LEI Nº 1.982, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009.

 

ALTERA A LEI Nº 1.876/2008, DE 03 DE SETEMBRO DE 2008.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Art. 1.º da Lei N.º 1.876/2008, de 03 de setembro de 2008, passa a vigorar, no que se refere a CONTRIBUIÇÕES – Tiro de Guerra 01-015, com a seguinte redação, alterando o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para R$ 9.000,00 (nove mil reais).

 

 Art. 1º Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as instituições que serão beneficiadas com contribuições e subvenções no orçamento do Município de São Gabriel da Palha para o exercício de 2009 e seus respectivos valores, a saber:

 

SUBVENÇÕES SOCIAIS:

 

APAE – Escola Renascer de São Gabriel da Palha.......................................................62.900,00

AEFAB – Associação da Escola Família Agrícola do Bley...............................................60.000,00

Centro Social de Recuperação e Beneficência São Gabriel............................................29.000,00

 

CONTRIBUIÇÕES:

 

Tiro de Guerra 01-015............................................................................................9.000,00

Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural – ACODEC.....................................5.000,00

Instituto Capixaba de Pesquisa, Assist. Técnica e Extensão Rural – INCAPER....................6.000,00”

                 

Art. 2º Os recursos necessários para execução da presente Lei correrão a conta da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Vigente, a saber:

 

000002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

000004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.025 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

399999900 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reeditar a Lei N.º 1.876/2008, de 03 de setembro de 2008, com as alterações da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 28 de outubro de 2009.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.