LEI
Nº 1.088, DE 08 DE SETEMBRO DE 1997
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o montante
de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), objetivando a aquisição de materiais
para a iluminação em vapor de mercúrio da Quadra Poliesportiva da Delegacia
Civil, neste Município.
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias, consignadas no orçamento
vigente, a saber:
2000 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
2300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
07 – ADMINISTRAÇÃO
021 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Atividade - 2303070212 –
Manutenção dos serviços de administração.
3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 – SERVIÇOS DE TERCEIROS E
ENCARGOS
3.1.3.2 – OUTROS SERVIÇOS E
ENCARGOS
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 08 de Setembro de 1997.
PAULO CEZAR COLOMBI
LESSA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
ROSINEA HENRIQUES
DIAS
p/Secretaria Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.