LEI Nº 168, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1973.

 

TRATA DA TRANSFERÊNCIA E SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS ORÇAMENTÁRIAS.

                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a transferir dentro do Orçamento Municipal as seguintes verbas:

 

GABINETE DO PREFEITO:

3.1.3.11.02

Seguros em geral ...................................................................................

Cr$ 50,00

4.1.4.8.02

Mobiliário em Geral .................................................................................

Cr$ 2.858,50

SECRETARIA:

3.1.2.13.02

Vestuários, unif. equipamentos, etc.  .........................................................

Cr$ 13,59

3.1.3.5.02

Serv. Asseio, higiene, taxas, etc.  ..............................................................

Cr$ 1.769,94

3.1.4.1.02

Desp. Miúdas de P. Pagamento .................................................................

Cr$ 0,42

FISCALIZAÇÃO:

3.1.2.2.12

Passagens e Transportes ..........................................................................

Cr$ 500,00

CONTADORIA:

4.1.3.1.16

Máquinas, Motores e Aparelhos .................................................................

Cr$ 2.945,00

RECURSOS NATURAIS E AGRO-PECUÁRIOS:

3.1.1.1.32-04

Gratif. p/ prest. Serv. Extraord.   ..............................................................

Cr$ 300,00

3.1.3.6.32

Rep., adapt., conserv. bens móv. e im. ......................................................

Cr$ 300,00

EDUCAÇÃO E CULTURA:

3.1.2.17.61

Outros Materiais de Consumo ...................................................................

Cr$ 1.500,00

3.2.9.0.61

Div. Transf. Correntes – MEPES ................................................................

Cr$ 598,60

3.2.9.5.61

Div. Transf. Correntes – Pescas ................................................................

Cr$ 180,00

4.1.4.8.61

Mobiliário em Geral .................................................................................

Cr$ 2.800,00

SAÚDE PÚBLICA:

3.1.1.1.79-04

Gratif. p/ prest. Serv. Extraord.   ..............................................................

Cr$ 102,00

3.1.3.2.79

Passagens e Transportes ……………………………………………………………………………………..

Cr$ 626,00

BEM ESTAR SOCIAL:

3.1.4.6.81

Reposição, rest., indenizações ...................................................................

Cr$ 1.840,25

ILUMINAÇÃO PÚBLICA:

3.1.3.6.93

Rep., adapt., conserv. bens móv. e im. ......................................................

Cr$ 1.000,00

PRAÇAS, PARQUES E JARDINS:

4.1.1.3.95

Pros. e Concl. de Obras ...........................................................................

Cr$ 47,33

CEMITÉRIOS:

3.1.2.3.97

Art. de Higiene e Conserv.  ......................................................................

Cr$ 900,00

 

TOTAL DAS TRANSFERÊNCIAS.................................................................

Cr$ 18.331,63

 

Art. 2º Com os recursos das transferências acima, fica o Sr. Prefeito autorizado a suplementar as seguintes verbas:

 

GABINETE DO PREFEITO:

3.1.3.13.02

Fornecimento de alimentação ...................................................................

Cr$ 2.677,61

SECRETARIA:

3.1.2.2.02

Impressos e Art. de Expediente ................................................................

Cr$ 2.000,00

VIAÇÃO – TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES:

3.1.3.6.42

Rep., adapt., conserv. bens móv. e im. ......................................................

Cr$ 1.000,00

ÁGUA E ESGOTOS:

3.1.2.10.91

Mat. primas, prod. manuf. semif. etc.  ........................................................

Cr$ 6.000,00

 

LIMPEZA PÚBLICA:

 

3.1.2.3.92

Iluminação, Força Motriz e gás ..................................................................

Cr$ 5.000,00

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ..................................................................

Cr$ 18.331,63

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de novembro de 1973.

 

EDUARDO GLAZAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.