LEI Nº 1.048, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1997

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO DE DESPESAS DO POSTO DO DETRAN-ES, NESTE MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, até 31 de Dezembro de 1997, a efetuar o pagamento das despesas referentes a aluguel, água e energia elétrica do Posto do DETRAN-ES, neste Município.

 

Parágrafo Único. O valor do aluguel a que se refere o caput deste artigo será o equivalente a R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária, consignada no Orçamento Vigente:

 

2000 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

23 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03 – ADMINISTRAÇÃO

021 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

Atividade – 2303070212 – Manutenção dos Serviços de Administração.

3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES

3.1.3.0 – SERVIÇOS  DE TERCEIROS E ENCARGOS

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 20 de Fevereiro de 1997.

 

PAULO CEZAR COLOMBI LESSA
Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINEA HENRIQUES DIAS
p/Secretaria Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.