LEI Nº 1.058, DE 17 DE ABRIL DE 1997

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRA COM O MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Acordo de Cooperação Técnico-Financeira com o Município de Vila Valério.

 

Parágrafo Único. O acordo de que trata o presente artigo tem por objetivo a transferência de Servidora Pública Municipal estável por parte do Município de São Gabriel da Palha - ES, para que a mesma permita a continuidade na prestação de serviços essenciais à população do Município de Vila Valério.

 

Art. 2º O acordo a que se refere o artigo anterior será firmado com base na anexa Minuta de Acordo de Cooperação Técnico-Financeira nº 02/97, que passa a ser parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de Abril de 1997.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 17 de Abril de 1997.

 

PAULO CEZAR COLOMBI LESSA
Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINEA HENRIQUES DIAS
p/Secretaria Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.