LEI Nº 1.913 DE 23 DE JANEIRO DE 2009
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS, SALÁRIOS E
FUNÇÕES COMISSIONADAS DOS SERVIDORES, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
EFETIVOS, COMISSIONADOS, CONTRATADOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA
PALHA, Estado do
Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
reajustar os vencimentos, salários e funções comissionadas dos Servidores,
Funcionários públicos municipais, efetivos, comissionados, contratados,
inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha no
percentual 6,48% (seis vírgula quarenta e oito por cento), a título de
reposição salarial relativa à revisão geral anual do exercício de 2008.
Parágrafo
Único. O reajuste concedido é em
cumprimento ao Inciso X do Artigo 18 da Lei Orgânica Municipal, que estabelece
o mês de Janeiro como data base, observado o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor/Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – INPC/IBGE.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento
vigente, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º Não serão abrangidos pela presente reposição os
servidores contratados em caráter temporário vinculados a Convênios e Programas
dos Governos, Estadual e Federal.
Parágrafo
Único. O reajuste aos servidores
de que trata o caput do presente artigo, fica condicionado ao que for
estabelecido no repasse de recursos oriundos dos respectivos Convênios e
Programas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
ADINALDI MARIA DACIM COSTA
Secretária Municipal de Administração
Interina
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.