LEI Nº 1.945 DE 15
DE JUNHO DE 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONCEDER GRATIFICAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA,
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder uma gratificação mensal de 50% (cinquenta por cento) sobre a
remuneração do servidor que integrar a comissão para elaboração do Plano
Plurianual – PPA 2010/2013 e a Lei Orçamentária Anual – LOA
§ 1º - Os serviços técnicos a serem executados pela
comissão compreendem:
I - consolidação de metas
da Lei de Diretrizes Orçamentárias - DO e Plano Plurianual - PPA.
II - identificação de
projetos e atividades consoantes com a Gestão de Políticas Públicas.
III - participação
popular.
IV - leitura técnica,
digitação, formatação, anexos gerenciais e outros relatórios inerentes ao
Projeto.
§ 2º - O Poder Executivo Municipal determinará a
quantidade dos servidores que comporão a Comissão, bem como o período para a
execução dos serviços no Decreto que designará a Comissão.
Art. 2º Não fará jus à gratificação estipulada no Artigo
1.º, o servidor cujas atribuições de seu
cargo coincidam com as atribuições da Comissão.
Art. 3º Os recursos necessários para execução da presente
Lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente que serão suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1.º de junho de 2009 e cessando seus efeitos
jurídicos e financeiros em 30 de setembro de 2009.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, 15 de junho de 2009.
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.