LEI Nº 99, DE 26 DE OUTUBRO DE 1971

 

TRATA DA TRANSFERÊNCIA E SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS ORÇAMENTÁRIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes, DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a transferir no corrente exercício, as seguintes verbas orçamentárias:

 

GABINETE DO PREFEITO

MaT. e Aces. de Máquinas, Viaturas, Apar. Móveis.......................................Cr$ 1.273,45

Despesas de Exercícios Anteriores.............................................................Cr$ 25,00

Mobiliário em Geral..................................................................................Cr$ 451,25

 

FISCALIZAÇÃO

Rqparos, Adapt., Cons. Bens Móveis e Imóveis.............................................Cr$ 421,05

 

RECURSOS NATURAIS E AGROPECUÁROS

Matariais e Aces. de Máquinas, Viat., Apar. Móveis.......................................Cr$ 2.000,00

Serviço em Regime de Programação Especial................................................Cr$ 8.00o,00

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

Gratificação Prestação de Serviç os Extraordinários.......................................Cr$ 1.350,00

Locação de Bens Móveis e Imóveis.............................................................Cr$ 1.170,00

 

SERVIÇOS URBANOS – ADMINISTRAÇÃO

Outros Encargos......................................................................................Cr$ 150,24

 

TOTAL...................................................................................................Cr$ 14.640,99

 

Art. 2º Com os recursos das transterências acima ficam suplementadas as seguintes verbas orçamentárias:

 

GABINETE DO PREFEITO

Diárias....................................................................................................Cr$ 2.000,00

Combustíveis e Lubrificantes.......................................................................Cr$ 2.000,00

 

VIAÇÃO, TRANSPORTES e COMUNICAÇÃO

Diárias....................................................................................................Cr$ 1.200,00

Combustíveis e Lubrificantes.......................................................................Cr$ 9.640,99

 

Art. 3º Com recursos provenientes do provável excesso de arrecadação ficam suplementadas as seguintes verbas:

 

VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÃO

Material e Neceessário de Máquinas, Viat. Apar. Móveis...................................Cr$ 10.000,00

Reparos de Bens Móveis e Imóveis...............................................................Cr$ 3.000,00

Salário do Pessoal Temporário.....................................................................Cr$ 5.000,00

 

SAÚDE PÚBLICA

Combustíveis e lubrificantes........................................................................Cr$ 1.000,00

 

SERVIÇOS URBANOS – ADMINISTRAÇÃO

Combustíveis e lubrificantes........................................................................Cr$ 800,00

 

ÁGUA E ESGOTOS

Prosseguimento e Conclusão de Obras...........................................................Cr$ 2.000,00

 

LIMPEZA PÚBLICA

Combustíveis e lubrificantes.........................................................................Cr$ 1.000,00

Outros Encargos........................................................................................Cr$ 500,00

 

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Combustiveis e Lubrificantes.........................................................................Cr$ 2.000,00

 

PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

Passagens e Transportes.............................................................................Cr$ 1.500,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Sala das Sessões, em 26 de Outubro de 1971.

 

LICINIO LIBALDE

Presidente

 

Registrada e publicada na data supra.

 

ANTONIO FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.