LEI Nº 165, DE 3 DE OUTUBRO DE 1973.

 

TRATA DA TRANSFERÊNCIA DE VERBAS ORÇAMETÁRIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a transferir no Orçamento corrente, as seguintes verbas:

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

3.1.3.2.61

Passagens e Transportes .....................................................................

Cr$ 1.000,00

3.2.9.5.61

Pessoas ............................................................................................

Cr$ 1.420,00

 

Totalizando .......................................................................................

Cr$ 2.420,00

 

Art. 2º Fica o Sr Prefeito Municipal, autorizado, com os recursos das transferências acima, a abrir um Crédito Especial da importância de Cr$ 2.420,00 (dois mil quatrocentos e vinte cruzeiros), para fazer face às despesas com ajuda de manutenção do Setor Regional da Merenda Escolar, alusiva aos exercícios de 1971 e 1972; devida por esta Municipalidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 03 de outubro de 1973.

 

EDUARDO GLAZAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.