LEI
Nº 1.707, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006.
ALTERA O ART. 55 DA
LEI Nº 1.638/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São
Gabriel da Palha, a seguinte Lei:
Art. 1º
O Art. 55 da Lei nº 1.638/2006 de 18 de maio
de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 55 Para as
aposentadorias de que trata o Art. 41 e 43 desta Lei, será assegurado o
reajustamento na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a
remuneração dos servidores em atividades, inclusive quando decorrentes da
transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a
aposentadoria, na forma da Lei, observado o disposto no Art. 37, inciso XI da
Constituição Federal.”
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
às disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 27 de Dezembro de 2006.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA
SILVA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.