LEI Nº 98, DE 12 DE OUTUBRO DE 1971

 

TRATA DA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E ANULAÇÃO DE VERBA  ORÇAMENTÁRIA.

 

A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes, DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial da importância de Cr$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos cruzeiros), para ajuda na construção do Pavilhão do Quartel da Polícia Militar, sediado em Nova Venécia, neste Estado.

 

Art. 2º Para fazer face à despesa supra, fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a anular na verba 4.1.4.3.95, do Serviço de Praças, Parques e Jardins - Ferramentas e Utensílios de Oficina a importância de Cr$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos cruzeiros).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Sala das Sessões, em 12 de Outubro de 1971.

 

LICINIO LIBALDE

Presidente

 

Registrada e publicada na data supra.

 

ANTONIO FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.