TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 173 de 27 de Maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 28 de Maio de 2020.
CONSIDERANDO que a referida Lei Complementar em Seu Item IX Art. 8º, estabeleceu que o funcionalismo público da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, tiveram Seus anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, suspensos dia 28/05/2020 a 31/12/2021, resolve:
Art. 1º Conceder a Servidora ELIANA LIMA MIRANDA, Matrícula 3943, Assistente Administrativo, a primeira (1ª) gratificação – assiduidade, referente ao período de 02/05/2011 a 05/12/2022, fazendo jus a perceber vinte e cinco por cento (25%), sobre seus vencimentos, a partir da data de 06/12/2022, conforme estabelece o Art. 74, da Lei Complementar nº 44 de 19 de novembro de 2015.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo Seus efeitos a partir de 06 de Dezembro de 2022.
publique-se e cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 08 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.