LEI Nº 1.067, DE 16 DE MAIO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO E CESSÃO DE 01 (UM) MICROCOMPUTADOR PARA O POSTO DE EMPLACAMENTO DO DETRAN-ES, NESTE MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a aquisição e ceder para uso do Posto de Emplacamento do DETRAN-ES, do Município de São Gabriel da Palha, um microcomputador Pentium 100 MHz, cachê externo 256 Kb, Barramento ISA/PCI, 8 MB de Memória RAM de 72 vias SIMM 70 ns, expansível até 128 MB, placa de vídeo aceladora gráfica e 32 bits/pci, com 1 MB DRAM, expansível até 2 MB, Monitor SGVA color de  14”, dot pith 0.28 mm, não entrelaçado, 1 saída paralela (EPP/ECC), 2 saídas seriais padrão RS 232 c, placa controladora de discos em 32 bits/PCI, Unidade de disco rígido de 1.2 Gb, unidade de disco flexível de 3,5” 1.44 MB, teclado enhanced Brasil ABNT V.II – 104 teclas, mouse com mouse pad, placa fax-modem 14.400 bps, integração plug and play, certificado enregy star manuais de operação, capas de proteção, MS-DOS, versão mais recente, cópia em disquetes 3,5” e manuais em português, MS Windows for Workgroups, versão mais recente, com cópia em disquetes 3,5 e manuais em português, Impressora matricial 132 colunas, velocidade de impressão de 380 CPS, matriz de impacto de 9 agulhas, impressão bidirecional, 132 colunas carro, interface paralela padrão centronics, interface serial padrão RS 232 C, cabos de ligação paralelo e serial, capa de proteção. Software de comunicação de dados PLENUS para o ambiente de dados PLENUS para o ambiente UNISYS versão monousuário.

 

Parágrafo Único. O prazo do Contrato de cessão de uso é de 04 (quatro) anos, a contar da publicação desta Lei. 

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Vigente, a saber:

 

2000 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

2300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

07 – ADMINISTRAÇÃO

021 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

Atividade - 2303070212 – Manutenção dos Serviços de Administração.

4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 – INVESTIMENTOS

4.1.2.0 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 16 de Maio de 1997.

 

PAULO CEZAR COLOMBI LESSA
Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINEA HENRIQUES DIAS
p/Secretaria Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.