REVOGADA PELA LEI Nº 2.362/2013
LEI Nº 1.805, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER VALE
ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS, MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
70, Inciso VIII da Lei Orgânica do
Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
mensalmente aos Servidores Públicos Municipais efetivos (estatutários e
celetistas estáveis pelo artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias/1988 - ADCT) de São Gabriel da Palha, Vale Alimentação no valor de
R$ 200,00 (duzentos reais). (Redação
dada pela Lei nº 2.218/2012)
§ 1º No caso de acumulação remunerada de cargo público em
órgão municipal, será atribuído um único valor, no limite estabelecido para os
demais servidores.
§ 2º Não se aplica o dispositivo desta Lei aos servidores em
estágio probatório. (Revogado
pela Lei n° 1.915/2009)
Art. 2º O valor do vale alimentação não incorporará a remuneração
a qualquer título, nem integrará os vencimentos para efeito de concessão de
vantagens pessoais e fixação de proventos.
Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei,
correrão a conta de dotação própria, consignada no Orçamento
de 2008, que serão
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de
2008.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as
contidas na Lei
nº 1.319/2002, de 03 de maio de
2002, N°
1.355/2002, de 04 de novembro
de 2002 e N° 1.785/2007, de 06 de dezembro de 2007.
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
Gabinete
da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 28 de dezembro de 2007.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.