LEI
Nº 1.749, DE 31 DE AGOSTO DE 2007.
AUTORIZA A INSCRIÇÃO
DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO CNPJ-CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA JUNTO
A RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de São
Gabriel da Palha, a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os atos necessários para
formalizar a inscrição do Fundo Municipal de Saúde junto ao CNPJ - Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º
O Poder Executivo Municipal poderá adotar as providências necessárias para
fazer alterações no CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica a que se refere
o art. 1º, bem como o seu cancelamento e/ou baixa, sempre que houver
necessidade e para atender a conveniência administrativa.
Art. 3º A inscrição do Fundo Municipal de Saúde junto ao Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) será efetivada em forma de matriz, com base na Instrução
Normativa RFB N.º 1.143, de 1.º de abril de 2011. (Redação dada pela Lei nº 2.166/2011)
Art. 4º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 31 de agosto de 2007.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita
Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO
ANGELO CORADINI
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de São Gabriel da Palha.