LEI Nº 1.701, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

ALTERA A LEI Nº 1.684/2006 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O EXERCÍCIO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial no valor de R$ 72.500,00 (setenta e dois mil e quinhentos reais) com o objetivo de atender despesa não contemplada no orçamento vigente, com a seguinte classificação orçamentária:

 

002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

011 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

0075 – ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

002.011.081220075.1.0 - Manutenção, Gerenciamento e estruturação do atendimento do Cadastro Único do Governo Federal. 

IGD - Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família

3.0.00.00.000 – Despesas Correntes

3.3.00.00.000 – Despesas de Custeio

3.1.90.04.000 – Contratação por Tempo Determinado.....................................R$ 32.359,13

3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais..........................................................R$ 5.616,05

3.3.90.14.000 – Diárias - Civil.....................................................................R$ 1.000,00

3.3.90.30.000 – Material de consumo...........................................................R$ 3.000,00

3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...........................R$ 1.500,00

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........................R$ 1.500,00

4.0.00.00.000 – Investimentos

4.4.90.00.000 – Aplicações Diretas

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente......................................R$ 27.524,82

 

Art. 2.º Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei, correrão por conta de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber:

 

002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

99 – RESERVA DE CONTINGENCIA

999 – RESERVA DE CONTINGENCIA

0999 – RESERVA DE CONTINGENCIA

002.004.99.099.0999.2.023 – Reserva de Contingência.....................................R$ 72.500,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 22 de dezembro de 2006.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.