LEI Nº 1.751, DE 31 DE AGOSTO DE 2007

 

AUTORIZA A O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVENIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.                                                           

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas, até o limite de R$ 24.390,00 (vinte e quatro mil, trezentos e noventa reais) para fazer face às despesas de organização dos festejos do “V Simpósio Brasil Café Conilon”, a ser realizado nos dias 13 e 14 de setembro de 2007.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário, a saber:

 

02    - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

001 - Gabinete do Prefeito

04 - Administração

122 - Administração Geral

020 - Supervisão e Coordenação Superior

2.005 – Realização de cerimoniais, festejos e eventos, seminários, simpósios e ornamentação natalina.

333.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 31 de agosto de 2007.

 

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.