LEI
Nº 1.745, DE 19 DE JULHO DE 2007.
ALTERA O INCISO II,
DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 681/1991.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de São
Gabriel da Palha, a seguinte Lei:
Art. 1º O
inciso II, do Art. 1º da Lei Municipal nº
681/1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II
– efetivo funcionamento há mais de dois anos de serviços desinteressados e,
gratuito prestado à coletividade, através de documento expedido pelo Chefe do
Poder Executivo ou Chefe do Poder Legislativo do Município e cópia do
Estatuto;”
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
às disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 19 de julho de 2007.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.