LEI Nº 1.929, DE 6 DE MAIO DE 2009
ALTERA A LEI Nº
1.735 DE 11 DE JUNHO DE 2007.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA,
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
fixado em R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) o salário mensal do
Cirurgião-Dentista do PSF, constante do Anexo I da Lei N° 1.735 de 11 de junho
de 2007.
Art. 2º Fica
a Secretaria Municipal de Administração autorizada a reeditar o anexo I da Lei
N° 1.735 de 11 de junho de 2007, com alteração constante desta Lei.
Art. 3º
As despesas decorrentes da alteração da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento
vigente, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel
da Palha, 6 de maio de 2009.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.