LEI Nº 1.713, DE 02 DE MARÇO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE COMPLEMENTAÇÃO FINANCEIRA PARA O TRANSPORTE ESCOLAR RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar a diferença do valor por quilômetro repassado anualmente pelo Governo do Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, através de Convênio para realização do Transporte Escolar rural, dos alunos  do Estado que utilizam transporte Escolar compartilhado com os alunos da rede municipal de ensino.

        

 Parágrafo Único. A diferença será apurada tomando-se por base o valor estabelecido pela SEDU com o valor contratado para cada quilômetro percorrido conforme contrato a ser celebrado.

 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessários.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de Fevereiro de 2007.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 02 de Março de 2007.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

HENRIQUE MAURI

Secretário Municipal de Administração Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha