TIAGO ROCHA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 19, da Lei Municipal nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte ponto:
“Art. 19………………………………………………………………………………………......................
1. ADMINISTRAÇÃO E DIREÇÃO SUPERIOR
1.1 Gabinete do Prefeito; e
1.2 Gabinete do Vice-Prefeito
1.3 Gerência Municipal de Proteção e Defesa Civil –
GEMPDEC
………………………………………………………………………………………………….........................
Art. 2º Os artigos 34, 35 e 36 da Lei Municipal nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, passam a vigorar com as seguintes modificações:
“…………………………………………………………………………………………………........................
Art. 34 A Gerência Municipal de Proteção e Defesa Civil - GEMPDEC, instituída através de Lei Complementar específica é um órgão diretamente ligado ao Gabinete do Prefeito, competindo o planejamento e execução das ações de prevenção destinadas a impedir ou minimizar os efeitos do desencadeamento de fatores anormais ou adversos. (NR).
Art. 35 A Gerência Municipal de Proteção e Defesa Civil – GEMPDEC, tem sua constituição e atribuições definidas na Lei Complementar que a instituiu, integrando o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil. (NR)
Art. 36 A Gerência Municipal de Proteção e Defesa Civil – GEMPDEC, sem prejuízo de suas atribuições previstas em Lei Complementar específica, têm por objetivo articular-se com entidades públicas e privadas e com a comunidade, visando à obtenção de cooperação para o desenvolvimento, direta ou indiretamente, de ações de prevenção e conscientização da população contra fenômenos que ponham em risco sua segurança e na sua defesa em casos de emergência e de calamidade pública.
Parágrafo único. Compete ainda à
Gerência Municipal de Proteção e Defesa Civil – GEMPDEC a execução dos
seguintes serviços:
…………………………………………………………………………………………………………………… (NR)”
Art. 3º Fica revogado o Cargo de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil e criado o cargo de Gerente de Proteção e Defesa Civil no Anexo II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - PADRÃO CC1, CC-1A, CC1A-1, CC1B – Tabela I, da Lei Municipal nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, passando a vigorar da seguinte forma
“…………………………………………………………………………………………………........................
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - PADRÃO CC1, CC-1A, CC1A-1, CC1B
TABELA I
NOMENCLATURA |
QTDE |
PADRÃO |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
Procurador Adjunto |
01 |
CC-1 |
Procuradoria Geral do Município |
Controlador Geral do Município |
01 |
CC-1 |
Controladoria Geral do Município |
Médico Diretor e Autorizador de AIHs |
01 |
CC-1A |
Secretaria Municipal de Saúde |
Chefe de Gabinete do Prefeito |
01 |
CC-1A-1 |
Gabinete do Prefeito |
Supervisor Administrativo |
01 |
CC-1A |
Secretaria Municipal de Administração |
Coordenador do Núcle de Tecnologia da Informação e Comunicação |
01 |
CC-1A-1 |
Secretaria Municipal de Administração |
Diretor-Presidente SGP/PREV |
01 |
CC-1A-1
|
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais |
Gerente de Proteção e Defesa Civil |
01 |
CC-1A-1 |
Gabinete do Prefeito |
Gerente de Regulação dos Serviços de Saúde |
01 |
CC-1B |
Secretaria Municipal de Saúde |
Assessor de Comunicação |
01 |
CC-1B |
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação |
Assessor de Esportes |
01 |
CC-1B |
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
Coordenador Executivo do Procon Municipal |
01 |
CC-1B |
Gabinete do Prefeito |
Assessor de Gabinete |
01 |
CC-1B |
Gabinete do Prefeito |
Assessor Especial Adjunto |
01 |
CC-1B |
Secretaria Municipal de Saúde |
Assessor Especial Adjunto |
01 |
CC-1B |
Secretaria Municipal de Educação |
Assessor Especial Adjunto (Cargo criado pela Lei nº 3.122/2023) |
01 |
PADRÃO CC1, CC-1A, CC1A1, CC1B |
Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, com Padrão CC1B |
Assessor Especial Adjunto |
01 |
CC-1B |
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário |
Coordenador de Segurança de Sistema da Informação |
01 |
CC-1B |
Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação. |
Coordenador de Captação de Recursos, Convênios, Prestação e Tomada de Contas |
01 |
CC-1B |
Secretaria Municipal de Planejamento |
Coordenador Técnico de Contabilidade |
01 |
CC-1B |
Controladoria Geral do Município |
Coordenador Técnico de Auditoria |
01 |
CC-1B |
Controladoria Geral do Município |
Coordenador Administrativo |
01 |
CC-1B |
Controladoria Geral do Município |
Assessor de Engenharia e Fiscalização |
01 |
CC-1B |
Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano |
Coordenador do Trabalho, Emprego e Renda |
01 |
CC-1B |
Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo |
Superintendente de Gestão Operacional de Trânsito |
01 |
CC-1B |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte |
Superintendente da CASP/SGP |
01 |
CC-1B |
Caixa de Assistência dos Servidores Municipais |
Diretor Administrativo Financeiro |
01 |
CC-1B |
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais |
Motorista de Gabinete do Prefeito Municipal |
01 |
CC-1B |
Gabinete do Prefeito |
…………………………………………………………………………………………………………………... (NR)”
Art. 4º Fica extinto o Cargo de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil do Anexo VII, da Lei Municipal nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, ficando acrescido em seu lugar o Cargo de Gerente de Proteção e Defesa Civil:
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - PADRÃO CC1, CC1A, CC-1A-1, CC1B, CC-2, CC-3, CC-4, FUNÇÃO COMISSIONADA – PADRÃO FC-1, FC-2, FC-3, FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL - PADRÃO FG-E e FGE-1, FUNÇÃO GRATIFICADA DE PRODUTIVIDADE - PADRÃO FG-P, FG-P1.
………………………………………………………………………………………………………………………………
CARGO: GERENTE DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
JORNADA
DE TRABALHO: 36 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: compete no planejamento e execução das ações de prevenção
destinadas a impedir ou minimizar os efeitos do desencadeamento de fatores
anormais ou adversos.
DESCRIÇÃO
DAS TAREFAS: fornecer subsídios à definição das políticas sociais;
definir e executar projetos relacionados à prevenção e à conscientização da
população para a sua defesa contra fenômenos que ponham em risco sua segurança;
executar levantamentos, avaliar e elaborar diagnósticos das áreas vulneráveis
do Município, visando à busca de solução para os problemas e à priorização de
atendimento em casos emergenciais, em conjunto com as áreas afins; incentivar a
criação de Núcleos Comunitários de Defesa Civil junto às comunidades apoiando
sua organização e promovendo cursos de treinamento para desenvolvimento de
ações de defesa civil, em conjunto com as áreas afins; elaborar cadastro dos
recursos humanos, dos equipamentos sócio comunitários e dos serviços públicos
existentes na comunidade e disponíveis em casos de emergências ou calamidade,
em conjunto com as áreas afins e com os Núcleos Comunitários de Defesa Civil;
realizar, em caráter preventivo, campanhas educativas e de conscientização para
esclarecimento à comunidade sobre a necessidade de seu engajamento nos
trabalhos de defesa civil e durante as situações emergenciais; executar,
inclusive através de mutirões comunitários em conjunto com as áreas afins,
ações corretivas de escoramento/ desmonte de pedras e barreiras, reconstituição
ambiental, reforço de moradias e outras ações identificadas no diagnóstico
preventivo; avaliar a necessidade de intervenção do Poder Público Municipal nos
casos de emergência; coordenar, nos casos de emergência e de calamidade
pública, as ações de socorro e de assistência à população vitimada, de
recuperação e de reconstrução de habitações, vias e logradouros públicos e de
divulgação de informações junto aos meios de comunicação, em articulação com os
Núcleos Comunitários de Defesa Civil, com Órgãos dos Poderes Públicos Federal e
Estadual, com as Secretarias Municipais afins e com entidades representativas
da sociedade civil; avaliar e propor se necessário, a decretação do estado de
calamidade pública; realizar, em situações de emergência ou calamidade, a
evacuação das pessoas da área atingida, proporcionando-lhes a assistência
necessária; articular-se, em caráter cooperativo, com entidades públicas da
sociedade civil e, de modo especial, com a Coordenação Estadual de Defesa Civil
e com o Corpo de Bombeiros para o desenvolvimento de ações em situações
emergenciais e de calamidade pública; e desempenhar outras atribuições afins,
tais como as descritas em Lei Complementar específica.
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Nível Superior.
Complementam a escolaridade formal conhecimentos específicos nas áreas de
defesa civil, administração pública, direito administrativo e direito
constitucional, conhecimentos básicos de informática e demais exigências
legais.
…………………………………………………………………………………………………………………… (NR)”
Art. 5º Fica criado um cargo de Engenheiro Civil para atuar no Setor Técnico da Gerência Municipal de Proteção e Defesa Civil, ficando o Anexo I – Estrutura do Quadro de Cargos, da Lei nº 2.571, de 19 de novembro de 2015, acrescida da seguinte modificação:
“……………………………………………………………………………………………………………………………
ANEXO I
ESTRUTURA DO
QUADRO DE CARGOS
…………………………………………………………………………………………………
GRUPO |
CARGO |
CARREIRA |
QTDE |
CARGA HORÁRIA |
Especializados |
Engenheiro Civil |
IX |
03 |
36 |
…………………………………………………………………………………………………
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei, serão consignadas nos orçamentos anuais do Gabinete do Executivo Municipal, podendo ser suplementadas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpre-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 22 de março de 2024.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.