O PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato comodato com o Instituto
Superior de Educação de São Gabriel da Palha - ISESG, de uma área localizada no
Bairro Vila Comboni, nesta cidade denominada antino Seminário Comboniano,
composta de: uma área de terras rurais medindo
Art. 2º O Contrato
de Comodato a que se refere o Art. 1º é a título gratuito com prazo inicial de
10 (dez) anos, podendo ser renovado por igual período e/ou por 05 (cinco) anos.
Art. 3º Os trabalhos
do Instituto Superior de Educação de São Gabriel da Palha, poderão ser, a
qualquer tempo, fiscalizado pela Prefeitura e pelo Conselho Municipal de
Administração do Seminário - COMASE, quanto à conservação das instalações e
adequação dos alunos aos parâmetros do Instituto.
Art. 4º A reforma e
manutenção do prédio e implantação de projetos nos limites determinados pelo
Contrato de Comodato ficarão a cargo do Comodatário.
Art. 5º O Comodato
fica no compromisso de respeitar e ajudar a preservar os projetos já
implantados pela Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha no referido
imóvel, assim como, o uso em comum das vias de acesso para os projetos
supracitados.
Parágrafo Único. O
uso do campo de futebol ali existente de uso comum com o CIBEVI e/ou outras
instituições congêneres.
Art. 6º As
benfeitorias realizadas no prédio e áreas cedidas em Comodato, não serão, a
qualquer título, indenizáveis por ocasião de rescisão do referido Contrato.
Art. 7º O Instituto
Superior de Educação de São Gabriel da Palha deverá trazer ao conhecimento da
Prefeitura e esta ao Conselho Municipal de Administração do Seminário - COMASE,
qualquer pretensão de modificação do prédio do antigo Seminário Comboniano,
acompanhado dos projetos.
Art. 8º O Instituto
Superior de Educação de São Gabriel da Palha terá a partir da data da
celebração do Contrato o prazo de 02 (dois) anos para instalação dos projetos
de implantação dos cursos referidos no Art. 1º desta Lei.
Parágrafo Único. Caso
o Projeto não seja implantado no prazo estipulado no caput deste Artigo, fica
rescindido automaticamente o Contrato de Comodato.
Art. 9º Qualquer
atividade do Instituto relacionada com a área administrada pela Prefeitura
Municipal concomitantemente com o COMASE, que não estejam dispostas no Contrato
de Comodato devem ser levadas à apreciação dos mesmos de acordo com os
regimentos que regem as instituições.
Art. 10 Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 27 de Abril de 1994.
LUIZ PEREIRA DO
NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e
publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.