LEI Nº 957, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

DISPÕE SOBRE O PERCENTUAL DOS CARGOS PÚBLICOS DO PLANO DE CARREIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica fixado em 2% (dois por cento) o percentual do total dos Cargos Públicos constantes do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, destinado a ocupação por pessoas portadoras de deficiência física, nos termos do Art. 18, inciso VII da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 2º A ocupação do percentual dos cargos referidos no Art. 1º desta Lei, fica condicionada à aprovação prévia em Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos de acordo com as aptidões de cada candidato.

 

§ 1º - Os pedidos de inscrição de candidatos deficientes serão submetidos à avaliação de uma Junta Médica, indicada especialmente para este fim, que avaliara as aptidões dos candidatos para o exercício dos cargos a que pretendem se submeter em Concurso, que emitirá laudo pelo deferimento ou indeferimento do pedido de inscrição para o cargo pretendido.

 

§ 2º - A Comissão de Avaliação a que se refere o Parágrafo Primeiro será designada pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a regulamentação da presente Lei, se for necessário, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 14 de Dezembro de 1994.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.