LEI
Nº 1.048, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1997
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO DE DESPESAS DO POSTO DO DETRAN-ES,
NESTE MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, até 31 de Dezembro de
Parágrafo Único. O valor do aluguel a que se refere o caput deste artigo será o
equivalente a R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).
Art. 2º
Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta da seguinte
Dotação Orçamentária, consignada no Orçamento
Vigente:
2000 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
23 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
03 – ADMINISTRAÇÃO
021 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Atividade – 2303070212 –
Manutenção dos Serviços de Administração.
3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES
3.1.3.0 – SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 20 de Fevereiro de 1997.
PAULO CEZAR COLOMBI
LESSA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
ROSINEA HENRIQUES
DIAS
p/Secretaria Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.