LEI Nº 1.280, DE 05 DE SETEMBRO DE 2001.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
DESPESAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar despesas, até o limite de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), para
fazer face as despesas dos festejos alusivos
ao Dia do Funcionário Público, a ser comemorado no dia 22 de setembro de 2001.
Art. 2º Os
recursos necessários ao cumprimento da presente Lei correrão à conta de dotação
própria consignada no Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 05 de setembro de 2001.
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.