O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica declarado de Utilidade Pública, para todos os efeitos, a Associação dos
Pequenos e Médios Produtores Rurais da Comunidade de Santa Luzia de Boa Vista -
APEMPRU, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na localidade de Boa Vista, Distrito de Vila Valério, Município de São Gabriel da
Palha - ES, inscrita no CGC (MF) sob o nº 27.570.134/0001 - 02 e Registrada em
títulos e documentos sob o nº 51, livro A-1 do cartório do 1º Ofício desta
Comarca.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 23 de Dezembro de 1993.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.