LEI Nº 1.929, DE 6 DE MAIO DE 2009

 

ALTERA A LEI Nº 1.735 DE 11 DE JUNHO DE 2007.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) o salário mensal do Cirurgião-Dentista do PSF, constante do Anexo I da Lei N° 1.735 de 11 de junho de 2007.

 

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada a reeditar o anexo I da Lei N° 1.735 de 11 de junho de 2007, com alteração constante desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da alteração da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 6 de maio de 2009.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.