LEI Nº 1.913 DE 23 DE JANEIRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS, SALÁRIOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DOS SERVIDORES, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS, COMISSIONADOS, CONTRATADOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os vencimentos, salários e funções comissionadas dos Servidores, Funcionários públicos municipais, efetivos, comissionados, contratados, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha no percentual 6,48% (seis vírgula quarenta e oito por cento), a título de reposição salarial relativa à revisão geral anual do exercício de 2008.

 

Parágrafo Único. O reajuste concedido é em cumprimento ao Inciso X do Artigo 18 da Lei Orgânica Municipal, que estabelece o mês de Janeiro como data base, observado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor/Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – INPC/IBGE.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Não serão abrangidos pela presente reposição os servidores contratados em caráter temporário vinculados a Convênios e Programas dos Governos, Estadual e Federal.

 

Parágrafo Único. O reajuste aos servidores de que trata o caput do presente artigo, fica condicionado ao que for estabelecido no repasse de recursos oriundos dos respectivos Convênios e Programas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 23 de janeiro de 2009.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ADINALDI MARIA DACIM COSTA

Secretária Municipal de Administração Interina

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.