LEI
Nº 1.058, DE 17 DE ABRIL DE 1997
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRA COM O
MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Acordo de Cooperação
Técnico-Financeira com o Município de Vila Valério.
Parágrafo Único. O acordo de que trata o presente artigo tem por objetivo a
transferência de Servidora Pública Municipal estável por parte do Município de
São Gabriel da Palha - ES, para que a mesma permita a continuidade na prestação
de serviços essenciais à população do Município de Vila Valério.
Art. 2º
O acordo a que se refere o artigo anterior será firmado com base na anexa
Minuta de Acordo de Cooperação Técnico-Financeira nº 02/97, que passa a ser
parte integrante desta Lei.
Art. 3º
Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta de dotações
próprias consignadas no Orçamento Vigente.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de
Abril de 1997.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 17 de Abril de 1997.
PAULO CEZAR COLOMBI
LESSA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
ROSINEA HENRIQUES
DIAS
p/Secretaria Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.