REVOGADA PELA LEI N° 1.059/1997
LEI
Nº 1.038, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado
do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a doar 34 (trinta e quatro) lotes de terras localizados no Bairro
Jovelino de Souza Valentim, nesta Cidade, em favor da Cooperativa Habitacional
da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo – COOPP.
Parágrafo Único. Os lotes descritos no Art. 1º desta Lei
são os de nºs
Art. 2º A Cooperativa Habitacional da Polícia Militar do
Estado do Espírito Santo – COOPP deverá construir casas nos lotes descritos no
Artigo anterior no prazo de 02 (dois) anos.
Parágrafo Único. Findo o prazo sem que sejam realizadas
as construções dos imóveis objetos desta doação, reverterão ao Patrimônio
Público Municipal.
Art. 3º Os trabalhos da COOPP serão, a qualquer tempo,
passíveis de fiscalização pela Prefeitura Municipal.
Art. 4º Os referidos imóveis serão inalienáveis por um
período de 20 (vinte) anos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 05 de Novembro de 1996.
LUIZ
PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada
e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JAIME
LENZI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.