TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Para execução da Lei Orçamentária Anual de 2023, fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo I da Lei Municipal n° 3.018/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) do Exercício 2023 a prioridade/meta 2.104 - REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO no Órgão: 000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA Unidade Orçamentária 000021 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
Art. 2° Os § 2° e § 3° do artigo 46 da Lei n° 3.018, de 22 de agosto de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 46 ................................................................................................
§ 1° ......................................................................................................
§ 2° Observado o disposto no inciso V, art. 167, da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, no decorrer do Exercício Financeiro de 2023, até o limite de 12% (doze por cento), do valor total das dotações da Administração direta vinculadas ao orçamento do Poder Executivo, fixada na presente Lei, para atender a reforço de dotações que se verifiquem insuficientes no decorrer do exercício financeiro de 2023, conforme art. 43, § 1°, Inciso III da Lei Federal 4.320/1964.
I - a abertura de Créditos Adicionais Suplementares das Autarquias serão realizadas mediante Decreto do Poder Executivo, dentro do limite de 12% (doze por cento) estabelecido ao Poder Executivo, observado o valor das Dotações a elas vinculadas, fixadas na Lei Orçamentária Anual, para atender a reforço de dotações que se verifiquem insuficientes no decorrer do Exercício Financeiro de 2023, conforme art. 43 § 1°, Inciso III da Lei Federal n° 4.320/1964.
§ 3° Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, no decorrer do Exercício de 2023, até o limite de 12% (doze por cento) do valor total das dotações vinculadas ao orçamento do Poder Legislativo, para atender a reforço de dotações que se verifiquem insuficientes no decorrer do Exercício Financeiro de 2023, conforme art. 43, § 1°, Inciso III da Lei Federal 4.320/1964.”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 04 de janeiro de 2023.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.