ALTERA A LEI Nº
1.735, DE 11 DE JUNHO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO NO
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo II da Lei nº 1.735, de 11 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos
relacionados com a condução e conservação de veículos automotores da Secretaria
Municipal de Saúde.
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: Dirigir automóveis destinados ao transporte de
profissionais e pacientes; Recolher o veículo à garagem quando concluída a
jornada de trabalho; Manter os veículos em perfeitas condições de
funcionamento; Fazer reparos de emergência; Zelar pela conservação do veículo
que lhe for entregue; Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência
ou de carga que lhe for confiada; Providenciar, nas revisões e no abastecimento
de combustível, água e óleo; Comunicar a seu superior imediato qualquer
anomalia verificada no funcionamento do veículo; Executar outras tarefas
semelhantes.
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO: Idade mínima de 18 anos, ter concluído a 4.ª série do Ensino
Fundamental e possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B, C ou D.
EXPERIÊNCIA:
Nenhuma experiência é exigida para o cargo.
ESFORÇO
MENTAL/VISUAL: O cargo compreende tarefas automatizadas, mas exige atenção
mental/visual para serem executadas.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: Demonstrar paciência, evidenciar habilidade manual, educação com
os demais, principalmente no trânsito.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são
mínimas, no entanto é responsabilizado civil e penalmente pelo patrimônio que
esteja sob sua responsabilidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 16 de Janeiro de 2025.
TIAGO ROCHA
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data acima.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.