIO LEGISLATIVO:
a)
organizar as atividades de atendimento, apoio e prestação de informações sobre
legislação e assuntos correlatos aos Vereadores;
b)
elaborar proposições: requerimentos, indicações e moções, em conformidade com a
técnica legislativa;
c)
organizar os trabalhos de redação de correspondências e demais documentos de
interesse dos Vereadores;
d)
promover a realização de estudos, pesquisas e análises em apoio à elaboração de
proposições legislativas e demais documentos solicitados pelos Vereadores;
e)
organizar e manter atualizado arquivo de documentos expedidos e elaborados pela
área, bem como os serviços de fornecimento de cópias aos interessados;
f)
recepcionar e prestar atendimento e orientação às pessoas encaminhada a
Diretoria de Assuntos Legislativos pelos membros da Câmara Municipal, em
assuntos de sua área de competência; e
g)
exercer outras atribuições afins.
III
- QUANTO ÀS ATIVIDADES DO EXPEDIENTE LEGISLATIVO:
a)
acompanhar as atividades referentes à emissão de pareceres e demais textos legislativos,
analisados e elaborados nas Comissões, para sua ultimação e expedição;
b)
fazer protocolar todas as proposições do processo legislativo; e
c)
exercer outras atribuições afins.
Seção II
Art. 7º A Diretoria de Protocolo, Recepção, Informação e
Documentação, diretamente ligada à Secretaria Geral, têm por objetivo a
execução de atividades de protocolo, recepção, distribuição de processos, apoio
às Comissões Permanentes, biblioteca, documentação, catalogação, guarda e
conservação de processos e documentos, arquivo legislativo e histórico da
Câmara Municipal.
Parágrafo
Único. Compete ao
Diretor da Diretoria de Protocolo, Recepção, Informação e Documentação:
I
- QUANTO ÀS ATIVIDADES DE PROTOCOLIZAÇÃO E RECEPÇÃO:
a)
programar, dirigir e supervisionar as atividades de expedição, recebimento,
numeração, distribuição e controle da tramitação de papéis e documentos dos
órgãos e unidades da Câmara;
b) verificar o atendimento às condições gerais
estabelecidas para o recebimento de documentos e petições na Câmara Municipal e
providenciar a devolução daqueles que não atendem a essas condições;
c) manter atualizados e fornecer informações sobre a
localização dos processos em tramitação;
d)
assegurar a preservação dos processos e documentos em tramitação contra a ação
do tempo e do manuseio;
e)
fazer protocolar todas as proposições do processo legislativo, bem como, os
atos da Mesa, do Presidente e do Secretário Geral;
f)
dirimir e supervisionar as informações aos interessados a respeito de
processos, papéis e outros documentos;
g) autuar, registrar e cadastrar todo o documento de origem
externa e interna, garantindo ao documento numeração própria, hora e data de
protocolização;
h) promover o atendimento dos munícipes, registrar a
presença, preencher crachá, identificar e outros procedimentos de rastreio e
segurança;
i)
encaminhar às pessoas para o atendimento dos Vereadores e Servidores;
j)
prestar informações solicitadas;
k)
agendar atendimento e/ou encaminhamento;
l) organizar o arquivo de processos que estejam aguardando
os interessados;
m) instruir o público quanto às exigências, orientando o
preenchimento de requerimento, quando necessário;
n)
promover a organização das pastas para arquivamento de processos e documentos;
o)
promover e orientar o recebimento da correspondência dirigida aos Vereadores e
aos órgãos da Câmara Municipal e providenciar sua distribuição;
p)
programar, organizar e manter atualizados os registros e controles dos
documentos sob sua guarda, objetivando a pronta identificação e localização dos
mesmos;
q)
promover a publicação dos atos do Poder Legislativo;
r)
assegurar e dirigir as ações voltadas para a avaliação periódica dos documentos
arquivados, bem como proceder, periodicamente, à seleção dos documentos cuja
conservação seja considerada onerosa ou desnecessária, propondo ao Secretario
Geral estudos para sua eliminação; e
s)
exercer outras atribuições afins.
II
- QUANTO ÀS ATIVIDADES DE ARQUIVO E DOCUMENTOS:
a)
promover a organização e a manutenção atualizada do sistema de arquivo dos atos
da Câmara Municipal;
b)
rever, periodicamente, os processos e documentos legislativos, propondo a
destinação mais adequada a cada um deles;
c)
organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta consulta de
qualquer documento arquivado;
d)
promover o colecionamento, a encadernação e o arquivamento de jornais, revistas
e publicações de interesse da Câmara Municipal, e manter em arquivo jornais e
publicações oficiais sobre o Município;
e)
fazer registrar, classificar, catalogar, guarda e conservar todas as
publicações da Câmara Municipal, mantendo atualizado o sistema de arquivo,
controlando a sua circulação;
f)
promover a avaliação periódica dos documentos arquivados, bem como, proceder,
periodicamente, à seleção dos documentos cuja conservação seja considerada
onerosa ou desnecessária, propondo ao Secretário Geral estudos para sua
eliminação;
g)
elaborar e manter atualizadas as bibliografias de maior interesse para a Câmara
Municipal, realizando pesquisas bibliográficas e preparando resumos;
h)
elaborar, em caráter preliminar, estudos e relatórios pertinentes às atividades
parlamentares;
i)
preparar resumos e índices que facilitem informações correntes;
j)
promover a encadernação de livros e documentos, providenciando a restauração
daqueles que se façam necessários;
k)
organizar e manter atualizado arquivo de sinopse, com referência a autor,
assunto e legislatura, objetivando sua pronta identificação e localização;
l)
organizar e manter arquivo dos originais dos CDs gravados das reuniões da
Câmara Municipal;
m)
coordenar-se com a Secretaria Geral visando o aproveitamento e conservação dos
documentos administrativos de valor histórico;
n)
dar arquivamento especial aos documentos históricos do Município;
o)
coordenar o processo de incineração de papéis de trabalho desnecessários;
p)
manter arquivo corrente para a documentação financeira e fiscal durante cinco
anos; e
q)
exercer outras atribuições afins.
Da Competência Do Encarregado De Serviço De Arquivo E
Documentos
Art. 8º O Encarregado
de Serviço de Arquivo e Documentos, diretamente ligado a Diretoria de Protocolo,
Recepção, Informação e Documentação, têm como finalidade executar o
recebimento, classificação, catalogação, guarda e conservação de processos e
documentos da Câmara Municipal.
Parágrafo
Único. Compete ao
Encarregado de Serviço de Arquivo e Documentos:
I
- informar aos interessados a respeito de processos, papéis e outros documentos
arquivados, e providenciar o seu empréstimo, mediante recibo e autorização do
Secretário Geral;
II
- registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações
da Câmara Municipal, mantendo atualizado o sistema de fichário;
III
- manter o controle de acesso e pesquisa da biblioteca da Câmara;
IV
- providenciar a reprodução xerográfica de documentos requisitados através da
respectiva autorização; e
V
- exercer outras atribuições afins.
DAS UNIDADES DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E
INFORMÁTICA
Seção I
Da Diretoria Administrativa
Art.
9º A Diretoria Administrativa tem
por objetivo as atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento,
regime jurídico, controles funcionais e demais atividades de administração de
pessoal; ao controle de utilização dos veículos da Câmara Municipal; aos
serviços de reprodução de papéis e documentos, fax e telefonia; e aos serviços
de vigilância, portaria, copa e zeladoria.
Art. 10 Compete a
Diretoria Administrativa:
Parágrafo Único. Compete a Diretoria Administrativa: (Redação dada pela Lei n° 2.083/2010)
I
- QUANTO ÀS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS:
a)
aplicar e fazer aplicar a legislação referente aos servidores da Câmara;
b)
estudar e discutir, com os órgãos interessados, a proposta orçamentária da
Câmara Municipal, na parte referente a pessoal;
c)
supervisionar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal, de acordo com
as deliberações da Mesa Diretora;
d)
encaminhar para publicação o resultado dos concursos públicos;
e)
fazer preparar e revisar os atos de nomeação dos novos servidores, bem como,
promover a lavratura dos atos referentes a pessoal e, ainda, os termos de posse
dos servidores da Câmara;
f)
providenciar a identificação e a matrícula dos servidores da Câmara Municipal,
bem como, a expedição dos respectivos cartões funcionais;
g)
programar a revisão periódica do Plano de Classificação de Cargos, organizando
a lotação nominal e numérica dos servidores da Câmara Municipal;
h)
coordenar as atividades relativas à execução de programas de capacitação de
servidores, levantando, anualmente, as necessidades de treinamento nas
repartições da Câmara Municipal;
i)
supervisionar a seleção de candidatos a cursos de treinamento, providenciando a
expedição de certificados de conclusão e o registro, na ficha funcional dos
servidores, dos resultados dos cursos;
j)
promover a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e qualquer efeito
e comunicá-los;
k)
providenciar, junto aos órgãos competentes, a inspeção médica dos servidores,
para admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;
l)
promover o controle de freqüência do pessoal, para efeito de pagamento e tempo
de serviço;
m)
promover a verificação dos dados relativos ao controle do salário-família, do
adicional por tempo de serviço e outras vantagens dos servidores, previstos na
legislação em vigor;
n)
promover os assentamentos da vida funcional e de outros dados do pessoal da
Câmara, supervisionando a organização e atualização dos registros, controles e
ocorrências de servidores e parlamentares, bem como a preparação das
respectivas folhas de pagamento;
o)
comunicar ao Secretário Geral irregularidades que se relacionem com a
administração de pessoal da Câmara Municipal;
p)
acompanhar a execução das atividades de bem estar social para os servidores da
Câmara Municipal;
q)
comunicar ao Secretário Geral, com a devida antecedência, as mudanças de
direção e chefia, para conferência da carga de material;
r)
comunicar, com a devida antecedência, ao Diretor da Diretoria de Finanças e
Gestão Fiscal, a exoneração ou demissão de qualquer servidor da Câmara
Municipal, responsável por dinheiro e valores públicos;
s)
promover a preparação e o recebimento das declarações de bens dos servidores a
elas sujeitos e proceder ao respectivo registro;
t)
fornecer, anualmente, aos servidores e aos Vereadores, informações necessárias
à declaração de rendimentos de cada um deles; e
u)
exercer outras atribuições afins.
II
- QUANTO ÀS ATIVIDADES DE SEGURANÇA PATRIMONIAL:
a) promover a vigilância permanente na parte interna e
externa do edifício da Câmara Municipal;
b)
programar e dirigir os serviços de segurança e vigilância das dependências e
das instalações elétricas e hidráulicas da Câmara;
c) controlar o quadro de chaves das dependências da Câmara
Municipal;
d) impedir a destruição da arborização jardim da sede da Câmara
Municipal;
e) orientar o guarda municipal, no que se refere à sua
relação com o cidadão e comunidade, avaliando o seu grau de disciplina e
eficácia administrativa e operacional;
f) elaborar escalas de serviço;
g) providenciar relatórios das ocorrências;
h) controlar a entrada e saída de bens municipais no
edifício da Câmara Municipal; e
i) exercer outras atribuições afins.
III - QUANTO ÀS ATIVIDADES DE SERVIÇOS GERAIS:
a)
coordenar e controlar a execução dos serviços de infra-estrutura dos órgãos da
Câmara Municipal, os quais os de limpeza, conservação, reparos e manutenção, de
copa e cozinha e de mensageiros;
b)
operar e conservar, manter em funcionamento, os sistemas de instalações
elétricas, hidráulicas, de prevenção contra incêndios e outros, na sede da
Câmara Municipal;
c)
manter e conservar em bom estado de funcionamento e operação o material
permanente de uso dos diversos órgãos da Câmara Municipal;
d)
manter o controle do número de cópias produzidas na Câmara Municipal através de
relatórios mensais;
e)
supervisionar a utilização das máquinas reprográficas;
f)
receber e conferir relatórios mensais de cópias reprográficas;
g)
controlar a utilização dos veículos da Câmara Municipal;
h)
manter controle das chaves das dependências da Câmara Municipal;
i)
promover a recuperação de esquadrias, móveis e outros utensílios;
j)
programar e supervisionar os serviços de copa da Câmara Municipal;
k)
mandar hastear e baixar as bandeiras nacional, estadual e municipal em locais e
épocas determinadas;
l)
promover a abertura e o fechamento da Câmara Municipal nos dias e horários
regulamentares;
m)
manter em bom estado de funcionamento o sistema de som em Plenário e nas
Comissões;
n)
determinar a revisão periódica dos equipamentos de áudio e vídeo, fiscalizando
seu uso e sua manutenção;
o)
programar e acompanhar as atividades de conservação e limpeza, interna e
externa, do prédio, móveis, instalações e equipamentos; e
p)
exercer outras atribuições afins.
IV
- QUANTO ÀS ATIVIDADES DE TELEFONIA:
a) manter em operação os serviços telefônicos da Câmara
Municipal e dar assistência e colaboração às unidades administrativas
descentralizadas, quanto à manutenção de seus próprios serviços telefônicos;
b) controlar e operar os serviços de telefonia interna e
externa da Câmara Municipal;
c) efetuar o controle das contas telefônicas da Câmara
Municipal;
d) efetuar a atualização do cadastro de telefones e ramais
da Câmara Municipal;
e) divulgar, no âmbito da Câmara Municipal, o cadastro de
telefones e ramais;
f) realizar estudos visando a melhor alocação das linhas e
ramais telefônicos disponíveis, em conjunto com o setor competente;
g) acompanhar os serviços de manutenção do equipamento
telefônico;
h) interagir com todos os órgãos da Administração Municipal
presentes no sistema, e encaminhar sugestões ligadas à melhoria das informações
e orientações a serem disponibilizadas aos cidadãos;
i) gerenciar o tráfego, emitindo relatórios periódicos para
retratar o volume da demanda, as ligações perdidas, horários de pico, dentre
outros e as providências a serem tomadas para melhoria da performance do
atendimento;
j) comunicar à área de patrimônio, com a devida
antecedência, as mudanças de chefia para efeito de conferência de carga de
material; e
k) exercer outras atribuições afins.
(Incluído pela Lei n° 2.083/2010)
Subseção única
Da Competência
Do Encarregado Dos Serviços Gerais
Art. 10 O Encarregado dos Serviços Gerais, ligado diretamente à Diretoria Administrativa, tem como finalidade exercer as atividade inerentes aos serviços de zeladoria, elaborar escala de trabalho dos Auxiliares de Serviços Gerais, promover o levantamento de recursos despendidos com material de limpeza, inclusive, promovendo a conscientização do servidor quanto à necessidade de utilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPI e quanto à necessidade de prevenção contra o desperdício de produtos e materiais, ensejando o bom uso dos recursos materiais disponíveis. (Incluído pela Lei n° 2.083/2010)
Parágrafo Único. Compete ao Encarregado dos Serviços Gerais: (Incluído pela Lei n° 2.083/2010)
I - promover os serviços de manutenção e limpeza de todas as dependências do prédio da Câmara Municipal, pequenos reparos considerados de urgência, cabendo-lhe solicitar, mediante autorização superior, nos reparos considerados como reforma, as medidas cabíveis à execução do(s) serviço(s) ao órgão competente; (Incluído pela Lei n° 2.083/2010)
II - prover a limpeza e manutenção das unidades administrativas dentro da Sede da Câmara Municipal; (Incluído pela Lei n° 2.083/2010)
III - executar serviços de manutenção corretiva e preventiva e pequenos reparos em bens móveis, inclusive locados; (Incluído pela Lei n° 2.083/2010)
IV - zelar pelo bom desempenho dos servidores vinculados aos serviços gerais, cobrando funções e realizando treinamentos; (Incluído pela Lei n° 2.083/2010)
V - elaborar e analisar relatório mensal, encaminhando-o ao Diretor da Diretoria Administrativa; (Incluído pela Lei n° 2.083/2010)
VI - promover o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos na área de sua atuação; (Incluído pela Lei n° 2.083/2010)
VII - coordenar as atividades do almoxarifado relacionadas à administração de material; (Incluído pela Lei n° 2.083/2010)
VIII - Desenvolver e controlar as atividades de limpeza, vigilância, expedição de correspondência, lavanderia, jardinagem, copa e cozinha, entrada e saída de pessoas, materiais e veículos na garagem da Câmara Municipal; (Incluído pela Lei n° 2.083/2010)
IX - Manter o Sistema de informações e de registros de eventos na sede da Câmara Municipal e apoiar sua organização; (Incluído pela Lei n° 2.083/2010)
X - Manter sistema de controle de equipamentos para consertos; (Incluído pela Lei n° 2.083/2010)
XI - Controlar e inspecionar em garantia ou contratados de terceiros; (Incluído pela Lei n° 2.083/2010)
XII - Manter sistema de registro das intervenções técnicas e custos de manutenção de equipamentos; (Incluído pela Lei n° 2.083/2010)
XIII - Manter atualizado e organizado o arquivo de manuais técnicos; (Incluído pela Lei n° 2.083/2010)
XIV - Manter suprimento de peças, componentes básicos e materiais elétricos; (Incluído pela Lei n° 2.083/2010)
XV - Emitir laudos referentes a equipamentos considerados de recuperação anti-econômica; (Incluído pela Lei n° 2.083/2010)
XVI - Assistir a Divisão de Patrimônio no recebimento de equipamentos novos que requeiram vistoria técnica; (Incluído pela Lei n° 2.083/2010)
XVII - Conferir e certificar os serviços e materiais recebidos; (Incluído pela Lei n° 2.083/2010)
XVIII - Desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno; (Incluído pela Lei n° 2.083/2010)
XIX - Acompanhar o hasteamento de bandeiras, a manutenção de ar refrigerado e a sonorização do plenário da Câmara; (Incluído pela Lei n° 2.083/2010)
XX - Solicitar a aquisição de lanches e congêneres e acompanhar seu recebimento; (Incluído pela Lei n° 2.083/2010)
XXI - Conferir o regular fechamento das salas e do prédio da Câmara Municipal; e (Incluído pela Lei n° 2.083/2010)
XXII - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência. (Incluído pela Lei n° 2.083/2010)
Seção II
Art. 11 A Diretoria de Compras, Licitações, Almoxarifado e
Patrimônio têm por finalidade a organização e controle da execução de
atividades relativas à padronização, aquisição, recebimento, guarda e
distribuição e controle do material, ao tombamento, registro, inventário, conservação e manutenção do
patrimônio municipal utilizado pela Câmara.
Art.
12 Compete a Diretoria de Compras,
Licitações, Almoxarifado e Patrimônio:
I
- QUANTO ÀS COMPRAS:
a) realizar compras de materiais, equipamentos e serviços,
para a Câmara Municipal, mediante processos devidamente autorizados;
b) realizar coleta de preços e/ou licitação visando à
aquisição de materiais e equipamentos em obediência a legislação vigente;
c) promover a realização de procedimentos licitatórios, em
suas diversas modalidades, para compra de materiais e equipamentos, e execução
de serviços necessários às atividades da Câmara Municipal, em obediência à legislação
vigente;
d) selecionar fornecedores consultando o cadastro de
fornecedores;
e) prover a área de Almoxarifado das informações
necessárias ao recebimento de material;
f) elaborar o calendário periódico de compras; e
g) exercer outras atribuições afins.
II
- QUANTO ÀS LICITAÇÕES:
a) acompanhar
os processos de licitação junto a fornecedores de materiais e de serviços;
b) receber os
processos das unidades administrativas, contendo especificações sobre compra de
materiais ou contratação de serviços a serem licitados;
c) manter
arquivo de processos licitatórios, dispensa e inexigibilidade de licitação e
processo de pagamento não concluído, aplicando o prazo estabelecido na tabela
de temporalidade;
d) promover a
realização dos procedimentos licitatórios em suas diversas modalidades e
execução de serviços necessários às atividades da Câmara Municipal, em
obediência à legislação vigente;
e) acompanhar
e analisar o desempenho dos fornecedores, em conjunto com a área afim, registrando
os fatos ocorridos nas operações comerciais;
f) preparar e
publicar os editais de tomada de preço e concorrência pública e todos os demais
documentos sujeitos a publicação;
g) elaborar e
submeter à aprovação os editais de licitação e expedientes sobre dispensa e
inexigibilidade de licitação;
h) promover as
negociações técnicas e comerciais pertinentes em todos os processos de compras
de bens e serviços, tendo como referencial as previsões orçamentárias e
aprovação do relatório final de negociação;
i) gerenciar o
processo de notificação à fornecedores infratores em relação às condições
contratuais estabelecidas, sugerindo através de pareceres o tipo de penalidade;
j) efetuar
venda de editais e envio dos convites aos interessados;
k) verificar
documentação para habilitação de concorrentes;
l) realizar
sessões públicas para abertura das propostas encaminhadas à Câmara Municipal;
m) submeter ao
Presidente os resultados das licitações;
n) acompanhar
as atividades de licitações, pesquisa de mercado, compras, contratos e cadastro
de fornecedor da Câmara Municipal;
o) elaborar as
minutas de contratos das licitações a serem realizadas; e
p) exercer
outras atribuições afins.
III
- QUANTO AOS CONTRATOS:
a) planejar e
manter o sistema de informações e controle de contratos;
b) redigir os
contratos para aquisição de bens e serviços e seus respectivos aditivos,
concebendo-os dentro dos padrões jurídicos, administrativos, orçamentários,
financeiros e operacionais, observando a legislação em vigor e os interesses do
Município;
c) acompanhar
e fiscalizar, em conjunto com a área requisitante, a execução dos contratos e
seus respectivos aditivos;
d) registrar
as ocorrências decorrentes da execução dos contratos e seus aditivos;
e) avaliar e propor
modificações nos contratos, introduzindo as correções que se fizerem
necessárias para melhorar a qualidade e produtividade da contratação;
f) elaborar o
ato de encerramento dos contratos e convênios, no menor prazo possível, após o
encerramento dos mesmos;
g) elaborar e
enviar para publicação os resumos de contratos e convênios de acordo com a lei
vigente;
h) acompanhar
nos diários oficiais a legislações e publicações relativas aos contratos e
convênios;
i) controlar a
numeração dos contratos e fiscalizar formalmente os prazos e valores, em
conjunto com a área requisitada, a execução dos contratos e de seus respectivos
aditivos;
j) denunciar a
extinção de prazo, caso fortuito ou força maior para prorrogação de contrato;
k) manter a
atualização no sistema dos dados dos contratos e licitações, para cumprimento
das exigências do Tribunal de Contas;
l) prover a
área de almoxarifado das informações necessárias ao recebimento de material;
m) elaborar o
calendário periódico de compras; e
n) exercer
outras atribuições afins.
IV
- QUANTO AO CADASTRO DE FORNECEDORES:
a) organizar o
cadastro de fornecedores de materiais de consumo e permanente e de serviços,
mantendo-o atualizado;
b) efetuar a
inscrição, avaliação, habilitação, registro e divulgação dos fornecedores de
bens e serviços;
c) manter
atualizados os dados cadastrais dos fornecedores;
d) acompanhar
e analisar o desempenho dos fornecedores, em conjunto com a área afim,
registrando os fatos ocorridos nas operações comerciais;
e) fornecer
Certificados de Registro Cadastral das firmas fornecedoras;
f) atender aos
fornecedores, instruindo-os quanto às normas estabelecidas pela Câmara
Municipal para cadastramento;
g) manter
contatos formais permanente com os fornecedores cadastrados;
h) prestar
assistência à Comissão Permanente de Licitação;
i) selecionar fornecedores de
acordo com solicitação da área competente;
j) receber,
conferir e inspecionar a documentação dos fornecedores para cadastro;
k)
realização de compras de materiais e equipamentos para a Câmara Municipal,
mediante processos devidamente autorizados;
l)
controle dos prazos de entrega das mercadorias providenciando as cobranças aos
fornecedores, quando for o caso;
m)
fiscalização quanto à entrega das mercadorias pelas firmas fornecedoras, observando
os pedidos efetuados e controlando a qualidade dos materiais adquiridos;
n)
recebimento das faturas e notas fiscais, para anexação ao processo original e
posterior encaminhamento à Diretoria de Finanças e Gestão Fiscal;
o)
realização de coleta de preços e/ou licitações, visando a aquisição de
materiais, equipamentos e serviços em obediência à legislação vigente;
p)
encaminhamento a propostas-respostas para firmas concorrentes, à Comissão
Permanente de Licitação da Câmara Municipal, para providências necessárias;
q)
execução de serviços de digitação da Diretoria; e
r)
exercer outras atribuições afins.
V
- QUANTO AO ALMOXARIFADO:
a) efetuar o
recebimento do material remetido pelos fornecedores, providenciando sua
conferência e inspeção;
b) controlar
os prazos de entrega das mercadorias adquiridas, providenciando a cobrança aos
fornecedores quando for o caso;
c) fiscalizar
as mercadorias entregues pelas firmas fornecedoras, observando os pedidos
efetuados e o controle da qualidade e quantidade dos materiais adquiridos;
d) receber as
faturas e notas fiscais para anexação ao processo de despesa e posterior
encaminhamento ao setor competente;
e) executar o
armazenamento e conservação dos materiais de acordo com as normas técnicas;
f) efetuar a
saída dos bens adquiridas às Diretorias da Câmara Municipal, segundo pedido de
fornecimento;
g) controlar
as movimentações de estoque máximo e mínimo no Almoxarifado, visando à
integridade dos controles internos;
h) emitir
relatórios referentes à movimentação e ao nível dos estoques do Almoxarifado
Central e dos almoxarifados setoriais;
i) estudar e
determinar o ponto de ressuprimento de cada material, de acordo com o ritmo
médio de consumo das Diretorias da Câmara Municipal, tomando providências
imediatas para a sua reposição, em articulação com a área de compras;
j) organizar e
manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída dos
materiais;
k) solicitar,
sempre que necessário, o pronunciamento de órgãos técnicos no caso de
recebimento de materiais e equipamentos especializados;
l) comunicar
imediatamente aos serviços de Administração Patrimonial para efeito de seu
registro patrimonial antes de sua distribuição;
m) acompanhar
a realização da tomada de contas do almoxarife; e
n) exercer
outras atribuições afins;
Subseção Única
Art. 13 O Encarregado dos Serviços de Almoxarifado, ligado
diretamente à Diretoria de Compras, Licitações, Almoxarifado e Patrimônio, tem
como finalidade receber, registrar estocar e distribuir os bens e materiais
para os diversos órgãos da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha e
especificamente:
Parágrafo
Único. Compete ao
Encarregado dos Serviços de Almoxarifado:
I
- NA QUALIDADE DE ENCARREGADO DOS SERVIÇOS DE ALMOXARIFADO:
a)
organizar os levantamentos dos artigos empregados nos serviços, verificando os
que melhor atendem às necessidades da Câmara Municipal e reduzindo as
variedades de materiais usados, uniformizando-lhe a nomenclatura;
b)
controlar os prazos de entrega de materiais providenciando as cobranças quando
for o caso;
c)
controlar o estoque e a guarda em perfeita ordem de armazenamento, conservação,
classificação e registro dos materiais de consumo, impressos e equipamentos da
Câmara Municipal;
d)
manter atualizada a escrituração referente a entrada e saída de materiais do
estoque existente e emitirem os demonstrativos mensais para a Diretoria de
Finanças e Gestão Fiscal;
e)
receber e conferir as notas fiscais e faturas dos fornecedores com as
declarações de recebimento, aceitação do material ou serviços e sua liquidação;
f)
fornecer os materiais regularmente requisitados para serviços da Câmara
Municipal;
g)
elaboração mensal do mapa de consumo de material, para efeito e previsão de
controle de gastos;
h)
elaboração da previsão de compras, objetivando suprir as necessidades dos
diversos órgãos da Câmara Municipal;
i)
organização e atualização do catálogo de materiais; e
j)
exercer outras atribuições afins.
II
- QUANTO ÀS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL:
a)
coordenar, orientar e controlar as atividades de aquisição, guarda e
distribuição de material permanente e de consumo da Câmara Municipal;
b)
orientar a padronização e a especificação de materiais, visando uniformizar a
linguagem em todas as unidades de serviço;
c)
elaborar programação de compras para toda a Câmara Municipal;
d)
organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e orientar a
organização do catálogo de materiais da Câmara Municipal;
e)
homologar produtos ou materiais, realizar a sua inclusão no catálogo de
materiais e a inscrição dos fornecedores no cadastro respectivo;
f)
coordenar, orientar e controlar as atividades referentes a elaboração dos
Processos Licitatórios e da Comissão de Licitação da Câmara Municipal; e
g)
exercer outras atribuições afins.
Seção III
Art.
14 A Diretoria de Finanças e
Gestão Fiscal tem por objetivo as atividades de planejamento, coordenação e execução
dos trabalhos de elaboração orçamentária, bem como, de acompanhamento e
controle de sua execução e de supervisão, análise e certificado da exatidão,
integridade e autenticidade dos atos e fatos administrativos e seus registros;
de controle e escrituração contábil da Câmara Municipal; e de recebimento,
pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e valores no âmbito da Câmara
Municipal, em conformidade com as normas legais em vigor.
Parágrafo
Único. Compete ao
Diretor da Diretoria de Finanças e Gestão Fiscal:
I
- QUANTO ÀS ATIVIDADES DE PROGRAMAÇÃO E ORÇAMENTO:
a)
programar e dirigir as atividades relacionadas à elaboração do
orçamento da Câmara Municipal, conforme as determinações da Mesa Diretora e da
Secretaria Geral;
b)
orientar as unidades e áreas da Câmara Municipal na formulação de suas
propostas;
c)
manter sistema de acompanhamento e controle orçamentário, verificando sua
correta execução, bem como a exatidão e regularidade das contas da Câmara;
d)
analisar os balanços e outros documentos de natureza contábil-financeira;
e)
acompanhar a execução orçamentária da Câmara Municipal, em todas as suas fases,
conferindo os elementos constantes dos processos respectivos;
f)
elaborar cronograma de dispêndios da Câmara Municipal, especialmente quanto à
aquisição de material permanente e de consumo, e participar da análise dos
boletins mensais de estoque, dos inventários anuais de material e do acervo
patrimonial, objetivando a comprovação de sua exatidão;
g)
programar e dirigir as atividades relativas à elaboração de relatórios de
execução orçamentária, de gestão fiscal e demais prestações de contas da Câmara
Municipal, nos termos da legislação em vigor, assegurando sua publicação,
encaminhamento e divulgação na periodicidade determinada;
h)
solicitar a abertura de créditos adicionais, sempre que julgar conveniente essa
medida;
i)
preparar relatórios que demonstrem o comportamento geral da execução
orçamentária em função da disponibilidade financeira;
j)
verificar a validade dos documentos integrantes das prestações de contas da
Câmara Municipal;
k)
participar da análise dos boletins mensais de estoque, dos inventários anuais
de material e do acervo patrimonial, objetivando a comprovação de sua exatidão;
l)
acompanhar a execução orçamentária da Câmara Municipal, em todas as suas fases,
conferindo os elementos constantes dos processos respectivos; e
m)
exercer outras atribuições afins.
II
- QUANTO ÀS ATIVIDADES DE CONTABILIDADE:
a)
programar e supervisionar as atividades de registro sintético e analítico, em
todas as suas fases, das operações da Câmara Municipal resultantes e
independentes da execução orçamentária;
b)
participar da elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal;
c)
organizar, mensalmente, o balancete financeiro e preparar, na época própria, o
balanço geral da Câmara Municipal, com os respectivos quadros demonstrativos;
d)
assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração
contábil-financeira e orçamentária;
e)
providenciar o empenho prévio das despesas da Câmara Municipal;
f)
fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos adicionais;
g)
promover o exame e conferência dos processos de pagamento, tomando as
providências cabíveis se verificadas irregularidades;
h)
encaminhar à Contabilidade Central do Município, na época própria, os
balancetes mensais, financeiro e orçamentário, para fins de consolidação das
contas públicas municipais;
i)
manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias;
j)
promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara Municipal;
k)
remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a proposta
parcial de despesas da Câmara Municipal para o exercício seguinte;
l)
fazer registrar, sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as
operações da Câmara resultantes e independentes da execução orçamentária;
m)
preparar, na época própria, o balanço geral da Câmara Municipal, com os
respectivos quadros demonstrativos;
n)
publicar os relatórios de gestão fiscal; e
o)
exercer outras atribuições afins.
III
- QUANTO ÀS ATIVIDADES DE TESOURARIA:
a)
promover o recebimento das importâncias devidas à Câmara Municipal e efetuar o
pagamento da despesa, de acordo com as disponibilidades de numerário;
b)
promover a guarda e conservação dos dinheiros e valores da Câmara Municipal;
c)
requisitar talões de cheques aos bancos;
d)
incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua
competência;
e)
organizar e controlar o registro dos títulos e valores sob sua guarda e
providenciar depósitos nos estabelecimentos de crédito;
f)
providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores da
Câmara Municipal, do imposto de renda, incidente na fonte, sobre os rendimentos
pagos a qualquer título aos Vereadores, aos servidores da Casa e a terceiros;
g)
efetuar o pagamento da despesa, de acordo com as disponibilidades de numerário;
h)
determinar a preparação dos cheques para os pagamentos autorizados;
i)
promover a publicação, diariamente, do movimento de caixa do dia anterior;
j)
determinar o recebimento de suprimentos de numerários, necessários aos
pagamentos de cada dia, mediante cheques ou ordens bancárias;
k)
providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores da
Câmara Municipal; e
l)
exercer outras atribuições afins.
IV
- QUANTO ÀS ATIVIDADES DE GESTÃO FISCAL:
a)
elaborar estudos e pesquisas que subsidiem as funções fiscalizadoras da Câmara
Municipal, com relação à gestão fiscal do Município;
b)
proceder à análise e acompanhamento periódico dos planos orçamentários do
Município, verificando sua adequação aos princípios técnicos e legais em vigor;
c)
acompanhar e examinar os relatórios e balancetes de execução orçamentária e de
gestão fiscal, bem como os demais instrumentos de prestação de contas do Poder
Executivo, na forma da legislação em vigor;
d)
acompanhar os procedimentos e ações do Executivo Municipal no que concerne a
gastos de pessoal, ao cumprimento de prazos, metas, à observância dos
princípios de transparência da gestão fiscal e outros itens previstos na
legislação em vigor;
e)
analisar, quando solicitado, os projetos de lei relacionados à gestão fiscal à
luz da legislação vigente;
f)
apoiar e orientar a formulação de propostas e projetos de lei relacionados à
gestão fiscal, de iniciativa da Câmara Municipal;
g)
assessorar os membros da Câmara Municipal e as Comissões Permanentes em suas demandas
sobre assuntos relacionados à gestão fiscal do Município e da Câmara Municipal;
h)
apoiar, quando solicitado, as análises, estudos e a formulação de planos, a
elaboração do orçamento da Câmara Municipal; e
i)
exercer outras atribuições afins.
Subseção Única
Art. 15 O Encarregado de Serviços de finanças e Gestão Fiscal,
diretamente ligado à Diretoria de Finanças e Gestão Fiscal, tem por finalidade
controlar as atividades referentes aos fluxos de recursos financeiros,
orçamentários e extra-orçamentários, administrando e efetuando os pagamentos a
fornecedores e contratos de fornecimento e financiamento com terceiros.
Parágrafo
Único.
Compete ao Encarregado de Serviço de Finanças e Gestão Fiscal:
a) preparar
para ser remetido à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a
previsão de despesas da Câmara, para o exercício seguinte;
b) fazer
registrar sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações da
Câmara resultantes e independentes da execução orçamentária;
c) organizar,
mensalmente, os balancetes do exercício financeiro;
d) levantar,
na época própria, o balanço geral da Câmara Municipal contendo os respectivos
quadros demonstrativos;
e) assinar os
balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil;
f) visar todos
os documentos contábeis;
g) organizar,
nos prazos legais, o balanço geral, bem como os balancetes mensais, diários e
outros documentos de apuração contábil;
h) promover o
empenho prévio das despesas da Câmara Municipal;
i) acompanhar
a execução orçamentária da Câmara Municipal em todas as suas fases, conferindo
todos os elementos dos processos respectivos;
j) fornecer
elementos, quando solicitado, para abertura de créditos adicionais;
k) promover o
exame e conferência dos processos de pagamento, tomando as providências
cabíveis quando se verificarem irregularidades;
l) manter o
controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo, no mínimo, uma vez por
mês, os extratos de contas correntes;
m) promover,
para fins de integração à contabilidade central do Município na Prefeitura, o
encaminhamento dos demonstrativos contábeis mencionados e anualmente os
empenhos não pagos e os inventários dos bens em poder da Câmara Municipal;
n) promover o
registro contábil dos bens patrimoniais em poder da Câmara Municipal;
o) requisitar,
sempre que necessário, os talões de cheques dos bancos;
p) preparar
cheques para os pagamentos autorizados;
q) promover a
publicação de movimento de caixa;
r) promover o
recolhimento das contribuições para as instituições de previdência;
s) promover o
recolhimento do IR na fonte, dos seus funcionários à Tesouraria do Município;
t)
providenciar no encerramento do exercício a entrega do saldo numerário em poder
da Câmara Municipal à Tesouraria do Município;
u) promover o
tombamento dos bens patrimoniais da Câmara Municipal, mantendo-os devidamente
cadastrados;
v) zelar pela
manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada e saída
de materiais no estoque; e
w) exercer
outras atribuições afins.
Seção IV
Art.
16 A Diretoria de Informática tem
por objetivo as atividades de planejamento, coordenação e execução dos
trabalhos de informática, bem como de acompanhamento e controle de sua execução
e de supervisão.
Parágrafo
único. Compete ao Diretor da Diretoria de Informática:
I
- QUANTO ÀS ATIVIDADES DE INFORMÁTICA:
a)
supervisionar projetos de informatização de áreas e serviços da Câmara Municipal,
visando a agilização e a racionalidade de processos de trabalho e do desempenho
de suas unidades internas;
b)
dar parecer técnico quanto à contratação e aquisição de serviços e equipamentos
de informática;
c)
programar e supervisionar as ações de orientação e treinamento dos usuários das
áreas de trabalho da Câmara Municipal sobre a operacionalização e manuseio dos
equipamentos, sistemas e programas;
d)
programar e acompanhar a implantação e manutenção de serviços em rede e
organização e difusão de informações da Câmara Municipal via Internet e
intranet, em articulação com a Secretaria Geral e a Mesa Diretora;
e)
propor, em articulação com a Mesa Diretora e a Secretaria Geral meios e formas
de efetivar os fluxos internos de informação;
f)
controlar os trabalhos de digitação, operação e controle dos serviços em
execução;
g)
supervisionar a estrutura física da rede lógica de computadores, solicitando e
providenciando os reparos e melhorias que se fizerem necessários;
h)
fornecer dados ao analista/programador contratado para desenvolvimento de
softwares para a Câmara Municipal;
i)
fornecer todas as informações necessárias a elaboração ou atualização de
documentação dos sistemas utilizados pela Câmara Municipal;
j)
testar a eficácia de softwares desenvolvidos por meio de simulação de execução;
k)
verificar a atualização das “versões” dos softwares utilizados pela Câmara
Municipal;
l)
padronizar os métodos de trabalho, em todos os setores informatizados da Câmara
Municipal;
m)
identificar falhas e problemas, depois de ouvido o assistente de informática,
providenciando junto à assistência técnica o perfeito funcionamento com a maior
brevidade de tempo possível;
n)
verificar junto aos usuários dos softwares utilizados pela Câmara Municipal, o
uso do “manual do usuário”, para a correta operacionalidade dos mesmos;
o)
assessorar as Diretorias da Câmara Municipal em assuntos de sua competência;
p)
emitir parecer sobre assuntos de sua competência;
q)
providenciar a assistência técnica para a não paralisação de nenhum setor
informatizado;
r)
responsabilizar-se pela seleção dos programas e dos equipamentos de informática
da Câmara Municipal;
s)
supervisionar trabalhos de digitação, operação e controle dos serviços em
execução;
t)
programar e organizar a utilização dos equipamentos de informática, com vistas
a atender aos serviços prioritários;
u)
controlar a distribuição de relatórios, demonstrativos, relações, listagens e
demais documentos; emitindo-os somente com autorização do Presidente ou do
Secretário Geral;
v)
elaborar com o auxílio do Procurador Geral, contratos para a área de
informática, solucionando os problemas decorrentes dos mesmos;
w)
criar meios para fomentar a utilização do Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo (SAPL), bem como, outros softwares livres, originários do Programa
INTERLEGIS do Senado Federal;
x)
fornecer subsídios à elaboração do Plano Diretor de Informática;
y)
promover e coordenar treinamentos necessários na área de informática aos
servidores da Câmara Municipal;
z)
coordenar a elaboração e execução de projetos na área de informática da Câmara
Municipal;
a.a)
efetuar levantamentos para apurar a utilização de recursos materiais e humanos,
atendimento de cronogramas e qualidade dos serviços em cada fase dos projetos
realizados na área de informática;
a.b)
realizar levantamentos e estudos necessários para implantação de um sistema de
informática confiável e que atenda adequadamente todas as exigências das
diversas Diretorias da Câmara Municipal;
a.c)
manter o banco de dados da Câmara Municipal, dando manutenção e fazendo backup
de segurança de todos os documentos em rede;
a.d)
pesquisar e selecionar recursos de “hardware” e “software” de acordo com as
reais necessidades da Câmara Municipal;
a.e)
encaminhar dados e informações produzidas a chefia imediata;
a.f)
cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas; e
a.g)
exercer outras atribuições afins.
Subseção Única
Art. 17 O Encarregado
dos Serviços de Informática, vinculados diretamente a Diretoria de Informática,
têm como finalidade planejar, coordenar, controlar e executar os serviços na
área de programação de sistemas para atender os diversos órgãos da Câmara
Municipal.
Parágrafo
Único. Compete ao
Encarregado de Serviço de Informática:
I
- realizar trabalhos técnicos que envolvam a manutenção e funcionamento de atividades
relacionadas com os serviços de digitação e conservação de dados para o
processamento eletrônico de informações;
II
- verificar o conteúdo e finalidades dos documentos recebidos para estabelecer
a ordem das informações a serem gravadas;
III
- operar equipamentos de digitação bem como, supervisionar os dados digitados
por outros;
IV
- interpretar as mensagens fornecidas pela máquina para efetuar a detecção dos
registros incorretos e adotar as medidas adequadas ao sistema;
V
- manter atualizados os dados relativos aos programas implantados,
possibilitando o controle de serviços e consultas posteriores, assim como o
acesso rápido às informações;
VI
- responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, materiais e
documentos colocados a sua disposição;
VII
- fazer observar o cumprimento das normas de higiene e segurança do trabalho;
VIII
- execução de medidas que visem à informatização dos serviços da Câmara
Municipal;
IX
- realização de estudos e pesquisas sobre as condições e métodos de trabalho ou
outras providências administrativas; e
X
- exercer outras atribuições afins.
DAS FUNÇÕES DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR E ASSISTÊNCIA
LEGISLATIVA
Seção I
Da Procuradoria Geral
Art. 18 A Procuradoria Geral da Câmara é a instituição que
representa como Advocacia Geral, judicialmente e extra judicialmente,
cabendo-lhe nos termos da lei ordinária que dispuser sobre a sua organização e
o seu funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do
Poder Legislativo, e, privativamente, sobre a égide dos princípios da
legalidade e da indisponibilidade dos interesses públicos; a emissão de
pareceres jurídicos, quando solicitados, sobre matérias de interesse da Câmara
Municipal; opinar sobre a redação de contratos e demais atos oficiais
elaborados pelo Câmara e sobre Projetos de Leis; a iniciativa das medidas
judiciais cabíveis decorrentes da defesa e proteção do patrimônio da Câmara;
assessoramento ao Presidente nos atos relativos a desapropriação, alienação e
aquisição de bens móveis e imóveis; participar de inquéritos administrativos; o
assessoramento ao Presidente da Câmara Municipal nos assuntos de sua
competência e que nesta condição lhe forem cometidos; e o fornecimento de dados
e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
§ 1º - A Procuradoria Geral da Câmara tem como titular o
Procurador-Geral, nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal, escolhido dentre
Advogados de notável saber jurídico, reputação ilibada, com experiência em
Administração Pública, dos preceitos legais contidos na Lei
Orgânica do Município de São Gabriel da Palha e demais legislação vigente.
§
2º - Compete a Procuradoria
Geral da Câmara Municipal:
I -
representar e defender o Poder Legislativo em qualquer instância judicial, nas
causas em que for autor, réu, assistente, ou por qualquer forma, interessado,
usando de todos os recursos legalmente permitidos, podendo propor ações e
acompanhá-las até a última instância;
II -
assessorar ao Presidente no estudo, interpretação e solução das questões
jurídico-administrativas e assessoramento jurídico às Diretorias que compõem a
Câmara Municipal;
III -
desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas
Comissões e no Plenário, com o objetivo de subsidiar os autores e responsáveis
pelos pareceres e debates;
IV
- assessorar os Vereadores em assuntos jurídicos;
V
- assessorar a Mesa Diretora quanto à análise das proposições e requerimentos a
ela apresentados;
VI
- emitir pareceres sobre questões de natureza jurídica;
VII
- realizar estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora, mantendo o
arquivo atualizado sobre os assuntos analisados;
VIII
- elaborar minutas de contrato e convênios em que for parte a Câmara Municipal;
IX
- assessorar, quando solicitado, as comissões de sindicâncias e inquéritos
administrativos;
X
- preparar as informações a serem prestadas em mandatos impetrados contra ato
da Mesa Diretora e da Presidência;
XI
- manter o Secretário Geral e o Presidente da Câmara Municipal, informados
sobre os processos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos;
XII
- desenvolver estudos, organizar e manter coletânea de legislação,
jurisprudência, pareceres e outros documentos legais de interesse do Poder
Legislativo;
XIII
- elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo Presidente e pelos demais
órgãos da administração municipal;
XIV
- analisar a legalidade e constitucionalidade e redigir projetos de leis,
decretos, regulamentos, vetos, justificativas e outros documentos de natureza
jurídica;
XV
- examinar, opinar e aprovar os editais e convites licitatórios e termos de
contratos, convênios e ajustes celebrados pelo poder executivo;
XVI
- exercer outras atividades burocráticas e correlatas que lhe forem cometidas
pela chefia imediata;
XVII
- examinar a constitucionalidade dos autógrafos de leis submetidos à sanção do
poder executivo;
XVIII
- elaborar informações em processos de Mandado de Segurança;
XIX
- minutar convênios, acordos, contratos e outros documentos que envolvam
matéria jurídica;
XX
- acompanhar a edição de toda legislação de interesse do Município;
XXI
- pronunciar por meio de informação e parecer escrito, sobre processos de
questões que lhe forem submetidos pelo Presidente ou pelo Secretário Geral;
XXII
- adotar as providências de ordem jurídica, sempre que as medidas lhe pareçam
reclamadas pelo interesse público ou pela boa aplicação da legislação em vigor;
XXIII
- controlar a contagem e vencimento dos prazos judiciais;
XIV
- exercer outras atribuições afins.
Seção II
Da Chefia De Gabinete Do Presidente
Art.
19 A Chefia de Gabinete do
Presidente é um órgão, subordinado diretamente ao Presidente da Câmara
Municipal, tem como finalidade a assistência e assessoramento direto ao
Gabinete do Presidente, auxiliando-o no exercício de suas atribuições.
Parágrafo
Único. Compete a
Chefia de Gabinete do Presidente a execução das seguintes atividades:
I - assessorar
o Presidente em assuntos que lhe forem designados, bem como, atender às pessoas
por ele encaminhadas, orientando-as ou marcando-lhe audiência;
II - prestar
apoio ao Presidente na sua organização e no funcionamento do Gabinete;
III -
assessorar o Presidente em suas relações político-administrativa com a
população, órgãos e entidades públicas e privadas;
IV - preparar
a pauta de assuntos a serem discutidos nas reuniões em que deva participar o
Presidente;
V
- receber e prepara a correspondência do Presidente;
VI
- preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente;
VII
- coordenar os contatos do Presidente como órgãos e autoridades, bem como
preparar sua agenda diária;
VIII
- organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse do Presidente;
IX
- organizar e manter atualizados os registros e controles pertinentes ao
Gabinete;
X
- transmitir aos dirigentes e servidores da Câmara Municipal as ordens e os
comunicados do Presidente;
XI
- promover as medidas necessárias à realização de viagens do Presidente;
XII
- controlar a tramitação de documentos e processos de interesse do Presidente;
e
XIII
- exercer outras atribuições afins.
Seção III
Da Controladoria Interna
Art.
20 A Controladoria Interna da
Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, como Órgão Central do Sistema de
Controle Interno, diretamente vinculado ao Gabinete da Presidência, que tem por
finalidade, coordenar, fiscalizar, avaliar e controlar em caráter preventivo,
os atos do Poder Legislativo e de seu funcionalismo, nos termos prescritos pela
Constituição Federal, Lei
Complementar no 101/2000,
Lei Federal 4.320/64, Constituição do Estado e Lei Orgânica
do Município.
Art.
21 A Controladoria Interna tem por
finalidade fiscalizar, avaliar e controlar em caráter preventivo, os atos do
Poder Legislativo e de seu funcionalismo, nos termos prescritos pela Constituição Federal, Lei
Complementar 101/2000, Lei Federal nº 4.320/64, Constituição
do Estado e Lei
Orgânica do Município.
Parágrafo
Único. São objetivos
primordiais:
I
- orientar e estimular a organização estrutural e funcional, comunicando as
diretrizes administrativas aos setores envolvidos, de forma a acentuar a
eficiência, com atuação prévia, concomitante e subseqüente aos atos
administrativos;
II - assegurar o alcance dos resultados estabelecidos e a
observância das políticas e diretrizes implantadas, salvaguardando bens e
recursos, assegurando a fidedignidade e integridade dos registros contábeis e
produzindo informações financeiras e gerenciais confiáveis e tempestivas.
Art.
22 Fica criado 01 (um) cargo
comissionado de Controlador Interno, com padrão de subsidio, CC-1, de livre
nomeação e exoneração, com as seguintes atribuições:
Art.
23 São atribuições do Controlador
Interno:
I
- fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução
dos planos orçamentários;
II
- comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência
das gestões orçamentárias, financeiras, patrimoniais e operacionais do Poder
Legislativo;
III
- zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos
administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal,
contratos e licitações promovidos pelo Poder Legislativo;
IV
- apoiar as unidades do Poder Legislativo no exercício institucional do
Controle Externo, especialmente emitindo pareceres sobre balanços e balancetes
remetidos à Casa pelo Poder Executivo e pela Administração Direta e Indireta do
Município;
V - analisar a prestação de contas anual do Poder
Legislativo a ser enviada ao Tribunal de Contas;
VI -
recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas;
VII - zelar
pela observância dos limites de gastos totais do Legislativo;
VIII -
supervisionar as medidas adotadas pela Presidência do Legislativo, para o
retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos
termos dos Arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 101/2000;
IX - emitir ao
final de cada quadrimestre, Relatório de Gastos Fiscais, assinado em conjunto
com o Diretor da Diretoria de Finanças e Gestão Fiscal e o titular do
Poder Legislativo;
X - produzir,
sempre que requisitados, relatórios destinados a subsidiar a ação e gestão do
Presidente da Casa e dos responsáveis pela administração de unidades do Poder
Legislativo;
XI -
participar dos processos de expansão de informatização do Poder Legislativo,
com vistas a proceder a otimização das atividades prestadas pelo sistema de
controle interno;
XII - realizar
treinamentos aos servidores de serviços integrantes do sistema de controle
interno, bem como a disseminação de informações técnicas e legislativas;
XIII -
recomendar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e sindicâncias;
XIV - propor à
Presidência do Legislativo, instruções normativas que busquem estabelecer
padronização de procedimentos pelas unidades administrativas da Casa,
concernentes à ação do sistema de controle interno;
XV - dar suporte
ao trabalho desenvolvido pela Assessoria Parlamentar, quando assim requisitada;
XVI - fornecer
informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos
da Controladoria, mediante requisição oficial;
XVII -
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas, no âmbito de sua
competência.
Art.
24 A nomeação para o provimento do
cargo de Controlador Interno, exige formação acadêmica profissional,
§
1º Não poderão ser designados
para o exercício do cargo de Controlador Interno os servidores que:
I
- estiverem em estágio probatório;
II
- realizem atividades político-partidárias;
III
- estiver em estágio probatório;
§
2º Ao servidor efetivo designado
para o exercício do Cargo de Controlador Interno criado no artigo 24 desta Lei,
em razão de eventual responsabilidade solidária adicional e da complexidade do
exercício da função, poderá optar pelo recebimento do valor do seu cargo
efetivo acrescido de uma gratificação especial de controladoria de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a remuneração a que faz jus no exercício de seu cargo efetivo.
Art.
25 O Sistema de Controle Interno
da Câmara Municipal, integrará o Sistema de Controle Interno Municipal
instituído por Lei Municipal específica, que disciplinará seu funcionamento e
forma de provimento de seus Cargos.
Seção IV
Da Assessoria Técnica
Art. 26 A Assessoria
Técnica é um órgão diretamente ligado a Chefia do Gabinete do Presidente e tem
como finalidade efetuar as atividades de assessoramento, o exame, o estudo, a
orientação e o assessoramento aos vários órgãos da Câmara Municipal em questões
e assuntos de natureza técnica de interesse da Casa, acompanhamento,
assistência técnica e auxilio na elaboração e execução de projetos e serviços
técnicos legislativos e administrativos.
Parágrafo
Único. Compete a
Assessoria Técnica a execução das seguintes atividades:
I - assessorar
o Vereador, no âmbito das Comissões;
II - executar
serviços pertinentes às atribuições legais e regimentais dos vereadores;
III
- fornecer elementos, dados e informações técnicas quanto ao mérito das
proposições e outros assuntos em exame pela Câmara;
IV
- desenvolver, quando solicitado, estudos sobre o aspecto técnico das matérias
em discussão no Plenário, ou sob exame das Comissões, com a finalidade de
subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres;
V
- assessorar o Vereador na elaboração de proposições e pronunciamentos;
VI
- realizar pesquisas e estudos e preparar monografias e demais documentos,
objetivando fornecer subsídios na elaboração de suas proposições e
pronunciamentos;
VII
- coligir legislação e documentos de interesse do parlamentar;
VIII
- preparar matérias referentes a pronunciamentos e proposições do Vereador;
IX
- registrar e controlar as audiências, visitas e reuniões de que deva
participar ou tenha interesse o Vereador;
X
- acompanhar e informar ao Vereador sobre prazos e providências das proposições
em tramitação na Câmara Municipal;
XI
- incumbir-se da correspondência recebida e expedida pelo parlamentar;
XII
- preparar regularmente sinopse das matérias de interesse do Vereador,
publicadas nos principais órgãos da imprensa;
XIII
- exercer outras atribuições afins.
Seção V
Da Assessoria Parlamentar
Art. 27 A Assessoria Parlamentar,
diretamente ligada aos Vereadores têm como finalidade assessorar aos Vereadores
nas questões legislativas e demais atribuições inerentes ao mandato.
Parágrafo Único.
Compete a Assessoria Parlamentar:
I
- atender diretamente ao Parlamentar a que estiver a serviço, na emissão de
correspondência;
II
- receber toda a correspondência do Parlamentar, respondendo-a ou cumprindo-a
de acordo com os despachos do interessado;
III
- atender prontamente ao Parlamentar a que presta serviço, mesmo em horário
extraordinário, quando justificadamente solicitado;
IV
- acompanhar rigorosamente o controle de proposições expedidas pelo sistema de
computação, vedada apresentação para protocolo de proposição anti-regimental,
ou em caso de indicação, que verse sobre o mesmo assunto na mesma legislatura;
V
- redigir as proposições a serem assinadas pelo Parlamentar, observadas
rigorosamente as normas técnicas legislativas pertinentes, solicitando sempre
que necessário, a orientação da assessoria técnica da casa;
VI
- providenciar o protocolo de todas as proposições do Parlamentar em tempo
hábil observada as disposições regimentais;
VII
- recepcionar as pessoas que procuram pelo Parlamentar, a que estiver a
serviço, recebendo e anotando os recados endereçados ao mesmo;
VIII
- solicitar na Secretaria Geral da Casa, sempre em tempo hábil, os materiais de
expedientes necessários ao perfeito funcionamento dos serviços de atendimento
ao Parlamentar;
IX
- auxiliar o Vereador, no âmbito do Município ou fora dele;
X
- responsabilizar-se pelo arquivamento e a manutenção dos arquivos e documentos
do parlamentar;
XI
- participar dos levantamentos estatísticos, de rotinas administrativas e
outras do parlamentar;
XII
- participar de reuniões e grupo de trabalho com a comunidade;
XIII
- apresentar mensalmente, relatório das atividades realizadas para o
Parlamentar;
XIV
- desempenhar outras atividades que, por suas características, se incluam na
sua esfera e competência;
XV
- exercer outras atribuições afins.
Art.
28 O ato de nomeação do cargo de
provimento em Comissão de Assessor Parlamentar é de competência exclusiva do
Presidente da Câmara Municipal, após indicação escrita dos Vereadores.
Parágrafo
Único. Ficam os
Vereadores obrigados a atestar por meio de Declaração a freqüência dos
Assessores Parlamentares, por eles indicados, a serem entregues na Diretoria
Administrativa no dia 15 (quinze) de cada mês, referente aos 15 dias do mês de
referência com os dias da segunda quinzena do mês imediatamente anterior.
DAS FUNÇÕES ESPECIAIS DE ASSESSORAMENTO
Seção Única
Das Diretrizes Gerais De Delegação E Exercício De Autoridade
Art.
29 Os membros da Mesa Diretora,
salvo hipótese expressamente contemplada no Regimento Interno da Câmara
Municipal, permanecerão livres de funções meramente executórios e da prática de
atos relativos ao procedimento administrativo.
Parágrafo
Único. O
encaminhamento de processos e outros expedientes às autoridades mencionadas
neste artigo, apenas se dará quando:
I
- o assunto se relacione com ato praticado pessoalmente pelas citadas
autoridades;
II
- o assunto incida no campo das relações do Poder Legislativo com o Executivo
Municipal ou com outras esferas de Governo;
III
- o processo implique o reexame de atos manifestadamente ilegais ou contrários
ao interesse público.
Art.
30 Com o objetivo de reservar aos
membros da Mesa Diretora as funções de coordenação e controle do processo
legislativo e com a finalidade de acelerar as comunicações administrativas
serão observados, no estabelecimento das rotinas de trabalho e das exigências
processuais, os seguintes princípios racionalizadores:
I
- todo pedido de informação deverá ser encaminhado ao órgão ou autoridade capaz
de fornecê-la ou esclarecer o assunto;
II
- os contatos entre as unidades que compõem a estrutura organizacional da
Câmara Municipal, para fins de instrução de processos, serão feitos diretamente
de unidade para unidade, quando a elas couber informar ou decidir o assunto em
análise;
III
- os assuntos rotineiros que envolvam decisões ou informações de várias
unidades ou autoridades deverão ter sua tramitação em formulários ou impressos
padronizados;
IV
- o Secretário Geral, no que concerne às atividades de expediente encaminhará
diretamente à autoridade capaz de proferir decisão ou fornecer a informação
solicitada, todos os processos ou documentos que lhe forem remetidos, bem como,
fará com que seja encaminhada diretamente, ao destinatário, todas as correspondências
expedidas.
Art.
31 Os órgãos e unidades da Câmara
Municipal devem funcionar perfeitamente articulados entre si, em regime de
mútua colaboração.
DOS CARGOS E FUNÇÕES DE DIREÇÃO E CHEFIA
Art.
32 Extinto o órgão da atual estrutura
administrativa, automaticamente extinguir-se-á o cargo em comissão ou função
gratificada correspondente a sua direção ou a sua chefia.
Art.
33 O Servidor efetivo da Câmara
Municipal ocupante de cargo de provimento em comissão optará pela percepção da
remuneração de somente um desses cargos.
Art.
34 Os cargos de provimento em
Comissão da Câmara Municipal, de livre nomeação e exoneração, acompanhados dos
seus respectivos símbolos são os estabelecidos no Anexo II, da presente Lei.
Art.
35 A criação de função gratificada
dependerá de dotação orçamentária para atender às despesas dela decorrentes.
Parágrafo
Único. As funções
gratificadas não constituem situação permanente e sim vantagens transitórias
pelo exercício de chefia ou atividade similar.
Art.
36 Somente serão designados para o
exercício de função gratificada servidores efetivos da Câmara Municipal.
Art.
37 O Servidor da Câmara Municipal
ocupante de uma função gratificada, ao deixar de exercê-la, voltará a perceber
somente o vencimento correspondente ao seu cargo, sem direito a incorporação de
qualquer vantagem financeira acessória.
§
1º A cada Diretoria
corresponderá uma função gratificada de Encarregado de Serviço.
§ 2º Os Encarregados de Serviço
terão suas competências estabelecidas pelos Diretores de suas respectivas
Diretorias, conforme o volume de serviço e a complexidade das atribuições no
âmbito de cada unidade, através de portaria específica.
Art.
38 As nomeações para os cargos de
direção e assessoramento e as designações para o exercício de função
gratificada obedecerão aos seguintes critérios:
I
- os ocupantes dos cargos de provimento em comissão serão nomeados pelo
Presidente da Câmara;
II
- os ocupantes dos cargos das funções comissionadas e funções gratificadas,
serão indicados pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art.
39 Os titulares dos cargos de
Secretário Geral, Procurador Geral, Chefe de Gabinete do Presidente e
Assessoria Técnica, reportar-se-ão diretamente ao Presidente da Câmara
Municipal.
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS TITULARES DE CARGOS DE DIREÇÃO E
CHEFIA
Art. 40 Ficam criados
os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas dispostos nos
Anexos, II e III da presente Lei, com seus respectivos símbolos e
quantitativos.
Art.
41 Os cargos em Comissão da
Câmara, são de livre nomeação e exoneração, pelo Presidente da Câmara
Municipal.
Art.
42 Em atendimento ao disposto no
Art. 37, V, da Constituição Federal, ficam reservados aos servidores ocupantes
de cargos efetivos da Câmara Municipal 10% (dez por cento) do quantitativo
total dos cargos de provimento em comissão.
Art. 43 O servidor que for designado para o
exercício de cargo de provimento em comissão deverá optar:
I
- pela percepção da remuneração de seu cargo efetivo;
II
- pela remuneração do cargo em comissão;
§
1º O servidor que optar pela
remuneração de seu cargo efetivo fará jus ao adicional de 50% (cinqüenta) por
cento do valor do cargo em comissão que vier a ocupar na forma da Lei.
§
2º Não será facultado ao servidor,
em qualquer hipótese, acumular o vencimento do cargo efetivo e o do cargo de
provimento em comissão.
Art.
44 As funções gratificadas correspondem a encargos de chefia de nível
hierárquico inferior ao de Diretor de Diretoria, que não fazem parte das
atribuições próprias dos cargos de provimento efetivo, não constituindo
situação permanente, e sim, vantagem transitória.
§
1º Somente serão designados para o
exercício de funções gratificadas os servidores públicos ocupantes de cargos
efetivos.
§
2º É vedada a acumulação de
funções gratificadas.
Art.
45 São atribuições comuns dos
titulares de cargos e funções de direção e chefia:
I
- programar, organizar, orientar, dirigir, coordenar e supervisionar a execução
de todas as tarefas de responsabilidade de sua área de atuação;
II
- promover os meios adequados ao suprimento de recursos necessários ao bom
desempenho da unidade que dirige;
III
- promover a sistematização das formas de execução dos serviços de sua
competência, em observância a técnicas e métodos de trabalho adotado, cumprindo
e fazendo cumprir as normas e regulamentos vigentes;
IV
- assegurar o cumprimento de metas e programas estabelecidos quanto ao
desempenho da unidade sob sua responsabilidade;
V
- responsabilizar-se e prestar contas junto à direção ou chefia
hierarquicamente superior dos resultados esperados e alcançados;
VI
- organizar e distribuir serviços ao pessoal sob sua direção, examinando o
andamento dos trabalhos e providenciando sua pronta conclusão;
VII
- informar e instruir processos de sua área de atuação, encaminhando aqueles
que dependem de solução de autoridade imediatamente superior;
VIII
- proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao nível
imediatamente superior e decisório em processos de sua competência;
IX
- manter a disciplina do pessoal de seu órgão ou unidade de trabalho;
X
- assessorar o superior imediato no planejamento e na organização das
atividades e dos serviços que lhe forem solicitados;
XI
- despachar com o superior hierárquico imediato os assuntos de sua competência.
Art.
46 O ocupante do cargo de direção
ou de chefia não poderá, em hipótese alguma, escusar-se de decidir em assuntos
de sua competência, sob pena de responsabilização pelas conseqüências
decorrentes de sua recusa ou omissão.
DOS DEMAIS SERVIDORES
Art.
47 Cumpre aos servidores cujas
atribuições não foram especificadas nesta Lei observar as prescrições legais e
regulamentares, executar com zelo e presteza as tarefas que lhes forem
cometidas, cumprir as ordens e determinações superiores e formular sugestões ao
aperfeiçoamento do trabalho.
DA IMPLANTAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 48 Observados os
princípios fundamentais e demais disposições da Presente Lei o Presidente da
Câmara Municipal expedirá, progressivamente, os atos necessários à implantação
da nova Estrutura Organizacional, observando-se os recursos financeiros
disponíveis.
Art.
49 A implantação da nova Estrutura
Organizacional e demais Órgãos, Setores e Serviços dar-se-á com o preenchimento
dos cargos criados através da Presente Lei.
Art.
50 A hierarquia dos níveis de
autoridade/responsabilidade das unidades de serviço da Câmara Municipal
obedecerá a seguinte escala:
I
- a Secretaria Geral, a Procuradoria Geral, o Chefe de Gabinete do Presidente,
o Controlador Interno e a Assessoria Técnica Parlamentar, de primeiro nível
hierárquico, subordinam-se diretamente ao Presidente;
II
- as Diretorias, unidades de segundo nível hierárquico, subordinam-se a
Secretaria Geral;
III
- os Encarregados de Serviços, unidades de terceiro nível hierárquico,
subordinam-se as Diretorias ou órgãos equivalentes;
IV
- os Assessores Parlamentares subordinam-se diretamente aos Vereadores;
Art.
51 A estrutura administrativa da
Câmara Municipal, estabelecida na Presente Lei, entrará em funcionamento
gradativamente, à medida que os órgãos que a compõem forem implantados, segundo
as conveniências da Administração da Casa e as disponibilidades de recursos.
§
1º A implantação dos órgãos
constantes desta Lei far-se-á através do provimento das respectivas Diretorias
e chefias e da dotação dos recursos humanos, materiais e financeiros
indispensáveis ao seu funcionamento.
§
2º Extinto o órgão da atual
estrutura administrativa, automaticamente extinguir-se-á o cargo em comissão
correspondente, bem como, os demais encargos sob essas formas de provimento.
Art.
52 Para os efeitos de transição, a
Câmara Municipal manterá os atuais cargos em comissão, imprescindíveis à
continuidade e eficiência dos trabalhos, até a efetiva investidura e provimento
dos cargos efetivos constantes do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara
Municipal.
Art. 53 O Presidente da Câmara Municipal poderá, observado o
disposto na Lei
Orgânica do Município, delegar competência às diversas chefias para proferir
despachos decisórios, podendo a qualquer momento, a seu critério, avocar a si a
competência delegada.
Art.
54 Fica o Poder Legislativo Municipal
autorizado a, mediante Portaria e de acordo com a necessidade de serviço e
interesse da administração pública, para o cumprimento de suas atribuições e
programas de trabalho, desdobrar ou relocar competências de serviço, Diretorias
ou Setores, observado o princípio da natureza e especificidade das atividades
relocadas, observado o inciso VI, do Art. 84 da CF.
Art.
55 Cada unidade administrativa
promoverá, anualmente, a revisão de sua lotação, de modo a corresponder às
necessidades de pessoal, em decorrência da implantação da Presente Lei.
Art.
56 As nomenclaturas vigentes dos
órgãos integrantes da estrutura administrativa, passa a constar conforme
denominação constante do Anexo IV, integrante da Presente Lei.
Art.
57 Fica o Poder Legislativo
autorizado a procederem aos reajustamentos que se fizerem necessários e ao
remanejamento das dotações orçamentárias do orçamento do exercício de 2010,
para adequá-las à implantação da nova estrutura organizacional ora criada, bem
como a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentária e Plano Plurianual,
obedecidas as disposições da Lei 4.320/64 e demais legislação pertinente.
Art.
58 O Expediente da Câmara
Municipal de São Gabriel da Palha será de Segunda a Sexta-Feira, das 12h (doze horas)
às 18h (dezoito horas), ressalvados expedientes temporários especiais, fixados
por Portaria da Mesa Diretora, observada a Resolução nº 245/2008, de 25 de
novembro de 2008.
Art.
59 O horário de trabalho dos
servidores da Câmara será fixado pelo Presidente, atendendo às necessidades da
população, à natureza das funções e às características dos serviços e
atividades.
§
1º Nos dias de Sessões
Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Secretas, o expediente se estenderá até
o término das respectivas Sessões.
§
2º Serão pagas as
gratificações por serviços extraordinários, por hora de trabalho prorrogado ou
antecipado, na forma do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art.
60 Faz parte integrante da
presente Lei, o Anexo I que dispõe sobre o Cargo de Agente Político, o Anexo II
que dispõe sobre os Cargos de provimento em Comissão; o Anexo III que dispõe
sobre as Funções Gratificadas; o Anexo IV que estabelece as novas
nomenclaturas; o anexo V que dispõem sobre o valor dos Cargos de Provimento em
Comissão e Função Gratificada e o anexo VI, que dispõem sobre o Organograma da
Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.
Art.
61 Ficam convalidados e
ratificados os efeitos da Resolução nº 246/2009, até a publicação desta Lei.
Art.
62 Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.
63 Revogam-se às disposições em
contrário, especialmente a Resolução nº 221/1999 de 11 de fevereiro de 1999 e
Resolução nº 246/2009 de 01 de abril de 2009.
Publique-se
e cumpra-se.
Gabinete
da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 2 de dezembro de 2009.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
PREFEITA MUNICIPAL
Publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO I
AGENTES POLÍTICOS
Nomenclatura |
Quant. |
Subsídio R$ |
Área de Atuação |
Vereadores |
09 |
Fixado a cada legislatura |
Câmara Municipal |
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DISCRIMINAÇÃO DO CARGO |
QUANT. |
REF. |
VALOR |
DISTRIBUIÇÃO |
SECRETÁRIO GERAL |
01 |
CC-1 |
2.348,54 |
Secretaria Geral |
PROCURADOR GERAL DA CÂMARA |
01 |
CC-1 |
2.348,54 |
Procuradoria Geral |
CONTROLADOR INTERNO |
01 |
CC-1 |
2.348,54 |
Controladoria Interna |
CHEFE DE GABINETE DO PRESIDENTE |
01 |
CC-1 |
2.348,54 |
Gabinete do Presidente |
DIRETOR DE DIRETORIA |
06 |
CC-2 |
1.468,09 |
Diretoria de Assuntos Legislativos |
Diretoria de Protocolo, Recepção, Informação e Documentação |
||||
Diretoria Administrativa |
||||
Diretoria de Compras, Licitações, Almoxarifado e Patrimônio |
||||
Diretoria de Finanças e Gestão Fiscal |
||||
Diretoria de Informática |
||||
ASSESSOR
TÉCNICO |
03 |
CC-3 |
1.100,97 |
Assessoria Técnica |
ASSESSOR
PARLAMENTAR |
09 |
CC-4 |
550,00 |
1 por Vereador |
FUNÇÕES
GRATIFICADAS
(Redação
dada pela Lei n° 2.083/2010)
DENOMINAÇÃO
DA FUNÇÃO |
QUANT. |
REF. |
VALOR |
DISTRIBUIÇÃO |
ENCARREGADO DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS |
01 |
FG-01 |
254,65 |
Diretoria de Assuntos Legislativos |
ENCARREGADO DE SERVIÇOS DE PROTOCOLO, RECEPÇÃO,
INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO |
01 |
FG-01 |
254,65 |
Diretoria de Protocolo, Recepção, Informação e
Documentação |
ENCARREGADO DOS SERVIÇOS GERAIS |
01 |
FG-01 |
254,65 |
Diretoria Administrativa |
ENCARREGADO DE SERVIÇOS DE COMPRAS, LICITAÇÕES,
ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO |
01 |
FG-01 |
254,65 |
Diretoria de Compras, Licitações, Almoxarifado e
Patrimônio |
ENCARREGADO DOS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA |
01 |
FG-01 |
254,65 |
Diretoria de Informática |
ENCARREGADO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS E GESTÃO FISCAL |
01 |
FG-01 |
254,65 |
Diretoria de Finanças e Gestão Fiscal |
ANEXO IV
NOMENCLATURAS
DENOMINAÇÃO ANTERIOR |
DENOMINAÇÃO ATUAL |
SECRETÁRIO
GERAL |
SECRETÁRIO
GERAL |
PROCURADOR
GERAL DA CÂMARA |
PROCURADOR
GERAL DA CÂMARA |
CHEFE DE
GABINETE |
CHEFE DE
GABINETE DO PRESIDENTE |
INEXISTENTE |
CONTROLADOR
INTERNO |
DIRETOR DE
DIVISÃO |
DIRETOR DE
DIRETORIA |
ASSESSOR
PARLAMENTAR |
ASSESSORIA
TÉCNICA |
AUXILIAR
PARLAMENTAR |
ASSESSOR
PARLAMENTAR |
VALOR DOS CARGOS DE PROVIMENTO
PADRÃO |
VENCIMENTO
ATUAL R$ |
CC-1 |
2.348,54 |
CC-2 |
1.468,09 |
CC-3 |
1.100,97 |
CC-4 |
550,00 |
FG - 01 |
244,60 |
(Redação
dada pela Lei n° 2.083/2010)