O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal
autorizado a transferir dentro do Orçamento Municipal
as seguintes verbas:
GABINETE
DO PREFEITO: |
||
3.1.3.11.02 |
Seguros
em geral ................................................................................... |
Cr$
50,00 |
4.1.4.8.02 |
Mobiliário
em Geral
................................................................................. |
Cr$
2.858,50 |
SECRETARIA: |
||
3.1.2.13.02 |
Vestuários,
unif. equipamentos, etc.
......................................................... |
Cr$
13,59 |
3.1.3.5.02 |
Serv.
Asseio, higiene, taxas, etc.
.............................................................. |
Cr$
1.769,94 |
3.1.4.1.02 |
Desp.
Miúdas de P. Pagamento
................................................................. |
Cr$
0,42 |
FISCALIZAÇÃO: |
||
3.1.2.2.12 |
Passagens
e Transportes
.......................................................................... |
Cr$
500,00 |
CONTADORIA: |
||
4.1.3.1.16 |
Máquinas,
Motores e Aparelhos
................................................................. |
Cr$
2.945,00 |
RECURSOS
NATURAIS E AGRO-PECUÁRIOS: |
||
3.1.1.1.32-04 |
Gratif. p/ prest. Serv. Extraord. .............................................................. |
Cr$
300,00 |
3.1.3.6.32 |
Rep.,
adapt., conserv. bens móv. e im.
...................................................... |
Cr$
300,00 |
EDUCAÇÃO
E CULTURA: |
||
3.1.2.17.61 |
Outros Materiais
de Consumo
................................................................... |
Cr$ 1.500,00 |
3.2.9.0.61 |
Div.
Transf. Correntes – MEPES
................................................................ |
Cr$ 598,60 |
3.2.9.5.61 |
Div. Transf.
Correntes – Pescas
................................................................ |
Cr$ 180,00 |
4.1.4.8.61 |
Mobiliário
em Geral
................................................................................. |
Cr$ 2.800,00 |
SAÚDE
PÚBLICA: |
||
3.1.1.1.79-04 |
Gratif. p/ prest. Serv. Extraord.
.............................................................. |
Cr$
102,00 |
3.1.3.2.79 |
Passagens e Transportes
…………………………………………………………………………………….. |
Cr$
626,00 |
BEM
ESTAR SOCIAL: |
||
3.1.4.6.81 |
Reposição,
rest., indenizações
................................................................... |
Cr$ 1.840,25 |
ILUMINAÇÃO
PÚBLICA: |
||
3.1.3.6.93 |
Rep.,
adapt., conserv. bens móv. e im. ...................................................... |
Cr$ 1.000,00 |
PRAÇAS,
PARQUES E JARDINS: |
||
4.1.1.3.95 |
Pros.
e Concl. de Obras
........................................................................... |
Cr$
47,33 |
CEMITÉRIOS: |
||
3.1.2.3.97 |
Art.
de Higiene e Conserv. ...................................................................... |
Cr$
900,00 |
|
TOTAL DAS
TRANSFERÊNCIAS................................................................. |
Cr$ 18.331,63 |
Art. 2º Com os recursos das
transferências acima, fica o Sr. Prefeito autorizado a suplementar as seguintes
verbas:
GABINETE
DO PREFEITO: |
|||
3.1.3.13.02 |
Fornecimento
de alimentação
................................................................... |
Cr$
2.677,61 |
|
SECRETARIA: |
|||
3.1.2.2.02 |
Impressos
e Art. de Expediente
................................................................ |
Cr$
2.000,00 |
|
VIAÇÃO
– TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES: |
|||
3.1.3.6.42 |
Rep.,
adapt., conserv. bens móv. e im. ...................................................... |
Cr$
1.000,00 |
|
ÁGUA
E ESGOTOS: |
|||
3.1.2.10.91 |
Mat.
primas, prod. manuf. semif. etc.
........................................................ |
Cr$
6.000,00 |
|
|
LIMPEZA
PÚBLICA: |
||
|
3.1.2.3.92 |
Iluminação,
Força Motriz e gás
.................................................................. |
Cr$
5.000,00 |
|
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
.................................................................. |
Cr$ 18.331,63 |
|
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal, em
20 de novembro de 1973.
EDUARDO GLAZAR
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria na data supra.
Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.