LEI
Nº 1.067, DE 16 DE MAIO DE 1997
DISPÕE SOBRE
AQUISIÇÃO E CESSÃO DE 01 (UM) MICROCOMPUTADOR PARA O POSTO DE EMPLACAMENTO DO
DETRAN-ES, NESTE MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a aquisição e ceder para
uso do Posto de Emplacamento do DETRAN-ES, do Município de São Gabriel da Palha,
um microcomputador Pentium 100 MHz, cachê externo 256 Kb, Barramento ISA/PCI, 8
MB de Memória RAM de 72 vias SIMM 70 ns, expansível até 128 MB, placa de vídeo
aceladora gráfica e 32 bits/pci, com 1 MB DRAM, expansível até 2 MB, Monitor
SGVA color de
Parágrafo Único. O prazo do Contrato de cessão de uso é de 04 (quatro) anos, a contar
da publicação desta Lei.
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
Dotação Orçamentária consignada no Orçamento
Vigente, a saber:
2000 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
2300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
07 – ADMINISTRAÇÃO
021 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Atividade - 2303070212 –
Manutenção dos Serviços de Administração.
4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 – INVESTIMENTOS
4.1.2.0 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de São
Gabriel da Palha, em 16 de Maio de 1997.
PAULO CEZAR COLOMBI
LESSA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
ROSINEA HENRIQUES
DIAS
p/Secretaria Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.