LEI Nº 1.439, DE 15
DEJANEIRO DE 2004.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER A NECESSIDADE
EMERGENTE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo de
prestação de serviço por prazo determinado até 31 de dezembro de 2004, para
admissão de pessoal, em caráter temporário, para atender a necessidade
emergencial de órgão da Administração Pública Municipal.
Parágrafo Único. As contratações a que se refere o presente artigo têm o fim de suprir
a demanda de pessoal nos serviços das respectivas Secretarias.
Art. 2.º Nas
contratações a que se refere o artigo 1º serão observados os valores dos
vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal do Município de São Gabriel da
Palha.
Parágrafo Único. Excetuam-se da norma constante do “caput” do presente artigo, os
contratados para Atenderem aos Programas de Saúde do Governo Federal, cujo
valor do contrato será o constante no respectivo programa.
Art. 3º É
vedado o desvio de função do pessoal contratado na forma desta Lei.
Art. 4º Os
contratados com base nesta Lei, ficam sujeitos, no que couber, aos mesmos
deveres, obrigações e regime de responsabilidade aplicados aos Servidores
Públicos Municipais de igual cargo ou assemelhado.
Art. 5º A
rescisão do contrato administrativo antes do prazo previsto para seu término
ocorrerá:
I – a pedido do Contratado;
II – por conveniência
administrativa, a juízo da Administração Pública Municipal.
Art. 6º Os
contratados na forma desta lei, serão contribuintes do Regime Geral de
Previdência Social, de acordo com a lei nº 9.717 de 27 de novembro de 1998.
Art. 7º O
quantitativo de pessoal por cargo, unidade e órgão, é o constante do anexo
I , que passa a fazer parte integrante
desta lei.
Art. 9º As
despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 10 Esta
lei entra em vigor em 02 de Janeiro de 2004.
Art. 11 Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 15 de janeiro de 2004.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO I
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Administração
SETOR ADM. Sede Sede Sede Sede |
UNIDADE ADM Banco do Nordeste. Conselho Tutelar Secretaria Posto de Orientação aos
Segurados do INSS |
CARGO Assistente Adm. Auxiliar Adm. Servente Escriturário |
QUANTIDADE 01 01 02 01 |
VALOR 476,56 265,18 240,00 379,28 |
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças
SETOR ADM. Sede |
UNIDADE ADM Departamento do Tesouro
Municipal |
CARGO Escriturário |
QUANTIDADE 01 |
VALOR 379,28 |
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
SETOR ADM. Sede Vila Fartura |
UNIDADE ADM Seminário CUER “Francisco José Mattedi” |
CARGO Auxiliar de Laboratório Trabalhador Braçal |
QUANTIDADE 01 01 |
VALOR 240,00 240,00 |
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
SETOR ADM. Patrimônio São José Vila Fartura Vila Fartura Sede Sede |
UNIDADE ADM Tratamento de Água Cemitério Público Limpeza Pública Limpeza Pública Secretaria |
CARGO Bombeiro Coveiro (Fartura) Gari (Fartura) Trabalhador Braçal Motorista |
QUANTIDADE 01 01 02 02 02 |
VALOR 310,09 240,00 240,00 240,00 379,28 |
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Saúde
SETOR ADM. Sede Sede Sede Sede Sede Sede Sede Sede Sede Sede |
UNIDADE ADM US/CIBEVI Unidade Sanitária Secretaria Secretaria/US/Casa da Mulher Secretaria Secretaria Unidade Sanitária/Mini Postos Secretaria/Unidade Sanitária Secretaria/Unidade Sanitária |
CARGO Auxiliar Serviço odontológico Almoxarife Escriturário Servente Motorista Assistente Social Digitador Atendente Auxiliar Administrativo Assistente Administrativo |
QUANTIDADE 02 01 02 06 03 01 03 09 02 01 |
VALOR 240,00 379,28 379,28 240,00 379,28 731,79 310,09 240,00 240,00 476,56 |
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Ação Social
SETOR ADM. Sede Sede Sede Sede |
UNIDADE ADM Secretaria Secretaria Secretaria Secretaria |
CARGO Assistente Social Auxiliar de Assistente Social Digitador Servente |
QUANTIDADE 01 01 01 01 |
VALOR 731,79 265,18 310,09 240,00 |
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
SETOR ADM. Vila Fartura Sede Sede Sede Sede Sede Sede Sede Sede Sede Sede Sede Sede Sede Sede Sede Patrimônio São José Sede Vila Fartura São Roque da Terra Roxa Sede Vila Fartura Vila Fartura |
UNIDADE ADM Centro Unificado de Ed. Rural “Francisco
José Mattedi” Secretaria SEMAE Pré Escola “Chap. Vermelho” CIBEVI CIBEVI CEI “Mercedes G. Oliveira” CEI “Violanda F. Galatti” CEI “Vovó Zefa” CEI “João Gabriel” EMEF. “Ilda Ferreira da Fonseca
Martins” EPM. “João Gabriel” EUM.”Cinco de Junho” EUM. “Fazenda Martinelli” EUM. “Três Pontões” EPM. “Patrimônio S. José” EUM. “Cór. Sete de Setembro” EUM. “Córrego Invejado” EUM. “Patrimônio S. Roque” EUM. “Penha da Barra Seca” EUM.”Cabeceira do Cór. General
Rondon” EPG. “Vera Cruz” Anexo Pré-Escola Chapeuzinho Vermelho |
CARGO Professor Auxiliar Administrativo Auxiliar Administrativo Assistente Administrativo Professor Auxiliar Administrativo Servente Servente Servente Servente Servente Servente Professor Professor Professor Professor
Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor |
QUANTIDADE 07 01 01 01 02 01 02 02 02 03 01 02 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 |
VALOR 321,78 265,18 265,18 476,56 321,78 265,18 240,00 240,00 240,00 240,00 240,00 240,00 321,78 321,78 321,78 321,78 321,78 321,78 321,78 321,78 321,78 321,78 321,78 321,78 |
ANEXO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
(No que se refere ao
Parágrafo Único do Art. 3º)
PAC’S – Programa de Agentes Comunitários de Saúde Agentes
Comunitários
Até 63
OBS: Para
cada equipe de 30 agentes, haverá uma enfermeira. |
||
(O Município poderá constituir
até 10 equipes) Cada equipe contará com: -
01 Nutricionista (Acompanhará todas as equipes constituídas do PSF) -
01 médico; -
01 enfermeiro; -
01 auxiliar ou técnico de enfermagem; -
01 odontólogo; -
01 Atendente -
01 Auxiliar de Serviço Odontológico |
||
COMBATE AS ENDEMIAS (Equipe Única) -
10 guardas de endemias -
01 supervisor geral; -
01 coordenador municipal; -
01 supervisor de área; -
01 responsável administrativo |