LEI Nº 1779, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Especial no valor de Cr$ 85.270,68 (oitenta e cinco mil, duzentos e setenta reais e sessenta e oito centavos) com o objetivo de atender despesa não contemplada no orçamento vigente, com a seguinte classificação orçamentária:

 

002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

011 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

243 – ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

74 - ASSISTÊNCIA AO MENOR

002.011.0824374 - Plano Municipal de Atendimento Sócio-Educativo de Liberdade Assistida e Prestação e Serviços à Comunidade.

33.90.30.00

- Material de Consumo

R$ 16.181,68

33.90.36.00

- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$ 47.040,00

33.90.39.00

- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 770,00

4.4.90.53.000

- Equipamentos e Material Permanente

R$ 21.279,00

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei, correrão por conta do repasse financeiro proveniente do Orçamento Geral do Governo do Estado do Espírito Santo, Convênio que entre si celebram o Instituto de Atendimento Sócio-Educativo do Espírito Santo - IASES e Município de São Gabriel da Palha cujo objeto é o Plano Municipal de Atendimento Sócio-Educativo e Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade no montante de R$ 85.270,68 (oitenta e cinco mil, duzentos e setenta reais e sessenta e oito centavos), e de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber:

 

002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

002.004.99.099.0999.2.023 - Reserva de Contingência

R$ 85.270,68

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de São Gabriel da Palha, em 26 de novembro de 2007.

 

ANTONIO DE NADAI

Prefeito Municipal em Exercício

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.