A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes, DECRETA:
Art. 1º
Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a transferir no corrente exercício, as
seguintes verbas orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO
MaT. e Aces. de Máquinas,
Viaturas, Apar. Móveis.......................................Cr$ 1.273,45
Despesas de Exercícios Anteriores.............................................................Cr$
25,00
Mobiliário em Geral..................................................................................Cr$
451,25
FISCALIZAÇÃO
Rqparos, Adapt., Cons. Bens Móveis e Imóveis.............................................Cr$
421,05
RECURSOS NATURAIS E AGROPECUÁROS
Matariais e Aces. de Máquinas, Viat., Apar. Móveis.......................................Cr$
2.000,00
Serviço em Regime de Programação Especial................................................Cr$
8.00o,00
EDUCAÇÃO E CULTURA
Gratificação Prestação de Serviç os Extraordinários.......................................Cr$
1.350,00
Locação de Bens Móveis e Imóveis.............................................................Cr$
1.170,00
SERVIÇOS URBANOS – ADMINISTRAÇÃO
Outros Encargos......................................................................................Cr$
150,24
TOTAL...................................................................................................Cr$
14.640,99
Art. 2º
Com os recursos das transterências acima ficam suplementadas as seguintes
verbas orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO
Diárias....................................................................................................Cr$
2.000,00
Combustíveis e Lubrificantes.......................................................................Cr$
2.000,00
VIAÇÃO, TRANSPORTES e COMUNICAÇÃO
Diárias....................................................................................................Cr$
1.200,00
Combustíveis e Lubrificantes.......................................................................Cr$
9.640,99
Art. 3º
Com recursos provenientes do provável excesso de arrecadação ficam
suplementadas as seguintes verbas:
VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÃO
Material e Neceessário de
Máquinas, Viat. Apar. Móveis...................................Cr$ 10.000,00
Reparos de Bens Móveis e Imóveis...............................................................Cr$
3.000,00
Salário do Pessoal Temporário.....................................................................Cr$
5.000,00
SAÚDE PÚBLICA
Combustíveis e lubrificantes........................................................................Cr$
1.000,00
SERVIÇOS URBANOS – ADMINISTRAÇÃO
Combustíveis e lubrificantes........................................................................Cr$
800,00
ÁGUA E ESGOTOS
Prosseguimento e Conclusão de
Obras...........................................................Cr$ 2.000,00
LIMPEZA PÚBLICA
Combustíveis e lubrificantes.........................................................................Cr$
1.000,00
Outros Encargos........................................................................................Cr$
500,00
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Combustiveis e Lubrificantes.........................................................................Cr$
2.000,00
PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
Passagens e Transportes.............................................................................Cr$
1.500,00
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Sala das Sessões, em 26 de Outubro
de 1971.
LICINIO LIBALDE
Presidente
Registrada e publicada na data
supra.
ANTONIO FERREIRA FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.