LEI Nº 1.745, DE 19 DE JULHO DE 2007.

 

ALTERA O INCISO II, DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 681/1991.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O inciso II, do Art. 1º da Lei Municipal nº 681/1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“II – efetivo funcionamento há mais de dois anos de serviços desinteressados e, gratuito prestado à coletividade, através de documento expedido pelo Chefe do Poder Executivo ou Chefe do Poder Legislativo do Município e cópia do Estatuto;”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.

                      

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 19 de julho de 2007.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.