O PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um
Crédito Especial no valor de Cr$ 85.270,68 (oitenta e cinco mil, duzentos e
setenta reais e sessenta e oito centavos) com o objetivo de atender despesa não
contemplada no orçamento vigente, com a seguinte
classificação orçamentária:
002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO GABRIEL DA PALHA |
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011 - FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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243 – ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE |
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74 - ASSISTÊNCIA AO MENOR |
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002.011.0824374 - Plano Municipal de Atendimento
Sócio-Educativo de Liberdade Assistida e Prestação e Serviços à Comunidade. |
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33.90.30.00 |
- Material de Consumo |
R$ 16.181,68 |
33.90.36.00 |
- Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Física |
R$ 47.040,00 |
33.90.39.00 |
- Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica |
R$ 770,00 |
4.4.90.53.000 |
- Equipamentos e Material
Permanente |
R$ 21.279,00 |
Art. 2º
Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei,
correrão por conta do repasse financeiro proveniente do Orçamento Geral do
Governo do Estado do Espírito Santo, Convênio que entre si celebram o Instituto
de Atendimento Sócio-Educativo do Espírito Santo - IASES e Município de São
Gabriel da Palha cujo objeto é o Plano Municipal de Atendimento Sócio-Educativo
e Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade no montante de R$
85.270,68 (oitenta e cinco mil, duzentos e setenta reais e sessenta e oito
centavos), e de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária consignada no
orçamento vigente, a saber:
002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO GABRIEL DA PALHA |
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04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E FINANÇAS |
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99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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0999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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002.004.99.099.0999.2.023 -
Reserva de Contingência |
R$ 85.270,68 |
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal em
Exercício de São Gabriel da Palha, em 26 de novembro de 2007.
ANTONIO DE NADAI
Prefeito Municipal em Exercício
Registrada e publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.