LEI
Nº 1.701, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.
ALTERA A LEI Nº 1.684/2006 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006 QUE
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O
EXERCÍCIO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São
Gabriel da Palha, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial no
valor de R$ 72.500,00 (setenta e dois mil e quinhentos reais) com o objetivo de
atender despesa não contemplada no orçamento vigente, com a seguinte
classificação orçamentária:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
011 – FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
0075 – ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
002.011.081220075.1.0 - Manutenção,
Gerenciamento e estruturação do atendimento do Cadastro Único do Governo
Federal.
IGD - Índice de Gestão
Descentralizada do Programa Bolsa Família
3.0.00.00.000 – Despesas Correntes
3.3.00.00.000 – Despesas de
Custeio
3.1.90.04.000 – Contratação por
Tempo Determinado.....................................R$ 32.359,13
3.1.90.13.000 – Obrigações
Patronais..........................................................R$ 5.616,05
3.3.90.14.000 – Diárias -
Civil.....................................................................R$
1.000,00
3.3.90.30.000 – Material de
consumo...........................................................R$ 3.000,00
3.3.90.36.000 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física...........................R$ 1.500,00
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica ........................R$
1.500,00
4.0.00.00.000 – Investimentos
4.4.90.00.000 – Aplicações Diretas
4.4.90.52.000 – Equipamentos e
Material Permanente......................................R$ 27.524,82
Art. 2.º
Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei,
correrão por conta de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária
consignada no orçamento vigente, a saber:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
99 – RESERVA DE CONTINGENCIA
999 – RESERVA DE CONTINGENCIA
0999 – RESERVA DE CONTINGENCIA
002.004.99.099.0999.2.023 –
Reserva de Contingência.....................................R$ 72.500,00
Art. 3º Esta
lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA
SILVA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.