Lei nº 3.180, de 22 de março de 2024

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.497, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014 E SEU ANEXO II, TABELA I E ANEXO VII, QUE DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, bem como anexo I - Estrutura do Quadro de Cargos, da Lei nº 2.571, de 19 de novembro de 2015 e dá outras providências.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 19, da Lei Municipal nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte ponto:

 

Art. 19………………………………………………………………………………………......................

 

1. ADMINISTRAÇÃO E DIREÇÃO SUPERIOR

 

1.1 Gabinete do Prefeito; e

1.2 Gabinete do Vice-Prefeito

1.3 Gerência Municipal de Proteção e Defesa Civil – GEMPDEC

 

………………………………………………………………………………………………….........................

 

Art. 2º Os artigos 34, 35 e 36 da Lei Municipal nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, passam a vigorar com as seguintes modificações:

 

“…………………………………………………………………………………………………........................

 

Art. 34 A Gerência Municipal de Proteção e Defesa Civil - GEMPDEC, instituída através de Lei Complementar específica é um órgão diretamente ligado ao Gabinete do Prefeito, competindo o planejamento e execução das ações de prevenção destinadas a impedir ou minimizar os efeitos do desencadeamento de fatores anormais ou adversos. (NR).  

 

Art. 35 A Gerência Municipal de Proteção e Defesa Civil – GEMPDEC, tem sua constituição e atribuições definidas na Lei Complementar que a instituiu, integrando o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil. (NR)

 

Art. 36 A Gerência Municipal de Proteção e Defesa Civil – GEMPDEC, sem prejuízo de suas atribuições previstas em Lei Complementar específica, têm por objetivo articular-se com entidades públicas e privadas e com a comunidade, visando à obtenção de cooperação para o desenvolvimento, direta ou indiretamente, de ações de prevenção e conscientização da população contra fenômenos que ponham em risco sua segurança e na sua defesa em casos de emergência e de calamidade pública.

 

Parágrafo único. Compete ainda à Gerência Municipal de Proteção e Defesa Civil – GEMPDEC a execução dos seguintes serviços:

 

…………………………………………………………………………………………………………………… (NR)”

 

Art. 3º Fica revogado o Cargo de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil e criado o cargo de Gerente de Proteção e Defesa Civil no Anexo II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - PADRÃO CC1, CC-1A, CC1A-1, CC1B – Tabela I, da Lei Municipal nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, passando a vigorar da seguinte forma

 

“…………………………………………………………………………………………………........................

 

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - PADRÃO CC1, CC-1A, CC1A-1, CC1B

 

TABELA I

 

NOMENCLATURA

QTDE

PADRÃO

ÁREA DE ATUAÇÃO

Procurador Adjunto

01

CC-1

Procuradoria Geral do Município

Controlador Geral do Município

01

CC-1

Controladoria Geral do Município

Médico Diretor e Autorizador de AIHs

01

CC-1A

Secretaria Municipal de Saúde

Chefe de Gabinete do Prefeito

01

CC-1A-1

Gabinete do Prefeito

Supervisor Administrativo

01

CC-1A

Secretaria Municipal de Administração

Coordenador do Núcle de Tecnologia da Informação e Comunicação

01

CC-1A-1

Secretaria Municipal de Administração

Diretor-Presidente SGP/PREV

01

 

CC-1A-1

 

Instituto de Previdência dos Servidores Municipais

Gerente de Proteção e Defesa Civil

01

CC-1A-1

Gabinete do Prefeito

Gerente de Regulação dos Serviços de Saúde

01

CC-1B

Secretaria Municipal de Saúde

Assessor de Comunicação

01

CC-1B

Secretaria Municipal de Governo e Comunicação

Assessor de Esportes

01

CC-1B

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Coordenador Executivo do Procon Municipal

01

CC-1B

Gabinete do Prefeito

Assessor de Gabinete

01

CC-1B

Gabinete do Prefeito

Assessor Especial Adjunto

01

CC-1B

Secretaria Municipal de Saúde

Assessor Especial Adjunto

01

CC-1B

Secretaria Municipal de Educação

Assessor Especial Adjunto (Cargo criado pela Lei nº 3.122/2023)

01

PADRÃO CC1, CC-1A, CC1A1, CC1B

Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, com Padrão CC1B

Assessor Especial Adjunto

01

CC-1B

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário

Coordenador de Segurança de Sistema da Informação

01

CC-1B

Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Coordenador de Captação de RecursosConvêniosPrestação e Tomada de Contas

01

CC-1B

Secretaria Municipal de Planejamento

Coordenador Técnico de Contabilidade

01

CC-1B

Controladoria Geral do Município

Coordenador Técnico de Auditoria

01

CC-1B

Controladoria Geral do Município

Coordenador Administrativo

01

CC-1B

Controladoria Geral do Município

Assessor de Engenharia e Fiscalização

01

CC-1B

Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano

Coordenador do TrabalhoEmprego e Renda

01

CC-1B

Secretaria Municipal do TrabalhoDesenvolvimento EconômicoIndústriaComércio e Turismo

Superintendente de Gestão Operacional de Trânsito

01

CC-1B

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte

Superintendente da CASP/SGP

01

CC-1B

Caixa de Assistência dos Servidores Municipais

Diretor Administrativo Financeiro

01

CC-1B

Instituto de Previdência dos Servidores Municipais

Motorista de Gabinete do Prefeito Municipal

01

CC-1B

Gabinete do Prefeito

 

…………………………………………………………………………………………………………………... (NR)”

 

Art. 4º Fica extinto o Cargo de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil do Anexo VIIda Lei Municipal nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, ficando acrescido em seu lugar o Cargo de Gerente de Proteção e Defesa Civil:

 

“ANEXO VII

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - PADRÃO CC1, CC1A, CC-1A-1, CC1B, CC-2, CC-3, CC-4, FUNÇÃO COMISSIONADA – PADRÃO FC-1, FC-2, FC-3, FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL - PADRÃO FG-E e FGE-1, FUNÇÃO GRATIFICADA DE PRODUTIVIDADE - PADRÃO FG-P, FG-P1.

 

………………………………………………………………………………………………………………………………

 

CARGO: GERENTE DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais

 

ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SUMÁRIA: compete no planejamento e execução das ações de prevenção destinadas a impedir ou minimizar os efeitos do desencadeamento de fatores anormais ou adversos.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: fornecer subsídios à definição das políticas sociais; definir e executar projetos relacionados à prevenção e à conscientização da população para a sua defesa contra fenômenos que ponham em risco sua segurança; executar levantamentos, avaliar e elaborar diagnósticos das áreas vulneráveis do Município, visando à busca de solução para os problemas e à priorização de atendimento em casos emergenciais, em conjunto com as áreas afins; incentivar a criação de Núcleos Comunitários de Defesa Civil junto às comunidades apoiando sua organização e promovendo cursos de treinamento para desenvolvimento de ações de defesa civil, em conjunto com as áreas afins; elaborar cadastro dos recursos humanos, dos equipamentos sócio comunitários e dos serviços públicos existentes na comunidade e disponíveis em casos de emergências ou calamidade, em conjunto com as áreas afins e com os Núcleos Comunitários de Defesa Civil; realizar, em caráter preventivo, campanhas educativas e de conscientização para esclarecimento à comunidade sobre a necessidade de seu engajamento nos trabalhos de defesa civil e durante as situações emergenciais; executar, inclusive através de mutirões comunitários em conjunto com as áreas afins, ações corretivas de escoramento/ desmonte de pedras e barreiras, reconstituição ambiental, reforço de moradias e outras ações identificadas no diagnóstico preventivo; avaliar a necessidade de intervenção do Poder Público Municipal nos casos de emergência; coordenar, nos casos de emergência e de calamidade pública, as ações de socorro e de assistência à população vitimada, de recuperação e de reconstrução de habitações, vias e logradouros públicos e de divulgação de informações junto aos meios de comunicação, em articulação com os Núcleos Comunitários de Defesa Civil, com Órgãos dos Poderes Públicos Federal e Estadual, com as Secretarias Municipais afins e com entidades representativas da sociedade civil; avaliar e propor se necessário, a decretação do estado de calamidade pública; realizar, em situações de emergência ou calamidade, a evacuação das pessoas da área atingida, proporcionando-lhes a assistência necessária; articular-se, em caráter cooperativo, com entidades públicas da sociedade civil e, de modo especial, com a Coordenação Estadual de Defesa Civil e com o Corpo de Bombeiros para o desenvolvimento de ações em situações emergenciais e de calamidade pública; e desempenhar outras atribuições afins, tais como as descritas em Lei Complementar específica.

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Nível Superior. Complementam a escolaridade formal conhecimentos específicos nas áreas de defesa civil, administração pública, direito administrativo e direito constitucional, conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais.

 

…………………………………………………………………………………………………………………… (NR)”

 

Art. 5º Fica criado um cargo de Engenheiro Civil para atuar no Setor Técnico da Gerência Municipal de Proteção e Defesa Civil, ficando o Anexo I – Estrutura do Quadro de Cargos, da Lei nº 2.571, de 19 de novembro de 2015, acrescida da seguinte modificação:

 

“……………………………………………………………………………………………………………………………

 

ANEXO I

ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS

 

…………………………………………………………………………………………………

 

GRUPO

CARGO

CARREIRA

QTDE

CARGA HORÁRIA

Especializados

Engenheiro Civil

IX

03

36

…………………………………………………………………………………………………

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei, serão consignadas nos orçamentos anuais do Gabinete do Executivo Municipal, podendo ser suplementadas.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

                  

Publique-se e cumpre-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 22 de março de 2024.

 

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.