REVOGADA PELA LEI Nº 2.362/2013

 

LEI Nº 1.805, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS, MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder mensalmente aos Servidores Públicos Municipais efetivos (estatutários e celetistas estáveis pelo artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias/1988 - ADCT) de São Gabriel da Palha, Vale Alimentação no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). (Redação dada pela Lei nº 2.218/2012)

 

§ 1º No caso de acumulação remunerada de cargo público em órgão municipal, será atribuído um único valor, no limite estabelecido para os demais servidores.

 

§ 2º Não se aplica o dispositivo desta Lei aos servidores em estágio probatório. (Revogado pela Lei n° 1.915/2009)

 

Art. 2º O valor do vale alimentação não incorporará a remuneração a qualquer título, nem integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão a conta de dotação própria, consignada no Orçamento de 2008, que serão suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 1.319/2002, de 03 de maio de 2002, N° 1.355/2002, de 04 de novembro de 2002 e N° 1.785/2007, de 06 de dezembro de 2007.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 28 de dezembro de 2007.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.