LEI Nº 955, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA O COMISSARIADO DE MENORES DESTE MUNICÍPIO.

                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fornecer mensalmente, até 31 de dezembro de 1995, 60 (sessenta) litros de combustível ao Comissariado de Menores do Município.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 09 de Dezembro de 1994.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.