O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a transferir no Orçamento
corrente, as seguintes verbas:
EDUCAÇÃO E CULTURA |
||
3.1.3.2.61 |
Passagens e Transportes ..................................................................... |
Cr$
1.000,00 |
3.2.9.5.61 |
Pessoas
............................................................................................ |
Cr$
1.420,00 |
|
Totalizando ....................................................................................... |
Cr$
2.420,00 |
Art. 2º Fica
o Sr Prefeito Municipal, autorizado, com os recursos das transferências acima, a
abrir um Crédito Especial da importância de Cr$ 2.420,00 (dois mil quatrocentos
e vinte cruzeiros), para fazer face às despesas com ajuda de manutenção do
Setor Regional da Merenda Escolar, alusiva aos exercícios de 1971 e 1972;
devida por esta Municipalidade.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal, em
03 de outubro de 1973.
EDUARDO GLAZAR
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria, na data supra.
Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.