LEI
Nº 1.751, DE 31 DE AGOSTO DE 2007
AUTORIZA A O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVENIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de São
Gabriel da Palha, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas, até o limite de R$
24.390,00 (vinte e quatro mil, trezentos e noventa reais) para fazer face às
despesas de organização dos festejos do “V Simpósio Brasil Café Conilon”, a ser
realizado nos dias 13 e 14 de setembro de 2007.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, que
serão suplementadas se necessário, a saber:
02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
001 - Gabinete do Prefeito
04 - Administração
122 - Administração Geral
020 - Supervisão e Coordenação
Superior
2.005 – Realização de cerimoniais,
festejos e eventos, seminários, simpósios e ornamentação natalina.
333.90.39.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Revogam-se às disposições em
contrário.
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São
Gabriel da Palha, em 31 de agosto de 2007.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO
ANGELO CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.