A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes, DECRETA:
Art. 1º
Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a abrir no corrente exercício
financeiro, um crédito especial da importância de Cr$ 1.200,00 (Hum mil e
duzentos cruzeiros), para ajuda na construção do Pavilhão do Quartel da Polícia
Militar, sediado
Art. 2º
Para fazer face à despesa supra, fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a
anular na verba 4.1.4.3.95, do Serviço de Praças, Parques e Jardins -
Ferramentas e Utensílios de Oficina a importância de Cr$ 1.200,00 (Hum mil e
duzentos cruzeiros).
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Sala das Sessões, em 12 de Outubro
de 1971.
LICINIO LIBALDE
Presidente
Registrada e publicada na data
supra.
ANTONIO FERREIRA FONSECA
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.