LEI Nº 1.749, DE 31 DE AGOSTO DE 2007.

 

AUTORIZA A INSCRIÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO CNPJ-CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA JUNTO A RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os atos necessários para formalizar a inscrição do Fundo Municipal de Saúde junto ao CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá adotar as providências necessárias para fazer alterações no CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica a que se refere o art. 1º, bem como o seu cancelamento e/ou baixa, sempre que houver necessidade e para atender a conveniência administrativa.

 

Art. 3º A inscrição do Fundo Municipal de Saúde junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) será efetivada em forma de matriz, com base na Instrução Normativa RFB N.º 1.143, de 1.º de abril de 2011. (Redação dada pela Lei nº 2.166/2011)

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 31 de agosto de 2007.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.