LEI Nº 1.982, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009.
ALTERA A LEI Nº 1.876/2008, DE 03 DE
SETEMBRO DE 2008.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA,
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O Art. 1.º da Lei N.º 1.876/2008, de 03 de
setembro de 2008, passa a vigorar, no que se refere a CONTRIBUIÇÕES – Tiro de
Guerra 01-015, com a seguinte redação, alterando o valor de R$ 8.000,00 (oito
mil reais) para R$ 9.000,00 (nove mil reais).
“Art. 1º Ficam estabelecidas, nos
termos desta Lei, as instituições que serão beneficiadas com contribuições e
subvenções no orçamento do Município de São Gabriel da Palha para o exercício de
2009 e seus respectivos valores, a saber:
SUBVENÇÕES SOCIAIS:
APAE – Escola Renascer de São
Gabriel da
Palha.......................................................62.900,00
AEFAB – Associação da Escola
Família Agrícola do Bley...............................................60.000,00
Centro Social de Recuperação e
Beneficência São Gabriel............................................29.000,00
CONTRIBUIÇÕES:
Tiro de Guerra
01-015............................................................................................9.000,00
Associação Comunitária de
Desenvolvimento Cultural – ACODEC.....................................5.000,00
Instituto Capixaba de Pesquisa,
Assist. Técnica e Extensão Rural – INCAPER....................
Art. 2º Os
recursos necessários para execução da presente Lei correrão a conta da anulação
parcial de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento
Vigente, a saber:
000002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO GABRIEL DA PALHA
000004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
0999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2.025 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
399999900 – RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a reeditar a Lei N.º 1.876/2008, de 03 de setembro de 2008, com as
alterações da presente Lei.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita
Municipal de São Gabriel da Palha, 28 de outubro de 2009.
RAQUEL
FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita
Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.