LEI Nº 1.945 DE 15 DE JUNHO DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATIFICAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma gratificação mensal de 50% (cinquenta por cento) sobre a remuneração do servidor que integrar a comissão para elaboração do Plano Plurianual – PPA 2010/2013 e a Lei Orçamentária Anual – LOA 2010, a ser designada por Decreto do Poder Executivo Municipal.

 

§ 1º - Os serviços técnicos a serem executados pela comissão compreendem:

 

I - consolidação de metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias - DO e Plano Plurianual - PPA.

 

II - identificação de projetos e atividades consoantes com a Gestão de Políticas Públicas.

 

III - participação popular.

 

IV - leitura técnica, digitação, formatação, anexos gerenciais e outros relatórios inerentes ao Projeto.

 

§ 2º - O Poder Executivo Municipal determinará a quantidade dos servidores que comporão a Comissão, bem como o período para a execução dos serviços no Decreto que designará a Comissão.

 

Art. 2º Não fará jus à gratificação estipulada no Artigo 1.º, o servidor  cujas atribuições de seu cargo coincidam com as atribuições da Comissão.

 

Art. 3º Os recursos necessários para execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente que serão suplementadas se necessário.

                                              

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de junho de 2009 e cessando seus efeitos jurídicos e financeiros em 30 de setembro de 2009.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 15 de junho de 2009.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.