LEI Nº 1.735, DE 11 DE JUNHO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados no âmbito da Administração Direta do Município de São Gabriel da Palha, conforme Anexo I - parte integrante desta Lei, os Empregos Públicos de Médico do ESF, Enfermeiro do ESF, Auxiliar de Enfermagem do ESF, Cirurgião-Dentista do ESF, Atendente de Consultório Dentário do ESF, Agente Comunitário de Saúde do ESF, Atendente do ESF, Servente do ESF e Motorista do ESF, os quais serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata e mais do que consta desta lei, destinados exclusivamente para atender ao Estratégia Saúde da Família - ESF - do Governo Federal. (Redação dada pela Lei nº 2.841/2019)

(Redação dada pela Lei nº 1.979/2009)

 

§ 1º Os Empregos Públicos criados nos termos deste artigo integrarão quadro específico e distinto, para todos os efeitos legais, do quadro permanente de pessoal do Poder Executivo Municipal. (Redação dada pela Lei nº 2.841/2019)

 

§ 2º As contratações dos Empregos Públicos referidos no caput e no Anexo I integrante desta Lei serão precedidas, obrigatoriamente de Processo Seletivo Público de provas ou de provas e títulos, conforme sua natureza, complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades dos referidos empregos, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, mediante especificações em Edital de Processo Seletivo Público. (Redação dada pela Lei nº 2.841/2019)

 

§ 3º A contratação dos Empregos Públicos, após aprovação prévia, em Processo Seletivo Público obedecerão rigorosamente à ordem de classificação dos aprovados, sendo o referido contrato por tempo indeterminado e só será rescindido unilateralmente nos seguintes casos: (Redação dada pela Lei nº 2.841/2019)

 

I - prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, apurado em procedimento administrativo; (Redação dada pela Lei nº 2.841/2019)

 

II - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; (Redação dada pela Lei nº 2.841/2019)

 

III - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar a que se refere o art. 169 da Constituição Federal; (Redação dada pela Lei nº 2.841/2019)

 

IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30 (trinta) dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas; (Redação dada pela Lei nº 2.841/2019)

 

V - supressão ou redução substancial, sem culpa da Administração Municipal, dos repasses federais ou estaduais para custeio de programas sociais executados pelos empregados contratados nos termos desta Lei, devidamente comprovada em procedimento administrativo instaurado para esse fim. (Redação dada pela Lei nº 2.841/2019)

 

VI - extinção dos programas federais e estaduais implementados mediante convênio ou ajustes similares, que originaram as respectivas contratações. (Redação dada pela Lei nº 2.841/2019)

 

VII – Deixar de residir na área da comunidade em que atuar; (Redação dada pela Lei nº 2.841/2019)

 

§ 4º Os profissionais que, na data de publicação desta Lei, exerçam atividades próprias de Médico do ESF, Enfermeiro do ESF, Auxiliar de Enfermagem do ESF, Cirurgião-Dentista do ESF, Atendente de Consultório Dentário do ESF, Agente Comunitário de Saúde do ESF, Atendente do ESF, Servente do ESF e Motorista do ESF, vinculados diretamente ao Fundo Municipal de Saúde, não investidos em cargo ou emprego público, e não alcançados pelo disposto no § 5º do Art. 1º, poderão permanecer no exercício destas atividades, até que seja concluída a realização de processo seletivo público pelo Município, com vistas ao cumprimento do disposto nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 2.841/2019)

(Redação dada pela Lei nº 1.979/2009)

 

§ 5º Os profissionais que, na data da promulgação da Emenda Constitucional n° 51 e a qualquer título, desempenharem as atividades de agente comunitário de saúde, na forma da Lei, ficam dispensados de se submeterem ao processo seletivo público a que se refere ao § 4° do art. 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de seleção pública efetuado por órgão ou entes da administração direta, conforme Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. (Redação dada pela Lei nº 2.841/2019)

 

§ 6º Caberá a Secretaria Municipal de Saúde com o Departamento de Recursos Humanos, após aprovação do Conselho Municipal de Saúde certificar, em cada caso, e atestar a existência de anterior processo de seleção pública, para efeito da dispensa referida no parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, considerando-se como tal aquele que tenha sido realizado com observância dos princípios referidos no parágrafo quinto do presente artigo. (Redação dada pela Lei nº 2.841/2019)

 

§ 7º Os ocupantes dos Empregos Públicos admitidos pelo Município, na forma do disposto no § 4º do art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. (Redação dada pela Lei nº 2.841/2019)

 

§ 8º A contratação do Emprego Público criado nesta Lei não gerará estabilidade para seu detentor. (Redação dada pela Lei nº 2.841/2019)

 

Art. 2º O Município de São Gabriel da Palha encaminhará todos os atos de admissão do Emprego Público criado nesta Lei, na forma e nos prazos previstos em Lei, para o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, com vistas ao exame de sua legalidade para fins de registro, conforme estabelecido pelo Art. 71 da Constituição Estadual do Estado do Espírito Santo. (Redação dada pela Lei nº 2.841/2019)

 

§ 1º O exercício das profissões dos Empregos Públicos criados nos termos desta lei constitui-se em funções públicas, e dar-se-ão exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS, em programas cuja execução seja de responsabilidade deste Município, mediante vinculo direto entre os referidos Agentes e o Município de São Gabriel da Palha. (Redação dada pela Lei nº 2.841/2019)

 

§ 2º Fica vedada qualquer hipótese de desvio de função e de suas finalidades específicas, ficando submetido o detentor de Emprego Público às sanções previstas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e na hipótese de haver dirigente ou autoridade pública que der causa ao desvio de função e de suas finalidades, responderá subsidiariamente por seus atos na forma da legislação pertinente. (Redação dada pela Lei nº 2.841/2019)

 

§ 3º Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de Médico do ESF, Enfermeiro do ESF, Auxiliar de Enfermagem do ESF, Cirurgião-Dentista do ESF, Atendente de Consultório Dentário do ESF, Agente Comunitário de Saúde do ESF, Atendente do ESF e Servente do ESF, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, calamidades, situação de urgência ou emergência, na forma da lei aplicável, e na hipótese de necessidade de substituição de empregado afastado em decorrência de licença maternidade ou de licença para tratamento de saúde superior a 30 (trinta) dias, respeitando-se a carga horária e o salário mensal para cada cargo previsto nesta lei e, se possível, a ordem de classificação do último processo seletivo simplificado realizado por este Município para os respectivos cargos. (Redação dada pela Lei nº 2.841/2019)

(Redação dada pela Lei nº 1.935/2009)

 

§ 4º Os profissionais que, na data de publicação desta Lei, exerçam atividades próprias de Médico do ESF, Enfermeiro do ESF, Auxiliar de Enfermagem do ESF, Cirurgião-Dentista do ESF, Atendente de Consultório Dentário do ESF, Agente Comunitário de Saúde do ESF, Atendente do ESF e Servente do ESF, vinculados diretamente ao Fundo Municipal de Saúde, não investidos em cargo ou emprego público, e não alcançados pelo disposto no § 5º, do Art. 1º, poderão permanecer no exercício destas atividades, até que seja concluída a realização de processo seletivo público pelo Município, com vistas ao cumprimento do disposto nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 2.841/2019)

 

Art. 3º É vedado submeter ao regime desta Lei:

 

I - os cargos públicos de provimento em comissão;

 

II - os cargos ou empregos púbicos do Quadro Próprio de Pessoal; e (Revogado pela Lei nº 1.979/2009)

 

III - a utilização do regime de emprego público para atividades que não se enquadrem na ação descentralizada que motivou a contratação.

 

Art. 4º O salário previsto para os empregos de que trata o regime desta Lei obedecerão aos valores contidos no Anexo I desta Lei, em função das características da atividade, independentemente dos valores de remuneração ou salariais previstos no quadro permanente de pessoal do Poder Público Municipal, respeitando a aplicação dos tetos máximos previstos no inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único.  Os ocupantes do Emprego Público criado por esta Lei não terão direito ao reajuste anual concedido aos servidores municipais da administração direta e indireta do Município de São Gabriel da Palha, pois os vencimentos pagos àqueles se devem a recursos oriundos dos programas dos Governos, Federal e Estadual. (Revogado pela Lei nº 2.397/2014)

 

Art. 5º O vencimento mensal do Empregado Público da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, terá como limite máximo os valores percebidos como subsídio, no mesmo período, em espécie a qualquer título, pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 6º São atribuições comuns a todos os profissionais que integram as equipes da Estratégia Saúde da Família o exercício de atividade de prevenção e promoção da saúde, com dedicação integral, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal. (Redação dada pela Lei nº 2.841/2019)

 

Art. 7º As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Vigente, que serão suplementadas, se necessário, em observância à legislação pertinente.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 11 de junho de 2007.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

HENRIQUE MAURI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

(Redação dada pela Lei n°1.836/2008)

(Redação dada pela Lei n° 1.929/2009)

(Redação dada pela Lei n° 2.532/2015)

(Redação dada pela Lei n° 2.784/2018)

(Redação dada pela Lei n° 2.841/2019)

(Redação dada pela Lei n° 2.887/2020)

(Redação dada pela Lei n° 3.029/2022)

(Redação dada pela Lei nº 3.074/2023)

(Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

(Redação dada pela Lei nº 3.139/2023)

ANEXO I

(NOVA REDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI Nº 1.735, DE 11 DE JUNHO DE 2007)

 

Emprego Público

Qtde.

 

Carga horária

Salário Mensal

(R$)

Regime

Requisitos Básicos

Semanal

Diária

Médico da ESF

04

40

08

CLT

Graduação em Medicina, com registro no Conselho de Classe.

Enfermeiro da ESF

10

40

08

CLT

Graduação em Enfermagem, com registro no Conselho de Classe.

Técnico de Enfermagem da ESF

10

40

08

CLT

Ensino médio completo, curso técnico em enfermagem (nível médio) e registro no Conselho de Classe.

Auxiliar de Enfermagem da ESF

(em extinção)

10

40

08

CLT

Ensino fundamental completo, curso específico na área e registro no Conselho de Classe.

Cirurgião-Dentista da ESF

06

40

08

CLT

Graduação em Odontologia, com registro no Conselho de Classe.

Atendente de Consultório Dentário da ESF

06

40

08

CLT

Ensino fundamental completo e curso específico.

Agente Comunitário de Saúde da ESF

76

40

08

CLT

Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas; e ter concluído o ensino médio.

Atendente da ESF

10

40

08

CLT

Ensino fundamental completo.

Servente da ESF

10

40

08

CLT

Idade mínima de 18 anos e e ter concluído a 4.ª série do Ensino Fundamental.

Motorista da ESF

10

40

08

CLT

Idade mínima de 18 anos, ter concluído a 4.ª série do Ensino Fundamental e possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B, C ou D.

 

(Incluído pela Lei n° 3.029/2022)

ANEXO II

 

MÉDICO DA ESF (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

(Incluído pela Lei n° 3.029/2022)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Realizar tratamento clínico curativo e preventivo a população, através do exercício de atividade de prevenção e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

(Incluído pela Lei n° 3.029/2022)

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

(Incluído pela Lei n° 3.029/2022)

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Realizar a atenção à saúde às pessoas e famílias sob sua responsabilidade; Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros); em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelos gestores (federal, estadual, municipal ou Distrito Federal), observadas as disposições legais da profissão; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa; Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; e Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

(Incluído pela Lei n° 3.029/2022)

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO(Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

(Incluído pela Lei n° 3.029/2022)

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Graduação em Medicina, com registro no Conselho de Classe. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

(Incluído pela Lei n° 3.029/2022)

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

(Incluído pela Lei n° 3.029/2022)

ESFORÇO MENTAL / VISUAL: Assistência integral aos indivíduos e famílias em todo o desenvolvimento humano. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

(Incluído pela Lei n° 3.029/2022)

JULGAMENTO E INICIATIVA: Comprometimento com as transformações da sociedade e a vida com o autodesenvolvimento cooperativo, criativo, dotado de capacidade analítica e capaz de tomar decisões. Atuar com princípios éticos no processo saúde-doença em seus diferentes níveis de atenção com ações de promoção, prevenção, recuperação, reabilitação à saúde, na perspectiva da integralidade da assistência com senso de responsabilidade social. Manifestar atenção seletiva, demonstrar rapidez de percepção, manifestar tolerância, manifestar altruísmo, lidar com situações adversas, trabalhar em equipe, manifestar empatia, interpretar linguagem verbal e não-verbal, demonstrar capacidade de liderança, imparcialidade de julgamento, adequar linguagem e preservar sigilo médico. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

(Incluído pela Lei n° 3.029/2022)

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas, no entanto é responsabilizado civil e penalmente pelo patrimônio que esteja sob sua responsabilidade. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

(Incluído pela Lei n° 3.029/2022)

 

ENFERMEIRO DA ESF(Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

(Incluído pela Lei n° 3.029/2022)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Trabalho de supervisão, coordenação e orientação a Equipe Estratégica Saúde da Família, capacitando os agentes para o exercício de atividade de prevenção e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

(Incluído pela Lei n° 3.029/2022)

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

(Incluído pela Lei n° 3.029/2022)

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias vinculadas às equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outras), em todos os ciclos de vida; Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; Realizar e/ou supervisionar acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco, de acordo com protocolos estabelecidos; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; Realizar atividades em grupo e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo estabelecido pela rede local; Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem, ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e ACS; Implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a sua área de competência na UBS; e Exercer outras atribuições conforme legislação profissional, e que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

(Incluído pela Lei n° 3.029/2022)

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

(Incluído pela Lei n° 3.029/2022)

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Graduação em Enfermagem, com registro no Conselho de Classe. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

(Incluído pela Lei n° 3.029/2022)

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

(Incluído pela Lei n° 3.029/2022)

ESFORÇO MENTAL /VISUAL: O cargo compreende tarefas de coordenação e supervisão da Unidade de Estratégia Saúde da Família em que está inserido.

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas de coordenação, orientação, supervisão e apoio a todos os recursos humanos inseridos em sua área de abrangência, atuando na promoção, proteção e exercendo o papel preponderante das ações na assistência. Realiza também um papel educador junto à comunidade através de capacitação e formação através de atividades educativas e preventivas. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

(Incluído pela Lei n° 3.029/2022)

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas, no entanto é responsabilizado civil e penal pelo patrimônio que esteja sob sua responsabilidade.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM DA ESF(Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

(Incluído pela Lei n° 3.029/2022)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desempenham atividades técnicas de enfermagem em Unidades de Saúde na Estratégia de Saúde da Família. Executar sob supervisão direta, tarefas técnicas de enfermagem de interesse da Municipalidade, utilizando procedimentos específicos para proteção e recuperação dos pacientes. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

(Incluído pela Lei n° 3.029/2022)

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

(Incluído pela Lei n° 3.029/2022)

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Participar das atividades de atenção à saúde realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); Prestar serviços em unidades de enfermagem, escolas, creches, locais de trabalho, comunidades outros; preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e equipamentos para permitir a realização de exames, tratamentos, intervenções e outros tipos de atendimento; atuar nos serviços burocráticos de enfermagem, tais como preencher fichas e registrar os atendimentos realizados, efetuar estatísticas periódicas dos assistidos e outros; prestar informações aos pacientes em caso de dúvidas; medir temperatura e pressão arterial; fazer curativos simples sem suturas, ferimentos e escoriações; fazer nebulização em paciente; ministrar medicamentos prescritos, por via oral, intramuscular, endovenosa, subcutânea; prestar socorro de urgência; tarar balança e pesar pacientes, anotando em seus respectivos prontuários para controle; requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos, quando necessário; fiscalizar a limpeza e arrumação do local de trabalho; participar de reuniões e grupos de trabalho; responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos colocados a sua disposição; Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

(Incluído pela Lei n° 3.029/2022)

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO(Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

(Incluído pela Lei n° 3.029/2022)

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Ensino médio completo, curso técnico em enfermagem (nível médio). Registro no Conselho de Classe. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

(Incluído pela Lei n° 3.029/2022)

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

(Incluído pela Lei n° 3.029/2022)

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Trabalhar com ética; respeitar paciente; zelar pelo conforto de paciente; preservar integridade física de paciente; ouvir atentamente (saber ouvir); observar condições gerais de paciente; demonstrar compreensão; manter ambiente terapêutico; levar paciente à autossuficiência; manipular equipamentos; apoiar psicologicamente o paciente; calcular dosagem de medicamentos; participar em campanhas de saúde pública e incentivar continuidade de tratamento. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

(Incluído pela Lei n° 3.029/2022)

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas semi-rotineiras e algo variado, onde os métodos e procedimentos não se estendem as todas as fases do trabalho, exigindo do servidor julgamento e iniciativa estabelecer forma e execução de seu trabalho, que dependem da sua aprovação. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

(Incluído pela Lei n° 3.029/2022)

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido à descuidos são mínimas, no entanto é responsabilizado civil e penalmente pelo patrimônio que esteja sob sua responsabilidade. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

(Incluído pela Lei n° 3.029/2022)

 

AUXILIAR DE ENFERMAGEM DA ESF (em extinção) (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

(Incluído pela Lei n° 3.029/2022)

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Serviço de atendimento e recepção ao público; limpeza, desinfecção e esterilização de materiais; auxiliar o corpo clínico; visitas domiciliares para orientações; encaminhamentos aos serviços de saúde; acompanhar transporte dos casos de urgência/emergência, atividade de prevenção e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

(Incluído pela Lei n° 3.029/2022)

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

(Incluído pela Lei n° 3.029/2022)

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Realizar procedimento de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais; Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, UFS e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF; Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF, garantindo o controle de infecção; Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejamento da USF e executar outras tarefas correlatas. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

(Incluído pela Lei n° 3.029/2022)

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO(Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

(Incluído pela Lei n° 3.029/2022)

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Ensino Fundamental, curso específico na área e registro no Conselho de Classe. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

(Incluído pela Lei n° 3.029/2022)

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

(Incluído pela Lei n° 3.029/2022)

ESFORÇO MENTAL / VISUAL: O cargo compreende tarefas automatizadas, exigindo a mínima atenção mental/visual para serem executadas. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

(Incluído pela Lei n° 3.029/2022)

JULGAMENTO E INICIATIVA: Desempenham atividades técnicas de enfermagem, prestam assistência aos pacientes, atuam sob a supervisão do enfermeiro, organizam o ambiente de trabalho, realizam registros e elaboram relatórios técnicos, comunica-se com pacientes e familiares e trabalham em conformidade às práticas, normas e procedimentos de biossegurança.

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas, no entanto é responsabilizado civil e penal pelo patrimônio que esteja sob sua responsabilidade. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

(Incluído pela Lei n° 3.029/2022)

 

CIRURGIÃO DENTISTA DA ESF(Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

(Incluído pela Lei n° 3.029/2022)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Realizar tratamento odontológico curativo e preventivo a população, através do exercício de atividade de prevenção e promoção da saúde, mediante ações ambulatoriais, domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

(Incluído pela Lei n° 3.029/2022)

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade e em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal no território; Realizar os procedimentos clínicos e cirúrgicos da AB em saúde bucal, incluino atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com as fases clínicas de moldagem, adaptação e acompanhamento de próteses dentárias (elementar, total e parcial removível); Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde com os demais membros da equipe, buscando aproximar saúde bucal e integrar ações de forma multidisciplinar; Realizar supervisão do técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal (ASB); VII - Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; e Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

(Incluído pela Lei n° 3.029/2022)

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO(Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

(Incluído pela Lei n° 3.029/2022)

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Graduação em Odontologia, com registro no Conselho de Classe. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

(Incluído pela Lei n° 3.029/2022)

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

(Incluído pela Lei n° 3.029/2022)

ESFORÇO MENTAL / VISUAL: O cargo compreende tarefas automatizadas, exigindo a mínima atenção mental/visual para serem executadas, e atividades de procedimentos clínicos definidos no perfil da saúde bucal. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

(Incluído pela Lei n° 3.029/2022)

JULGAMENTO E INICIATIVA: Demonstrar paciência, evidenciar habilidade manual, cultivar senso estético, bom senso, equilíbrio emocional, evidenciar criatividade, sensibilidade, equilíbrio frente a situações imprevistas e evidenciar organização. Administra local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

(Incluído pela Lei n° 3.029/2022)

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas, no entanto é responsabilizado civil e penalmente pelo patrimônio que esteja sob sua responsabilidade. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

(Incluído pela Lei n° 3.029/2022)

 

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DA ESF (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

(Incluído pela Lei n° 3.029/2022)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Auxiliar nos trabalhos odontológicos de prevenção e promoção da saúde bucal, mediante ambulatoriais, ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumento utilizados; sob supervisão do cirurgião dentista ou do THD, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental; preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessários para o trabalho; instrumentalizar o cirurgião dentista ou THD durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos); agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento; Acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal e executar outras tarefas correlatas. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO(Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Ensino Fundamental completo e curso específico na área. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

ESFORÇO MENTAL / VISUAL: O cargo compreende tarefas automatizadas, exigindo a mínima atenção mental/visual para serem executadas. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

JULGAMENTO E INICIATIVA: Planejam o trabalho técnico-odontológico, de nível médio na Unidade do PSF. Previnem doença bucal participando de projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Executam procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Mobilizam capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança. Tarefas altamente repetitivas, executadas de acordo com instruções recebidas, raramente exigindo iniciativa própria do ocupante. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas, no entanto é responsabilizado civil e penalmente pelo patrimônio que esteja sob sua responsabilidade. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA ESF (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O exercício de atividade de prevenção e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético; Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades; Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados; Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados; Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal. Poderão ser consideradas, ainda, atividades do Agente Comunitário de Saúde, a serem realizadas em caráter excepcional, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe, após treinamento específico e fornecimento de equipamentos adequados, em sua base geográfica de atuação, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência: aferir a pressão arterial, inclusive no domicílio, com o objetivo de promover saúde e prevenir doenças e agravos; realizar a medição da glicemia capilar, inclusive no domicílio, para o acompanhamento dos casos diagnosticados de diabetes mellitus e segundo projeto terapêutico prescrito pelas equipes que atuam na Atenção Básica; aferição da temperatura axilar, durante a visita domiciliar; realizar técnicas limpas de curativo, que são realizadas com material limpo, água corrente ou soro fisiológico e cobertura estéril, com uso de coberturas passivas, que somente cobre a ferida; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa; Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO(Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas; e ter concluído o ensino médio. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

ESFORÇO MENTAL / VISUAL: O cargo compreende tarefas automatizadas, exigindo atenção mental/visual para serem executadas de acordo com instruções recebidas, exigindo iniciativa própria do ocupante. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

JULGAMENTO E INICIATIVA: É alguém que se destaca na comunidade, pela capacidade de se comunicar com as pessoas, pela liderança natural que exerce. O ACS funciona como elo entre e a comunidade. Está em contato permanente com as famílias, o que facilita o trabalho de vigilância e promoção da saúde, realizado por toda a equipe. É também um elo cultural, que dá mais força ao trabalho educativo, ao unir dois universos culturais distintos: o do saber científico e o do saber popular. Comunicar-se, demonstrar paciência, ter ética profissional, ouvir e demonstrar respeito às pessoas, demonstrar conhecimento dos limites, lidar com estresse, demonstrar confiança, administrar conflitos, dar provas de bom senso e estabelecer prioridades, organizar o tempo, agir com responsabilidade, demonstrar conhecimento de medicações, observar e reconhecer sintomas, respeitar crenças e conviver com doentes e morte, impor respeito, conquistar a confiança e trabalhar em equipe. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas, no entanto é responsabilizado civil e penalmente pelo patrimônio que esteja sob sua responsabilidade. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

 

ATENDENTE DA ESF(Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: atendimento e agendamento de consultas à população, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Recepcionar e prestar serviços de apoio a todos os usuários; prestar atendimento telefônico, fornecendo todas as informações necessárias sobre as Unidades de Saúde; agendamento e marcação de consultas médicas e odontológicas; acolhimento aos usuários com humanização; organização, informação e planejamento do trabalho; cadastro organizado e facilidade de acesso aos mesmos e executar outras tarefas correlatas. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução formal mínima: Ensino Fundamental completo. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

ESFORÇO MENTAL / VISUAL: O cargo compreende tarefas automatizadas, exigindo a mínima atenção mental/visual para serem executadas. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

JULGAMENTO E INICIATIVA: Demonstrar capacidade de se antecipar às necessidades dos clientes, iniciativa, afabilidade, interesse, organização, educação, autonomia, paciência, entusiasmo, respeito mútuo, espírito de equipe, capacidade de auto avaliação, interesse no aprimoramento profissional, fluência verbal, conhecimentos de informática e agir com agilidade.

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas, no entanto é responsabilizado civil e penalmente pelo patrimônio que esteja sob sua responsabilidade. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

 

SERVENTE DA ESF (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupas de macas; lavar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; coletar lixo dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; fazer café e, eventualmente, servi-lo; fechar portas, janelas e vias de acesso; lavar paredes internas e externas dos estabelecimentos; manter os ambientes arejados e executar tarefas afins. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Idade mínima de 18 anos e ter concluído a 4.ª série do Ensino Fundamental. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

ESFORÇO MENTAL / VISUAL: O cargo compreende tarefas automatizadas, exigindo a mínima atenção mental/visual para serem executadas.

JULGAMENTO E INICIATIVA: Demonstrar destreza manual, educação no trato com pessoas, dar provas de organização profissional, tratar pessoas sem discriminação, agir honestamente, demonstrar senso de responsabilidade, dar provas de controle emocional, demonstrar atenção, utilizar equipamento de proteção individual, dar provas de equilíbrio físico, e tomar vacina. Tarefas altamente repetitivas, executadas de acordo com instruções recebidas, raramente exigindo iniciativa própria do ocupante. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas, no entanto é responsabilizado civil e penalmente pelo patrimônio que esteja sob sua responsabilidade. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

 

MOTORISTA DA ESF (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com a condução e conservação de veículos automotores do Programa Saúde da Família. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

(Incluído pela Lei n° 3.029/2022)

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

(Incluído pela Lei n° 3.029/2022)

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Dirigir automóveis destinados ao transporte de profissionais em visitas domiciliares; Recolher o veículo à garagem quando concluída a jornada de trabalho; Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; Fazer reparos de emergência; Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; Providenciar nas revisões e no abastecimento de combustível, água e óleo; Comunicar a seu superior imediato, qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo; Executar outras tarefas semelhantes. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

(Incluído pela Lei n° 3.029/2022)

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO(Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

(Incluído pela Lei n° 3.029/2022)

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Idade mínima de 18 anos, ter concluído a 4.ª série do Ensino Fundamental e possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B, C ou D.

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

(Incluído pela Lei n° 3.029/2022)

ESFORÇO MENTAL/VISUAL: O cargo compreende tarefas automatizadas, mas exige atenção mental/visual para serem executadas. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

(Incluído pela Lei n° 3.029/2022)

JULGAMENTO E INICIATIVA: Demonstrar paciência, evidenciar habilidade manual, educação com os demais, principalmente no trânsito. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

(Incluído pela Lei n° 3.029/2022)

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas, no entanto é responsabilizado civil e penalmente pelo patrimônio que esteja sob sua responsabilidade. (Redação dada pela Lei nº 3.121/2023)

(Incluído pela Lei n° 3.029/2022)