LEI Nº 1.439, DE 15 DEJANEIRO DE 2004.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER A NECESSIDADE EMERGENTE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo de prestação de serviço por prazo determinado até 31 de dezembro de 2004, para admissão de pessoal, em caráter temporário, para atender a necessidade emergencial de órgão da Administração Pública Municipal.         

 

Parágrafo Único. As contratações a que se refere o presente artigo têm o fim de suprir a demanda de pessoal nos serviços das respectivas Secretarias.

 

Art. 2.º Nas contratações a que se refere o artigo 1º serão observados os valores dos vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal do Município de São Gabriel da Palha.

 

Parágrafo Único. Excetuam-se da norma constante do “caput” do presente artigo, os contratados para Atenderem aos Programas de Saúde do Governo Federal, cujo valor do contrato será o constante no respectivo programa.

 

Art. 3º É vedado o desvio de função do pessoal contratado na forma desta Lei.

 

Art. 4º Os contratados com base nesta Lei, ficam sujeitos, no que couber, aos mesmos deveres, obrigações e regime de responsabilidade aplicados aos Servidores Públicos Municipais de igual cargo ou assemelhado.

 

Art. 5º A rescisão do contrato administrativo antes do prazo previsto para seu término ocorrerá:

 

I – a pedido do Contratado;

 

II – por conveniência administrativa, a juízo da Administração Pública Municipal.

 

Art. 6º Os contratados na forma desta lei, serão contribuintes do Regime Geral de Previdência Social, de acordo com a lei nº 9.717 de 27 de novembro de 1998.

 

Art. 7º O quantitativo de pessoal por cargo, unidade e órgão, é o constante do anexo I  , que passa a fazer parte integrante desta lei.

 

PARÁGRAFO ÚNICO. O quantitativo e a localização do pessoal a ser contratado pela Secretaria Municipal de Saúde, para atender aos Programas do Governo Federal, será gradativo e se procederá se necessário, até o limite constante no Anexo II que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 8º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a remanejar o servidor contratado de acordo com a necessidade e a conveniência administrativa.

 

Art. 9º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 10 Esta lei entra em vigor em 02 de Janeiro de 2004.

 

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 15 de janeiro de 2004.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GETÚLIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

ANEXO I

ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Administração

 

SETOR ADM.

Sede

Sede

Sede

Sede

UNIDADE ADM

Banco do Nordeste.

Conselho Tutelar

Secretaria

Posto de Orientação aos Segurados do INSS

CARGO

Assistente Adm.

Auxiliar Adm.

Servente

Escriturário

QUANTIDADE

01

01

02

01

VALOR

476,56

265,18

240,00

379,28

 

 

ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

 

SETOR ADM.

Sede

UNIDADE ADM

Departamento do Tesouro Municipal

CARGO

Escriturário

QUANTIDADE

01

VALOR

379,28

 

 

ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 

SETOR ADM.

Sede

Vila Fartura

UNIDADE ADM

Seminário

CUER “Francisco José Mattedi”

CARGO

Auxiliar de Laboratório

Trabalhador Braçal

QUANTIDADE

01

01

VALOR

240,00

240,00

 

 

ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

SETOR ADM.

Patrimônio São José

Vila Fartura

Vila Fartura

Sede

Sede

UNIDADE ADM

Tratamento de Água

Cemitério Público

Limpeza Pública

Limpeza Pública

Secretaria

CARGO

Bombeiro

Coveiro (Fartura)

Gari (Fartura)

Trabalhador Braçal

Motorista

QUANTIDADE

01

01

02

02

02

VALOR

310,09

240,00

240,00

240,00

379,28

 

 

ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Saúde

 

SETOR ADM.

Sede

Sede

Sede

Sede

Sede

Sede

Sede

Sede

Sede

Sede

UNIDADE ADM

US/CIBEVI

Unidade Sanitária

Secretaria

Secretaria/US/Casa da Mulher

Secretaria

Secretaria

Unidade Sanitária/Mini Postos

Secretaria/Unidade Sanitária

Secretaria/Unidade Sanitária

CARGO

Auxiliar Serviço odontológico

Almoxarife

Escriturário

Servente

Motorista

Assistente Social

Digitador

Atendente

Auxiliar Administrativo

Assistente Administrativo

QUANTIDADE

02

01

02

06

03

01

03

09

02

01

VALOR

240,00

379,28

379,28

240,00

379,28

731,79

310,09

240,00

240,00

476,56

 

 

ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Ação Social

 

SETOR ADM.

Sede

Sede

Sede

Sede

UNIDADE ADM

Secretaria

Secretaria

Secretaria

Secretaria

CARGO

Assistente Social

Auxiliar de Assistente Social

Digitador

Servente

QUANTIDADE

01

01

01

01

VALOR

731,79

265,18

310,09

240,00

 

 

ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

SETOR ADM.

Vila Fartura

 

Sede                                                 

Sede

Sede

Sede

Sede

Sede

Sede

Sede

Sede

Sede

Sede

Sede

Sede

Sede

Sede

Patrimônio São José

Sede

Vila Fartura

São Roque da Terra Roxa

Sede

Vila Fartura

Vila Fartura

UNIDADE ADM

Centro Unificado de Ed. Rural “Francisco José Mattedi”

Secretaria

SEMAE

Pré Escola “Chap. Vermelho”

CIBEVI

CIBEVI

CEI “Mercedes G. Oliveira”

CEI “Violanda F. Galatti”

CEI “Vovó Zefa”

CEI “João Gabriel”

EMEF. “Ilda Ferreira da Fonseca Martins”

EPM. “João Gabriel”

EUM.”Cinco de Junho”
EUM. “Fazenda Bom Destino”

EUM. “Fazenda Martinelli”

EUM. “Três Pontões”

EPM. “Patrimônio S. José”

EUM. “Cór. Sete de Setembro”

EUM. “Córrego Invejado”

EUM. “Patrimônio S. Roque”

EUM. “Penha da Barra Seca”

EUM.”Cabeceira do Cór. General Rondon”

EPG. “Vera Cruz” Anexo

Pré-Escola Chapeuzinho Vermelho

CARGO

Professor

Auxiliar Administrativo

Auxiliar Administrativo

Assistente Administrativo

Professor

Auxiliar Administrativo

Servente

Servente

Servente

Servente

Servente

Servente

Professor

Professor

Professor

Professor

Professor

Professor

Professor

Professor

Professor

Professor

Professor

Professor

QUANTIDADE

07

01

01

01

02

01

02

02

02

03

01

02

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

VALOR

321,78

265,18

265,18

476,56

321,78

265,18

240,00

240,00

240,00

240,00

240,00

240,00

321,78

321,78

321,78

321,78

321,78

321,78

321,78

321,78

321,78

321,78

321,78

321,78

 

 

ANEXO II

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

(No que se refere ao Parágrafo Único do Art. 3º)

 

PAC’S – Programa de Agentes Comunitários de Saúde

                           Agentes Comunitários                                             Até 63

OBS: Para cada equipe de 30 agentes, haverá uma enfermeira.

 

 

 

 
PSF – Programa de Saúde da Família

(O Município poderá constituir até 10 equipes)

Cada equipe contará com:

-         01 Nutricionista (Acompanhará todas as equipes constituídas do PSF)

-         01 médico;

-         01 enfermeiro;

-         01 auxiliar ou técnico de enfermagem;

-         01 odontólogo;

-         01 Atendente

-         01 Auxiliar de Serviço Odontológico

COMBATE AS ENDEMIAS

(Equipe Única)

-         10 guardas de endemias

-         01 supervisor geral;

-         01 coordenador municipal;

-         01 supervisor de área;

-         01 responsável administrativo