LEI Nº 1.718 DE 23 DE MARÇO DE 2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO
ADMINISTRATIVO PARA ATENDER AS NECESSIDADES EMERGENTES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de São
Gabriel da Palha, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo para
admissão de pessoal por prazo determinado até 31 de dezembro de 2007, em
caráter temporário, para prestação de serviços no atendimento as necessidades
emergenciais de órgãos da Administração Pública Municipal.
Parágrafo Único. As contratações a que se refere o presente artigo têm o fim de suprir
a demanda de pessoal nos serviços da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Nas
contratações a que se refere o artigo 1º serão observados os valores dos
vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal do Município de São Gabriel da
Palha e os constantes do anexo I integrante da presente Lei.
Art. 3º É
vedado o desvio de função do pessoal contratado na forma desta Lei.
Art. 4º Os
contratados com base nesta Lei, ficam sujeitos, aos mesmos deveres, obrigações
e regime de responsabilidade, aplicados aos Servidores Públicos Municipais de
igual cargo ou assemelhado.
Art. 5º A
rescisão do contrato administrativo antes do prazo previsto para seu término
ocorrerá:
I - por conveniência
administrativa, a juízo da Administração Pública Municipal;
II - pelo término do prazo contratual;
III - por iniciativa do contratado;
IV - por falta disciplinar cometida pelo (a) CONTRATADO (A);
V - pôr conveniência administrativa, a juízo da Administração
Pública Municipal.
VI - pela realização de concurso público.
VII - pela extinção do Programa ao qual o cargo esteja vinculado.
Art. 6º Os
contratados na forma desta lei, serão contribuintes do Regime Geral de
Previdência Social, de acordo com a lei nº 9.717 de 27 de novembro de 1998.
Art. 7º O
quantitativo de pessoal por cargo, unidade e órgão, é o constante do anexo I,
que passa a fazer parte integrante desta lei.
Art. 11 As
despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente de 2007
que serão suplementadas se necessário.
Art.12 Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13 Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeita Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
HENRIQUE MAURI
Secretário Municipal de Administração Interino
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
Quant. |
Cargo |
Vencimentos |
Horas Semanais |
Programa Saúde da Família (PSF) |
|||
06 |
Agentes Comunitários de Saúde |
R$ 350,00 |
40 horas |
|
|||
Administração |
|||
01 |
Orientador do Programa “Grupo Cuidadores do Peso” |
R$ 400,00 |
20 horas |